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Bolsa de Pesquisa no Exterior (BPE)

Bolsa de Pesquisa no Exterior (BPE)

Normas para Apresentação e Seleção de Propostas de Bolsa de Pesquisa no Exterior

Normas vigentes a partir de 01/05/2020.

A Bolsa de Pesquisa no Exterior (BPE) destina-se a pesquisador com título de doutor ou qualificação equivalente, comprovada por sua súmula curricular, vinculado a uma Instituição de pesquisa no estado de São Paulo, para a realização de atividades de pesquisa em Instituição no exterior.

As solicitações de BPE deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas e a solicitação de cadastramento de instituições.

1) A quem se destina (volta ao índice)

a) A Bolsa de Pesquisa no Exterior (BPE) destina-se a pesquisador com título de doutor ou qualificação equivalente, comprovada por sua súmula curricular, vinculado a uma Instituição de pesquisa no estado de São Paulo, para a realização de atividades de pesquisa em Instituição no exterior.

b) Em condições ordinárias, a FAPESP não considera prioritárias as solicitações de Bolsas de Pesquisa no Exterior encaminhadas por pesquisadores sem firme vínculo empregatício com Instituição de pesquisa no estado de São Paulo.

c) Da mesma forma, não são consideradas prioritárias as solicitações de Bolsas de longa duração, exceto em situações extraordinárias, em que se comprove o caráter indispensável do estágio, em termos de benefícios importantes, imediatos e precisamente definidos para o sucesso de projetos ou programas de pesquisa já apoiados pela FAPESP. Entende-se que a ampliação e a diversificação progressivas do sistema de pesquisa do estado oferecem aos pesquisadores, especialmente aos recém-doutores, condições excelentes de treinamento e especialização, mediante sua integração imediata aos bons grupos de pesquisa existentes na grande maioria das áreas do conhecimento.

d) Pesquisador que já tenha usufruído de Bolsa de Pesquisa no Exterior da FAPESP poderá encaminhar nova solicitação de BPE, desde que:

d.1) seja observado o interregno de 18 meses entre a data de término da Bolsa de Pesquisa no Exterior anterior e a data de início da nova;

d.2) entre dois estágios de longa duração (superiores a 180 dias) haja um intervalo mínimo de cinco anos.

e) Considera-se indesejável a ausência prolongada do país de pesquisadores que:

e.1) sejam Pesquisadores Responsáveis por Auxílios e/ou Bolsas apoiados pela FAPESP em quaisquer de suas modalidades de apoio;

e.2) sejam Pesquisadores Principais em Auxílios à Pesquisa das seguintes modalidades de apoio: Projeto Temático, PITE, CEPID, SPEC ou CPE/CPA.

f) Caso o candidato se enquadre nas situações indicadas nos itens “e.1” e “e.2”, as solicitações de BPE encaminhadas por tais pesquisadores, concernentes a estágios no exterior de duração superior a 90 dias, somente podem ser atendidas em circunstâncias excepcionais, quando ficar demonstrado que o estágio pretendido trará benefícios clara e precisamente definidos para o desenvolvimento do projeto apoiado pela FAPESP.

f.1) Caso a Bolsa de Pesquisa no Exterior solicitada seja aprovada, é de responsabilidade do pesquisador apresentar, em cada um dos Auxílios no qual participa ou das Bolsas sob sua responsabilidade, solicitação de afastamento indicando como se dará a continuidade ao projeto durante seu afastamento, de acordo com a IN DC 024-A.

g) Quando o pesquisador for beneficiário de Benefícios Complementares concedidos em Auxílios à Pesquisa apoiados pela FAPESP, para a realização de estágios de pesquisa de duração inferior a 60 dias, devem ser utilizados os Benefícios Complementares associados a esses projetos, conforme normas descritas em www.fapesp.br/rt.

h) Solicitações encaminhadas por pesquisadores estrangeiros poderão ser analisadas se o candidato tiver firme vínculo empregatício com Instituição de pesquisa do estado de São Paulo. O candidato deve comprovar a realização contínua de atividades de pesquisa no Brasil durante os últimos dois anos, no caso de solicitação de Bolsa de curta duração (máximo de 90 dias), ou durante os últimos quatro anos, no caso de solicitação de Bolsa de maior duração.

i) Bolsistas de Pós-Doutorado no país devem utilizar os recursos da Reserva Técnica da respectiva Bolsa, de acordo com as normas específicas de uso destes recursos, ou solicitar a modalidade BEPE.

2) Componentes da Bolsa (volta ao índice)

A FAPESP não complementa Bolsas de outras entidades nacionais e não admite a complementação de suas Bolsas por essas entidades. Bolsas concedidas por entidades sediadas no exterior poderão ser complementadas até o teto da manutenção mensal oferecida pela FAPESP, na dependência da análise de mérito.

Os benefícios para dependentes (cônjuge e/ou filhos) só se atribuem àqueles que permanecerem seis ou mais meses ininterruptos no exterior com o bolsista, durante toda a vigência da Bolsa e desde que os mesmos não recebam nenhum outro rendimento de fonte no exterior.

Quando a FAPESP concede Bolsas simultâneas a cônjuges, as despesas de transporte e a manutenção mensal são concedidas para ambos, individualmente, mas os recursos adicionais para dependentes do casal serão concedidos no processo de somente um dos cônjuges.

Recomenda-se a leitura das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponível em www.fapesp.br/normaspc.

2.1) Componentes para o bolsista:

a) Diárias ou manutenção mensal, conforme normas descritas na Portaria PR nº 35/2020 e tabelas de valores disponíveis em www.fapesp.br/valores.

b) Despesas de Transporte:

b.1) Passagem aérea, emitida em classe econômica.

b.2) Passagem terrestre, exceto despesas com táxi e operadora de serviços de transporte individual.

c) Seguro viagem, conforme valores disponíveis em www.fapesp.br/valores.

2.2) Componentes para dependentes, somente para estágio com duração igual ou superior a 6 (seis) meses:

a) Manutenção mensal de dependentes, até o quarto dependente, conforme tabelas de valores disponíveis em www.fapesp.br/valores.

b) Despesas de Transporte para um dos dependentes:

b.1) Passagem aérea, emitida em classe econômica.

b.2) Passagem terrestre, exceto despesas com táxi e operadora de serviços de transporte individual.

c) Seguro viagem para um dos dependentes, conforme valores disponíveis em www.fapesp.br/valores.

2.3) Itens não financiáveis

a) Taxas escolares, taxas de bancada e outras.

b) Auxílio instalação.

c) Reserva Técnica.

d) Despesas com custeio do projeto de pesquisa.

e) Despesas destinadas à emissão de passaporte e vistos.

3) Duração (volta ao índice)

Até 12 meses consecutivos, improrrogáveis.

4) Data para solicitação (volta ao índice)

Em qualquer época do ano (fluxo contínuo).

5) Requisitos para solicitação (volta ao índice)

5.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)

a) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

b) Ter título de doutor ou qualificação equivalente.

c) Ter vínculo empregatício com Instituição de pesquisa no estado de São Paulo.

c.1) O credenciamento em programa de pós-graduação na Instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.

c.2) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do Estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:

c.2.1) a natureza do vínculo institucional;

c.2.2) a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;

c.2.3) a fonte de recursos para o pagamento;

c.2.4) duração do referido vínculo.

c.3) Professores Aposentados com vínculo com Instituição no estado de São Paulo, pública ou privada, devem informar que são aposentados e apresentar, juntamente com a proposta, documento comprobatório do tipo de vínculo com a Instituição.

d) Ter expressiva produção científica ou tecnológica, avaliada por sua súmula curricular.

e) Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio de outras fontes para a mesma finalidade da proposta apresentada.

5.2) Instituição Sede (volta ao índice)

a) Autorizar o afastamento do Pesquisador para realização de atividades de pesquisa em Instituição no exterior.

5.3) Instituição no exterior (volta ao índice)

a) Aceitar o pesquisador para a realização do estágio de pesquisa proposto.

b) Ter liderança internacional na área da pesquisa.

6) Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)

6.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)

Durante a vigência da Bolsa, o pesquisador deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Permanecer em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatórios Científicos e Prestações de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.

b) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no exterior.

b.1) A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento da Bolsa e a obrigação de restituição dos pagamentos já efetuados pela FAPESP, em valores atualizados.

c) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a Bolsa concedida.

d) Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.

e) Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas, etc.) sem prévio consentimento da Fundação.

f) Apresentar Relatório Científico e Prestação de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.

g) Não se afastar da Instituição em que desenvolve o estágio de pesquisa no exterior sem antes obter autorização explícita da FAPESP mediante solicitação justificada.

h) Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Auxílios e Bolsas da Fundação, conforme previsto em Cláusula específica dos Termos de Outorga e descrito em www.fapesp.br/11789.

i) Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a Bolsa concedida tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.

j) O pesquisador deverá retornar ao Brasil após o término da Bolsa e permanecer em atividade científica no estado de São Paulo por igual período ao de sua permanência no exterior.

k) Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou no menor prazo compatível com as restrições de cada revista, desde que em, no máximo, 12 meses após a data da publicação. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

l) Verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observada a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/pi.

m) Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/boaspraticas.

n) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.

7) Formato para apresentação de propostas (volta ao índice)

As solicitações de BPE deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas e a solicitação de cadastramento de instituições.

Para a submissão da proposta, o Pesquisador Responsável deve possuir cadastro no SAGe, atualizado e com cópia de documento de identificação.

7.1) Dados do Projeto

a) Os dados da Instituição no exterior onde será realizada a pesquisa devem ser indicados no preenchimento da proposta no SAGe, na aba “Dados Gerais do Projeto” > “Instituições”.

a.1) Para que o nome da Instituição no exterior possa ser localizado no preenchimento da proposta é necessário que esta tenha sido previamente cadastrada no SAGe.

a.2) Caso não localize o nome da Instituição, o pesquisador poderá encaminhar a solicitação de cadastro através do menu “Solicitações” > “Cadastro de Instituição de Pesquisa/Empresa” do sistema.

a.3) Após envio da solicitação de cadastro da Instituição, o Pesquisador Responsável deverá aguardar a confirmação de cadastro a ser enviada pela FAPESP por e-mail, para a continuidade do preenchimento da proposta.

b) O nome do pesquisador anfitrião, com o qual o beneficiário realizará o estágio, deverá ser indicado no preenchimento da proposta no SAGe, na aba “Dados Gerais do Projeto” > “Pessoas Envolvidas”.

b.1) Para que o nome do pesquisador anfitrião possa ser indicado na proposta é necessário que ele se cadastre no SAGe, acessando na tela inicial do sistema a opção “Sem Cadastro” ou, na versão em inglês do sistema, a opção “Not registered?”.

b.2) Após o cadastro inicial, o pesquisador anfitrião deverá acessar o SAGe e preencher o seu cadastro completo no sistema, através da opção Meus Dados > Alteração de Cadastro ou, na versão em inglês do sistema, a opção “Personal Information” > “Update Personal Information”. Os campos com “*” são de preenchimento obrigatório e deverá ser anexado ao cadastro uma cópia do documento de identificação do pesquisador anfitrião.

7.2) Documentos necessários

São necessários para apresentação da proposta de BPE os seguintes documentos:

a) Projeto de pesquisa.

b) Súmula Curricular do Pesquisador Responsável.

c) Quando se tratar de solicitação complementar (vinculada) a Projeto Temático, CEPID, CPE, SPEC ou Jovem Pesquisador, deve ser enviado um resumo do projeto principal e um documento assinado pelo Pesquisador Responsável pelo Auxílio ao qual se pretende vincular, especificando qual a contribuição do projeto de pesquisa apresentado para o projeto a que se solicita vinculação.

d) Carta da instituição ou do pesquisador no exterior aceitando o candidato.

e) Justificativa para a escolha do centro para o estágio.

f) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.

g) Declaração de interesse de instituição de pesquisa no estado de São Paulo no programa proposto. Documento a ser apresentado, seguindo o modelo disponível para download no SAGe, nos casos em que o candidato não possui vínculo empregatício com Instituição de pesquisa no estado de São Paulo, mas receba resposta positiva à consulta especificada no item 5.1.c.2.

h) Currículo, ou “biosketch” no formato NIH ou NSF, do pesquisador anfitrião com o qual o candidato realizará o estágio.

8) Autorizações exigidas por Lei para execução da pesquisa (volta ao índice)

É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.

9) Propriedade Intelectual (volta ao índice)

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela Fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.

10) Análise das solicitações (volta ao índice)

10.1) Processo de análise (volta ao índice)

As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes modalidades de apoio são analisadas usando-se a sistemática da análise pelos pares (www.fapesp.br/analise).

A quantidade de Bolsas que podem ser aprovadas deve obedecer aos limites definidos na proposta orçamentária anual da FAPESP, aprovada pelo seu Conselho Superior.

Para a concessão de Bolsa de Pesquisa no Exterior busca-se identificar, na análise feita pelas Coordenações de Área (CA) e pela Coordenação Adjunta (CAD), com auxílio dos pareceres emitidos pela assessoria, as propostas consideradas excelentes em três componentes: a) Projeto de Pesquisa; b) Histórico de Pesquisa do Candidato; e c) Grupo anfitrião.

A análise é realizada em cinco etapas e envolve a participação de assessores ad hoc, membros da Coordenação de Área, e membros da Coordenação Adjunta.

As cinco etapas do processo de análise são elencadas a seguir e descritas na sequência:

a. Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área.

b. Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc.

c. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área.

d. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta.

e. Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior.

10.1.1) Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área

Nessa fase a Coordenação de Área (www.fapesp.br/1479) verifica se os requisitos especificados nas seções 5.1, 5.2 e 5.3 da presente norma são integralmente atendidos. Para as solicitações consideradas enquadradas a Coordenação de Área faz a indicação da assessoria ad hoc a ser consultada para emissão de parecer. As solicitações não enquadradas são enviadas à Coordenação Adjunta para análise da decisão de não-enquadramento. Caso a Coordenação Adjunta concorde com o não-enquadramento, as solicitações são devolvidas aos interessados com um parecer esclarecendo as razões do não enquadramento.

10.1.2) Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc

A assessoria ad hoc, constituída por especialistas na temática dos projetos, analisa as propostas e emite pareceres que contemplam cada um dos critérios da seção 10.1.6. Os pareceres circunstanciados fundamentam as etapas subsequentes da avaliação.

10.1.3) Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área

A Coordenação de Área analisa as propostas com base nos pareceres da assessoria ad hoc e conclui emitindo uma recomendação à Diretoria Científica sobre o caso. As análises pela Coordenação de Área acontecem no âmbito de cada área do conhecimento.

10.1.4) Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta

A Coordenação Adjunta examina as propostas e compara as recomendações da Coordenação de Área com os pareceres da assessoria ad hoc. Verifica, em particular, a consistência com os referenciais de excelência praticados pela FAPESP e se todos os critérios da seção 10.1.6 e, se necessário, os da seção 10.1.7 foram considerados de forma adequada na análise. Caso haja discrepâncias, discute-se com a Coordenação de Área. Ao final, elabora recomendações para o Diretor Científico.

As sessões de análise pela Coordenação Adjunta acontecem no âmbito de cada grande área do conhecimento.

10.1.5) Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior

Com base na análise da CA e CAD, o Diretor Científico toma a decisão. Quando o material deixa dúvidas ou quando há desencontro entre as recomendações das Coordenações, os processos em questão são discutidos com a Coordenação Adjunta antes de a decisão ser tomada. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo, que deliberará “ad-referendum” do Conselho Superior.

10.1.6) Critérios utilizados na análise

Nas análises pela assessoria ad hoc (seção 10.1.2), Coordenação de Área (seção 10.1.3) e Coordenação Adjunta (seção 10.1.4), os critérios utilizados para a classificação das solicitações são os elencados a seguir e que constam do formulário de parecer de assessoria.

Cada solicitação é analisada considerando-se três componentes: a). Projeto de Pesquisa; b) Histórico de Pesquisa do Candidato; e c) Grupo anfitrião.

a. Projeto de Pesquisa

1. Definição, pertinência, originalidade dos objetivos e a importância da contribuição pretendida para a área do conhecimento em que o projeto proposto se insere.

2. Fundamentação científica e os métodos empregados.

3. Viabilidade de sua execução dentro do prazo previsto.

4. Os benefícios esperados justificam o investimento em um estágio a ser realizado no exterior.

b. Histórico de Pesquisa do Candidato

1. Qualidade e regularidade da produção científica e/ou tecnológica. Elementos importantes para esta análise são: lista de publicações em periódicos com seletiva política editorial; livros ou capítulos de livros; patentes em que figure como inventor; outros instrumentos de propriedade intelectual; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes.

1.i. O documento fundamental para informar a análise desse quesito é a Súmula Curricular (www.fapesp.br/5266) apresentada com a proposta.

2. Experiência demonstrada em projetos de pesquisa relacionados ao tema da proposta em análise.

3. Capacidade demonstrada para formar pesquisadores, com destaque para a atividade recente de orientação de estudantes.

c. Grupo anfitrião

1. Avaliação do pesquisador ou grupo de pesquisa com o qual o solicitante pretende colaborar e sua adequação aos objetivos da proposta.

10.1.7) Deficiências mais frequentemente observadas nas solicitações de Bolsa de Pesquisa no Exterior

Na análise de solicitações de Bolsa de Pesquisa no Exterior, as deficiências mais comuns são:

a) Sobre o projeto de pesquisa:

1. Objetivos excessivos ou incongruentes.
2. Projeto pouco original.
3. Fundamentação científica insuficiente.
4. Metodologia inadequada.
5. Inadequado para um programa de pesquisa no exterior.
6. Os benefícios esperados não justificam o investimento em um estágio a ser realizado no exterior.

b) Sobre o candidato:

1. Produção científica ou tecnológica que, para o estágio da carreira, não atesta significativo rendimento da atividade de pesquisa.
2. Capacidade para formar pesquisadores não evidenciada.

c) Sobre o grupo anfitrião:

1. A escolha do grupo com o qual o pesquisador solicitante pretende colaborar não é adequada para os objetivos do estágio.

10.2) Prazo de análise (volta ao índice)

O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio, para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria, é de aproximadamente 75 dias.

a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 75 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 75 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.

b) Considerando que os especialistas que participam do processo de análise das propostas submetidas à FAPESP (assessores ad hoc, coordenadores de área e coordenadores adjuntos) são, em sua maioria, membros da comunidade acadêmica e que no período de dezembro a janeiro as Universidades e Instituições de Pesquisa do estado de São Paulo entram em período de recesso e férias acadêmicas, as Propostas apresentadas de outubro a janeiro podem sofrer demora adicional.

c) Para cada modalidade de apoio, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.

d) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.

e) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam informações adicionais e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinado não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.

f) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo Tempos/FAPESP, disponível em www.fapesp.br/estatisticas/analise.

g) Considerando o descrito nos itens acima e visando a permitir o planejamento conveniente ao pesquisador, sugere-se fortemente que propostas nesta modalidade sejam submetidas com 9 meses de antecedência em relação à data desejada para início da visita.

10.3) Solicitação de reconsideração (volta ao índice)

A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. As solicitações de reconsideração devem ser feitas observando-se as orientações descritas em www.fapesp.br/reconsideracao.

11) Relatório Científico (volta ao índice)

a) O Relatório Científico deve ser apresentado na data especificada no Termo de Outorga e Aceitação da Bolsa.

b) O Relatório Científico deve descrever, de forma sucinta e completa, as atividades desenvolvidas durante o estágio e os benefícios obtidos para a continuidade das atividades de pesquisa do pesquisador no estado de São Paulo.

c) O Relatório Científico deve ser encaminhado eletronicamente via SAGe, conforme descrito no manual “Submissão de RC”, que pode ser consultado no próprio SAGe, no link “Manuais”.

12) Prestação de Contas (volta ao índice)

a)As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.

b) A Prestação de Contas deve ser apresentada na data especificada no Termo de Outorga e Aceitação da Bolsa. As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em www.fapesp.br/prestacaodecontas.

c) A FAPESP permite que o Pesquisador Responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da Prestação de Contas no sistema SAGe. As instruções detalhadas sobre a elaboração e a submissão da Prestação de Contas eletrônica, bem como sobre a indicação de usuários de apoio, podem ser encontradas nos Manuais de Apoio aos Pesquisadores, disponíveis no link "Manuais" dentro do próprio SAGe.

13) Alterações na concessão (volta ao índice)

a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação da Bolsa implica no reconhecimento por parte do Pesquisador Responsável de que as condições e os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do estágio.

b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que as condições, os itens e os valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.

c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que o aceite de concessão do processo seja feito assinalando a opção de resposta “Solicito Mudanças” e seja apresentada, imediatamente, uma solicitação de mudança devidamente fundamentada, para análise pela FAPESP.

d) Reconhecendo que em certos casos, após a concessão inicial, pode haver intercorrências diversas que afetem o desenvolvimento do projeto e que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga, nas condições expostas em www.fapesp.br/565.


As normas válidas até 30/04/2020 estão disponíveis em www.fapesp.br/14192.


Página atualizada em 22/03/2022 - Publicada em 15/03/2006