PAPI / Nuplitec

Programa de Apoio à Propriedade Intelectual – Modalidade Institucional

1) Finalidade (Volta ao índice)

O Programa de Apoio à Propriedade Intelectual – Modalidade Institucional (PAPI Institucional) visa a estimular a cultura de promoção à Propriedade Intelectual por instituições de ensino superior e pesquisa, pública ou privada, no Estado de São Paulo, por meio do apoio ao registro e licenciamento de propriedade intelectual criada a partir dos resultados de pesquisas financiadas pela FAPESP. Busca contribuir para criar as condições necessárias para que os pesquisadores e as instituições de pesquisa no Estado de São Paulo desenvolvam ações consistentes para valorizarem os conhecimentos produzidos passíveis de utilização comercial e que contribuam, desse modo, para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico do Estado.

2) Características do Auxílio PAPI Institucional (Volta ao índice)

O Auxílio PAPI Institucional poderá ser apresentado pelos coordenadores de NIT de instituições de ensino superior e pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e financiará despesas com a tramitação e licenciamento de patentes para o período de 24 meses. O orçamento total apresentado à FAPESP poderá ser de até 50% do valor despendido nos dois anos anteriores com recursos próprios do NIT para a gestão da propriedade intelectual resultante de projetos de pesquisa financiados pela FAPESP.

2.1) Formato (Volta ao índice)

O Auxílio PAPI - Institucional deverá ser utilizado para financiar a proteção da propriedade intelectual resultante das pesquisas apoiadas pela FAPESP e executadas por instituições de ensino superior e pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo. São financiadas despesas com o depósito e manutenção da propriedade intelectual no Brasil e no exterior.

A Instituição Sede não poderá ter mais de um PAPI - Institucional vigente simultaneamente.

2.2) Duração do Auxílio (Volta ao índice)

O auxílio terá duração de 24 meses.

3) Condições para a solicitação (Volta ao índice)

3.1) Datas para submissão (Volta ao índice)

As solicitações serão recebidas pela FAPESP em datas a serem divulgadas no site da FAPESP.

3.2) Definições (Volta ao índice)

a) Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT): NIT ou Agência de Inovação, ou órgão equivalente dedicado à gestão da Propriedade Intelectual.

b) Instituição Sede: instituição que sedia ou sediou o Auxílio ou Bolsa concedido pela FAPESP que gerou a propriedade intelectual a ser protegida e licenciada.

c) Pesquisador Responsável: é o responsável pelo NIT da Instituição Sede;

d) Pedido de prioridade: primeiro pedido de patente depositado em um país e que serve de base para depósitos subsequentes relacionados à mesma matéria;

e) PCT: pedido de patente depositado segundo o Patent Cooperation Treaty com base em um pedido de prioridade;

f) Fases nacionais: países selecionados para tramitação após encerrada a fase internacional do PCT.

3.3) Requisitos do Pesquisador Responsável (Volta ao índice)

O Pesquisador Responsável pela solicitação deverá ser o diretor ou responsável pelo NIT de instituições de ensino superior e pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.

4) Prazo para análise (Volta ao índice)

O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio, para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 120 dias.

a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 120 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 120 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.

b) Para cada linha de fomento é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.

c) A etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.

d) Freqüentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam maiores informações e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinado não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.

e) A experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao estudo Tempos/FAPESP, disponível no site da FAPESP na página estatisticas/analise/.

5) Compromissos exigidos (Volta ao índice)

5.1) Do Pesquisador Responsável (Volta ao índice)

a) No momento da apresentação da proposta o Pesquisador Responsável deverá:

a.1) Estar em dia com seus compromissos com a FAPESP, ou seja, não estar em débito na apresentação de Prestação de Contas e Relatórios Científicos de outros Auxílios ou Bolsas, e não estar devendo pareceres de assessoria.

a.2) Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio de outras fontes para a mesma finalidade da proposta apresentada.

b) No momento da aceitação da proposta, o Pesquisador Responsável deverá:

b.1) Examinar o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio para certificar-se dos direitos, deveres e obrigações que está assumindo;

b.2) Assinar o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio, bem como tomar todas as medidas necessárias para sua análise e assinatura pela Instituição Sede.

c) Durante a vigência do Auxílio:

c.1) Fazer o melhor esforço para obter e explorar oportunidades de licenciamento, cessão ou outras formas de difusão e aplicação do conhecimento protegido, que inclui, mas não se limita a:

c.1.1) desenvolvimentos incrementais que possam ampliar ou reforçar a patente;

c.1.2) acompanhamento regular e sistemático das tendências científicas e tecnológicas nas áreas afins, para identificar oportunidades e riscos;

c.1.3) monitoramento de ações de empresas que possam interessar-se, pelas afinidades tecnológicas ou mercadológicas, pela patente;

c.1.4) outras oportunidades de uso do conhecimento;

c.1.5) contatos regulares com empresas, diretamente e em eventos científicos, tecnológicos e de mercado.

c.2) Zelar pela qualidade dos serviços a serem utilizados para o registro;

c.3) Zelar pelo bom uso da verba destinada pela FAPESP ao registro, incluindo-se a observância das regras de prestação de contas da FAPESP;

c.4) Zelar pelos atos de registro e manutenção do direito de propriedade intelectual protegido;

c.5) Informar a FAPESP através do relatório científico sobre o andamento do portfólio de patentes e dos licenciamentos realizados;

c.6) Comunicar à FAPESP quanto à desistência sobre depósitos realizados em até 90 dias antes da efetiva desistência;

c.7) Observar as legislações federais e estaduais de incentivo à inovação tecnológica no país e no estado;

c.9) Autorizar e auxiliar a FAPESP a organizar e divulgar dados sobre produtos/processos registrados;

5.2) Da Instituição Sede (Volta ao índice)

a) Tomar todas as providências para garantir a proteção da propriedade intelectual, incluindo a outorga de procuração e outros documentos necessários para a correta tramitação do processo de proteção;

b) Fazer o melhor esforço para obter e explorar oportunidades de licenciamento, cessão ou outras formas de difusão e aplicação do conhecimento protegido;

c) Zelar pela qualidade dos serviços a serem utilizados para o registro;

d) Zelar pelo bom uso da verba destinada pela FAPESP ao registro, incluindo-se a observância das regras de prestação de contas da FAPESP;

e) Zelar pelos atos de registro e manutenção do direito de propriedade intelectual protegido;

f) Comunicar à FAPESP quanto a desistência sobre depósitos realizados em até 90 dias antes da efetiva desistência;

g) Observar as legislações federais e estaduais de incentivo à inovação tecnológica no país e no estado;

h) Autorizar e auxiliar a FAPESP a organizar e divulgar dados sobre produtos/processos registrados;

i) Ressarcir a FAPESP por todas as despesas referentes ao registro e busca de oportunidades de licenciamento e comercialização da Propriedade Intelectual, antes que haja qualquer destinação aos inventores ou à Instituição Sede, quando houver benefícios líquidos decorrentes de venda ou licenciamento.

6) Restrições (Volta ao índice)

É vedado ao Pesquisador Responsável:

a) Realizar transferência de verbas ou saldos de um processo para outro, mesmo que o Pesquisador seja beneficiário de mais de um auxílio em curso e ainda que se trate de projeto em continuação.

b) Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga.

c) Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas, etc.) ou na utilização dos recursos concedidos sem prévio consentimento da FAPESP.

d) Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados.

e) Utilizar saldo de recursos concedidos sem a prévia autorização da FAPESP.

f) Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.

7) Itens financiáveis (Volta ao índice)

O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. Quando da elaboração do orçamento do projeto, o solicitante deverá observar as regras para uso dos Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e de Reserva Técnica concedidos pela FAPESP constantes da Portaria PR-Nº 03/2011 (https://fapesp.br/5835).

O valor total do orçamento poderá ser de até 50% do valor despendido, pelo NIT, nos dois anos anteriores para a gestão da propriedade intelectual resultante de projetos de pesquisa financiados pela FAPESP, com recursos próprios do NIT. A estimativa de contrapartida poderá incluir desembolsos para o pagamento de taxas, honorários para a prestação de serviços especializados para a redação do relatório descritivo do pedido de patente ou para o licenciamento das tecnologias e horas da equipe do NIT dedicadas à gestão e licenciamento da propriedade intelectual resultante de pesquisas financiadas pela FAPESP.

7.1) Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir: (Volta ao índice)

a) Custos com a realização de busca de patentes, em bancos especializados, incluindo os custos para acesso ao banco quando a busca for realizada por colaboradores da Instituição Sede;

b) Custos com a preparação, depósito e acompanhamento do pedido de registro (redação do relatório, requerimento de exame, pagamento de anuidades no prazo ordinário, cumprimento de exigências técnicas; expedição de carta patente);

c) Custos da extensão internacional dos registros e suas fases nacionais em cada país.

7.2) Itens não financiáveis (Volta ao índice)

a) Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, obras civis, aquisição de publicações, viagens, materiais e serviços administrativos.

b) A FAPESP não financiará serviços e taxas devido à má gestão do pedido de proteção, tais como, pagamento de anuidades e outras taxas no prazo extraordinário, restauração ou desarquivamento do pedido de patente.

7.3) Reserva Técnica (Volta ao índice)

Não se aplica a esta modalidade.

8) Itens de contrapartida institucional (Volta ao índice)

Para o cálculo da contrapartida institucional poderão ser considerados:

a) Recursos utilizados para pagamento de taxas oficiais para a proteção da propriedade intelectual resultante de pesquisas apoiadas pela FAPESP;

b) Recursos utilizados para a contratação de serviços especializados relacionados ao licenciamento e à proteção da propriedade intelectual resultante de pesquisas apoiadas pela FAPESP;

c) Horas de profissionais do quadro de colaboradores do NIT dedicadas à gestão da propriedade intelectual resultante de pesquisas apoiadas pela FAPESP;

d) Recursos aplicados na qualificação dos colaboradores do NIT.

9) Formato para a organização das Propostas e Formulários exigidos (Volta ao índice)

Propostas para o PAPI Institucional devem ser apresentadas em papel, e em uma via eletrônica salva em CD,sendo enviadas pelo correio ou entregues pessoalmente na FAPESP.

Na apresentação da proposta, solicita-se não anexar documentos originais, pois a FAPESP não devolve a documentação anexada às propostas aceitas para análise e não encadernar o material apresentado.

Propostas com documentação incompleta não serão aceitas pela FAPESP para submissão à análise do mérito.

Os documentos necessários são (Os formulários para apresentação em papel estão disponíveis em www.fapesp.br/formularios):

a) Formulário de Inscrição para o Programa PAPI Institucional ;

b) Cadastro do Pesquisador Responsável;

c) Súmula curricular do Pesquisador Responsável;

d) Planilha de equipe (Planilhas B1 e B2);

e) Currículo resumido da equipe;

f) Comprovação do vínculo da equipe declarada;

g) Questionário FAPESP de Mapeamento de NITs devidamente preenchido, no caso de Instituições que não tenham NIT qualificado pela FAPESP (https://fapesp.br/4745);

h) Relação da propriedade intelectual depositada e mantida nos dois anos anteriores pelo NIT (Planilha C), com indicação do projeto de pesquisa correspondente apoiado pela FAPESP, incluindo:

h.1) Pedidos de prioridade;

h.2) PCT; e

h.3) Fases nacionais.

i) Relação da propriedade intelectual depositada, resultante de pesquisas apoiadas pela FAPESP, que tenha potencial para receber recursos da FAPESP, com justificativa (Planilha D);

j) Projeto contendo (i) descrição da equipe do NIT; (ii) o histórico de propriedade intelectual protegida e licenciada desde a criação no NIT; (iii) metodologias e procedimentos que serão utilizados para a seleção da propriedade intelectual que receberá recursos da FAPESP, incluindo a estratégia que será adotada para a proteção no Brasil, no exterior e para o licenciamento;

k) Demonstrativo do valor desembolsado no ano anterior para a gestão da propriedade intelectual pelo NIT, incluindo despesas com taxas e honorários para o depósito e gestão da propriedade intelectual, e despesas com o pessoal do NIT diretamente envolvido na atividade de análise, registro e manutenção das patentes (Planilha E);

k.1) Deverão ser indicados os valores investidos na manutenção e depósito de pedidos de patente que resultaram de pesquisa apoiada pela FAPESP, considerando taxas oficiais, contratação de serviços e horas da equipe do NIT.

l) Planilhas de Orçamento – PAPI – Institucional (Planilha A);

m) Três orçamentos fornecidos por prestadores de serviços especializados e justificativa da escolha isonômica da melhor proposta;

n) Cronograma de execução;

o) Descrição do apoio institucional e infraestrutura disponível para desenvolvimento do projeto, incluindo:

o.1.i. Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na(s) instituição(ões) sede, pessoal contratado pela(s) instituição(ões) sede para apoio ao projeto.

p) Cronograma de Desembolso - deverá ser entregue no ato da assinatura do termo de outorga, caso a solicitação seja concedida.

10) Questões relativas à Propriedade Intelectual (Volta ao índice)

O solicitante deverá observar as normas da Política para Propriedade Intelectual da FAPESP constantes da Portaria PR-Nº 04/2011.

11) Análise e seleção das propostas (Volta ao índice)

11.1) Critérios de análise (Volta ao índice)

A FAPESP denomina “Proposta” o conjunto de três partes a serem avaliadas pela assessoria, composto por:

a.1) Descrição da equipe do NIT: existência de equipe capaz de fazer a gestão do portfólio de patentes de maneira a agregar valor aos investimentos feitos pela FAPESP em pesquisa e desenvolvimento;

a.2) Histórico do portfólio de patentes e licenciamentos do NIT desde sua criação;

a.3) Metodologia e procedimentos utilizados pelo NIT para avaliar o potencial, tomada de decisão, redação e de depósito de relatório de patente, e identificação de clientes potencias para realização de licenciamento. Especificar as qualificações técnicas dos responsáveis por essas atividades e como são mantidos pelo NIT;

a.4) Orçamento solicitado.

11.2) Procedimentos (Volta ao índice)

a) As solicitações de auxílios e bolsas encaminhadas à FAPESP são analisadas usando-se o sistema de avaliação por pares, adotado nas mais importantes agências de fomento à pesquisa de todo o mundo.

b) Cada solicitação é examinada por um ou mais pesquisadores da área do conhecimento em questão, sem nenhum vínculo formal com a FAPESP, que emitem pareceres de mérito na qualidade de assessores ad hoc. Tais pareceres trazem subsídios para as decisões da FAPESP.

c) Caso o parecer recomende o não atendimento da solicitação, é garantido ao solicitante o mais amplo direito de recorrer da decisão negativa, por meio de um pedido de reconsideração fundamentado na discussão das objeções levantadas pelo assessor ad hoc.

c.1) O amplo exercício desse direito de recurso – que pode implicar até no apelo à arbitragem de outros assessores ad hoc – é a contraparte necessária do peso que têm os pareceres dos assessores externos nas decisões da Diretoria Científica.

d) A experiência internacional e aquela já acumulada pela FAPESP ensinam que o bom funcionamento desse sistema de avaliação depende essencialmente da preservação da confidencialidade da identidade dos assessores ad hoc. O grau de independência e objetividade das avaliações entre pares é indiscutivelmente proporcional ao grau de fidedignidade da garantia de sigilo oferecida pela agência quanto à identidade desses assessores.

d.1) Assim, por determinação do Conselho Superior da FAPESP, seu mais alto órgão decisório, toda solicitação de um parecer a um assessor ad hoc é acompanhada pelo compromisso expresso de preservação da confidencialidade de sua identidade.

e) Por sua vez, os assessores ad hoc comprometem-se a manter sigilo quanto ao conteúdo de seus pareceres, de que só tomam ciência as instâncias e assessorias da FAPESP envolvidas no processo de análise das solicitações. Estabelece-se, portanto, entre a FAPESP e seus assessores, um vínculo de confiança que não pode ser rompido sob nenhum pretexto.

f) Ao encaminhar uma solicitação à FAPESP, o solicitante declara:

f.1) Ter conhecimento da sistemática adotada para sua análise;

f.2) Autorizar que a solicitação seja analisada segundo essa sistemática e, em particular, que ela seja submetida à análise de assessores escolhidos pela FAPESP, cujas identidades serão mantidas em sigilo.

g) A Sistemática de Avaliação da FAPESP completa está descrita em https://fapesp.br/1478.

11.3) Política da FAPESP quanto a Potencial Conflito de Interesse (Volta ao índice)

a) Interessada em preservar o alto grau de credibilidade de seus procedimentos de avaliação e, ao mesmo tempo, em evitar constrangimentos a seus assessores científicos, a FAPESP solicita que, antes de iniciar a análise de um processo, o assessor considere a possibilidade de que esta acarrete seu envolvimento em conflito potencial de interesse. As seguintes situações configuram, segundo a FAPESP, conflito potencial de interesse:

a.1) Participação atual ou anterior no projeto;

a.2) Colaboração regular, em atividades de pesquisa ou publicações, com um dos pesquisadores solicitantes nos últimos anos;

a.3) Relação orientador/orientado com o solicitante;

a.4) Interesse comercial do assessor na pesquisa proposta;

a.5) Relação familiar do assessor com um dos proponentes;

a.6) Qualquer relação anterior com o solicitante que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento.

b) Verificando-se uma ou mais das circunstâncias mencionadas, ou outras que possam caracterizar conflito potencial de interesse, o assessor deverá efetuar imediatamente a devolução do processo. Caso o assessor se sinta em dúvida quanto à existência ou não de conflito potencial de interesse, ele poderá consultar a Diretoria Científica da FAPESP.

11.3.1) Declaração da assessoria (Volta ao índice)

Ao assinar o seu parecer, o assessor ad hoc declara formalmente “não haver nenhuma circunstância caracterizando situação de potencial conflito de interesse ou que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento. Compromete-se, também, a manter sob sigilo todas as informações constantes do processo em análise, em particular, a sua condição de assessor e o teor do parecer emitido.”

11.4) Solicitações de reconsideração (Volta ao índice)

A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. Veja em: www.fapesp.br/reconsideracao.

12) Relatórios exigidos durante a vigência do auxílio (Volta ao índice)

a) As datas para apresentação dos Relatórios Científicos estão definidas no Termo de Outorga. A sua apresentação nos prazos estipulados é indispensável para a liberação das parcelas remanescentes do auxílio já concedido.

b) O relatório deverá: indicar os pedidos de patente cujo depósito ou manutenção receberam recursos da FAPESP, indicando o projeto de pesquisa FAPESP que resultou no pedido de patente; todas as ações realizadas para manutenção e exploração do pedido de patente, bem como o número de homens/hora dedicados a cada um dos pedidos de patente; e a descrição dos critérios para a seleção das tecnologias que foram apoiadas pela FAPESP.

c) Os saldos dos recursos existentes serão cancelados automaticamente com o recebimento pela FAPESP do Relatório Científico Final.

13) Prestação de contas (Volta ao índice)

a) A data para apresentação da Prestação de Contas será especificada no Termo de Outorga.

b) A Prestação de Contas deve ser preparada conforme instruções disponíveis em https://fapesp.br/1416, observadas as normas do Manual de Instruções para uso dos Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e de Reserva Técnica concedidos pela FAPESP (Portaria PR-Nº 03/2011).

14) Alterações na concessão (Volta ao índice)

a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de um Auxílio implica no reconhecimento por parte do pesquisador responsável que os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.

b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio após terem se certificado de que os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.

c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que não assine o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio e apresente imediatamente um pedido de reconsideração do orçamento aprovado, devidamente fundamentado, que será analisado pela assessoria da FAPESP.

d) Reconhecendo que em certos casos podem ocorrer circunstâncias imprevisíveis no momento da concessão inicial que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio através da emissão de um Aditivo ao Termo de Outorga, nas condições expostas a seguir.

14.1) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio sem concessão de recursos adicionais (Volta ao índice)

a) Solicitações de aditivos para extensão do prazo de vigência do auxílio para manutenção da propriedade intelectual, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas pelo menos 30 dias antes da data final da vigência inicialmente aprovada.

b) Solicitações de aditivos para outras alterações justificadas por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas pelo menos 30 dias antes da data em que a alteração será efetivada.

c) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, através do serviço para isso disponível no “Converse com a FAPESP”.

14.2) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio para suplementação de recursos (Volta ao índice)

a) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos justificados pela necessidade de manutenção da propriedade intelectual podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas no momento da apresentação de um Relatório Científico.

a.1) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos encaminhadas fora dessas ocasiões serão analisadas em caráter excepcional apenas se ficar demonstrado que os itens e valores orçamentários em questão não poderiam ter sido previstos no momento da assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou da apresentação dos Relatórios Científicos anteriores.

b) Solicitações de aditivo sem clara demonstração da viabilidade da exploração da tecnologia protegida e sem a demonstração de quais esforços já foram e quais serão realizados para a exploração da propriedade intelectual não serão analisados.

c) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, através do serviço para isso disponível no “Converse com a FAPESP”


Página atualizada em 31/10/2019 - Publicada em 31/10/2019