Eletrônicos

Despacho de Convocação para o Prosseguimento do Certame na Forma Presencial - Pregão Eletrônico nº 21/2015

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2015
PROCESSO Nº 15/226-M

DESPACHO


Diante da não comprovação das exigências para assinatura do contrato pela empresa vencedora do certame, SPREAD TELEINFORMÁTICA LTDA., nos termos dos subitens 9 e 9.1. do Item X do Edital, conforme fls. 653/673 dos autos, operou-se a decadência do direito à contratação. As sanções em decorrência da não assinatura do contrato serão devidamente apuradas e, se for o caso, aplicadas pela Gerência Administrativa nos termos da Portaria FAPESP PR-Nº 17/2004 - Sanções Administrativas e legislação vigente ao passo que as justificativas apresentadas pela licitante não elidem sua reponsabilidade.

Desta forma, considerando a impossibilidade sistêmica de retomar a sessão pública no site da BEC-SP determino a realização de nova Sessão Pública na forma Presencial para prosseguimento do certame, com designação de início às 10:00 horas do dia 04/12/2015, na sede da FAPESP, sita à Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, São Paulo, Capital, no Auditório do 4º andar, e convoco as empresas participantes da licitação, nos termos do item V, subitem 14 c/c o item X, subitem 3 e seguintes, do Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2015, para negociação e apresentação/análise da documentação de habilitação, iniciando-se pela empresa licitante que ofertou o menor lance subsequente, ou seja, TECH FOR PARTICIPAÇÕES & SISTEMAS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, e demais atos contínuos.

Somente poderão participar da sessão presencial em continuação as empresas licitantes previamente classificadas no Pregão Eletrônico nº 21/2015 nos termos do Edital.

Comunique-se às licitantes classificadas no Pregão Eletrônico nº 21/2015 que deverão estar munidas de envelope fechado contendo toda a documentação de habilitação exigida no Edital, restando obedecida a ordem de classificação ocorrida na etapa de lances.

Publique-se na Imprensa Oficial e disponibilize a decisão no www.fapesp.br.


São Paulo, 17 de novembro de 2015.

Wagner Vieira
Autoridade Competente