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Portaria PR nº 15/2014

(Revogada pela Portaria PR n. 06/2015)

Normatiza a concessão de Provisão de Importação, anteriormente denominada “Reserva de Importação”.

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a deliberação do Conselho Técnico-Administrativo, em sessão de 04 de novembro de 2014, e do Conselho Superior, em sessão de 12 de novembro de 2014, baixa a seguinte Portaria:

Art. 1º - A parcela da Reserva Técnica, calculada sobre o valor das concessões em moeda estrangeira no Termo de Outorga original ou em eventuais aditivos, a ser transferida para a Provisão de Importação é de 15% para todas as modalidades de auxílio.

Art. 2º - Nos casos de concessões em moeda estrangeira em Processos que não contemplam Reserva Técnica, será incluído no Termo de Outorga e nos eventuais Termos Aditivos a parcela de 15% para a Provisão de Importação.

Art. 3º - A Provisão de Importação é de uso exclusivo da Gerência de Importação e Exportação da FAPESP para atender exclusivamente ao pagamento no Brasil das despesas decorrentes do processamento da importação e do pagamento de serviço no exterior, tais como, frete interno, seguro, despesas bancárias, honorário de despachante e frete internacional, bem como às eventuais variações cambiais ocorridas após a assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, e revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria CS nº 18/2005, devendo a expressão “Reserva de Importação” ser substituída por “Provisão de Importação” nas demais informações de divulgação.


São Paulo, 13 de novembro de 2014

CELSO LAFER
Presidente


Página atualizada em 13/04/2022 - Publicada em 19/11/2014