Bolsa de Doutorado

Bolsa de Doutorado

A Bolsa de Doutorado da FAPESP destina-se a alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu de instituições Públicas ou privadas do Estado de São Paulo para o desenvolvimento de projeto de pesquisa que resulte em tese.

O orientador deve ter título de doutor ou qualificação equivalente, avaliada por sua súmula curricular. A responsabilidade pelo projeto cabe principalmente ao orientador, mas o candidato deve participar intensamente de sua elaboração e estar capacitado para discuti-lo e analisar os resultados.

A solicitação de bolsa de Doutorado (DR) pode ser apresentada antes do término do curso precedente (mestrado), respeitando os prazos definidos pela FAPESP, mas a apresentação dos comprovantes correspondentes à sua conclusão é imprescindível por ocasião da confirmação de interesse na bolsa.

Importante: A bolsa só será concedida se o estudante for formalmente aceito e matriculado no curso de pós-graduação. A verificação da regularidade da situação de credenciamento do orientador é considerada pela FAPESP como de responsabilidade da instituição. 

Submissão de propostas de Doutorado exclusivamente via sistema SAGe

A FAPESP informa que a partir de 30 de maio de 2011 as solicitações de Bolsas de Doutorado deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio a Gestão - SAGe.

Só serão aceitas em papel as solicitações de reconsideração relativas a processos cujas solicitações iniciais também haviam sido feitas em papel.

É importante preencher o formulário de submissão com atenção, para evitar erros que podem causar a devolução sem habilitação de solicitações de Bolsas. Não há necessidade de refazer toda a proposta devolvida, mas isto gera um trabalho que poderia ser evitado.

Os erros de preenchimento dos formulários eletrônicos são fáceis de serem evitados, se for consultado o Manual SAGe – Submissão de Propostas de Bolsa de Doutorado e Doutorado Direto: www.fapesp.br/bolsas/doutorado/manualsage_drdd.pdf.

Os erros mais frequentes (esses são apenas os mais frequentes – a lista de documentos requeridos e as instruções completas estão no Manual de Bolsa, acessível pelos links nesta página) que podem impedir a habilitação de uma solicitação são:

a) Vínculo Institucional do processo e assinatura no documento Manifestação do Dirigente da Instituição onde se realizará o projeto.

No campo a ser preenchido no SAGe: “Vínculo Institucional do Processo” deve ser inserida a Instituição onde será desenvolvido o projeto.
O documento “Manifestação do Dirigente da Instituição onde será desenvolvido o projeto” também deve ser assinado pelo Dirigente na qual será desenvolvido o projeto. O pesquisador (orientador) deve ter vínculo formal com esta Instituição (veja item d).

A FAPESP só aceita que a proposta seja assinada por dirigente com autoridade institucional adequada para garantir o apoio institucional para o desenvolvimento do projeto. Tal formalidade é essencial para que, caso venha a ser necessário, a FAPESP possa exigir da Instituição o cumprimento do apoio institucional comprometido para o desenvolvimento do projeto. Alguns exemplos de dirigentes cujo referendo é aceito pela FAPESP estão na tabela abaixo. Para outros casos utilize o serviço Converse com a FAPESP.

Tabela 1. Dirigentes institucionais que a FAPESP aceita para assinatura da “MANIFESTAÇÃO DO DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO NA QUAL SE REALIZARÁ O PROJETO” em propostas de bolsas e auxílios.

Instituição na qual o Projeto será desenvolvido

Dirigente aceito pela FAPESP

Faculdades ou Institutos na USP, Unicamp ou Unesp

Diretor da Faculdade ou Instituto

Centro de Universidades Federais

Diretor do Centro

Universidades Federais que não possuam Centros

Reitor ou delegação de competência emitida pelo Reitor para outro dirigente

Institutos de Pesquisa Estaduais

Diretor do Instituto

Universidades Privadas que possuam Faculdades ou Institutos

Diretor da Faculdade ou Instituto

Universidades Privadas que não possuam Faculdades ou Institutos

Reitor ou delegação de competência emitida pelo Reitor para outro dirigente

Outros casos

Por meio do serviço Converse com a FAPESP

b) Documentos ilegíveis. Antes de enviar a proposta verifique a qualidade do documento inserido após a conversão realizada pelo sistema SAGe.

c) Erros associados ao histórico escolar:

i) Histórico escolar incompleto, não contendo nomes das disciplinas por extenso, sem eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula.

ii) Histórico escolar desatualizado. O HE não atualizado é considerado incompleto pela FAPESP.

iii) Histórico escolar sem o carimbo e a assinatura ou sem o código de autenticidade da Entidade.

iv) Histórico escolar sem os critérios de aprovação (nota mínima) ou, alternativamente, sem a declaração da universidade informando quais são os critérios.

v) Histórico escolar ilegível. Antes de enviar a proposta verifique a qualidade do HE inserido após a conversão realizada pelo sistema SAGe.

d) Falta de informação sobre o vínculo empregatício/credenciamento do Orientador. O orientador deve ter vínculo formal com instituição de pesquisa no Estado de São Paulo (empregatício ou credenciado pela Instituição para desenvolver atividades de ensino e pesquisa). O vínculo empregatício/credenciamento deve ser inserido na ficha de Cadastro do Orientador. Quando o vínculo não for empregatício ele deverá estar credenciado pela Instituição para desenvolver atividades de pesquisa. Neste caso será necessário anexar cópia do documento que formaliza a vinculação do pesquisador responsável à Instituição. Esta cópia pode ser anexada em “Outros documentos” na aba “Documentos” do SAGe

e) O Candidato ou o Orientador não confirmam a submissão da proposta: cada proposta precisa estar confirmada pelo candidato à Bolsa e por seu Orientador. Esta confirmação é o que atesta para a FAPESP que o Orientador e o Candidato se conhecem, estão de acordo quanto ao projeto submetido e que o candidato seja aceito para orientação pelo Orientador.

f) Débitos com a FAPESP. Não são habilitadas Propostas de Candidatos ou Pesquisadores Responsáveis com débito na FAPESP há mais de 60 dias:

i. Débito na prestação de contas.
ii. Débito na entrega de Relatório Científico.
iii. Débito na emissão de Parecer Científico.

g) Solicitação de Reconsideração submetida como nova proposta inicial.. A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. A “nova analise de sua proposta” não significa submissão de uma nova proposta inicial e sim a reapresentação da proposta original, reformulada ou não, analisando criticamente e cientificamente os comentários da assessoria quanto à denegação.

h) Súmula curricular
A súmula pode ser juntada escolhendo-se uma de duas formas alternativas (escolha a que lhe for mais conveniente) descritas a seguir:

Alternativa 1: A súmula poderá ser extraída da cópia do Currículo Lattes armazenado na FAPESP. O SAGe extrai automaticamente as informações da pessoa física (nome, CPF, formação acadêmica e vínculos institucionais). As informações sobre publicações, patentes, etc. devem ser selecionadas do Currículo Lattes. Se a proposta for enviada sem estas informações ela será devolvida.
Recomenda-se que a atualização do Lattes seja feita com pelo menos 48 horas de antecedência, que é o tempo entre a atualização do CV Lattes do CNPq e a atualização da cópia. Se a escolha for pela extração da Súmula Curricular da cópia do Currículo Lattes, deve ser juntado um documento na aba “Documentos” do SAGe, no documento “Súmula Curricular do Responsável”, informando que a opção foi pela extração via Lattes.

Alternativa 2: A súmula pode ser criada segundo o modelo descrito em www.fapesp.br/formularios/sumula ou na aba “Documentos” do SAGe, usando o processador de texto preferencial do pesquisador e anexada como "documento anexado" na aba “Documentos” o SAGe (note que a súmula completa deve ter no máximo 3 páginas).

Para o candidato, o preenchimento da súmula via Lattes também é opcional. Mas é obrigatória a anexação do documento “Descrição das atividades desenvolvidas pelo candidato” na aba “Documentos”.

Esclarecimento de dúvidas

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas durante o período de submissão, pelo serviço de atendimento Converse com a FAPESP (www.fapesp.br/converse > Informações > SAGe > Dúvidas sobre cadastramento, submissão, contratos e outros assuntos ou pelo telefone (11) 3838-4000 – opção 1, entre 8h e 17h).
 

1) A quem se destina (volta ao índice)

Destina-se a alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu de instituições de ensino superior públicas ou privadas do Estado de São Paulo para o desenvolvimento de projeto de pesquisa que resulte em tese. O orientador deve ter título de doutor ou qualificação equivalente, avaliada por sua súmula curricular. A responsabilidade pelo projeto cabe principalmente ao orientador, mas o candidato deve participar intensamente de sua elaboração e estar capacitado para discuti-lo e analisar os resultados.

A solicitação de bolsa de Doutorado (DR) pode ser apresentado antes do término do curso precedente (graduação ou mestrado), respeitando-se os prazos definidos pela FAPESP, mas a apresentação dos comprovantes correspondentes à sua conclusão é imprescindível por ocasião da confirmação de interesse na bolsa.

Tendo em vista que as Bolsas de Pós-graduação visam principalmente a formação de novos quadros para o sistema de pesquisa do Estado, a FAPESP adota, na análise das solicitações, prioridade para candidato que tenha recém-concluído o mestrado, dentro do prazo normal de sua duração, com excelente histórico escolar na graduação e na pós-graduação.

A concessão de Bolsas de Doutorado a candidatos já portadores de bolsa de outra agência só é possível em condições excepcionais e o tempo já usufruído da bolsa será descontado do total.

Além disso, a concessão só é possível quando o parecer da assessoria não fizer reparos ao mérito da solicitação e recomenda incondicionalmente o seu atendimento.
 

2) Duração (volta ao índice)

A duração ordinária da Bolsa de Doutorado é de 36 meses, com início sempre no dia primeiro de cada mês,  podendo ser prorrogada, em condições excepcionais e muito bem definidas e justificadas, por período não superior a 12 meses, dependendo da análise de mérito. Não se concede bolsa por período inferior a seis meses.

Essa bolsa é concedida em dois níveis (DR-I, com duração máxima de um ano e DR-II, com duração de dois anos, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por mais 12 meses). Caso a bolsa seja concedida, será descontado da duração máxima o tempo já usufruído de bolsa em modalidade equivalente concedida pela FAPESP ou por outra agência.

Durante a vigência da bolsa de doutorado o aluno poderá usufruir de interrupção da bolsa pelo período de até 12 meses, com início sempre no dia primeiro de cada mês,  para participar de programa de doutorado sanduíche no exterior, com bolsa de outra agência ou outro tipo de financiamento que não onere a FAPESP, mediante solicitação de autorização feita pelo orientador à Fapesp, incluindo justificativa circunstanciada. Caso seja autorizada a interrupção, o tempo utilizado para essa atividade não será descontado do tempo total da bolsa concedida. 

A reativação deverá ser solicitada pelo orientador no momento oportuno, indicando o estágio da pesquisa e a previsão de sua conclusão, com início no dia primeiro do mês de retorno das atividades do bolsista no Brasil.

3) Prazos para análise (volta ao índice)

As bolsas de doutorado podem ser solicitadas em qualquer época do ano. As solicitações com parecer de mérito favorável da assessoria ad hoc serão submetidas a análise comparativa mensal.

Para cada linha de fomento, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações nela encaminhadas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se em a cumpri-lo em todos os casos.

Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc, para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.

Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam maiores informações e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinando não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.

Não obstante, a experiência demonstra que os prazos típicos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao estudo Estatística de Tempos da FAPESP. 

4) Solicitação (volta ao índice)

Em qualquer época do ano. 

5) Componentes (volta ao índice)

Mensalidades, Reserva Técnica e Auxílio Instalação.

6) Valor da bolsa (volta ao índice)

R$ 2.177,70 para DR 1 e R$ 2.695,20 para DR 2 (valor vigente a partir de 1º/4/2011).

7) Reserva Técnica (volta ao índice)

Informações sobre a Reserva Técnica FAPESP para Auxílios e Bolsas estão disponíveis em: www.fapesp.br/rt.

8) Auxílio Instalação (volta ao índice)

Caso o bolsista resida em domicílio diferente e precise se mudar para cidade onde se localiza a Instituição Sede da pesquisa, o bolsista DR poderá ter direito a um Auxílio Instalação descrito a seguir:

a. Quando o deslocamento do local de residência do bolsista até o local de exercício da bolsa recebida for por distância superior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), o bolsista receberá Auxílio Instalação composto por:

a.1. Recursos para cobertura de despesas de transporte, no valor equivalente ao de uma passagem aérea (categoria coach/econômica), de vinda e volta, para si e para o cônjuge e filhos, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade da bolsa;
Observação: Candidato estrangeiro ao preencher despesas de transporte, deverá converter em reais (R$). 

a.2. Uma mensalidade adicional a ser paga juntamente com a primeira mensalidade da bolsa.

b. Quando houver deslocamento por distância inferior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), e houver mudança de município de domicílio, o bolsista terá direito a Auxílio Instalação composto por:

b.1. Uma mensalidade adicional, a ser paga juntamente com a primeira mensalidade da bolsa.

c. O Auxílio Instalação aplica-se exclusivamente a Bolsas com Termos de Outorga assinados a partir de 1º de dezembro de 2009. 

9) Requisitos do candidato (volta ao índice)

a. Durante a vigência da bolsa deve estar matriculado em programa de pós-graduação.

b. O bolsista deve ter potencial como pesquisador e Mestrado recém-concluído no prazo normal com excelente histórico escolar.

c. A bolsa pressupõe dedicação exclusiva ao curso e à pesquisa (exceto mediante autorização da FAPESP, nas condições previstas na Portaria PR Nº 13/2009, de 15 de julho de 2009).

d. O bolsista não pode ter vínculo empregatício nem poderá receber, durante toda a vigência da bolsa, bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza (exceto nas condições previstas na Portaria PR Nº 13/2009, de 15 de julho de 2009).
A critério da FAPESP poderão ser consideradas situações nas quais o candidato tenha vínculo empregatício e uma licença para afastamento da instituição de origem, com ou sem vencimentos, e que permita a dedicação exclusiva ao projeto de pesquisa especificada no terceiro item.

e. Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos. Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

Para ler a Portaria PR Nº 13/2009, clique aqui.

10) Obrigações do candidato (volta ao índice)

a. Dedicar-se exclusivamente ao curso e à pesquisa (exceto mediante autorização da FAPESP, nas condições previstas na Portaria PR Nº 13/2009, de 15 de julho de 2009).

b. Não receber bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza (exceto nas condições previstas na Portaria PR Nº 13/2009, de 15 de julho de 2009).

c. Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a bolsa concedida.

d. Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas, etc.) sem prévio consentimento da Fundação.

e. Apresentar relatórios científicos e relatórios de aplicação dos recursos de reserva técnica dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.

f. Não se afastar da instituição em que desenvolve seu projeto de pesquisa, exceto para realização de pesquisa de campo ou estágio de pesquisa, por tempo limitado, com autorização da FAPESP e endosso do orientador. Em outras situações não previstas, deve-se solicitar a autorização da FAPESP, mediante justificativa endossada pelo orientador. Em todos os casos, o afastamento só poderá ter início após a autorização da FAPESP.

g. Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de bolsas da Fundação.

h. Indicar, também, o apoio de outras fontes de financiamento público ou privado que possam existir.

i. Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a bolsa concedida tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.

j. Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio, para viabilizar a liberação do Termo de Outorga.

k. Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos quando da apresentação da solicitação de bolsa, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.

11) Requisitos do Orientador (volta ao índice)

a. Orientador deve ter título de doutor ou qualificação equivalente, assim como competência e produtividade em pesquisa na área do projeto apresentado, avaliadas por sua súmula curricular, bem como disponibilidade, medida pelo regime de trabalho e número atual de orientandos.

b. O orientador deve ter vínculo formal com instituição de pesquisa no Estado de São Paulo.

b.1. Quando o vínculo não for empregatício será necessário apresentar cópia do documento que formaliza a vinculação do pesquisador responsável à instituição.

c. O orientador deve assinar todas as correspondências enviadas para a FAPESP.

d. A FAPESP não concede bolsas de qualquer modalidade nas situações em que o orientador ou supervisor tenham relação próxima de parentesco com o candidato. Entende-se que a relação próxima de parentesco configura uma situação de potencial conflito de interesse que compromete a indispensável percepção de isenção na avaliação das qualificações e do desempenho do bolsista.

e. Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.

f. Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos. Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

g. O Orientador deve consultar a FAPESP antes de assumir compromisso que requeiram seu afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias.

12) Formulários exigidos (volta ao índice)

a. Inscrição para bolsa no país.
b. Cadastro do candidato.
c. Cadastro do orientador.

Os formulários eletrônicos estão disponíveis no Sistema de Apoio a Gestão (SAGe) da FAPESP, no endereço www.fapesp.br/sage.

13) Documentos necessários (volta ao índice)

Os formulários eletrônicos estão disponíveis no Sistema de Apoio a Gestão (SAGe) da FAPESP, no endereço www.fapesp.br/sage.

a. Projeto de pesquisa.  

b. Extração da Súmula curricular do pesquisador responsável. A Súmula Curricular do Orientador é um dos documentos obrigatórios e sem ela a proposta não será habilitada. Entretanto, não é obrigatório que a Sumula Curricular do Orientador seja aquela gerada pelo sistema Lattes. A súmula pode ser juntada escolhendo-se uma de duas formas alternativas (escolha a que lhe for mais conveniente) descritas a seguir: 

b.1. A súmula poderá ser extraída da cópia do currículo Lattes armazenado na FAPESP. O SAGe extrai automaticamente as informações da pessoa física (nome, CPF, formação acadêmica e vínculos institucionais). As informações sobre publicações, patentes e produção devem ser selecionadas do Currículo Lattes. Há um período de 48 horas entre a atualização do currículo Lattes do CNPq e a atualização da cópia. Se a escolha for pela extração da Súmula Curricular da cópia do currículo Lattes, deve ser juntado um documento na aba “Documentos” do SAGe informando que a opção foi pela extração via Lattes.

b.2. A súmula pode ser criada segundo o modelo descrito em www.fapesp.br/formularios/sumula, usando o processador de texto preferencial do pesquisador e anexada como "documento anexado" na aba “Documentos” do SAGe (note que a súmula completa deve ter no máximo 3 páginas). Caso esta seja a opção escolhida, o SAGe emitirá uma mensagem de advertência “Nenhum dado foi informado na súmula de [nome do orientador ou do candidato à bolsa]”. Esta advertência não impede a submissão e, estando a súmula adicionada como “documento anexado”, a advertência pode ser ignorada e a proposta submetida.

c. Descrição das atividades acadêmicas, científicas (publicações, reuniões científicas, premiações, estágios realizados no exterior, etc.) e profissionais desenvolvidas pelo candidato. Se não houver, o orientador deve informar à FAPESP que não há atividades científicas, acadêmicas, profissionais desenvolvidas pelo candidato.

d. Histórico escolar de graduação completo, com os nomes das disciplinas por extenso, e do qual constem eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula do candidato a bolsista, emitido como documento oficial (com carimbo e assinatura ou com código de autenticidade). O histórico escolar deve conter os critérios de aprovação (nota mínima) ou alternativamente declaração da Universidade informando quais são os critérios.

e. Histórico escolar de pós-graduação completo, com os nomes das disciplinas por extenso, e do qual constem eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula do candidato a bolsista, emitido como documento oficial (com carimbo e assinatura ou com código de autenticidade). O histórico escolar deve conter os critérios de aprovação (nota mínima) ou alternativamente declaração da Universidade informando quais são os critérios.

f. Quando se tratar de solicitação complementar a Projeto Temático ou ao Programa Jovem Pesquisador, enviar resumo do projeto principal.

g. Certificado de conclusão da graduação e mestrado. Podem ser entregues posteriormente, até a data da confirmação de interesse, caso a bolsa seja concedida.

h. Comprovante de matrícula como aluno regular na pós-graduação. Pode ser entregue posteriormente, até a data da confirmação de interesse, caso a bolsa seja concedida.

i. Comprovante de afastamento ou de demissão para candidatos com vínculo empregatício. Pode ser entregue posteriormente, até a data da confirmação de interesse, caso a bolsa seja concedida. A critério da FAPESP poderão ser consideradas situações nas quais o candidato tenha vínculo empregatício e uma licença para afastamento da instituição de origem, com ou sem vencimentos, e que permita a dedicação exclusiva ao projeto de pesquisa especificada em requisitos do candidato.

j. Sendo o candidato estrangeiro, caberá ao Orientador/Supervisor informar à FAPESP a data do efetivo início das atividades do bolsista na Instituição, para fins de liberação da mensalidade da bolsa.
AtençãoÉ de responsabilidade do bolsista, para o desenvolvimento de suas atividades, verificar a documentação necessária para a entrada no Brasil junto ao Consulado Brasileiro mais próximo de sua residência.

14) Autorizações exigidas por Lei para execução de pesquisa (volta ao índice)

É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter, e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.

15) Análise (volta ao índice)

As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes linhas de fomento obedece à sistemática da análise pelos pares. No texto abaixo, descrevemos como esse complexo processo é conduzido pela FAPESP: as suas diversas etapas e respectivos responsáveis por sua execução.

Face às suas características específicas, a sistemática de análise das bolsas de mestrado é descrita em seção separada.  

a. As Coordenações de Área 
b. A análise pelos pares 
c. Sigilo 
d. Conflitos de interesse 
e. Prazos para análise 
f. Os coordenadores adjuntos 
g. Solicitação de reconsideração 
h. Os coordenadores e a política científica e tecnológica da FAPESP 
i. Composição das coordenações
    - Áreas 
    - Adjuntos
    - Programas Especiais
j. Para ler a Sistemática de análise das bolsas de Mestrado, clique aqui.  

16) Propriedade Intelectual (volta ao índice)

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.  

17) Relatórios (volta ao índice)

O relatório científico é anual durante os três anos de bolsa.

Os bolsistas devem apresentar relatórios de acompanhamento que devem ser revistos e comentados pelo orientador, acompanhado do Formulário de Encaminhamento de Relatório Científico, devidamente preenchido e assinado. Obrigatório para Relatórios Parciais, Finais e Reformulados. Os relatórios são enviados pela FAPESP à sua assessoria para análise e recomendações. 

ATENÇÃO: Processos submetidos pelo sistema SAGe devem ter seus relatórios científicos encaminhados eletronicamente, conforme descrito no Manual SAGe – Submissão de Relatórios Científicos.

No caso de não ser apresentado um relatório no prazo estipulado ou do mesmo não ser aprovado pela assessoria, a bolsa é suspensa até sua apresentação ou reformulação satisfatória, a juízo da assessoria. Essa situação implica a impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.

Persistindo esta inadimplência e decorridos três meses da data fixada para essa apresentação ou reformulação, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão.

Caso haja necessidade de prorrogação da vigência da bolsa, a solicitação deverá ser enviada à FAPESP somente junto com o Relatório Científico final. A concessão ou não da prorrogação dependerá de decisão da assessoria científica desta Fundação. 

No final da vigência da bolsa deverá ser apresentada cópia da Ata de Defesa e da página da tese onde conste o agradecimento ao apoio da FAPESP. Este documento não substitui o relatório científico final, que poderá ser encaminhado na forma de versão final da tese.

As instruções para o envio da Ata de Defesa pelo sistema SAGe estão descritas no Manual SAGe - Submissão de Ata de Defesa

ATENÇÃO: Se houver solicitação de renovação de bolsa, a entrega do último relatório deve ser antecipada em dois meses. A não observância deste prazo poderá acarretar a descontinuidade no pagamento da bolsa, caso ela venha a ser renovada.  

18) Bolsas no País - Condições (volta ao índice)

A concessão de bolsas no país, pela FAPESP, depende do atendimento das seguintes condições:

a. Apresentação de projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo interessado; exceto nos casos de bolsa de pesquisa, requer-se a existência de um orientador ou de um supervisor, no caso de pós doutorado, com título de doutor ou qualificação equivalente, comprovada por sua Súmula Curricular, que deverá ser o pesquisador responsável pelo grupo de pesquisa junto ao qual será desenvolvido o projeto.

b. Compromisso de que durante toda a vigência da bolsa não receberá vencimentos, salários, bolsas de outras entidades, bem como qualquer remuneração decorrente de exercício autônomo.

c. Compromisso de dedicação exclusiva à pesquisa e aos estudos durante a vigência da bolsa, respeitando-se as situações previstas na Portaria PR-Nº 13/2009, que dispõe sobre a autorização para a realização de atividades científicas e didáticas afeitas ao tema de trabalho para bolsistas de mestrado, doutorado, pós-doutorado e jovens pesquisadores.

d. Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a bolsa concedida.

e. Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de auxílios ou bolsas da Fundação.

f. A FAPESP não concede bolsas de qualquer modalidade nas situações em que o orientador ou supervisor tenham relação próxima de parentesco com o candidato. Entende-se que a relação próxima de parentesco configura uma situação de potencial conflito de interesse, que compromete a indispensável percepção de isenção na análise das qualificações e do desempenho do bolsista.

g. Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a bolsa concedida tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.

h. Toda correspondência deve vir assinada pelo orientador ou supervisor.
 

ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES

Os bolsistas devem apresentar relatórios de acompanhamento que devem ser revistos e comentados pelo orientador ou supervisor, no caso de Bolsa de Pós-Doutorado. Os relatórios são enviados pela FAPESP à sua assessoria para análise e recomendações.

No caso de não ser apresentado um relatório ou do mesmo não ser aprovado pela assessoria, a bolsa é suspensa até sua apresentação ou reformulação satisfatória, a juízo da assessoria. Persistindo esta inadimplência e decorridos três meses da data fixada para essa apresentação ou reformulação, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão.

Caso haja necessidade de prorrogação da vigência da bolsa, a solicitação deverá ser enviada à FAPESP somente junto com o Relatório Científico final. A concessão ou não da prorrogação dependerá de decisão da assessoria científica desta Fundação.