Bolsa de Mestrado

Bolsa de Mestrado

Em 2012 as propostas para as bolsas de mestrado poderão ser submetidas em fluxo contínuo, sendo o início das submissões em 06 fevereiro.

As sessões de Análise Comparativa para seleção de propostas de bolsas de Mestrado (MS) serão realizadas mensalmente (exceto no mês de janeiro devido às férias coletivas da FAPESP) ao invés de serem realizadas duas vezes por ano.

Com isso espera-se alguma agilização na tramitação dessas solicitações, ao mesmo tempo em que se mantém a possibilidade da comparação com qualidade entre as solicitações em cada lote de análise.

As solicitações deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio a Gestão - SAGe.

É importante preencher o formulário de submissão com atenção, para evitar erros que podem causar a devolução sem habilitação de solicitações de Bolsas. Não há necessidade de refazer toda a proposta devolvida, mas isto gera um trabalho que poderia ser evitado.

Os erros de preenchimento dos formulários eletrônicos são fáceis de serem evitados, se for consultado o Manual SAGe – Submissão de Propostas de Mestrado: www.fapesp.br/bolsas/mestrado/manualsage_ms.pdf.

Se sua proposta foi elaborada antes de 27/12/2011 às 15:00 ou se você deseja elaborar uma solicitação de reconsideração será necessário alterar a linha de fomento/divulgação de sua proposta. Recomenda-se a leituras das seções: “Alterando a linha de fomento/divulgação de uma proposta para Fluxo Contínuo – Cópia de Proposta” ou “Alterando a linha de fomento/divulgação de uma proposta para Fluxo Contínuo – Reconsideração”, respectivamente, do Manual Sage no endereço especificado acima.

Os erros mais frequentes (esses são apenas os mais frequentes – a lista de documentos requeridos e as instruções completas estão no Manual de Bolsa, acessível pelos links nesta página) que podem impedir a habilitação de uma solicitação são:

a) Vínculo Institucional do processo e assinatura no documento Manifestação do Dirigente da Instituição onde se realizará o projeto.
No campo a ser preenchido no SAGe: “Vínculo Institucional do Processo” deve ser inserida a Instituição onde será desenvolvido o projeto.
O documento “Manifestação do Dirigente da Instituição onde será desenvolvido o projeto” também deve ser assinado pelo Dirigente na qual será desenvolvido o projeto. O pesquisador responsável deve ter vínculo formal com esta Instituição (veja item d).

A FAPESP só aceita que a proposta seja assinada por dirigente com autoridade institucional adequada para garantir o apoio institucional para o desenvolvimento do projeto. Tal formalidade é essencial para que, caso venha a ser necessário, a FAPESP possa exigir da instituição o cumprimento do apoio institucional comprometido para o desenvolvimento do projeto. Alguns exemplos de dirigentes cujo referendo é aceito pela FAPESP estão na tabela abaixo. Para outros casos utilize o serviço Converse com a FAPESP.

Tabela 1. Dirigentes institucionais que a FAPESP aceita para assinatura da “MANIFESTAÇÃO DO DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO NA QUAL SE REALIZARÁ O PROJETO” em propostas de bolsas e auxílios.

Instituição na qual o Projeto será desenvolvido

Dirigente aceito pela FAPESP

Faculdades ou Institutos na USP, Unicamp ou Unesp

Diretor da Faculdade ou Instituto

Centro de Universidades Federais

Diretor do Centro

Universidades Federais que não possuam Centros

Reitor ou delegação de competência emitida pelo Reitor para outro dirigente

Institutos de Pesquisa Estaduais

Diretor do Instituto

Universidades Privadas que possuam Faculdades ou Institutos

Diretor da Faculdade ou Instituto

Universidades Privadas que não possuam Faculdades ou Institutos

Reitor ou delegação de competência emitida pelo Reitor para outro dirigente

Outros casos

Por meio do serviço Converse com a FAPESP


b) Documentos ilegíveis. Antes de enviar a proposta verifique a qualidade do documento inserido após a conversão realizada pelo sistema SAGe.

c) Erros associados ao histórico escolar:

i) Histórico escolar incompleto, não contendo nomes das disciplinas por extenso, sem eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula.
ii) Histórico escolar desatualizado. O HE não atualizado é considerado incompleto pela FAPESP.
iii) Histórico escolar sem o carimbo e a assinatura ou sem o código de autenticidadeda Entidade.
iv) Histórico escolar sem os critérios de aprovação (nota mínima) ou, alternativamente, sem a declaração da universidade informando quais são os critérios.
v) Histórico escolar ilegível.Verifique antes de concluir a qualidade do documento inserido após a conversão realizada pelo sistema SAGe e antes de enviar a proposta.

d) Falta de informação sobre o vínculo empregatício/credenciamento do Orientador. O orientador deve ter vínculo formal com instituição de pesquisa no Estado de São Paulo (empregatício ou credenciado pela Instituição para desenvolver atividades de ensino e pesquisa). O vínculo empregatício/credenciamento deve ser inserido na ficha de Cadastro do Orientador. Quando o vínculo não for empregatício ele deverá estar credenciado pela Instituição para desenvolver atividades de pesquisa. Neste caso será necessário anexar cópia do documento que formaliza a vinculação do pesquisador responsável à Instituição. Esta cópia pode ser anexada em “Outros documentos” na aba “Documentos” do SAGe

e) O Candidato ou o Orientador não confirmam a submissão da proposta: cada proposta precisa estar confirmada pelo candidato à Bolsa e por seu Orientador. Esta confirmação é o que atesta para a FAPESP que o Orientador e o Candidato se conhecem, estão de acordo quanto ao projeto submetido e que o candidato seja aceito para orientação pelo Orientador. A solicitação de recomendação será enviada automaticamente pelo SAGe imediatamente após a submissão da proposta.

f) Débitos com a FAPESP. Não são habilitadas Propostas de Candidatos ou Pesquisadores Responsáveis com débito na FAPESP há mais de 60 dias:

i. Débito na prestação de contas.
ii. Débito na entrega de Relatório Científico.
iii. Débito na emissão de Parecer Científico.

g) Solicitação de Reconsideração submetida como nova proposta inicial. A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. A “nova análise de sua proposta” não significa submissão de uma nova proposta inicial e sim a reapresentação da proposta original, reformulada ou não, analisando criticamente e cientificamente os comentários da assessoria quanto à denegação.

Todos estes erros, e outros, poderão ser evitados se for consultado o Manual SAGe – Submissão de Propostas de Bolsa de Mestrado: www.fapesp.br/bolsas/mestrado/manualsage_ms.pdf.

h) Súmula curricular

Esclarecimento de dúvidas

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas durante o período de submissão, pelo serviço de atendimento Converse com a FAPESP (www.fapesp.br/converse > Informações > SAGe > Dúvidas sobre cadastramento, submissão, contratos e outros assuntos ou pelo telefone (11) 3838-4000 – opção 1, entre 8h e 17h.)

1) A quem se destina (volta ao índice)

A Bolsa de Mestrado (MS) se destina a alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação de mestrado acadêmico stricto sensu de instituições de ensino superior públicas ou privadas do Estado de São Paulo, para o desenvolvimento de projeto de pesquisa que resulte em dissertação. O orientador deve ter título de doutor ou qualificação equivalente, avaliado por sua súmula curricular. A responsabilidade pelo projeto cabe principalmente ao orientador, mas o candidato deve participar intensamente de sua elaboração e estar capacitado para discuti-lo e analisar os seus resultados.

A solicitação de Bolsa de Mestrado pode ser apresentada antes do término do curso precedente (graduação), respeitando-se os prazos definidos pela FAPESP, mas a apresentação dos comprovantes correspondentes à sua conclusão é imprescindível por ocasião da confirmação de interesse na bolsa.

Tendo em vista que as bolsas de pós-graduação visam principalmente a formação de novos quadros para o sistema de pesquisa do Estado, a FAPESP adota, na análise das solicitações, prioridade para candidato recém-formado e que tenha concluído o curso de graduação dentro do prazo normal de sua duração, com excelente histórico escolar e, preferencialmente, com estágio bem sucedido de iniciação científica.

A seleção das propostas das bolsas de mestrado é feita com uso de pareceres de assessoria e por meio de sessões de Análise Comparativa, procedimento descrito no item Sistemática para análise e seleção de propostas de bolsas de Mestrado - praticada a partir de março de 2006.

2) Duração (volta ao índice)

A duração máxima da bolsa de Mestrado é de 24 meses, com início sempre no dia primeiro de cada mês, e a bolsa é concedida em dois níveis (MS-I e MS-II). Não se concede bolsa por período inferior a seis meses.

A concessão só será possível quando o parecer da assessoria não fizer reparos ao mérito da solicitação e recomenda incondicionalmente o seu atendimento. Caso a bolsa seja concedida, será descontado da duração máxima o tempo já usufruído de bolsa de outra agência ou da própria FAPESP (bolsa TT-3).

Durante a vigência da bolsa de mestrado o aluno poderá usufruir de interrupção da bolsa pelo período de até 6 meses, com início sempre no dia primeiro de cada mês, para participar de programa de bolsa no exterior, recebida de outra agência ou outro tipo de financiamento que não onere a FAPESP, mediante solicitação de autorização feita pelo orientador à FAPESP, incluindo justificativa circunstanciada. Caso seja autorizada a interrupção, o tempo utilizado para essa atividade não será descontado do tempo total da bolsa concedida.

A reativação deverá ser solicitada pelo orientador no momento oportuno, indicando o estágio da pesquisa e a previsão de sua conclusão, com início no dia primeiro do mês de retorno das atividades do bolsista no Brasil.

3) Prazos para análise (volta ao índice)

As bolsas de Mestrado podem ser solicitadas em qualquer época do ano. As solicitações com parecer de mérito favorável da assessoria ad hoc serão submetidas a análise comparativa mensal.

Para cada linha de fomento, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações nela encaminhadas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se em a cumpri-lo em todos os casos.

Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc, para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.

Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam maiores informações e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinando não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.

Não obstante, a experiência demonstra que os prazos típicos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao estudo Estatística de Tempos da FAPESP. Certamente os prazos para o mestrado serão reduzidos porque as bolsas poderão ser solicitadas em qualquer época do ano ao invés de duas vezes por ano.

4) Componentes (volta ao índice)

Mensalidades, Reserva Técnica e Auxílio Instalação.

5) Valor da bolsa (volta ao índice)

6) Reserva Técnica (volta ao índice)

Informações sobre a Reserva Técnica FAPESP para Auxílios e Bolsas estão disponíveis em: www.fapesp.br/rt.

7) Auxílio Instalação (volta ao índice)

Caso o bolsista resida em domicílio diferente e precise se mudar para cidade onde se localiza a Instituição Sede da pesquisa, o bolsista MS poderá ter direito a um Auxílio Instalação descrito a seguir:

a. Quando o deslocamento do local de residência do bolsista até o local de exercício da bolsa recebida for por distância superior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), o bolsista receberá Auxílio Instalação composto por:

a.1. Recursos para cobertura de despesas de transporte, no valor equivalente ao de uma passagem aérea (categoria coach/econômica), de vinda e volta, para si e para o cônjuge e filhos, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade da bolsa; e
Observação: Candidato estrangeiro ao preencher despesas de transporte, deverá converter em reais (R$). 

a.2. Uma mensalidade adicional a ser paga juntamente com a primeira mensalidade da bolsa.

b. Quando houver deslocamento por distância inferior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), e houver mudança de município de domicílio, o bolsista terá direito a Auxílio Instalação composto por:

b.1. Uma mensalidade adicional, a ser paga juntamente com a primeira mensalidade da bolsa.

c. O Auxílio Instalação aplica-se exclusivamente a Bolsas com Termos de Outorga assinados a partir de 1º de dezembro de 2009.
 

8) Requisitos do candidato (volta ao índice)

a. Dá-se preferência por recém-formado e pelo candidato que tiver concluído a graduação dentro do prazo normal, com excelente histórico escolar e, preferencialmente, com estágio bem sucedido de iniciação científica.

b. Durante a vigência da bolsa deve estar matriculado em programa de pós-graduação.

c. A bolsa pressupõe dedicação exclusiva ao curso e à pesquisa (exceto mediante autorização da FAPESP, nas condições previstas na Portaria PR Nº 13/2009, de 15 de julho de 2009).

d. O bolsista não pode ter vínculo empregatício nem poderá receber, durante toda a vigência da bolsa, bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza (exceto nas condições previstas na Portaria PR Nº 13/2009, de 15 de julho de 2009).
A critério da FAPESP poderão ser consideradas situações nas quais o candidato tenha vínculo empregatício e uma licença para afastamento da instituição de origem, com ou sem vencimentos, e que permita a dedicação exclusiva ao projeto de pesquisa especificada no terceiro item.

e. Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos. Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

Para ler a Portaria PR Nº 13/2009, clique aqui.

9) Obrigações do candidato (volta ao índice)

a. Dedicar-se exclusivamente ao curso e à pesquisa (exceto mediante autorização da FAPESP, nas condições previstas na Portaria PR Nº 13/2009, de 15 de julho de 2009).

b. Não receber bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza (exceto nas condições previstas na Portaria PR Nº 13/2009, de 15 de julho de 2009).

c. Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a bolsa concedida.

d. Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas, etc.) sem prévio consentimento da Fundação.

e. Apresentar relatórios científicos e relatórios de aplicação dos recursos de reserva técnica dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.

f. Não se afastar da instituição em que desenvolve seu projeto de pesquisa, exceto para realização de pesquisa de campo ou estágio de pesquisa, por tempo limitado, com autorização da FAPESP e endosso do orientador. Em outras situações não previstas, deve-se solicitar a autorização da FAPESP, mediante justificativa endossada pelo orientador. Em todos os casos, o afastamento só poderá ter início após a autorização da FAPESP.

g. Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de bolsas da Fundação.

h. Indicar, também, o apoio de outras fontes de financiamento público ou privado que possam existir.

i. Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a bolsa concedida tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.

j. Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio, para viabilizar a liberação do Termo de Outorga.

k. Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos quando da apresentação da solicitação de bolsa, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.   

10) Requisitos do orientador (volta ao índice)

a. Orientador deve ter título de doutor ou qualificação equivalente, assim como competência e produtividade em pesquisa na área do projeto apresentado, avaliadas por sua súmula curricular, bem como sua disponibilidade, dados seu regime de trabalho e número atual de orientandos.

b. O orientador deve ter vínculo formal com instituição de pesquisa no Estado de São Paulo.

b.1. Quando o vínculo não for empregatício será necessário apresentar cópia do documento que formaliza a vinculação do pesquisador responsável à instituição.

c. O orientador deve assinar todas as correspondências enviadas para a FAPESP.

d. A FAPESP não concede bolsas de qualquer modalidade nas situações em que o orientador ou supervisor tenham relação próxima de parentesco com o candidato. Entende-se que a relação próxima de parentesco configura uma situação de potencial conflito de interesse, que compromete a indispensável percepção de isenção na avaliação das qualificações e do desempenho do bolsista.

e. Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.

f. Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos. Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

g. O Orientador deve consultar a FAPESP antes de assumir compromisso que requeiram seu afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias.  

11) Formulários exigidos (volta ao índice)

a. Inscrição para bolsa no país.
b. Cadastro do candidato.
c. Cadastro do orientador.

Os formulários eletrônicos estão disponíveis no Sistema de Apoio a Gestão (SAGe) da FAPESP, no endereço www.fapesp.br/sage.

O manual de instruções para submissão das propostas via sistema SAGe está disponível na página www.fapesp.br/bolsas/ms/solicitacao

12) Documentos necessários (volta ao índice)

Os formulários eletrônicos estão disponíveis no Sistema de Apoio a Gestão (SAGe) da FAPESP, no endereço www.fapesp.br/sage.

a. Projeto de pesquisa.

b. Súmula curricular.

c. Descrição das atividades acadêmicas, científicas (publicações, reuniões científicas, premiações, estágios realizados no exterior etc.) e profissionais desenvolvidas pelo candidato. Para o candidato, o preenchimento da súmula via Lattes também é opcional, mas é obrigatória a anexação do documento “Descrição das atividades desenvolvidas pelo candidato” na aba “Documentos” no SAGe. Caso não haja atividades científicas, acadêmicas e profissionais desenvolvidas, o orientador deve informar à FAPESP, inserindo um arquivo com esta informação.

d. Histórico escolar de graduação completo do candidato, com os nomes das disciplinas por extenso, e do qual constem eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitido como documento oficial (com carimbo e assinatura ou com código de autenticidade). O histórico escolar deve conter os critérios de aprovação (nota mínima) ou, alternativamente, declaração da Universidade informando quais são os critérios.

e. Histórico escolar de pós-graduação completo, quando houver, com os nomes das disciplinas por extenso, e do qual constem eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula do candidato a bolsista, emitido como documento oficial (com carimbo e assinatura ou com código de autenticidade). O histórico escolar deve conter os critérios de aprovação (nota mínima) ou alternativamente declaração da Universidade informando quais são os critérios.

f. Sumário do projeto principal de apenas uma folha, se houver vínculo com auxílio a pesquisa vigente da FAPESP.

g. Quando se tratar de solicitação complementar a Projeto Temático ou ao Programa Jovem Pesquisador, anexar resumo do projeto principal. Informe se não for o caso.

h. Se o pesquisador responsável não possuir vínculo empregatício deve ser apresentado o comprovante de vínculo formal com a Instituição.

i. Certificado de conclusão da graduação. Podem ser entregues posteriormente, até a data da confirmação de interesse, caso a bolsa seja concedida.

j. Comprovante de matrícula como aluno regular na pós-graduação. Pode ser entregue posteriormente, até a data da confirmação de interesse, caso a bolsa seja concedida. A critério da FAPESP poderão ser consideradas situações nas quais o candidato tenha vínculo empregatício e uma licença para afastamento da instituição de origem, com ou sem vencimentos, e que permita a dedicação exclusiva ao projeto de pesquisa especificada em requisitos do candidato.

k. Comprovante de afastamento ou de demissão para candidatos com vínculo empregatício. Pode ser entregue posteriormente, até a data da confirmação de interesse, caso a bolsa seja concedida.

l. Sendo o candidato estrangeiro, caberá ao Orientador informar à FAPESP a data do efetivo início das atividades do bolsista na Instituição, para fins de liberação da mensalidade da bolsa.
Atenção: É de responsabilidade do bolsista, para o desenvolvimento de suas atividades, verificar a documentação necessária para a entrada no Brasil junto ao Consulado Brasileiro mais próximo de sua residência.

m. Manifestação de Ciência e Concordância do Dirigente da Instituição. A Instituição é a organização onde será desenvolvido o projeto, e deve ter autoridade orçamentária para garantir apoio infraestrutural. Exemplos de Instituição: Faculdades, Escolas ou Institutos das Universidades Estaduais Paulistas, Centros em Universidades Federais, Institutos de Pesquisa Estaduais (modelo disponível no SAGe).

n. Nome e endereço de duas pessoas para referências, de preferência professores e ex-professores do candidato.  

13) Autorizações exigidas por Lei para execução de pesquisa (volta ao índice)

É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter, e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado. 

14) Sistemática para análise e seleção de propostas de Bolsas de Mestrado (volta ao índice)

Para conhecer a Sistemática para análise e seleção de propostas de bolsas de Mestrado praticada até a seleção de Agosto de 2005, clique aqui.

A partir da seleção de propostas de bolsas de Mestrado de Março de 2006 a FAPESP voltou a utilizar o procedimento tradicional de análise de mérito para a seleção das propostas de bolsas de Mestrado.

Cada proposta é analisada por assessores escolhidos pela Coordenação de Área entre pesquisadores da mesma área do conhecimento e especialidade. Estes assessores emitem pareceres conforme o formulário para Parecer de Assessoria para Solicitações de Bolsas de Mestrado. Este procedimento substituiu o procedimento experimental que foi adotado a partir do primeiro semestre de 2004 e até a seleção de Agosto de 2005, no qual a análise era inteiramente conduzida no âmbito de cada Coordenação de Área, por uma comissão de assessores ad hoc.

1. Sessão de Análise Comparativa, Demanda, Quotas e Taxas de Concessão

O aumento acelerado da demanda de bolsas de pós-graduação, particularmente de bolsas de mestrado, obrigou a FAPESP a alterar, desde 2002, o processo de análise de tais solicitações. Na impossibilidade de atender a todos as solicitações de bolsas de mestrado com parecer favorável da assessoria ad hoc, a FAPESP passou a submetê-los a uma sessão uma análise comparativa, duas vezes por ano.

Na Sessão de Análise Comparativa (AC), os Coordenadores de Área e pesquisadores eventualmente convidados para participarem da sessão de AC, emitem uma recomendação ao Diretor Científico sobre a concessão ou não da bolsa proposta.

Mod Sit 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
MS Solicitações 2.858 2.766 3.067 3.068 3.154 3.135 3.644
Concessões 1.692 702 777 758 825 842 1.305
% conc. 59% 25% 25% 25% 26% 27% 36%

Tabela 1. Número de solicitações, número de concessões e taxa de aprovação anuais de 2000 a 2006, para solicitações de Bolsas de Mestrado.

Como se mostra na Tabela 1, de 2001 a 2005 a taxa de aprovação para as solicitações de Bolsas de Mestrado esteve em torno de 25 a 27%.

Atendendo a proposta da Diretoria Científica, em Fevereiro de 2006 o Conselho Superior da FAPESP aprovou o aumento das quotas de Bolsas de Mestrado (bem como o valor das bolsas). Com este aumento em 2006 foi possível aprovar 36% das solicitações, uma taxa 40% superior à média praticada de 2001 a 2005.

Sendo uma sessão de Análise Comparativa, com uma quota limitada de bolsas a serem concedidas, algumas propostas recomendadas pela assessoria não logram ser aprovadas. Isto ocorre por haver propostas com análise qualitativamente superior, também com pareceres de assessoria favoráveis, em quantidade suficiente para ocupar a quota disponível.

2. Os critérios para análise e seleção

Os principais quesitos considerados no processo de análise do mérito da solicitação de bolsa são:

  1. O projeto de pesquisa, avaliado por seus objetivos, fundamentação, metodologia e viabilidade;
  2. A competência e a produtividade em pesquisa do orientador na área do projeto apresentado, avaliados por sua súmula curricular, bem como sua disponibilidade, dados seu regime de trabalho e número atual de orientandos;
  3. O potencial do candidato como pesquisador, avaliado por seu histórico escolar e acadêmico. Em particular são valorizados estágios de iniciação científica bem sucedidos publicações científicas, premiações, reuniões científicas, estágios realizados no exterior, etc e profissionais do candidato.

Em caso de ocorrer empate na análise do mérito de solicitações, são utilizados no desempate os critérios de prioridade considerando-se as solicitações:

  1. Relacionadas a projetos de pesquisa já apoiados pela FAPESP em suas diversas linhas de auxílio;
  2. Cujos candidatos que sejam recém-formados;
  3. Com candidatos que tenham iniciado recentemente seu programa de mestrado;
  4. Com candidatos a Bolsas de Mestrado que não recebam ou não tenham usufruído bolsa de outra agência para a mesma finalidade;
  5. Com candidatos a Bolsas de Mestrado que tenham usufruído, no momento da solicitação, bolsa de mestrado de outras agências por período não superior a três meses.

Em particular, em função da acirrada competição, somente podem ser aprovadas as solicitações cujos projetos tenham sido considerados excelentes, encaminhadas por candidatos com excelente qualificação acadêmica e orientadores com produção científica recente, na área do projeto, também considerada excelente.

3. Conflito de Interesse

Interessada em preservar o alto grau de credibilidade de seus procedimentos de análise e, ao mesmo tempo, em evitar constrangimentos a seus assessores científicos, a FAPESP solicita que, antes de iniciar a análise de um processo, o assessor considere a possibilidade de que esta acarrete seu envolvimento em conflito potencial de interesse. As seguintes situações configuram, segundo a FAPESP, conflito potencial de interesse:

  1. participação atual ou anterior no projeto;
  2. colaboração regular, em atividades de pesquisa ou publicações, com um dos pesquisadores solicitantes nos últimos anos;
  3. relação orientador/orientado com o solicitante;
  4. interesse comercial do assessor na pesquisa proposta;
  5. relação familiar do assessor com um dos proponentes;
  6. qualquer relação anterior com o solicitante que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento.

Para evitar situações de potencial conflito de interesse, as solicitações de candidatos orientados por membros das Coordenações de Área não são por elas analisadas.

Verificando-se uma ou mais das circunstâncias mencionadas, ou outras que possam caracterizar conflito potencial de interesse, o assessor deverá efetuar imediatamente a devolução do processo. 

    3.1 Declaração do assessor

    Ao assinar o seu parecer, o assessor ad hoc declara formalmente "não haver nenhuma circunstância caracterizando situação de potencial conflito de interesse ou que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento. Compromete-se, também, a manter sob sigilo todas as informações constantes do processo em análise, em particular, a sua condição de assessor e o teor do parecer emitido".

4. Solicitações de reconsideração

Em todos os seus programas regulares, a FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. 

5. Declaração de ciência e autorização

Ao apresentar uma solicitação à FAPESP, o proponente e seu orientando declaram explicitamente que:

  1. têm conhecimento da sistemática adotada para sua análise;
  2. autorizam que a solicitação seja analisada segundo essa sistemática e, em particular, que ela seja submetida à análise de pesquisadores escolhidos pela FAPESP, cujas identidades serão mantidas em sigilo.  

15) Propriedade Intelectual (volta ao índice)

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi

16) Relatórios (volta ao índice)

Os bolsistas de mestrado devem apresentar dois relatórios científicos, nos prazos determinados pela FAPESP, um, de acompanhamento, no 12º mês de vigência da bolsa e um ao final do 24º mês. Esses relatórios devem ser revistos e comentados pelo orientador, acompanhado do  Formulário de Encaminhamento de Relatório Científico, devidamente preenchido e assinado. Obrigatório para Relatórios Parciais, Finais e Reformulados.

ATENÇÃO: Processos submetidos pelo sistema SAGe devem ter seus relatórios científicos encaminhados eletronicamente, conforme descrito no Manual SAGe – Submissão de Relatórios Científicos. 

Eles são enviados pela FAPESP à sua assessoria para análise e recomendações. Caso o relatório de acompanhamento não seja aprovado pela assessoria, a bolsa será suspensa até sua reformulação satisfatória, a juízo da Diretoria Científica, mediante parecer da assessoria.

No caso de relatórios não aprovados ou aprovados com restrições, poderá ser exigido outro relatório de acompanhamento, ao final do 18º mês de vigência da bolsa.

A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, implicará em suspensão automática da bolsa, ficando bolsista e orientador em situação de débito com a FAPESP. Essa situação acarretará na impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.

Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da FAPESP. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado. 

No final da vigência da bolsa deverá ser apresentada cópia da Ata de Defesa e da página da dissertação onde conste o agradecimento ao apoio da FAPESP. Este documento não substitui o relatório científico final, que poderá ser encaminhado na forma de versão final da dissertação.

As instruções para o envio da Ata de Defesa pelo sistema SAGe estão descritas no Manual SAGe - Submissão de Ata de Defesa

17) Conversão de Bolsas de Mestrado em Bolsas de Doutorado Direto (volta ao índice)

Os bolsistas de Mestrado da FAPESP poderão ter suas bolsas convertidas em bolsas de Doutorado Direto se tiverem sido aceitos em programas de Doutorado, após avaliação favorável da assessoria ad hoc da FAPESP.

Para essa conversão, que poderá ser solicitada a qualquer momento, serão necessários:

Caso a solicitação seja aprovada, o bolsista passará a receber bolsa DD no nível compatível com o tempo já usufruído de bolsa de Mestrado. 

18) Bolsas no País - Condições (volta ao índice)

A concessão de bolsas no país, pela FAPESP, depende do atendimento das seguintes condições:

a. Apresentação de projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo interessado; exceto nos casos de bolsa de pesquisa, requer-se a existência de um orientador ou de um supervisor, no caso de pós doutorado, com título de doutor ou qualificação equivalente, comprovada por sua Súmula Curricular, que deverá ser o pesquisador responsável pelo grupo de pesquisa junto ao qual será desenvolvido o projeto.

b. Compromisso de que durante toda a vigência da bolsa não receberá vencimentos, salários, bolsas de outras entidades, bem como qualquer remuneração decorrente de exercício autônomo.

c. Compromisso de dedicação exclusiva à pesquisa e aos estudos durante a vigência da bolsa, respeitando-se as situações previstas na Portaria PR-Nº 13/2009, que dispõe sobre a autorização para a realização de atividades científicas e didáticas afeitas ao tema de trabalho para bolsistas de mestrado, doutorado, pós-doutorado e jovens pesquisadores.

d. Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a bolsa concedida.

e. Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de auxílios ou bolsas da Fundação.

f. A FAPESP não concede bolsas de qualquer modalidade nas situações em que o orientador ou supervisor tenham relação próxima de parentesco com o candidato. Entende-se que a relação próxima de parentesco configura uma situação de potencial conflito de interesse, que compromete a indispensável percepção de isenção na análise das qualificações e do desempenho do bolsista.

g. Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a bolsa concedida tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.

h. Toda correspondência deve vir assinada pelo orientador ou supervisor.
 

ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES

Os bolsistas devem apresentar relatórios de acompanhamento que devem ser revistos e comentados pelo orientador ou supervisor, no caso de Bolsa de Pós-Doutorado. Os relatórios são enviados pela FAPESP à sua assessoria para análise e recomendações.

No caso de não ser apresentado um relatório ou do mesmo não ser aprovado pela assessoria, a bolsa é suspensa até sua apresentação ou reformulação satisfatória, a juízo da assessoria. Persistindo esta inadimplência e decorridos três meses da data fixada para essa apresentação ou reformulação, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão.

Caso haja necessidade de prorrogação da vigência da bolsa, a solicitação deverá ser enviada à FAPESP somente junto com o Relatório Científico final. A concessão ou não da prorrogação dependerá de decisão da assessoria científica desta Fundação.