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Artigo 1º - A parcela da Reserva Técnica, calculada sobre o valor das concessões em moeda estrangeira no Termo de Outorga original ou em eventuais aditivos, a ser transferida para a Reserva de Importação fica reduzida para 15% para todas as modalidades de auxílio.
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Artigo 2º - Nos casos de concessões em moeda estrangeira em Processos que não contemplam Reserva Técnica, será incluído no Termo de Outorga e nos eventuais Termos Aditivos a parcela de 15% para a Reserva de Importação.
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Artigo 3º - No caso de projetos já em execução, para as importações em andamento ou a realizar também será adotada a redução da Reserva de Importação para 15%.
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Artigo 4º - A Reserva de Importação será utilizada pela Gerência de Importação para o pagamento das despesas com o processo de importação de bens para uso nos Projetos de Pesquisa apoiados pela FAPESP ou para o pagamento de serviços no exterior, bem como para compensação de variações cambiais.
- Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, e revogam-se as disposições em contrário.
Carlos Vogt
Presidente