Presenciais

Questionamentos do Pregão Presencial nº 09/2005

Recebemos questionamento com relação ao Pregão nº 09/2005, que ora informamos a V.Sªs., com o respectivo esclarecimento prestado pela FAPESP.

1) Questionamento AMIL: "Solicitamos esclarecimento com relação a documentação solicitada no "ÍTEM VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, SUB-ÍTEM, 1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA":
d) Documentação que comprove o credenciamento de, no mínimo, 6 (seis) Hospitais e Pronto Socorros dos selecionados no subitem 5.3.1 do Memorial Descritivo: de, no mínimo 3 (três) entidades, para atendimento de maternidades dos relacionados no subitem 5.3.2 do Memorial Descritivo, de , no mínimo 3 (três) entidades para atendimento em pediatria dos relacionados no subitem 5.3.3 do Memorial Descritivo e de, no mínimo, 4 (quatro) Laboratórios, dos relacionados no subitem 6.1 do Memorial Descritivo. Os Pronto Socorros credenciados deverão prestar atendimento 24 (vinte e quatro) horas, realizando exames e intervenções necessárias, conforme Memorial Descritivo.

A documentação em questão deverá ser a cópia do Contrato de Prestação de Serviços com cada Hospital e Laboratório Credenciado ou poderá ser uma Declaração da Preponente, afirmando o credenciamento com tais Entidades?"

Resposta FAPESP: Serão aceitos como Documentos de Habilitação, SUBITEM 1.4 – “d”, cópia do contrato de prestação de serviços com cada hospital e laboratório credenciado, indicados na proposta.

2) Questionamento AMIL: Considerando o ítem IV do Edital: "IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. A declaração da licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que constituirá no ANEXO II e deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2."

Considerando esta documentação que afirma o pleno atendimento aos requisitos de habilitação, questionamos a possibilidade de apresentação de listagem em papel timbrado da rede credenciada em atendimento ao item:
"1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Documentação que comprove o credenciamento de, no mínimo, 6 (seis) Hospitais e Pronto Socorros dos selecionados no subitem 5.3.1 do Memorial Descritivo: de, no mínimo 3 (três) entidades, para atendimento de maternidades dos relacionados no subitem 5.3.2 do Memorial Descritivo, de , no mínimo 3 (três) entidades para atendimento em pediatria dos relacionados no subitem 5.3.3 do Memorial Descritivo e de, no mínimo, 4 (quatro) Laboratórios, dos relacionados no subitem 6.1 do Memorial Descritivo. Os Pronto Socorros credenciados deverão prestar atendimento 24 (vinte e quatro) horas, realizando exames e intervenções necessárias, conforme Memorial Descritivo."

Confirmando o credenciamento com as Entidades (Hospitais e Laboratórios), especificadas no Anexo I – Proposta.

Resposta FAPESP: A declararão da licitante de pleno atendimento, que deverá ser apresentada fora dos envelopes 1 e 2, foi a maneira encontrada pelo legislador, para evitar que empresas participem dos lances e no momento de análise da documentação, fique constatado que o intuito era o de perturbar o certame, com falhas ou faltas de documentos solicitados no Edital, sem que houvesse uma forma de sancionar o possível licitante mal intencionado. Reitero, portanto, que somente as cópias do contrato atenderão a alínea "b".


3) Questionamentos INTERCOMPANY:

1. Qual a participação da FAPESP no custeio da assistência médica?
R: A participação da FAPESP é integral.

2. Qual a sinistralidade do contrato atual nos últimos 2 anos?
R: Não temos na FAPESP informação sobre sinistralidade. A informação deve ser solicitada à empresa AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA.

3. Qualificação Técnica –item 1.4 alínea a) Registro e inscrição na entidade profissional competente (CRM e ANS) – Considerando que a própria Lei 9656/98 cuida de destacar que a inscrição das entidades nos CRM não é regra a ser aplicada indistintamente a todas as operadoras de planos de assistência à saúde, visto que o registro é exigido (Lei 6839/80 – art. 1º) apenas para as empresas e profisionais legalmente habilitados, cuja fiscalização do exercício da profissão é exercida pelas entidades fiscalizadoras, a exemplo da CRM, podemos considerar que a exigência de registro ou inscrição no CRM é necessário apenas às operadoras que possuem rede própria no atendimento aos associados? E que o certificado de registro expedido pela ANS exaure todos os requisitos alusivos à capacidade da operadora comercializar seus planos?
R: Entendemos necessária a apresentação do CRM da operadora do plano de assistência à saúde, a fim de que o Pregoeiro, se julgar oportuno, proceda a diligências na sessão, para fins de verificação da regularidade do documento apresentado.

4. Memorial Descritivo – Caput do Anexo I – Pode-se entender que a cobertura ficará restrita ao Rol de Procedimentos da ANS e futuras alterações?
R: A cobertura está indicada no ANEXO I em todos os seus itens.

5. Podemos entender que não serão incluídos novos dependentes em situação diferente da constante no Item 1.2?
R: Não serão incluídos outros dependentes que não sejam os especificados no item 1.2.

6. Considerando que o Item 2.1 informa que a abrangência geográfica deverá incluir no mínimo o Estado de São Paulo, solicitamos informar quais cidades do interior requerem recursos e respectiva quantidade de benefícios.
R: O mínimo é o Estado de São Paulo. O ANEXO I estipula quais instituições devem estar credenciadas.

7. Item 3.3 – Tabela de Carências: Caberá à Contratada a verificação se é ou não doença pré-existente? Podemos entender que atendimento de urgência/emergência, CPT, internações cirúrgicas da mama e cirurgia de miopia serão de acordo com a Lei 9656/98? O que deve ser considerado AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA. especiais?
R: Quanto à confirmação das doenças preexistentes caberá à contratada definir o procedimento, a seu custo. Quanto às urgências e emergências, conforme especificado na Tabela do item 3.3, não há dias de carência. Quanto aos exames básicos e especiais, a tabela do item 3.3 especifica quais exames estão sujeitos à carência, e assim, todos os demais não se sujeitam à carência alguma.

8. Existem beneficiários dentro do especificado no Item 4.4? Caso positivo, favor informar em quais recursos estão internados ou em tratamento, diagnóstico e expectativa de alta?
R: Existe um servidor acidentado no serviço. As informações podem ser obtidas junto à AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA., uma vez que por tratar de informações de ordem médica e pessoal a GRH não as tem. Ademais, ainda que não houvesse, como o início do contrato será 28 de julho de 2005, poderão ocorrer outros casos.

9. Pode-se entender que no Item 5.1.f – Despesas de acompanhante será contemplado somente a refeição, excluindo despesas com telefone, roupa de cama, etc.?
R: Estão inclusas todas as despesas do acompanhante, exceto as despesas pessoais.

10. Item 7.2 – Informar qual o Grau de Risco, conforme tabela INSS, para AT – Acidente de Trabalho.
R: O grau de risco da FAPESP é 1.

11. Item 7.2 . a)... – o que especificamente está sendo considerado neste item?
R: Trata-se de procedimento cirúrgico de recomposição estética de acidentado ao trabalho. Se depender de cirurgia plástica reparadora, será este o procedimento que deve ser coberto.

12. No Item 7.3.a/b, podemos entender que as 30 sessões/ano será o limite máximo?
R: Não há limite estipulado.

13. O Item 8.3 – Remoções – solicitamos definir o que significa outros na remoção do local de primeiro atendimento para outro local. Quais as patologias que a FAPESP está considerando como alto risco de vida para resgates em urgência/emergência?
R: A necessidade do tratamento deverá ser considerada no item outros. A remoção deverá ter em conta a necessidade de tratamento. Quanto às patologias, todos os eventos que põe a vida do beneficiário em risco.



4) Questionamento CLINICARD: "Conforme disposto no artigo 4.1 da cláusula XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS do referido Edital, vimos por meio desta solicitar os esclarecimentos que se seguem, para o nosso melhor entendimento a respeito:

a) O critério de julgamento será pelo menor preço, no caso, unitário mensal, global mensal ou global anual?
b) Ao final do Memorial Descritivo temos uma chamada, ‘Atenção’, para a formatação de apresentação dos valores ofertados. Temos dúvida quanto aos enunciados:

  • Preço total unitário mensal ofertado ... (ou seja, valor mensal individual?)
  • Preço total unitário anual ofertado ... (ou seja, valor anual individual?)
  • Preço total anual (460 beneficiários) ofertado ... (ou seja, valor anual global?)."

    Resposta FAPESP:
    a) O critério de julgamento adotado será, do tipo menor preço unitário mensal.
    b) Respostas:

  • O preço total unitário mensal ofertado, é idêntico ao valor mensal individual ofertado.
  • O preço total unitário anual ofertado, é idêntico ao valor anual individual ofertado.
  • O preço total anual (460 beneficiários) ofertado, é idêntico ao valor anual global.



  • Página atualizada em 23/01/2020 - Publicada em 23/05/2005