PAPI / Nuplitec

Programa de Apoio à Propriedade Intelectual: Modalidade Individual - Normas válidas até 29/10/2019

As normas atuais estão em: www.fapesp.br/6700

1) Finalidade (volta ao índice)

O Programa de Apoio à Propriedade Intelectual – Modalidade Individual (PAPI – Individual) visa fortalecer a cultura da Propriedade Intelectual das instituições de ensino superior e pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo através do apoio aos seus pesquisadores para realizarem depósitos de pedido de patentes e identificar potenciais interessados para o licenciamento de propriedade intelectual criada a partir dos resultados de pesquisas financiadas pela FAPESP.

2) Características do Auxílio PAPI - Individual (volta ao índice)

2.1) Solicitação (volta ao índice)

Poderá ser apresentado pelos pesquisadores responsáveis por projetos de pesquisa anteriormente apoiados pela FAPESP ou pelos representantes legais da Pequena Empresa quando se tratar de propriedade intelectual originada no âmbito do Programa PIPE da FAPESP.

2.2) Formato (volta ao índice)

O Auxílio PAPI - Individual financia despesas com o depósito e manutenção da propriedade intelectual no Brasil e no exterior, resultante das pesquisas apoiadas pela FAPESP no âmbito de quaisquer de suas modalidades de apoio.

2.3) Duração do Auxílio (volta ao índice)

O Auxílio terá duração de 24 meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 meses, tantos quantos forem necessários para a manutenção da propriedade intelectual, desde que evidenciados esforços para o estabelecimento de parcerias que permitam a difusão da propriedade intelectual ou sua exploração comercial, limitados a até 12 meses após a concessão do direito no Brasil, ou após 12 meses da entrada das fases nacionais no exterior (caso a extensão pelo Patent Cooperation Treaty - PCT tenha sido solicitada).

3) Condições para a solicitação (volta ao índice)

3.1) Datas para submissão (volta ao índice)

As propostas serão recebidas pela FAPESP, em fluxo contínuo, durante todo o ano.

3.2) Definições (volta ao índice)

a) Instituição Sede: instituição que sedia ou sediou o Auxílio ou Bolsa concedido pela FAPESP que gerou a propriedade intelectual a ser protegida e licenciada.

b) Pesquisador Responsável: é o Pesquisador Responsável pelo Auxílio ou Bolsa concedido pela FAPESP que gerou a propriedade intelectual a ser protegida e licenciada ou o responsável pelo Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT da Instituição Sede.

c) Representante legal da empresa: Presidente, diretor ou responsável direto pelas questões legais da empresa.

3.3) Requisitos do Pesquisador Responsável (volta ao índice)

O responsável pela solicitação deverá ser:

a) o Pesquisador Responsável pelo projeto de pesquisa anteriormente apoiado pela FAPESP, devendo estar vinculado à Instituição Sede;

b) o Responsável Legal ou o empregado responsável pela gestão da propriedade intelectual da Pequena Empresa quando a propriedade intelectual tiver sido financiada pelo programa PIPE da FAPESP.

4) Prazo para análise (volta ao índice)

O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio, para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 120 dias.

a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 120 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 120 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.

b) Propostas apresentadas em Novembro e Dezembro podem sofrer demora adicional devido às férias coletivas da FAPESP.

c) Para cada modalidade de apoio é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.

d) A etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.

e) Frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam maiores informações e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinado não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.

f) A experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao estudo Tempos/FAPESP, disponível no site da FAPESP na página estatisticas/analise.

5) Compromissos exigidos (volta ao índice)

5.1) Do Pesquisador Responsável (volta ao índice)

a) No momento da apresentação da proposta o Pesquisador Responsável deverá:

a.1) Estar em dia com seus compromissos com a FAPESP, ou seja, não estar em débito na apresentação de Prestação de Contas e Relatórios Científicos de outros Auxílios ou Bolsas, e não estar devendo pareceres de assessoria.

a.2) Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio de outras fontes para a mesma finalidade da proposta apresentada.

b) No momento da aceitação da proposta, o Pesquisador Responsável deverá:

b.1) Examinar o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio para certificar-se dos direitos, deveres e obrigações que está assumindo;

b.2) Assinar o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio, bem como tomar todas as medidas necessárias para sua análise e assinatura pela Instituição Sede.

c) Durante a vigência do Auxílio:

c.1) Atuar de forma efetiva para encontrar oportunidades de licenciamento, cessão ou outras formas de comercialização das tecnologias protegidas, que inclui, mas não se limita a:

c.1.1) desenvolvimentos incrementais que possam ampliar ou reforçar a patente;

c.1.2.) acompanhamento regular e sistemático das tendências científicas e tecnológicas nas áreas afins, para identificar oportunidades e riscos;

c.1.3) monitoramento de ações de empresas que possam interessar-se, pelas afinidades tecnológicas ou mercadológicas, pela patente;

c.1.4) outras oportunidades de uso do conhecimento;

c.1.5) contatos regulares com empresas, diretamente e em eventos científicos, tecnológicos e de mercado.

c.2) Zelar pela qualidade dos serviços a serem utilizados para o registro;

c.3) Zelar pelo bom uso da verba destinada pela FAPESP ao registro, incluindo-se a observância das regras de prestação de contas da FAPESP;

c.4) Zelar pelos atos de registro e manutenção do direito de propriedade intelectual protegido;

c.5) Enviar à FAPESP, cópia da documentação referente a cada ato realizado durante tramitação da propriedade intelectual no INPI ou órgão equivalente juntamente com o Relatório Científico;

c.6) Comunicar à FAPESP quanto a desistência sobre depósitos realizados em até 90 dias antes da efetiva desistência;

c.7) Observar as legislações federais e estaduais de incentivo à inovação tecnológica no país e no estado;

c.9) Autorizar e auxiliar a FAPESP a organizar e divulgar dados sobre produtos/processos registrados;

c.10) Solicitar providências da FAPESP relativas ao processamento administrativo do pedido de patente, especialmente quanto a assinatura de procurações e outros documentos, exclusivamente pelo e-mail nuplitec@fapesp.br, com antecedência de no mínimo 20 dias da data de cumprimento de prazos.

5.2) Compromissos da Instituição Sede (volta ao índice)

a) Tomar todas as providências para garantir a proteção da propriedade intelectual, incluindo a outorga de procuração e outros documentos necessários para a correta tramitação do processo de proteção que inclui, mas não se limita:

a.1) a desenvolvimentos incrementais que possam ampliar ou reforçar a patente;

a.2) a acompanhamento regular e sistemático das tendências científicas e tecnológicas nas áreas afins, para identificar oportunidades e riscos;

a.3) a monitoramento de ações de empresas que possam interessar-se, pelas afinidades tecnológicas ou mercadológicas, pela patente;

a.4) a outras oportunidades de uso do conhecimento;

a.5) a contatos regulares com empresas, diretamente e em eventos científicos, tecnológicos e de mercado.

b) Fazer o melhor esforço para obter e explorar oportunidades de licenciamento, cessão ou outras formas de difusão e aplicação do conhecimento protegido;

c) Zelar pela qualidade dos serviços a serem utilizados para o registro;

d) Zelar pelo bom uso da verba destinada pela FAPESP ao registro, incluindo-se a observância das regras de prestação de contas da FAPESP;

e) Zelar pelos atos de registro e manutenção do direito de propriedade intelectual protegido;

f) Comunicar à FAPESP quanto a desistência sobre depósitos realizados em até 90 dias antes da efetiva desistência;

g) Observar as legislações federais e estaduais de incentivo à inovação tecnológica no país e no estado;

h) Autorizar e auxiliar a FAPESP a organizar e divulgar dados sobre produtos/processos registrados;

i) Ressarcir a FAPESP por todas as despesas referentes ao registro e busca de oportunidades de licenciamento e comercialização da Propriedade Intelectual, antes que haja qualquer destinação aos inventores ou à Instituição Sede, quando houver benefícios líquidos decorrentes de venda ou licenciamento.

6) Restrições (volta ao índice)

É vedado ao Pesquisador Responsável:

a) Realizar transferência de verbas ou saldos de um processo para outro, mesmo que o Pesquisador seja beneficiário de mais de um auxílio em curso e ainda que se trate de projeto em continuação.

b) Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga.

c) Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas, etc.) ou na utilização dos recursos concedidos sem prévio consentimento da FAPESP.

d) Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados.

e) Utilizar saldo de recursos concedidos sem a prévia autorização da FAPESP.

f) Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.

7) Itens financiáveis (volta ao índice)

O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. Quando da elaboração do orçamento do projeto, o solicitante deverá observar as regras para uso dos Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e de Reserva Técnica concedidos pela FAPESP constantes da Portaria PR-Nº 03/2011 (https://fapesp.br/5835).

Na solicitação inicial deverão ser previstos recursos suficientes para o depósito da prioridade no Brasil ou em outro país que o solicitante considerar oportuno, desde que de forma justificada, bem como o depósito via PCT, taxas oficiais e outros procedimentos a serem realizados no período de 24 meses. Durante o período inicial de atividades, o solicitante deverá buscar oportunidades de parcerias que permitam a difusão da propriedade intelectual à sociedade, bem como sua exploração. Os custos de tramitação processual para as fases nacionais eleitas no PCT poderão ser objeto de solicitação de aditivo desde que exista possibilidade real de exploração da tecnologia que justifique sua extensão internacional. Observa-se que os custos das fases nacionais deverão ser repassados a eventual empresa licenciada da propriedade intelectual, em no máximo 12 meses da entrada da respectiva fase nacional, período após o qual a FAPESP cessará qualquer apoio.

7.1) Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir: (volta ao índice)

a) Custos com a realização de busca de patentes, em bancos especializados;

b) Custos com a preparação, depósito e acompanhamento do pedido de registro (redação do relatório, requerimento de exame, pagamento de anuidades no prazo ordinário, cumprimento de exigências técnicas; expedição de carta patente);

c) Custos da extensão internacional dos registros e suas fases nacionais em cada país.

7.2) Itens não-financiáveis (volta ao índice)

a) Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, obras civis, aquisição de publicações, viagens, materiais e serviços administrativos.

b) A FAPESP não financiará serviços e taxas oriundos da má gestão do pedido de proteção, tais como, pagamento de anuidades e outras taxas no prazo extraordinário, restauração ou desarquivamento do pedido de patente.

7.3) Reserva Técnica (volta ao índice)

Não se aplica a esta modalidade.

8) Formato para a organização das Propostas e Formulários exigidos (volta ao índice)

Propostas para o Programa PAPI - Individual devem ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage.

Os documentos necessários são:

a) Justificativa assinada pelo responsável pelo NIT da Instituição, para a submissão de proposta na modalidade Individual, caso o Pesquisador Responsável por projeto de pesquisa apoiado pela FAPESP seja vinculado a Instituição Sede beneficiária de um PAPI - Institucional.

b) Súmula curricular do Pesquisador Responsável;

c) Termo de Revelação de Invenção (Modelo V da Política para Propriedade Intelectual);

d) Três orçamentos fornecidos por escritórios especializados e justificativa da escolha isonômica da melhor proposta, que poderá levar em consideração melhor preço/área do conhecimento;

e) Cronograma de execução;

f) Declaração da Instituição Sede de que tem interesse na Propriedade Intelectual;

g) Manifestação de interesse na propriedade intelectual e proposta de divisão de titularidade em casos de pesquisas desenvolvidas por diversas instituições, levando em consideração a participação da FAPESP, se for o caso.

9) Questões relativas à Propriedade Intelectual (volta ao índice)

O solicitante deverá observar as normas da Política para Propriedade Intelectual da FAPESP constantes da Portaria PR-Nº 04/2011.

10) Análise e seleção das propostas (volta ao índice)

10.1) Critérios de análise (volta ao índice)

a) A necessidade e a viabilidade da proteção do resultado, de acordo com o Termo de Revelação de Invenção, considerando, também aspectos de fiscalização de sua utilização;

b) A demonstração de compreensão do estado da técnica, por meio do resumo da busca de anterioridade, comparada com o objeto a ser protegido, que deverá constar do Anexo I, Termo de Revelação de Invenção, a fim de indicar a novidade do resultado a ser protegido;

c) O impacto do resultado no setor produtivo e demais setores possivelmente interessados;

d) A maturidade do resultado para proteção;

e) A existência de apoio institucional para a gestão e promoção da propriedade intelectual; e

f) A maturidade do resultado para transferência a terceiros.

10.2) Procedimentos (volta ao índice)

a) As solicitações de auxílios e bolsas encaminhadas à FAPESP são analisadas usando-se o sistema de avaliação por pares, adotado nas mais importantes agências de fomento à pesquisa de todo o mundo.

b) Cada solicitação é examinada por um ou mais pesquisadores da área do conhecimento em questão, sem nenhum vínculo formal com a FAPESP, que emitem pareceres de mérito na qualidade de assessores ad hoc. Tais pareceres trazem subsídios para as decisões da FAPESP.

c) Caso o parecer recomende o não atendimento da solicitação, é garantido ao solicitante o mais amplo direito de recorrer da decisão negativa, por meio de um pedido de reconsideração fundamentado na discussão das objeções levantadas pelo assessor ad hoc.

c.1) O amplo exercício desse direito de recurso – que pode implicar até no apelo à arbitragem de outros assessores ad hoc – é a contraparte necessária do peso que têm os pareceres dos assessores externos nas decisões da Diretoria Científica.

d) A experiência internacional e aquela já acumulada pela FAPESP ensinam que o bom funcionamento desse sistema de avaliação depende essencialmente da preservação da confidencialidade da identidade dos assessores ad hoc. O grau de independência e objetividade das avaliações entre pares é indiscutivelmente proporcional ao grau de fidedignidade da garantia de sigilo oferecida pela agência quanto à identidade desses assessores.

d.1) Assim, por determinação do Conselho Superior da FAPESP, seu mais alto órgão decisório, toda solicitação de um parecer a um assessor ad hoc é acompanhada pelo compromisso expresso de preservação da confidencialidade de sua identidade.

e) Por sua vez, os assessores ad hoc comprometem-se a manter sigilo quanto ao conteúdo de seus pareceres, de que só tomam ciência as instâncias e assessorias da FAPESP envolvidas no processo de análise das solicitações. Estabelece-se, portanto, entre a FAPESP e seus assessores, um vínculo de confiança que não pode ser rompido sob nenhum pretexto.

f) Ao encaminhar uma solicitação à FAPESP, o solicitante declara:

f.1) Ter conhecimento da sistemática adotada para sua análise;

f.2) Autorizar que a solicitação seja analisada segundo essa sistemática e, em particular, que ela seja submetida à análise de assessores escolhidos pela FAPESP, cujas identidades serão mantidas em sigilo.

g) A Sistemática de Avaliação da FAPESP completa está descrita em https://fapesp.br/1478.

10.3) Política da FAPESP quanto a Potencial Conflito de Interesse (volta ao índice)

a) Interessada em preservar o alto grau de credibilidade de seus procedimentos de avaliação e, ao mesmo tempo, em evitar constrangimentos a seus assessores científicos, a FAPESP solicita que, antes de iniciar a análise de um processo, o assessor considere a possibilidade de que esta acarrete seu envolvimento em conflito potencial de interesse. As seguintes situações configuram, segundo a FAPESP, conflito potencial de interesse:

a.1) Participação atual ou anterior no projeto;

a.2) Colaboração regular, em atividades de pesquisa ou publicações, com um dos pesquisadores solicitantes nos últimos anos;

a.3) Relação orientador/orientado com o solicitante;

a.4) Interesse comercial do assessor na pesquisa proposta;

a.5) Relação familiar do assessor com um dos proponentes;

a.6) Qualquer relação anterior com o solicitante que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento.

b) Verificando-se uma ou mais das circunstâncias mencionadas, ou outras que possam caracterizar conflito potencial de interesse, o assessor deverá efetuar imediatamente a devolução do processo. Caso o assessor se sinta em dúvida quanto à existência ou não de conflito potencial de interesse, ele poderá consultar a Diretoria Científica da FAPESP.

10.3.1) Declaração da assessoria (volta ao índice)

Ao assinar o seu parecer, o assessor ad hoc declara formalmente “não haver nenhuma circunstância caracterizando situação de potencial conflito de interesse ou que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento. Compromete-se, também, a manter sob sigilo todas as informações constantes do processo em análise, em particular, a sua condição de assessor e o teor do parecer emitido.”

10.4) Solicitações de reconsideração (volta ao índice)

A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. Veja em: www.fapesp.br/reconsideracao.

11) Relatórios exigidos durante a vigência do auxílio (volta ao índice)

a) As datas para apresentação dos Relatórios Científicos estão definidas no Termo de Outorga. A sua apresentação nos prazos estipulados é indispensável para a liberação das parcelas remanescentes do auxílio já concedido.

b) O relatório deverá indicar detalhadamente e comprovar todos os atos realizados para a gestão do pedido de patente, incluindo depósito, solicitação de exame, pagamento de anuidades, cumprimento de exigências etc, no Brasil e nos demais países em que foi depositada; e detalhar os esforços realizados para a exploração da tecnologia.

c) Os saldos dos recursos existentes serão cancelados automaticamente na data estipulada no Termo de Outorga para o término da vigência do projeto.

12) Prestação de contas (volta ao índice)

a) A data para apresentação da Prestação de Contas será especificada no Termo de Outorga.

b) A Prestação de Contas deve ser preparada conforme instruções disponíveis em https://fapesp.br/1416, observadas as normas do Manual de Instruções para uso dos Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e de Reserva Técnica concedidos pela FAPESP (Portaria PR-Nº 03/2011).

13) Alterações na concessão

a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de um Auxílio implica no reconhecimento por parte do pesquisador responsável que os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.

b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio após terem se certificado de que os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.

c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que não assine o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio e apresente imediatamente um pedido de reconsideração do orçamento aprovado, devidamente fundamentado, que será analisado pela assessoria da FAPESP.

d) Reconhecendo que em certos casos podem ocorrer circunstâncias imprevisíveis no momento da concessão inicial que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio através da emissão de um Aditivo ao Termo de Outorga, nas condições expostas a seguir.

13.1) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio sem concessão de recursos adicionais (volta ao índice)

a) Solicitações de aditivos para extensão do prazo de vigência do auxílio para manutenção da propriedade intelectual, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas pelo menos 30 dias antes da data final da vigência inicialmente aprovada.

b) Solicitações de aditivos para outras alterações justificadas por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas pelo menos 30 dias antes da data em que a alteração será efetivada.

c) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, através do serviço para isso disponível no “Converse com a FAPESP” (www.fapesp.br/converse), para processos que tramitam em papel, ou no SAGe (www.fapesp.br/sage), para processos que tramitam por este sistema.

13.2) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio para suplementação de recursos (volta ao índice)

a) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos justificados pela necessidade de manutenção da propriedade intelectual podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas no momento da apresentação de um Relatório Científico.

a.1) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos encaminhadas fora dessas ocasiões serão analisadas em caráter excepcional apenas se ficar demonstrado que os itens e valores orçamentários em questão não poderiam ter sido previstos no momento da assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou da apresentação dos Relatórios Científicos anteriores.

b) Solicitações de aditivo sem clara demonstração da viabilidade da exploração da tecnologia protegida e sem a demonstração de quais esforços já foram e quais serão realizados para a exploração da propriedade intelectual não serão analisadas.

c) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, através do serviço para isso disponível no “Converse com a FAPESP” (www.fapesp.br/converse), para processos que tramitam em papel, ou no SAGe (www.fapesp.br/sage), para processos que tramitam por este sistema.