Convênios e acordos de cooperação

Terceiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica Entre FAPESP e Agilent Technologies, Inc. English version

Este Aditivo, com data de vigência a partir de1º de setembro de 2019 (o “Aditivo”), adita o Acordo de Colaboração Científica e Tecnológica (“Acordo”) entre a Agilent Technologies, Inc. (doravante denominada “AGILENT INC”) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (doravante denominada “FAPESP”), doravante denominadas conjuntamente como “Signatárias”, em 29 de Agosto de 2011 (o “Acordo”), conforme aditado pelo Primeiro aditivo firmado em 01/04/2013 e o segundo Aditivo firmado em 24/10/2016.

Considerando que as Signatárias desejaram firmar Acordo, em que as Signatárias selecionaram e apoiaram Projetos de Pesquisa, em conformidade com os termos e condições estabelecidos no Acordo;

Considerando que através do Primeiro e Segundo Aditivos, as Signatárias desejaram fornecer fundos suplementares equivalentemente para apoiar novas pesquisas, em conformidade com o Acordo;

Considerando que através deste Terceiro Aditivo, as Signatárias desejam fornecer fundos suplementares equivalentemente para apoiar novas pesquisas, em conformidade com o Acordo;

Considerando que as Partes desejam estender a colaboração científica e tecnológica fornecida pelo Acordo;

Neste momento, portanto, as Signatárias concordam por este meio aditar o Acordo por escrito, como segue:

A nova Seção 3.1.3 é inserida e a Seção 5.1 substituída, como segue:

3.1.3 Apoio financeiro para terceira extensão. Apoio financeiro adicional para os projetos selecionados no âmbito deste Acordo irão envolver o total equivalente em reais a cinquenta mil dólares americanos (US$ 50.000,00) por parte da FAPESP e cinquenta mil dólares americanos (US$ 50.000,00) por parte da AGILENT INC. A Agilent deve transferir sua contribuição para a FAPESP, dentro dos seis meses da data deste Terceiro Aditivo.

5.1 Prazo. A menos que antecipado o término nos termos desta Seção 5, o prazo deste Acordo terá início a partir da data de vigência do Acordo, e deve permanecer válido por cinco (5) anos a partir da data de vigência do último aditivo (o “Prazo”). Qualquer pagamento feito pela AGILENT INC. de recursos adicionais para apoio à pesquisa no âmbito deste Acordo e o efeito de extensão do prazo de expiração deste Acordo deverá ser aceito pela FAPESP se um aditivo a este Acordo for assinado por ambas as Partes.

Em relação a outros assuntos, o Acordo deve permanecer sem modificações e em pleno vigor e efeito.

EM PLENO E MÚTUO ACORDO, este Aditivo é assinado e o conteúdo traduzido para o Inglês.

Original deste Aditivo assinado em 01 de setembro de 2019