Financiamento à pesquisa

Reserva Técnica para Coordenação de Programas


1) Finalidade e características

Como parte do Programa de Apoio à Infraestrutura de Pesquisa do Estado de São Paulo (PAIP), a Reserva Técnica para Coordenação de Programas (RT-CP) se destina ao apoio às atividades de coordenação de Programas de Pesquisa mantidos pela FAPESP, tais como BIOTA, BIOEN, PFPMCG, entre outros.

Para a submissão da proposta deverá ser apresentado um Plano Anual de Aplicação de Recursos para Coordenação de Programa, destinado às atividades de cada Programa, tais como: participação e organização de reuniões e workshops, manutenção de banco de dados, entre outras. O Plano deve descrever as ações previstas para o atendimento das agendas nacionais e internacionais dos Programas.

O encaminhamento do Plano deverá ser feito depois de aprovado pela Coordenação do Programa, tendo como solicitante o Pesquisador Responsável pela Coordenação do respectivo Programa.

A RT-CP não se destina a prover o financiamento convencional aos projetos de pesquisa, o que deve ser buscado através das modalidades de apoio regulares da FAPESP.

2) Cálculo do valor da RT-CP (volta ao índice)

O montante a ser disponibilizado para as Coordenações de Programas referente à RT-CP corresponde a 2% (dois por cento) do valor dos processos de Auxílios à Pesquisa e Bolsas, de cada Programa, passíveis de Reserva Técnica, contratados no ano anterior, considerando o dia do registro da assinatura dos Termos de Outorga na FAPESP.

Este valor será informado a cada Coordenador no mês de fevereiro de cada ano, nos casos em que o valor acumulado for igual ou superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Os valores de eventuais suplementações de verba em todas as modalidades de apoio não serão considerados para efeito de cálculo do valor da RT-CP.

3) Duração (volta ao índice)

Até 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação adicional, em condições excepcionais com justificativa aceita pela FAPESP.

4) Data para solicitação (volta ao índice)

As propostas para utilização dos recursos da RT-CP serão recebidas pela FAPESP entre 1º de março e 30 de novembro de cada ano.

5) Requisitos para solicitação (volta ao índice)

5.1) Pesquisador Responsável

a) Ser o Coordenador do Programa.

b) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

c) Ter vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa no estado de São Paulo proposta para sediar o projeto.

c.1) O credenciamento em programa de pós-graduação na instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.

c.2) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:

c.2.1) a natureza do vínculo institucional;

c.2.2) a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;

c.2.3) a fonte de recursos para o pagamento;

c.2.4) duração do referido vínculo.

c.3) Professores Aposentados com vínculo com Instituição no estado de São Paulo, pública ou privada, devem informar que são aposentados e apresentar, juntamente com a proposta, documento comprobatório do tipo de vínculo com a Instituição.

6) Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)

6.1) Pesquisador Responsável

Durante a vigência do Auxílio, o Pesquisador Responsável deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Permanecer em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatórios Científicos e Prestações de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.

b) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

b.1) A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento do Auxílio à Pesquisa e a obrigação de restituição de recursos já liberados pela FAPESP, em valores atualizados.

c) Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.

d) Não fazer modificações no processo (Plano de aplicação dos recursos, datas etc.) sem prévio consentimento da Fundação.

e) Apresentar Relatórios Científicos e Prestações de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.

f) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage .

7) Itens financiáveis (volta ao índice)

A utilização dos recursos será destinada às atividades do Programa, especificadas e justificadas no Plano Anual de Aplicação de Recursos para Coordenação de Programa, tais como: participação e organização de reuniões e workshops, manutenção de banco de dados, entre outras.

Também são financiáveis bolsas de Treinamento Técnico, de Jornalismo Científico e de Ensino Público, como item orçamentário, de acordo com as normas descritas em www.fapesp.br/bolsas/tt, www.fapesp.br/jornalismocientifico e www.fapesp.br/ensinopublico, respectivamente.

7.1) Importações

Sempre que houver necessidade de Importação de bens e insumos ou contratação/pagamento de serviços no exterior, o procedimento será realizado pela FAPESP, utilizando o valor constante do Termo de Outorga em reais para pagamento de todas as despesas decorrentes, tais como: despesas bancárias, frete internacional, armazenagem, transporte em São Paulo, seguro, sindicato dos despachantes aduaneiros, tributos inerentes, entre outras necessárias e imprescindíveis à importação.

8) Formato para apresentação de propostas (volta ao índice)

As propostas de Reserva Técnica para Coordenação de Programas deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio a Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e a submissão de propostas de Auxílio.

Para a submissão da proposta, o Pesquisador Responsável deve possuir cadastro no SAGe, atualizado e com cópia de documento de identificação.

8.1) Documentos necessários

a) Plano Anual de Aplicação de Recursos para Coordenação de Programa, aprovado pela Coordenação do Programa;

b) Documento de aprovação do Plano pela Coordenação do Programa;

c) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe;

d) Documento justificando o preço orçado de material permanente a ser adquirido: para cada Material Permanente cujo valor supere dez salários mínimos, apresentar documentação que justifique o preço informado no orçamento, podendo ser sob a forma de orçamentos comparativos ou pesquisa de preços em fontes idôneas de informação;

e) Súmula curricular do Pesquisador Responsável;

f) Planos de atividades individuais para cada bolsa de Treinamento Técnico, de Jornalismo Científico e/ou de Ensino Público solicitada:

f.1) Não é necessário indicar o nome do bolsista no envio da proposta. Caso a Bolsa seja aprovada, o Pesquisador Responsável deverá providenciar processo seletivo para a seleção dos bolsistas.

g) Termo de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação, conforme modelo disponível para download no SAGe: documento obrigatório para a contratação inicial do Auxílio, nos casos em que houver concessão de recursos na alínea de material permanente.

9) Análise (volta ao índice)

A Sistemática de Análise da FAPESP e os prazos de análise podem ser consultados em www.fapesp.br/analise.

9.1) Solicitações de reconsideração

Para as propostas denegadas, a FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. As solicitações de reconsideração devem ser feitas observando-se as orientações descritas em www.fapesp.br/reconsideracao.

10) Relatório Científico (volta ao índice)

a) Os Relatórios Científicos devem ser apresentados nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

b) O Relatório Científico deverá demonstrar como a aplicação dos recursos contribuiu para as atividades do Programa de Pesquisa no período de vigência do processo e deverá ser enviado à FAPESP obrigatoriamente com a aprovação pela Coordenação do Programa.

c) Os Relatórios Científicos devem ser encaminhados eletronicamente, conforme descrito no manual “Submissão de RC”, que pode ser consultado no próprio SAGe, no link “Manuais”.

11) Prestação de Contas (volta ao índice)

a) As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.

b) As Prestações de Contas devem ser apresentadas nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios. As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em www.fapesp.br/prestacaodecontas.

c) A FAPESP permite que o pesquisador responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da Prestação de Contas no sistema SAGe. As instruções detalhadas sobre a elaboração e a submissão da Prestação de Contas eletrônica, bem como sobre a indicação de usuários de apoio, podem ser encontradas nos Manuais de Apoio aos Pesquisadores, disponíveis no link "Manuais" dentro do próprio SAGe.

12) Alterações na concessão (volta ao índice)

a) O aceite da concessão nas condições aprovadas pela FAPESP e a assinatura do Termo de Outorga e Aceitação do Auxílio implicam no reconhecimento por parte do Pesquisador Responsável de que os recursos concedidos conferem com o valor previamente autorizado para a Coordenação do Programa.

b) Solicitações de reconsideração do orçamento aprovado podem ser analisadas pela FAPESP mediante submissão de Solicitação de Mudança (SM) do tipo “Alteração de Orçamento” no processo no SAGe, com apresentação de justificativa fundamentada e desde que não ultrapassem o valor previamente autorizado para a Coordenação do Programa.

c) Outras alterações da concessão sem necessidade de recursos adicionais podem ser analisadas pela FAPESP mediante solicitação justificada, submetida no processo no SAGe pelo menos 30 (trinta) dias antes da data em que se pretende efetivar a alteração.


Página atualizada em 10/02/2023 - Publicada em 09/12/2019