Chamadas de Propostas

Políticas Públicas (normas válidas até 23/03/2023)

Normas para Apresentação e Seleção de Propostas do Programa de Pesquisa em Políticas Públicas

Normas vigentes a partir de 01/05/2020

O Programa de Pesquisa em Políticas Públicas (PPPP) se destina a apoiar projetos de pesquisa voltados ao atendimento de demandas sociais concretas e busca a aproximação do sistema de ciência e tecnologia paulista com a sociedade.

Sua finalidade é apoiar projetos de pesquisa aplicada que visem a produção e a sistematização de conhecimentos diretamente relevantes para a formulação e a implementação de políticas públicas inovadoras, de significativa importância econômica, cultural e/ou social e cujos resultados tenham impacto no estado de São Paulo.

Os projetos devem ser desenvolvidos em parceria com instituições responsáveis pela implementação de políticas públicas reunindo, de um lado, Instituições de ensino superior e pesquisa e, de outro, organismos do setor público (secretarias estaduais e municipais, empresas estatais, prefeituras etc.) e do terceiro setor (cooperativas, fundações e organizações não-governamentais - ONGs).

Os projetos devem ser desenvolvidos sob a responsabilidade de um Pesquisador Responsável com título de doutor ou qualificação equivalente, avaliada por sua súmula curricular, que possua vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa no estado de São Paulo, pública ou privada, proposta para sediar o projeto.

As solicitações de Auxílio à Pesquisa para o Programa de Pesquisa em Políticas Públicas deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas e a solicitação de cadastramento de instituições.

1) Finalidade e características (volta ao índice)

1.1) Finalidade

O Programa de Pesquisa em Políticas Públicas (PPPP) se destina a apoiar projetos de pesquisa voltados ao atendimento de demandas sociais concretas e busca a aproximação do sistema de ciência e tecnologia paulista com a sociedade.

Sua finalidade é apoiar projetos de pesquisa aplicada que visem a produção e a sistematização de conhecimentos diretamente relevantes para a formulação e a implementação de políticas públicas inovadoras, de significativa importância econômica, cultural e/ou social e cujos resultados tenham impacto no estado de São Paulo.

Os projetos devem ser desenvolvidos em parceria com instituições responsáveis pela implementação de políticas públicas reunindo, de um lado, Instituições de ensino superior e pesquisa e, de outro, organismos do setor público (secretarias estaduais e municipais, empresas estatais, prefeituras etc.) e do terceiro setor (cooperativas, fundações e organizações não-governamentais - ONGs).

O espectro dos projetos já aprovados é amplo, tanto no que diz respeito às áreas de atividade, quanto à origem e local de execução.

Embora a demanda individual possa ser acolhida, o Programa dará prioridade a projetos cooperativos, que reúnam grupos de especialistas, de modo a garantir o maior alcance e a melhor coordenação das questões a serem pesquisadas.

Um pressuposto básico é a formação de parceria que assegure a utilização dos resultados da pesquisa na implementação de políticas públicas de relevância social.

A FAPESP financia as atividades de pesquisa do projeto, desenhado e executado conjuntamente pela Instituição de pesquisa que sediará o projeto e a Instituição Parceira, sendo esta também responsável pela implementação efetiva dos resultados.

Os principais objetivos do Programa para subsidiar a formulação e implementação de políticas públicas são:

a) Produzir análises sobre formas de gestão e políticas públicas inovadoras;

b) Produzir diagnósticos e identificar obstáculos e dificuldades enfrentados na área da ação social do poder público estadual, municipal ou federal;

c) Elaborar metodologias padronizadas e acessíveis de avaliação de políticas públicas, inclusive mediante a transferência de tecnologias apropriadas;

d) Sistematizar, disseminar e fazer o balanço dos trabalhos acadêmicos que acumularam conhecimento nas áreas de atuação pertinentes às políticas públicas, bem como divulgar experiências passadas bem-sucedidas;

e) Formar e capacitar, de maneira sistemática, os quadros administrativos, do ponto de vista de sua eficiência no tratamento dos problemas sociais a serem enfrentados pela administração pública;

f) Formar e capacitar agentes de programas de Organizações Não-Governamentais;

g) Criar novas formas de difusão e disseminação de conhecimentos já acumulados.

1.2) Características

As propostas submetidas ao PPPP devem se destinar à realização de pesquisa aplicada e deverão contar com uma clara contrapartida institucional da Instituição Parceira interessada pelo desenvolvimento da pesquisa. Técnicos e agentes da Instituição Parceira devem ser incorporados na pesquisa como parte das atividades de treinamento. Espera-se que os objetivos de treinamento e capacitação sejam alcançados durante o desenvolvimento do projeto, e não ao término do mesmo.

A FAPESP apoiará a realização das experiências associadas aos projetos apenas em escala piloto. Deve estar prevista uma segunda fase, dedicada à implementação e à ampliação de escala das experiências bem-sucedidas, que será de exclusiva responsabilidade da Instituição Parceira.

As propostas de Auxílio à Pesquisa submetidas ao Programa de Pesquisa em Políticas Públicas devem ser organizadas da seguinte forma:

1.2.1) Fase de Pesquisa

Destinada ao desenvolvimento da pesquisa e teste de implementação de resultados em escala piloto, caso necessário.

O projeto deve ser elaborado em conjunto entre a Instituição Sede e a Instituição Parceira, que trabalharão juntas na execução e implementação efetiva dos resultados. Ao submeter o projeto, a parceria entre as Instituições já deve estar formalizada, por meio da assinatura de um Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica (ver item 5.3.a).

a) O valor máximo de financiamento para esta modalidade de apoio é de R$ 350 mil por projeto.

a.1) Neste total devem ser incluídos, além dos valores de capital e custeio: eventuais bolsas solicitadas como item orçamentário; Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto; Benefícios Complementares; provisão de importação (quando for o caso); e Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa.

a.2) Somente em casos excepcionais, e depois de análise específica, a FAPESP poderá considerar um valor superior ao limite previsto.

b) O projeto deverá demonstrar sua plena viabilidade de execução, apontar as fontes de pesquisa disponíveis, descrever a equipe e parcerias estabelecidas. O roteiro para formatação do Projeto de Pesquisa está disponível em www.fapesp.br/10446.

c) Na análise e seleção das propostas, será dada prioridade àquelas que apresentem desenho viável para a Fase de Aplicação.

1.2.2) Fase de Aplicação

Destinada à aplicação e multiplicação dos resultados alcançados na fase anterior.

a) O financiamento desta fase é de responsabilidade da Instituição Parceira responsável pela execução da política pública.

b) Mesmo não sendo financiada pela FAPESP, um plano fundamentado para a Fase de Aplicação deve constar obrigatoriamente da proposta inicial e sua exequibilidade será elemento considerado na análise e seleção das propostas.

2) Duração (volta ao índice)

Fase de Pesquisa: Até 24 meses, com a possibilidade de prorrogação por até 6 meses adicionais, em condições excepcionais com justificativa aceita pela FAPESP.

3) Data para solicitação (volta ao índice)

Em qualquer época do ano (fluxo contínuo).

4) Definições (volta ao índice)

a) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto, caso seja aprovado pela FAPESP.

b) Instituição Sede: é a instituição de pesquisa que sedia o projeto e, em geral, a instituição à qual se vincula o Pesquisador Responsável. A Instituição Sede deve assumir compromissos com a guarda e acesso de materiais e equipamentos, com apoio institucional ao projeto de pesquisa e sobre a gestão da propriedade intelectual eventualmente criada.

c) Instituição Parceira: é a instituição que participa da execução do projeto e é responsável por garantir a utilização dos resultados obtidos com a pesquisa, na implementação de políticas públicas socialmente relevantes. As Instituições Parceiras podem ser organismos do setor público municipal, estadual ou federal (secretarias estaduais e municipais, empresas estatais, prefeituras etc.) e do terceiro setor (cooperativas, fundações e organizações não-governamentais - ONGs). A proposta deve prever obrigatoriamente a participação de ao menos uma Instituição Parceira no projeto.

d) Instituição de Pesquisa Parceira: são instituições de ensino superior e/ou pesquisa, públicas ou privadas, que atuarão de forma colaborativa no desenvolvimento do projeto de pesquisa submetido à FAPESP. As Instituições de Pesquisa Parceiras devem declarar anuência à sua participação no projeto, por meio de documento específico a ser anexado à proposta. A participação de Instituições de Pesquisa Parceiras no projeto não é obrigatória.

5) Requisitos para solicitação (volta ao índice)

5.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)

a) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

b) Ter título de doutor ou qualificação equivalente, assim como competência e produtividade em pesquisa na área do projeto apresentado, avaliadas por sua súmula curricular, bem como disponibilidade, medida pelo regime de trabalho e número atual de orientandos.

b.1) O histórico acadêmico do Pesquisador Responsável, expresso em sua súmula curricular, deve demonstrar expressiva experiência na área do projeto de pesquisa em questão e capacidade de liderança.

c) Ter vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa no estado de São Paulo proposta para sediar o projeto.

c.1) O credenciamento em programa de pós-graduação na instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.

c.2) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:

c.2.1) a natureza do vínculo institucional;

c.2.2) a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;

c.2.3) a fonte de recursos para o pagamento;

c.2.4) duração do referido vínculo.

c.3) Professores Aposentados com vínculo com Instituição no estado de São Paulo, pública ou privada, devem informar que são aposentados e apresentar, juntamente com a proposta, documento comprobatório do tipo de vínculo com a Instituição.

5.2) Instituição Sede (volta ao índice)

a) Tomar ciência das necessidades infraestruturais demandadas pelo projeto, conforme informação declarada no documento: Anexo II - Informação sobre infraestrutura institucional necessária.

b) Firmar Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica com a Instituição Parceira (documento obrigatório para a apresentação da proposta).

5.3) Instituição Parceira (volta ao índice)

a) Firmar Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica com a Instituição Sede da pesquisa (documento obrigatório para a apresentação da proposta).

b) No momento da submissão da proposta, a Instituição Parceira deve apresentar declaração de interesse na qual:

b.1) Garanta o oferecimento de condições adequadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa;

b.2) Apresente claramente a natureza da sua colaboração para o projeto, participando de sua concepção;

b.3) Comprometa-se a participar da execução do projeto;

b.4) Comprometa seus esforços para viabilizar a implementação dos resultados obtidos na pesquisa (Fase de Aplicação);

b.5) Comprometa-se com a apresentação de dados relacionados ao projeto e os que venham a ser solicitados pela FAPESP pela duração do projeto e pelos 10 (dez) anos subsequentes ao encerramento do projeto;

b.6) Participe da proposta como geradora de políticas públicas e não como única usuária dos resultados da pesquisa, responsabilizando-se pela ampliação de escala das experiências bem-sucedidas (Fase de Aplicação);

b.7) Assuma o compromisso de identificar e capacitar sua equipe:

b.7.1) A equipe indicada pela Instituição Parceira deverá ter seus membros claramente definidos, com experiência na área do projeto e capacidade para interagir com a equipe de pesquisadores;

b.7.2) A Instituição Parceira deve descrever o número de horas alocadas ao projeto, a serem cumpridas pela equipe;

b.7.3) Técnicos e agentes da Instituição Parceira devem participar do trabalho de pesquisa, como forma de treinamento.

c) Oferecer contrapartida, preferencialmente financeira, comprometimento de quadros, infraestrutura e materiais de consumo para o desenvolvimento do projeto, entre outras.

d) Espera-se que a Instituição Parceira:

d.1) Seja distinta da Instituição de vínculo do Pesquisador Responsável;

d.2) Tenha tradição no desenvolvimento de políticas públicas;

d.3) Tenha capacidade para desenvolver e implementar as políticas públicas decorrentes do projeto;

d.4) Demonstre capacidade para mobilizar recursos.

6) Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)

6.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)

Durante a vigência do Auxílio, o Pesquisador Responsável deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Permanecer em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatórios Científicos e Prestações de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.

b) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

b.1) A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento do Auxílio à Pesquisa e a obrigação de restituição de recursos já liberados pela FAPESP, em valores atualizados.

c) Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.

d) Consultar a FAPESP antes de assumir compromissos que requeiram seu afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias, conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/5928.

e) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido.

f) Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da Fundação.

g) Apresentar Relatórios Científicos e Prestações de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.

h) Receber visitas de comissões ad hoc para acompanhamento do desenvolvimento do projeto.

i) Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Auxílio da Fundação, conforme previsto na Cláusula 7 do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e descrito em www.fapesp.br/11789.

j) Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.

k) Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou no menor prazo compatível com as restrições de cada revista, desde que em, no máximo, 12 meses após a data da publicação. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

l) Verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observada a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/pi.

m) Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/boaspraticas.

n) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.

6.2) Instituição Sede (volta ao índice)

Durante a vigência do Auxílio, a Instituição Sede deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Garantir ao pesquisador e ao grupo de pesquisadores participantes do projeto todo o apoio institucional necessário para sua realização, conforme previamente acordado com o Pesquisador Responsável.

a.1) Em particular, será garantido ao pesquisador e ao grupo de pesquisa participante do projeto espaço físico para a adequada instalação e operação de equipamentos, permissão de uso de todas as instalações (laboratórios, redes de computação, bibliotecas, bases de dados etc.) e acesso a todos os serviços (técnicos de laboratórios, administrativos, de importação etc.) disponíveis na instituição e relevantes para sua execução.

b) Reembolsar a FAPESP todo o investimento realizado se a realização do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada por não cumprimento do item anterior e sem prévia anuência da FAPESP.

c) Tomar ciência de que o descumprimento do apoio institucional descrito nos itens a e a.1 acima e no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à FAPESP por pesquisadores da Unidade.

d) Disponibilizar serviço de apoio fornecido pelas bibliotecas da Instituição, destinado à gestão, orientação aos pesquisadores, indexação e disponibilização no repositório institucional dos textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, originados de pesquisas e projetos apoiados, parcial ou totalmente, pela FAPESP e publicados em periódicos internacionais. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

7) Restrições (volta ao índice)

É vedado ao Pesquisador Responsável:

a) Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.

b) Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da FAPESP.

c) Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados, exceto nas condições previstas em www.fapesp.br/normaspc.

d) Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.

e) Contratar ou destinar verbas concedidas para execução do projeto, a que título for, a pessoas:

e.1) Físicas com as quais estejam vinculados por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

e.2) Jurídicas que tenham como sócios o próprio outorgado, seu cônjuge, seus parentes por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

e.3) Sob qualquer hipótese não poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas com as quais o outorgado mantenha negócios, dívidas ou créditos.

8) Itens financiáveis (volta ao índice)

O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. Recomenda-se a leitura das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.

Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir:

8.1) Custeio do projeto de pesquisa

a) Material permanente adquirido no país e importado;

b) Material de consumo adquirido no país e importado;

c) Serviços de Terceiros contratados no país e no exterior;

c.1) Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços de terceiros de pessoa jurídica na Instituição Sede do projeto, a justificativa deste serviço deve ser detalhada e discriminada, incluindo a composição do custo do serviço solicitado em material de consumo, pessoal e outros custos. Todos os custos de pessoal devem ser arcados pela Instituição Sede. O custo do serviço solicitado será analisado, considerando-se inclusive a compatibilidade com outros fornecedores de serviços similares.

d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes;

e) Bolsas de Treinamento Técnico e Participação em Curso: as normas específicas de Bolsas do Programa de Capacitação Técnica estão disponíveis no endereço www.fapesp.br/bolsas/tt.

8.2) Reserva Técnica

a) A Reserva Técnica é composta de duas parcelas:

a.1) Benefícios Complementares;

a.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto;

b) As Normas para Uso dos Recursos de Reserva Técnica encontram-se disponíveis em www.fapesp.br/rt.

c) Além da Reserva Técnica de Auxílios, também será concedida a Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa (RTI), conforme normas descritas em www.fapesp.br/rti.

8.3) Itens não financiáveis

Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, construções civis que redundem em aumento de área construída, materiais e serviços administrativos e pagamentos de serviços ou repasses de recursos para a Instituição Parceira.

Outras vedações à utilização dos recursos concedidos pela FAPESP estão especificadas nas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.

9) Formato para apresentação de propostas (volta ao índice)

As solicitações de Auxílio à Pesquisa para o Programa de Pesquisa em Políticas Públicas deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas de Auxílio e a solicitação de cadastramento de Instituições.

9.1) Descrição da equipe

Além do Pesquisador Responsável a equipe poderá incluir:

a) Pesquisadores Associados;

b) Bolsistas;

c) Estudantes sem bolsa, com tarefas bem definidas no projeto de pesquisa;

d) Pessoal de apoio técnico;

e) Pessoal de apoio administrativo.

Os membros da equipe devem ser incluídos no preenchimento da proposta no SAGe, na aba “Dados Gerais do Projeto”, em “Pessoas Envolvidas”. Todos os membros de equipe devem possuir cadastro no SAGe, atualizado e com cópia de documento de identificação.

9.2) Documentos necessários

São necessários para apresentação da proposta de Auxílio à Pesquisa para o Programa de Pesquisa em Políticas Públicas os seguintes documentos:

a) Projeto de Pesquisa.

b) Súmula curricular do Pesquisador Responsável e de cada um dos Pesquisadores Associados.

c) Resultados de auxílios anteriores: caso o Pesquisador Responsável tenha participado como Pesquisador Responsável, ou Pesquisador Principal, ou como beneficiário de outros Auxílios ou Bolsas concedidos pela FAPESP, enviar documento contendo seus resultados, títulos dos projetos e números dos processos, dos últimos 5 anos. Caso não tenha tido participação em Auxílios ou Bolsas FAPESP, enviar documento contendo a seguinte frase: “O responsável não recebeu apoio da FAPESP nas condições definidas na norma nos últimos 5 anos”.

d) Planos de atividades individuais para cada bolsa de Treinamento Técnico e/ou Participação em Curso solicitada:

d.1) Para cada bolsa solicitada deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Atividades elaborado conforme modelo disponível para download no SAGe, incluindo: título e resumo do plano de atividades; objetivos pretendidos; plano de trabalho; justificativas para a escolha do nível de bolsa e para o plano de atividades proposto.

d.2) Não é necessário indicar o nome do bolsista no envio da proposta do Auxílio. Caso a Bolsa seja aprovada, o Pesquisador Responsável pelo Auxílio deverá providenciar processo seletivo para a seleção dos bolsistas.

e) Orçamentos dos fornecedores/representantes autorizados: para cada material permanente solicitado cujo valor unitário supere dez salários mínimos, apresentar 3 orçamentos ou informar se houver um único fornecedor.

f) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.

g) Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional conforme modelo do Anexo II disponível para download no SAGe, contendo a descrição do apoio institucional e da infraestrutura disponível e a ser disponibilizada para o desenvolvimento do projeto, incluindo:

g.1) Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na Instituição Sede;

g.2) Instalações;

g.3) Pessoal contratado pela Instituição Sede para apoio ao projeto.

Este documento, que deverá seguir o modelo disponível para download no próprio SAGe, deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Dirigente da Instituição Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.

h) Parque de equipamentos: descrição do parque de equipamentos científicos da Instituição Sede.

A FAPESP sugere que a Instituição Sede tenha uma lista pronta, atualizada anualmente, para ser fornecida aos pesquisadores com a chancela institucional.

Deve ser encaminhada a relação de equipamentos existentes na Instituição que sediará o projeto incluindo os equipamentos cujos valores de compra tenham sido iguais ou superiores a 20 mil dólares informando para cada um deles:

h.1) Tipo, fabricante e modelo (ex.: Osciloscópio Tektronix mod. 7904);

h.2) Características relevantes (ex.: 500 MHz; 1mV; single beam);

h.3) Natureza: material nacional ou importado;

h.4) Ano de aquisição;

h.5) Valor quando adquirido;

h.6) Responsável institucional pelo acesso ao equipamento.

i) Declaração de interesse da Instituição Parceira, conforme item 5.3.b.

j) Contrapartida da Instituição Parceira.

k) Convênio ou Acordo de Cooperação técnica entre a Instituição Sede e a Instituição Parceira.

l) Cronograma de execução do projeto.

m) Plano fundamentado para a Fase de Aplicação.

n) Descrição das atividades desenvolvidas pela equipe. Para cada pesquisador associado, bolsista e estudante sem bolsa inseridos na equipe, será necessário descrever sucintamente, em até um parágrafo, suas atividades no projeto.

o) Declaração de anuência assinada pelo Dirigente de Instituição de Pesquisa Parceira participante do projeto.

p) Termo de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação, conforme modelo disponível para download no SAGe: documento obrigatório para a contratação inicial do Auxílio, nos casos em que houver concessão de recursos na alínea de material permanente.

9.3) Documentos adicionais

9.3.1) Para propostas nas quais o Pesquisador Responsável não tenha vínculo empregatício com a Instituição Sede deverá ser apresentado um termo de vinculação não empregatícia estabelecendo, entre outros itens considerados necessários pela Instituição Sede, que:

a) Qualquer propriedade intelectual criada durante o estágio do Pesquisador Responsável na Instituição Sede pertencerá à Instituição Sede; e

b) Havendo benefícios com o licenciamento ou comercialização da Propriedade Intelectual os inventores farão jus a parcela destes benefícios de acordo com as normas da Instituição Sede e a Lei 10.973/2004.

10) Autorizações exigidas por Lei para execução da pesquisa (volta ao índice)

É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.

11) Propriedade Intelectual (volta ao índice)

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela Fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.

12) Análise das solicitações (volta ao índice)

12.1) Processo de análise (volta ao índice)

As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes modalidades de apoio são analisadas usando-se a sistemática da análise pelos pares (www.fapesp.br/analise).

Para a concessão de Auxílios à Pesquisa no Programa de Pesquisa em Políticas Públicas busca-se identificar, na análise feita pelas Coordenações de Área (CA) e pelas Coordenações Adjuntas (CAD), com auxílio dos pareceres emitidos pela assessoria, as propostas consideradas excelentes em cinco componentes: a) Projeto de Pesquisa; b) Histórico Acadêmico do Pesquisador Responsável e de sua equipe; c) Análise da Instituição Parceira; d) Transferência de conhecimento; e e) Orçamento solicitado.

A análise é realizada em cinco etapas e envolve a participação de assessores ad hoc, membros da Coordenação de Área e membros da Coordenação Adjunta.

As cinco etapas do processo de análise são elencadas a seguir e descritas na sequência:

a. Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área.

b. Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc.

c. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área.

d. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta.

e. Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior.

12.1.1) Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área

Nessa fase a Coordenação de Área (www.fapesp.br/1479) verifica se os requisitos especificados nas seções 5.1, 5.2 e 5.3 da presente norma são integralmente atendidos. Para as solicitações consideradas enquadradas a Coordenação de Área faz a indicação da assessoria ad hoc a ser consultada para emissão de parecer. As solicitações não enquadradas são enviadas à Coordenação Adjunta para análise da decisão de não-enquadramento. Caso a Coordenação Adjunta concorde com o não-enquadramento, as solicitações são devolvidas aos interessados com um parecer esclarecendo as razões do não-enquadramento.

12.1.2) Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc

A assessoria ad hoc, constituída por especialistas na temática dos projetos, analisa as propostas e emite pareceres que contemplam cada um dos critérios descritos na seção 12.1.6. Os pareceres circunstanciados fundamentam as etapas subsequentes da avaliação.

12.1.3) Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área

A Coordenação de Área analisa as propostas com base nos pareceres da assessoria ad hoc e conclui emitindo uma recomendação à Diretoria Científica sobre o caso. As análises pela Coordenação de Área acontecem no âmbito de cada área do conhecimento.

12.1.4) Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta

A Coordenação Adjunta examina as propostas e compara as recomendações da Coordenação de Área com os pareceres da assessoria ad hoc. Verifica, em particular, a consistência com os referenciais de excelência praticados pela FAPESP e se todos os critérios da seção 12.1.6 e, se necessário, os da seção 12.1.7 foram considerados de forma adequada na análise. Caso haja discrepâncias, discute-se com a Coordenação de Área. Ao final, elabora recomendações para o Diretor Científico.

As sessões de análise pela Coordenação Adjunta acontecem no âmbito de cada grande área do conhecimento.

12.1.5) Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior

Com base na análise da CA e CAD, o Diretor Científico toma a decisão. Quando o material deixa dúvidas ou quando há desencontro entre as recomendações das Coordenações, os processos em questão são discutidos com a Coordenação Adjunta antes de a decisão ser tomada. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo, que deliberará “ad-referendum” do Conselho Superior.

12.1.6) Critérios utilizados na análise

Nas análises pela assessoria ad hoc (seção 12.1.2), Coordenação de Área (seção 12.1.3) e Coordenação Adjunta (seção 12.1.4), os critérios utilizados para a classificação das solicitações são os elencados a seguir e que constam do formulário de parecer de assessoria.

Cada solicitação é analisada considerando-se cinco componentes: a) Projeto de Pesquisa; b) Histórico Acadêmico do Pesquisador Responsável e de sua equipe; c) Análise da Instituição Parceira; d) Transferência de conhecimento; e e) Orçamento solicitado.

a) Projeto de Pesquisa

a.1) Definição e pertinência dos objetivos.

a.2) Importância da contribuição pretendida para a área de conhecimento em que o projeto se insere.

a.3) Fundamentação científica e adequação dos métodos empregados.

a.4) Adequação do montante de recursos solicitados face à importância da contribuição científica ou tecnológica pretendida (qualidade e impacto dos resultados).

a.5) Adequação do prazo proposto para o desenvolvimento do projeto.

a.6) Adequação da infraestrutura institucional, física e de pessoal de apoio oferecida pela(s) instituição(ões) em que será realizado o projeto.

a.7) Participação em intensidade adequada de estudantes de Iniciação Científica e/ou de Pós-Graduação.

a.8) Adequação aos objetivos e aos métodos das Bolsas de Treinamento Técnico (TT) solicitadas.

b) Histórico Acadêmico do Pesquisador Responsável e de sua equipe

b.1) Qualidade e regularidade da produção científica e/ou tecnológica. Elementos importantes para essa análise são: lista de publicações em periódicos com seletiva política editorial; livros ou capítulos de livros publicados; patentes em que figure como inventor; outros instrumentos de propriedade intelectual; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes.

b.1.i) O documento fundamental para informar a análise desse quesito é a Súmula Curricular (www.fapesp.br/5266) apresentada com a proposta.

b.2) Experiência demonstrada na liderança de projetos de pesquisa com resultados competitivos internacionalmente, relacionados ao tema da proposta em análise.

b.3) Capacidade demonstrada para formar pesquisadores, com destaque para a atividade recente de orientação de estudantes.

b.4) Resultados obtidos pelo proponente com financiamentos anteriores da FAPESP.

b.5) Outras considerações sobre a produção científica, tecnológica e acadêmica do pesquisador, relevantes para a análise da viabilidade e da qualidade científica da proposta.

b.6) Adequação e experiência prévia da equipe.

c) Análise da Instituição Parceira

c.1) Natureza da contrapartida oferecida e se esta é considerada suficiente para atender aos objetivos da pesquisa.

c.2) Possui grupo definido e de boa qualidade para interagir com a equipe de pesquisadores.

c.3) Desenvolve projetos importantes e de relevância social na área da pesquisa proposta.

d) Transferência de conhecimento

d.1) Clareza sobre a natureza dos conhecimentos a serem transferidos.

d.2) Os resultados obtidos poderão ser imediatamente apropriados na definição e implementação de políticas públicas inovadoras.

e) Orçamento solicitado

e.1) Necessidade dos equipamentos e materiais permanentes solicitados para a realização do projeto, levando também em conta a infraestrutura já disponível na instituição e a capacidade do solicitante para utilizá-los.

e.2) Avaliação sobre se há equipamentos e materiais permanentes para os quais a FAPESP deva ou possa solicitar o estabelecimento de uma sistemática de acesso a terceiros não envolvidos neste Projeto.

e.3) Necessidade do material de consumo solicitado para a realização do projeto.

e.4) Necessidade e adequação dos serviços de terceiros para a realização do projeto, avaliando também se:

e.4.i) Os Serviços de Terceiros são apenas de natureza técnica e eventual, conforme exigido pelas normas da FAPESP; e se

e.4.ii) Em algum caso é razoável esperar que o serviço solicitado deva ser fornecido pela Instituição Sede do projeto, como contrapartida ao apoio da FAPESP.

e.5) Adequação dos demais valores e itens do orçamento solicitado frente aos objetivos do projeto de pesquisa proposto.

12.1.7) Deficiências mais frequentemente observadas nas solicitações de Auxílios à Pesquisa para o Programa de Pesquisa em Políticas Públicas

Na análise de solicitações para o Programa de Pesquisa em Políticas Públicas, as deficiências mais comuns são:

a) Sobre o Projeto, conforme indicado no formulário para parecer de assessoria:

1. Projeto com objetivos mal definidos, excessivos ou incongruentes.

2. Projeto com objetivos excessivamente limitados.

3. Projeto pouco original.

4. Contribuição pouco significativa para a área de conhecimento.

5. Fundamentação científica insuficiente/metodologia inadequada.

6. Viabilidade de execução questionável.

7. Andamento do projeto é inadequado, comprometendo a viabilidade de execução do mesmo.

8. O projeto se propõe a testar resultado já existente, não se caracterizando como pesquisa.

b) Sobre o Histórico Acadêmico do Pesquisador Responsável, conforme indicado no formulário para parecer de assessoria:

1. Produção científica ou tecnológica que não atesta significativo rendimento da atividade de pesquisa.

2. Experiência insuficiente na área de pesquisa em que se insere o projeto, podendo comprometer a sua viabilidade.

3. Capacidade de liderança de projetos de pesquisa não evidenciada.

4. A produção científica ou tecnológica resultante de auxílios anteriores é insatisfatória.

5. O proponente mantém vínculos regulares com a Instituição Parceira.

c) Sobre a Instituição Parceira, conforme indicado no formulário para parecer de assessoria:

1. A Instituição Parceira não evidencia capacidade de executar a política pública.

2. A participação e contrapartida apresentadas pela Instituição Parceira são insuficientes.

3. A equipe parceira não está bem definida.

4. O programa de formação de quadros não está bem definido.

d) Sobre o Orçamento:

1. Itens solicitados no orçamento não são suficientemente justificados.

2. O valor solicitado ultrapassa o limite previsto para a proposta, sem justificativa.

3. O orçamento inclui itens não financiáveis pela FAPESP.

12.2) Prazo de análise (volta ao índice)

O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 120 dias.

a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 120 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 120 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.

b) Considerando que os especialistas que participam do processo de análise das propostas submetidas à FAPESP (assessores ad hoc, coordenadores de área e coordenadores adjuntos) são, em sua maioria, membros da comunidade acadêmica e que no período de dezembro a janeiro as Universidades e Instituições de Pesquisa do estado de São Paulo entram em período de recesso e férias acadêmicas, as Propostas apresentadas de outubro a janeiro podem sofrer demora adicional.

c) Para cada modalidade de apoio, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.

d) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.

e) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam informações adicionais e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinado não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.

f) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo Tempos/FAPESP, disponível em www.fapesp.br/estatisticas/analise.

g) Considerando o descrito nos itens acima e visando a permitir o planejamento conveniente ao pesquisador, sugere-se que propostas nesta modalidade sejam submetidas com 6 meses de antecedência em relação à data desejada para início do projeto de pesquisa.

12.3) Solicitação de reconsideração (volta ao índice)

A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. As solicitações de reconsideração devem ser feitas observando-se as orientações descritas em www.fapesp.br/reconsideracao.

13) Relatórios Científicos (volta ao índice)

a) Os Relatórios Científicos devem ser apresentados nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

b) Solicita-se que os Relatórios Científicos parciais e final sejam elaborados seguindo o modelo disponível em www.fapesp.br/10447.

c) Documentos necessários para o encaminhamento do Relatório Científico:

c.1) Documento com Descrição Sucinta e Justificada do uso de Reserva Técnica e Benefícios Complementares.

c.2) Formulário para Encaminhamento de Relatório Científico de Auxílios devidamente preenchido e assinado (apenas para processos que tramitam em formato impresso).

d) Forma de apresentação:

d.1) Processos submetidos pelo sistema SAGE devem ter os Relatórios Científicos encaminhados eletronicamente, conforme descrito no manual “Submissão de RC”, que pode ser consultado no próprio SAGe, no link “Manuais”.

d.2) Para processos que tramitam em papel, os Relatórios Científicos devem ser apresentados em formato impresso, sendo enviados por correio ou entregues pessoalmente na FAPESP. Neste caso, os formulários de encaminhamento do relatório e de descrição de uso de RT e BC devem estar assinados pelo Pesquisador Responsável.

14) Prestações de Contas (volta ao índice)

a) As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.

b) As Prestações de Contas devem ser apresentadas nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios. As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em www.fapesp.br/prestacaodecontas.

c) A FAPESP permite que o Pesquisador Responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da Prestação de Contas no sistema SAGe. As instruções detalhadas sobre a elaboração e a submissão da Prestação de Contas eletrônica, bem como sobre a indicação de usuários de apoio, podem ser encontradas nos Manuais de Apoio aos Pesquisadores, disponíveis no link "Manuais" dentro do próprio SAGe.

15) Alterações na concessão (volta ao índice)

a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de um Auxílio implica no reconhecimento por parte do Pesquisador Responsável de que as condições e os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.

b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que as condições, os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.

c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que o aceite de concessão do processo seja feito assinalando a opção de resposta “Solicito Mudanças” e seja apresentada, imediatamente, uma solicitação de mudança devidamente fundamentada, para análise pela FAPESP.

d) Reconhecendo que em certos casos, após a concessão inicial, pode haver intercorrências que afetem o desenvolvimento do projeto e que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga, nas condições expostas em www.fapesp.br/565.

As normas válidas até 30/04/2020 estão disponíveis em www.fapesp.br/14198.


Página atualizada em 28/03/2023 - Publicada em 23/03/2023