Convênios e acordos de cooperação

Protocolo de intenções entre SMA e FAPESP

PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, E A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP, COM VISTAS À FUTURA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA A PROMOÇÃO DA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA VISANDO APOIAR A IMPLANTAÇÃO DO PROTOCOLO CLIMÁTICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO ÂMBITO DA POLÍTICA ESTADUAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS - PEMC. 

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DO DE MEIO AMBIENTE, doravante denominada SMA, com sede na Avenida Frederico Hermann Júnior, nº 345, Alto de Pinheiros, CEP: 05459-010, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 56.089.790/0001-88, representada neste ato por sua titular, PATRICIA IGLECIAS, e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, doravante denominada FAPESP, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.828.151/0001-45, representada neste ato por seu Presidente, JOSÉ GOLDEMBERG, nos termos do Decreto Estadual nº 59.215, de 21 de maio de 2013, e 

Considerando a Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC, instituída pela Lei Estadual nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, bem como seu regulamento, o Decreto Estadual nº 55.947, de 24 de junho de 2010, 

Considerando o Protocolo Climático do Estado de São Paulo, estratégia que visa conciliar a proteção do sistema climático global com políticas de inovação tecnológica e competitividade socioeconômica no Estado de São Paulo, 

Considerando os Programas de Pesquisa para Inovação Tecnológica da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, cujo caráter indutor apoia pesquisas com potencial de desenvolvimento de novas tecnologias e de aplicação prática alinhadas com a política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo Estadual, notadamente o Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE); o Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE), e o Programa FAPESP de Pesquisa sobre Mudanças Climáticas Globais - PFPMCG, 

Firmam o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES mediante as cláusulas e condições que seguem: 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 

1.1 - O objeto do presente ajuste é a conjugação de esforços dos partícipes para a futura celebração de Convênio, visando ao apoio à pesquisa científica e tecnológica que contribua para a criação ou melhoramento de estratégias de mitigação de emissão de gases de efeito estufa, sequestro de carbono e adaptação aos efeitos do aquecimento global em empresas situadas no Estado de São Paulo. 

1.2 - Os temas a serem considerados para os projetos de pesquisa são: 

a) criação e desenvolvimento de melhores práticas e criação de tecnologias inovadoras para mitigação de emissões, tomando como referência padrões positivos (“benchmarks”) disponibilizados em referências de domínio público internacionais; 

b) criação de conhecimento e tecnologias para adaptação em todos os setores e atividades, principalmente aquelas relacionadas às seguranças hídrica e energética; 

c) criação de conhecimento e tecnologias relativos a práticas de sequestro de carbono por sumidouros agrícolas e florestais, recuperação energética de resíduos e mitigação de emissões indiretas vinculadas ao carbono equivalente embutido em produtos e serviços; 

d) outras áreas de pesquisa relacionadas ao tema das Mudanças Climáticas, desde que devidamente justificadas em sua conexão com o Protocolo Climático do Estado de São Paulo. 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO E PLANO DE TRABALHO 

2.1 - Os partícipes definirão de comum acordo o Plano de Trabalho do Convênio a ser celebrado, que contemplará: 

a) A seleção de propostas de pesquisa apresentadas em resposta a chamadas públicas. 

b) Os critérios de priorização das propostas de pesquisa, dentre os quais: 

b.1) o mérito da proposta de pesquisa; 

b.2) a qualificação da equipe proponente, especialmente considerando sua experiência anterior em pesquisa relacionada àquela proposta; 

b.3) a magnitude das emissões de gases de efeito estufa, a potencial para replicação ou aplicação do conhecimento e tecnologias criados; 

b.4) os potenciais ganhos de competitividade pela adoção de medidas de mitigação; e 

b.5) aumento da resiliência a efeitos climáticos adversos. 

c) Critério de elegibilidade das propostas de pesquisa projetos: 

c.1) Como é praxe nos acordos da FAPESP com outras organizações, haverá um Comitê Gestor da colaboração, composto por pesquisadores indicados pela SMA e pela FAPESP; 

c.2) O Grupo de Trabalho analisará a elegibilidade das propostas de pesquisa recebidas nas chamadas públicas realizadas, considerando as prioridades e critérios adotados pela FAPESP e pela SMA 

d) Critérios de priorização dos participantes, respeitando-se os procedimentos adotados pela FAPESP para análise do mérito de propostas de pesquisa; 

e) A definição dos recursos a serem aplicados pela SMA e pela FAPESP no apoio às propostas de pesquisa que venham a ser selecionadas. 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO GRUPO DE TRABALHO 

3.1 - Os partícipes indicarão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, seus representantes para compor o Grupo de Trabalho, responsável pela elaboração do Plano de Trabalho referido na cláusula anterior. 

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS 

4.1 - Cada partícipe arcará com os recursos necessários para o atendimento do disposto neste Protocolo. 

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 

5.1 - O presente instrumento vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período com o consentimento das partes, mediante a celebração de instrumento específico. 

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 

6.1 - O presente PROTOCOLO poderá ser rescindido por mútuo consentimento, a qualquer tempo, ou por qualquer dos partícipes unilateralmente, devendo ser comunicado ao outro essa intenção, com 30 (trinta) dias de antecedência. 

E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma. 

São Paulo, 08 de outubro de 2015. 

PATRICIA IGLECIAS
Secretária de Estado do Meio Ambiente

JOSÉ GOLDEMBERG
Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP
 


Página atualizada em 08/10/2015 - Publicada em 07/10/2015