Chamadas de Propostas

Chamada de Propostas Colaborativas FAPESP – Universidad de Antioquia 2022 English version

Nota de alteração do item 5. CRONOGRAMA: A data prevista para divulgação dos resultados foi postergada para 20 de janeiro de 2023.


Sumário

Prazo final para submissões:

11 de julho de 2022

Divulgação dos resultados:

21 de novembro de 2022

Modalidade de Apoio na FAPESP:

Auxílio à Pesquisa Regular

Duração máxima dos projetos:

Até 24 meses

Elegibilidade:

Proponentes da Universidad de Antioquia e do estado de São Paulo devem atender aos critérios de elegibilidade da FAPESP e da UdeA (conforme item 6)

Submissão de propostas:

As propostas devem ser submetidas pelo pesquisador no estado de São Paulo via SAGe. Nenhum documento deve ser enviado diretamente para a Universidade de Antioquia.

Contato FAPESP:

Carolina Costa, e-mail: chamada-udea@fapesp.br

Contato Universidad de Antioquia:

Gloria Valencia, e-mail asisinvestigacion@udea.edu.co, Camilo Gaviria, e-mail investigacioninter@udea.edu.co


1. INTRODUÇÃO

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), Brasil, e a Universidad de Antioquia (UdeA), Colômbia, divulgam Chamada conjunta para propostas de pesquisa colaborativas. O objetivo desta Chamada de Propostas é promover e fortalecer a colaboração, em pesquisa básica, aplicada e de inovação, entre os pesquisadores associados à UdeA e os pesquisadores associados a Instituições de Ensino Superior e Pesquisa no estado de São Paulo.

2. ÁREAS DE CONHECIMENTO

Esta Chamada receberá propostas em pesquisa básica, aplicada e de inovação em todas as áreas de conhecimento.

3. DURAÇÃO DOS PROJETOS

A duração máxima dos projetos é de 24 meses.

4. FINANCIAMENTO

Cada agência financiará suas próprias equipes de pesquisa, até o limite de $150.000.000,00 COP (ou seu equivalente em dólares) pela UNIVERSIDAD DE ANTIOQUIA e de R$ 300.000,00 Reais (ou seu valor equivalente em dólares), para um projeto de 24 meses, pela FAPESP.

4.1 A FAPESP financiará a equipe de pesquisa do estado de São Paulo nas seguintes condições:

a) A proposta em colaboração será tramitada na FAPESP como um Auxílio à Pesquisa Regular.

b) Itens orçamentários financiáveis, conforme normas descritas em www.fapesp.br/apr, incluem material de consumo, serviços de terceiros, despesas de transporte (e diárias) para os pesquisadores listados e aprovados pela FAPESP como membros de equipe, e equipamento com custo individual de até R$ 150.000,00 (ou o equivalente em dólares), além de Reserva Técnica Institucional e Benefícios Complementares.

c) O limite de R$ 300.000,00 por projeto se aplica a projetos com duração de 24 meses, sendo proporcional à duração do projeto, e inclui todos itens orçamentários financiáveis, inclusive Reservas Técnicas aplicáveis, provisão para importação, quando cabível, e Benefícios Complementares.

4.2 UdeA financiará a equipe de pesquisa da Universidade de Antioquia nas condições indicadas no Anexo I.

5. CRONOGRAMA

Chamada publicada nos sites da FAPESP e da Universidad de Antioquia: 7 de abril de 2022

Data limite para a submissão de propostas: 11 de julho de 2022

Data prevista para divulgação das propostas concedidas: 21 de novembro de 2022

6. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE

Proponentes da Universidad de Antioquia e do Estado de São Paulo devem atender aos critérios de elegibilidade da FAPESP e da UdeA. Os proponentes devem estar cientes que propostas submetidas que não atendam aos critérios de elegibilidade de ambas as partes não passarão pela avaliação de mérito.

a) Para a FAPESP: Os Pesquisadores Responsáveis devem ser vinculados a uma instituição de pesquisa ou ensino superior sediada no estado de São Paulo. Os critérios de elegibilidade estão disponíveis em https://fapesp.br/apr.

b) Para a UNIVERSIDAD DE ANTIOQUIA (disponível aqui):

I. Os investigadores principais devem ser professores titulares na UdeA. Professores substitutos (ocasionales) ou professores (cátedra) também são elegíveis, desde que tenham o apoio de um professor titular.

i. No caso dos professores da UdeA (cátedra), os projetos de pesquisa por eles apresentados devem ser elaborados levando em consideração os parâmetros dos períodos acadêmicos, o cronograma de execução e a disponibilidade dos professores envolvidos. Consequentemente, o desenvolvimento dessas propostas ocorrerá em etapas.

ii. Os professores (cátedra) que se inscreverem devem ter horas disponíveis suficientes para se dedicarem a seu projeto de pesquisa específico. Estes termos estão de acordo com os artigos 6 e 19 do Acuerdo Superior 253/03.

iii. Os processos de contratação e avaliação de professores (cátedra) devem obedecer aos termos estabelecidos no Capítulo V do Acuerdo Superior 253/03. Se os professores (cátedra) não receberem resultados positivos durante os processos de contratação e avaliação, então o professor titular deverá assumir o papel de pesquisador responsável. O mesmo procedimento será seguido caso os professores (cátedra) não possam assinar um novo contrato necessário para continuar a execução de qualquer uma das etapas do projeto.

II. As propostas para o componente UdeA devem incluir um estudante de doutorado, de mestrado ou um estudante de especialização clínica/cirúrgica.

III. Os pesquisadores não devem ter pendências em nenhum projeto registrado no Sistema de Pesquisa da Universidade ao submeter suas propostas.

7. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS

As propostas devem atender às normas para Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr), incluindo um projeto de pesquisa, Súmula Curricular em inglês de todos os pesquisadores, e os documentos adicionais solicitados por cada instituição.

7.1 O projeto de pesquisa deve ser escrito conjuntamente pelos pesquisadores da Universidad de Antioquia e de instituição de pesquisa do estado de São Paulo, tendo as seguintes características:

a) No máximo 15 páginas, em inglês.

b) Uma clara descrição da colaboração prevista (distribuição de trabalho por ano/por parte e métodos de implementação) e o benefício adicional esperado como resultado da colaboração.

c) Projetos devem incluir: título, estado da arte, objetivos, metodologia e referências.

7.2 Súmula Curricular

a) Súmula curricular do Pesquisador Responsável do estado de São Paulo e da Universidad de Antioquia (em inglês, de acordo modelo disponível em www.fapesp.br/en/6351); o proponente da Universidad de Antioquia deve ser registrado no sistema SAGe (itens 8.1.c e 8.1.d abaixo).

b) Súmula curricular dos demais membros do estado de São Paulo e da Universidad de Antioquia (em inglês, de acordo com modelo disponível em www.fapesp.br/en/6351).

7.3 Documentos adicionais:

a) Para pesquisadores do estado de São Paulo, todos os outros documentos solicitados para Auxílio à Pesquisa Regular (em português). Por favor consulte: https://fapesp.br/apr (itens 9.2 e 9.3).

b) Para pesquisadores da Universidad de Antioquia (todos os documentos em espanhol):

i. Endosso do Comitê Técnico (em .pdf);

ii. Endosso do tempo de dedicação (em .pdf);

iii. Planilha Orçamentária específica da UdeA de acordo com o modelo disponível (“Presupuesto”), em pesos colombianos (COP);

iv. Aprovação do Comitê de Ética (em .pdf), para projetos que envolvam experimentos com animais e seres humanos. Poderá ser enviado após o processo de avaliação e publicação dos resultados, mas antes do início do projeto financiado.

8. SUBMISSÃO DE PROPOSTAS

As propostas devem ser submetidas somente à FAPESP, pelo Pesquisador Responsável da proposta no estado de São Paulo. Nenhum documento deve ser enviado à UNIVERSIDAD DE ANTIOQUIA pelo pesquisador parceiro da UdeA.

Nenhuma proposta será aceita após a data limite para submissão, nem serão aceitos adendos ou comentários adicionais, a menos que sejam explícita e formalmente requisitados pela FAPESP ou pela UdeA.

8.1 Sistema SAGe

Somente serão aceitas submissões de proposta através do sistema SAGe, disponível em www.fapesp.br/sage/.

a) O caminho específico para esta Chamada é:

Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + UNIVERSIDAD DE ANTIOQUIA - Projeto de Pesquisa - Regular > Chamada de Propostas (2022).

b) Nenhum documento deve ser enviado à UNIVERSIDAD DE ANTIOQUIA pelo pesquisador parceiro da UdeA;

c) O Pesquisador Principal da UdeA deve estar registrado e completar seu cadastro no sistema SAGe antes de poder ser incluído como pesquisador associado na proposta. Isso pode ser feito na versão em inglês do SAGe através da opção “Not Registered?”, cadastro inicial e “Personal Information > Update Personal Information”. Todos os campos indicados com * devem ser preenchidos, com dados atualizados.

d) Após ser indicado na proposta, o pesquisador da UdeA deve acessar o SAGe e confirmar sua participação na proposta.

9. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 Critérios

Entre os critérios de avaliação da FAPESP e da UdeA, a análise nesta Chamada de Propostas valorizará:

a. Qualidade científica, social e artística da Proposta de Pesquisa;

b. Viabilidade da Proposta de Pesquisa1;

c. Um componente de inovação derivado da pesquisa será altamente valorizado;

d. Competência e experiência dos pesquisadores responsáveis de ambos os países;

e. Competência e experiência das equipes de ambos os países;

f. Potencial de disseminação do conhecimento científico, tecnológico, social ou artístico gerado pelo projeto.

9.2 Comitê Gestor Conjunto (CGC)

a) A UdeA e a FAPESP designarão um Comitê Gestor Conjunto (CGC), formado especificamente para esta Chamada.

b) As propostas passarão por análise por pares na FAPESP e na UdeA.

c) O financiamento das propostas aprovadas pela UdeA e a FAPESP será acordado pelo CGC.

d) Resultados serão publicados nas páginas da FAPESP e da UdeA – disponível em https://fapesp.br/ e http://www.udea.edu.co.

e) Nenhum recurso contra qualquer decisão de mérito do CGC será aceito.

10. TERMO DE OUTORGA

10.1 Na FAPESP:

a) As propostas selecionadas terão início na data definida no Termo de Outorga e após sua assinatura pela FAPESP, pelo Pesquisador Responsável e pelo representante legal da Instituição Sede.

10.2 Na UNIVERSIDAD DE ANTIOQUIA:

As propostas selecionadas devem ser registradas no Sistema de Pesquisa da Universidade.

11. CANCELAMENTO DO AUXÍLIO

A FAPESP ou a UdeA podem cancelar o financiamento caso, durante o período de concessão, um evento significativo justifique o cancelamento, sem prejudicar quaisquer outras ações relevantes.

12. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Quaisquer direitos de propriedade intelectual acumulados ao longo da execução do projeto estarão sujeitos aos regulamentos e leis aplicáveis de cada país, bem como às convenções internacionais sobre direitos de propriedade intelectual das quais ambos os países são partes.

13. AGÊNCIAS DE FINANCIAMENTO E CONTATOS:

Estado de São Paulo

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP

Carolina Costa
chamada-udea@fapesp.br

Antioquia, Colombia

Vicerrectoría de Investigación

Dirección de Relaciones Internacionales – Universidad de Antioquia

Gloria Valencia

asisinvestigacion@udea.edu.co

Camilo Gaviria

investigacioninter@udea.edu.co


ANEXO I

UdeA: fundos e compromissos

Os fundos da UdeA devem ser usados apenas para:

1. Equipe Científica: A exigida pelo projeto de pesquisa. O pagamento de estudantes em treinamento ou sua matrícula podem ser financiados, bem como a contratação de assistentes de pesquisa ou jovens pesquisadores.

2. Equipe de Suporte: Todo o pessoal necessário para o desenvolvimento do projeto.

3. Suprimentos Computacionais: Recursos computacionais necessários para a implementação do projeto, incluindo software, licenças, disco rígido, memórias e laptops necessários para o desenvolvimento das atividades planejadas.

4. Materiais/Suprimentos de Laboratório: Os necessários para a execução bem-sucedida do projeto de pesquisa.

5. Viagens de campo: Serão financiadas as viagens necessárias para a execução do projeto. Este item não se destina a financiar viagens associadas à participação em reuniões, eventos ou conferências acadêmicas para a divulgação acadêmica dos resultados da pesquisa.

6. Viagem: Todas as viagens (passagens e despesas de viagem) para apresentar os resultados do projeto em congressos ou eventos nacionais ou internacionais, e a mobilidade em geral necessárias para o desenvolvimento do projeto serão financiadas por esse item.

7. Equipamento: Será financiada a aquisição de equipamento necessário para a execução do projeto.

8. Serviços Técnicos: Este item é diferente do item "Equipe" acima. Esse tipo de serviço refere-se à contratação de uma pessoa ou entidade para desenvolver uma tarefa específica como parte do projeto e não gera nenhum direito de propriedade intelectual (direitos de propriedade industrial, direitos autorais). Alguns exemplos de serviços técnicos incluem: exames, testes, testes laboratoriais e levantamentos.

9. Publicações: O programa financiará os custos de publicação de produtos de novos conhecimentos em coautoria, derivados de projetos submetidos (por exemplo, artigos de periódicos indexados, capítulos de livros ou livros derivados de pesquisas, especialmente publicações de Acesso Aberto) ou apropriação social de conhecimento (eventos de compartilhamento comunitário, folhetos, material audiovisual, treinamento de comunidade, livros, etc.) que servem como estratégias para circular os resultados do projeto financiado. Todas as publicações ou produtos de divulgação devem reconhecer abertamente as duas instituições de financiamento envolvidas na chamada.

10. Material bibliográfico: Será financiada a aquisição de literatura relevante para a execução do projeto.

11. Uso de infraestrutura: O uso de equipamentos de informática, laboratórios, escritórios, salas, salas de reuniões, e etc. deve ser incluído no orçamento. (Este item é uma contribuição em espécie).

12. Administração: Até 5% do financiamento total solicitado à UdeA pode ser orçado para cobrir despesas relacionadas à administração do projeto no departamento que gerencia o projeto.

Os compromissos mínimos assumidos pelos pesquisadores são:

1. Produtos de novos conhecimentos: Gerar pelo menos um produto de classificação superior, de acordo com o quadro de aceitação de produtos derivados de pesquisa estabelecido pelo CODI

Os artigos e publicações devem levar em consideração as recomendações para a assinatura institucional, e recomenda-se publicá-las em mídia de acesso aberto, de acordo com a política institucional de acesso aberto (Acordo Superior 451 de 2018).

2. Produtos de apropriação social do conhecimento: Produzir pelo menos um produto de apropriação social do conhecimento, de acordo com o quadro de aceitação de produtos derivados de pesquisa estabelecido pelo CODI.

3. Treinamento de Recursos Humanos: Incluir um ou mais alunos de graduação da UdeA para serem treinados como parte do projeto. Os projetos também podem incluir jovens pesquisadores ou estudantes de graduação em outros tipos de estágios.

4. Relatório final de pesquisa: Enviar uma cópia do Relatório Científico final que foi entregue à FAPESP.

1A proposta de pesquisa bem desenvolvida inclui detalhes de como as atividades serão executadas. A proposta inclui um cronograma de implementação factível.


Página atualizada em 26/01/2023 - Publicada em 07/04/2022