Novas Fronteiras

A solicitação de Bolsas de Pesquisa de Novas Fronteiras deverá ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Apoio a Gestão (SAGe).

As solicitações serão recebidas uma vez por ano, entre 10 de março e 30 de abril, e submetidas a análise comparativa no mês de junho. As solicitações deverão ser feitas pelo Sistema de Apoio a Gestão (SAGe) da FAPESP, no endereço www.fapesp.br/sage.

A modalidade Novas Fronteiras tem por objetivo apoiar a realização de estágios de longa duração em centros de excelência no exterior, em áreas de pesquisa ainda não bem implantadas no Estado de São Paulo, por pesquisadores que tenham obtido seu doutorado há não mais de dez anos e tenham firme vínculo empregatício com instituição de pesquisa do Estado.

Esse apoio se dará na forma da concessão de até 20 Bolsas de Pesquisa no Exterior por ano, com duração improrrogável de 12 meses.

É importante preencher o formulário de submissão com atenção, para evitar erros que podem causar a devolução sem habilitação de solicitações de Bolsas NF. Não há necessidade de refazer toda a proposta devolvida, mas isto gera um trabalho que poderia ser evitado.

Os erros de preenchimento dos formulários eletrônicos são fáceis de serem evitados, se for consultado o Manual SAGe – Submissão de Propostas de Bolsa de Pesquisa no Exterior:

Os erros mais frequentes (esses são apenas os mais frequentes – a lista de documentos requeridos e as instruções completas estão no Manual de Bolsa de Pesquisa Novas Fronteiras, acessível pelos links na coluna à esquerda nesta página) que podem impedir a habilitação de uma solicitação são:

a) Assinatura indevida na Manifestação do Dirigente da Instituição na qual se realizará o projeto. A Instituição é a organização onde será desenvolvido o projeto e, em geral à qual se vincula o Pesquisador Responsável e o Processo.

A FAPESP só aceita que a proposta seja assinada por dirigente com autoridade institucional adequada para garantir o apoio institucional para o desenvolvimento do projeto. Tal formalidade é essencial para que, caso venha a ser necessário, a FAPESP possa exigir da Instituição o cumprimento do apoio institucional comprometido para o desenvolvimento do projeto. Alguns exemplos de dirigentes cujo referendo é aceito pela FAPESP estão na tabela abaixo. Para outros casos utilize o serviço Converse com a FAPESP.

Tabela 1. Dirigentes institucionais que a FAPESP aceita para assinatura da “MANIFESTAÇÃO DO DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO NA QUAL SE REALIZARÁ O PROJETO” em propostas de bolsas e auxílios.

Instituição na qual o Projeto será desenvolvido Dirigente aceito pela FAPESP
Faculdades ou Institutos na USP, Unicamp ou Unesp Diretor da Faculdade ou Instituto
Centro de Universidades Federais Diretor do Centro
Institutos de Pesquisa Estaduais Diretor do Instituto
Universidades Federais que não possuam Centros Reitor ou delegação de competência emitida pelo Reitor para outro dirigente
Universidades Privadas que possuam Faculdades ou Institutos Diretor da Faculdade ou Instituto
Universidades Privadas que não possuam Faculdades ou Institutos Reitor ou delegação de competência emitida pelo Reitor para outro dirigente
Outros casos Por meio do serviço Converse com a FAPESP

b) Documentos ilegíveis. Antes de enviar a proposta verifique a qualidade do documento inserido após a conversão realizada pelo sistema SAGe.

c) Débitos com a FAPESP. Não são habilitadas Propostas de Candidatos ou Pesquisadores Responsáveis com débito na FAPESP há mais de 60 dias:

  1. Débito na prestação de contas.
  2. Débito na entrega de Relatório Científico.
  3. Débito na emissão de Parecer Científico.

Esclarecimento de dúvidas

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas durante o período de submissão, pelo serviço de atendimento Converse com a FAPESP (www.fapesp.br/converse> Informações > SAGe > Dúvidas sobre cadastramento, submissão, contratos e outros assuntos ou pelo telefone (11) 3838-4000 – opção 1, entre 8h e 17h.)