Chamadas de Propostas

Chamada conjunta para Programa de Mobilidade CONFAP / Itália

Orientações aos proponentes do Estado de São Paulo


Sumário

Modalidade de financiamento

Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE)

Elegibilidade

Conforme orientações descritas no Item 4 abaixo

Submissão

As propostas devem ser submetidas à FAPESP via SAGe

Data limite para submissão de propostas

31 de julho de 2018

Contatos:

 

FAPESP: para dúvidas relacionadas à submissão da proposta à FAPESP

chamada-mci@fapesp.br

CONFAP: para dúvidas relacionadas à submissão da proposta a outros Estados

confap.mci@gmail.com


1 Introdução

1.1 A FAPESP, o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP) e a Universidade de Bologna, atuando como Secretária Técnica da Rede de Universidades Italianas, assinaram, em 9 de março de 2017, um Memorando de Entendimentos visando estimular a colaboração científica, tecnológica e de inovação entre pesquisadores da Itália e do Brasil.

1.2 O acordo visa facilitar a efetiva cooperação em pesquisa entre os dois países através do incentivo à mobilidade de pós-doutorandos, doutorandos, doutorandos-direto e mestrandos em todas as áreas do conhecimento, para realização de estágios de curta duração.

1.3 O estágio de pesquisa na Itália deverá necessariamente fazer parte de um projeto de pesquisa em andamento e a bolsa não pode ser solicitada de forma independente, conforme as normas do Programa Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE) da FAPESP. A duração da BEPE solicitada deve ser concomitante ao projeto de pesquisa, não podendo ter término posterior ao do projeto vinculado.

1.4 Pesquisadores interessados devem indicar um pesquisador anfitrião de uma universidade italiana como colaborador da proposta de mobilidade. O Pesquisador anfitrião vinculado a uma universidade italiana nomeado como supervisor deve constar como membro da equipe do projeto de pesquisa vigente, ao qual a bolsa será vinculada.

1.5 Universidade italianas membros da Rede Italiana de Universidades e elegíveis para esta chamada:

1. Università IUAV di Venezia
2. Politecnico di Milano
3. Politecnico di Torino
4. Università di Bergamo
5. Università di Bologna
6. Università di Genova
7. Università di Modena e Reggio Emila
8. Università di Palermo
9. Università di Pisa
10. Sistema scientifico del Friuli Venezia Giulia
11. Università di Pavia
12. Università di Roma - La Sapienza
13. Università di Roma Tor Vergata
14. Università di Roma Tre
15. Università di Torino
16. Università di Trieste
17. Università Politecnica delle Marche
18. Università di Padova
19. Università di Siena

1.6 Através da FAPESP, esta oportunidade é aberta aos pesquisadores interessados, vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa do Estado de São Paulo, que deverão seguir as orientações descritas a seguir.

2 Áreas do conhecimento cobertas nesta Chamada

A chamada receberá propostas em todas as áreas do conhecimento.

3 Modalidade de Fomento

3.1 Na FAPESP, esta chamada de propostas oferece financiamento através de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE) para Mestrado, Doutorado/Doutorado Direto e Pós-Doutorado, incluindo as modificações e excepcionalidades descritas nesta Chamada (especialmente no item 5).

3.2 A aprovação da Bolsa Estágio Pesquisa no Exterior presume a interrupção da bolsa FAPESP no Estado de São Paulo – a ser retomada após retorno do exterior.

4 Elegibilidade para submissão de Propostas e realização do estágio de pesquisa

4.1 Pesquisadores elegíveis para submissão da proposta

São considerados elegíveis pela FAPESP para submeter proposta nesta Chamada pesquisadores que sejam supervisores ou orientadores de alunos/pesquisadores que possuam bolsa FAPESP de Mestrado, Doutorado/Doutorado Direto ou Pós-Doutorado em andamento.

4.2 Candidatos elegíveis para realização do estágio

a. Candidatos devem ser bolsistas FAPESP e atender aos critérios de elegibilidade para Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior BEPE específicos de cada modalidade (www.fapesp.br/bolsas/bepe);

b. Candidatos devem ter proficiência nas línguas inglesa ou italiana, comprovado por declaração do supervisor/orientador da bolsa em São Paulo.

5 Duração das bolsas de estágio de pesquisa no exterior

A duração da Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior depende da modalidade de Bolsas no País sendo usufruída pelo candidato, descritas nos itens abaixo.

A bolsa no país será interrompida para o desenvolvimento do estágio de pesquisa no exterior e, no retorno do bolsista, será reativada pelo período integral restante da concessão, sem descontos do tempo de usufruto da BEPE. A reativação da bolsa no país ocorre sempre no dia seguinte ao retorno do bolsista ao Brasil, mediante solicitação com antecedência à FAPESP.

5.1 BEPE – Mestrado

Para bolsistas de mestrado, o estágio de pesquisa no exterior deverá ser realizado:

a) a partir do 12º mês de matrícula no curso de pós-graduação;

b) por período máximo de seis (6) meses;

c) quando o bolsista já tiver concluído todas as disciplinas obrigatórias no seu programa de pós-graduação;

c.1) A FAPESP pode analisar solicitações para o usufruto do estágio no exterior antes de cumpridos todos os créditos, mediante apresentação de justificativa circunstanciada, tendo sido cumprido número de créditos suficiente para o desenvolvimento do projeto.

d) de forma que o retorno ocorra ao menos quatro (4) meses antes do fim da vigência da Bolsas no País.

5.2 BEPE – Doutorado

Para bolsistas de Doutorado da FAPESP, o estágio de pesquisa no exterior deverá ser realizado:

a) a partir do 12º mês de matrícula no curso de pós-graduação;

b) por período máximo de doze (12) meses;

c) quando o bolsista já tiver concluído todas as disciplinas obrigatórias no seu programa de pós-graduação;

c.1) A FAPESP pode analisar solicitações para o usufruto do estágio no exterior antes de cumpridos todos os créditos, mediante apresentação de justificativa circunstanciada, tendo sido cumprido número de créditos suficiente para o desenvolvimento do projeto.

d) de forma que o retorno ocorra ao menos quatro (4) meses antes do fim da vigência da Bolsas no País.

5.3 BEPE – Doutorado Direto

Para bolsistas de Doutorado-Direto da FAPESP, o estágio de pesquisa no exterior deverá ser realizado:

a) a partir do 12º mês de matrícula no curso de pós-graduação;

b) por período máximo de doze (12) meses;

c) quando o bolsista já tiver concluído todas as disciplinas obrigatórias no seu programa de pós-graduação;

c.1). A FAPESP pode analisar solicitações para o usufruto do estágio no exterior antes de cumpridos todos os créditos, mediante apresentação de justificativa circunstanciada, tendo sido cumprido número de créditos suficiente para o desenvolvimento do projeto;

d) de forma que o retorno ocorra ao menos quatro (4) meses antes do fim da vigência da Bolsas no País.

5.4 BEPE – Pós-Doutorado

Para bolsistas de Pós-Doutorado da FAPESP, o estágio de pesquisa no exterior deverá ser realizado:

a) a partir do sexto (6º) mês de vigência da bolsa;

b) por período máximo de doze (12) meses;

c) de forma que o retorno ocorra ao menos quatro (4) meses antes do fim da vigência da Bolsas no País.

6 Itens financiáveis

a) Manutenção mensal;

b) Despesa de Transporte

A FAPESP concede passagem aérea em classe promocional ou no máximo em classe econômica normal. O outorgado é o responsável pela aquisição da passagem.

c) Seguro-saúde, conforme valor vigente;

d) Auxílio instalação, no valor de uma mensalidade adicional (para Bolsa Estágio Pesquisa no Exterior com duração igual ou maior que três (3) meses).

A FAPESP não financia taxas escolares, taxas de bancada ou benefícios para dependentes.

7 Procedimentos para preparação e submissão de propostas

7.1 Instruções sobre a preparação das propostas

a. A proposta é composta por um projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o estágio no exterior. O documento deve ter, no máximo, dez (10) páginas.

b. Os demais documentos devem ser apresentados à FAPESP no momento da submissão:

b.1. Resumo do projeto de pesquisa principal, referente à Bolsa no País (1 página), em inglês;

b.2. Descrição dos ganhos acadêmicos esperados para o projeto de pesquisa referente à Bolsa no País em decorrência do estágio de pesquisa na Itália, em inglês;

b.3. Justificativa para a escolha do centro para o estágio de pesquisa, destacando sua singularidade e especificidade, em inglês;

b.4. Curriculum Vitae do pesquisador com o qual o candidato realizará o estágio de pesquisa na Itália, em inglês;

b.5. Declaração do pesquisador com o qual o candidato realizará o estágio de pesquisa no exterior manifestando aceite do candidato e manifestando concordância em emitir um parecer circunstanciado sobre o Relatório Científico Final do projeto de pesquisa realizado no estágio sob sua supervisão, em inglês;

b.6. Parecer do pesquisador com o qual o candidato realizará o estágio de pesquisa no exterior sobre o mérito científico e exequibilidade do projeto de pesquisa proposto, em inglês;

b.7. Declaração formal do Orientador/Supervisor atestando a proficiência em língua estrangeira necessária para a realização do estágio no exterior;

b.8. Histórico escolar atualizado (exceto para bolsistas de Pós-Doutorado): bolsistas de Mestrado, Doutorado Direto e Doutorado devem apresentar HE da pós-graduação em curso;

b.9. Súmula curricular atualizada (apenas para bolsistas de Pós-Doutorado);

b.10. Declaração de compromisso de retorno ao País (no momento da contratação, em caso de concessão);

b.11. Carta da instituição no exterior aceitando o candidato, indicando o pesquisador responsável pelo estágio pesquisa (poderá ser apresentada até o momento da contratação, em caso de concessão);

b.12. Manifestação de ciência do dirigente da instituição: declaração da instituição de vínculo do bolsista, autorizando seu afastamento, especificando o prazo do estágio de pesquisa (poderá ser apresentada até o momento da contratação, em caso de concessão).

7.2 Submissão

a. A data limite para submissão de propostas é 31 de julho de 2018;

b. A proposta deverá ser submetida pelo orientador do candidato na plataforma SAGe – Sistema de Apoio à Gestão: www.fapesp.br/sage;

b.1. Propostas apresentadas por quaisquer outros meios não serão aceitas;

c. Nenhuma proposta será aceita após a data limite para a submissão, nem qualquer adendo ou explicação a não ser aqueles explicitamente e formalmente solicitados pela FAPESP;

d. As propostas que não estejam em conformidade com os termos das presentes orientações não serão qualificadas para análise.

8 Anúncio dos resultados

Os resultados serão anunciados na página da FAPESP (www.fapesp.br) até 28 de setembro de 2018.

9 Propriedade Intelectual

Em caso de aprovação, um Termo de Compromisso (“Letter of Agreement”) deverá ser firmado entre as Instituições de vínculo do pesquisador na Itália e do Estado de São Paulo, no qual se especificará como os direitos de propriedade intelectual, de confidencialidade e de publicações serão tratados em conjunto, respeitando as políticas de propriedade intelectual de cada agência financiadora e instituições sede. Espera-se que os custos relativos à gestão de propriedade intelectual sejam acordados entre as instituições de pesquisa antes do início da mesma. A apresentação deste documento (“Letter of Agreement”) é obrigatória e deverá ocorrer antes da assinatura do Termo de Outorga nos casos de financiamento pela FAPESP.

10 Mais informações

a. FAPESP: Todas as questões relacionadas à presente Chamada de propostas devem ser enviadas, pelos pesquisadores do Estado de São Paulo, à FAPESP para Carolina Costa, e-mail: chamada-mci@fapesp.br

b. Pesquisadores de outros estados devem consultar o CONFAP através do e-mail confap.mci@gmail.com

 


Página atualizada em 17/07/2018 - Publicada em 18/05/2018