Auxílio à Pesquisa - Pesquisador Visitante

Auxílio à Pesquisa - Pesquisador Visitante

O Auxílio à Pesquisa - Pesquisador Visitante destina-se a cobrir, total ou parcialmente, as despesas referentes à visita de pesquisador experiente, vinculado a instituição de pesquisa do exterior ou do Brasil a uma instituição de pesquisa no Estado de São Paulo, por um período contínuo e não superior a um ano. O objetivo principal é viabilizar a colaboração entre pesquisadores no desenvolvimento de projetos de pesquisa em andamento, ou a ponto de serem iniciados, na instituição anfitriã.

A partir de 02 de janeiro de 2012, as solicitações deverão ser submetidas exclusivamente pelo Sistema SAGe, no endereço www.fapesp.br/sage. As propostas somente serão autuadas se contiverem todos os documentos pertinentes a essa modalidade. Só serão aceitas em papel as solicitações de reconsideração relativas a processos cujas solicitações iniciais também haviam sido feitas em papel.

 

1. Finalidade (volta ao índice)

O Auxílio à Pesquisa - Pesquisador Visitante destina-se a cobrir, total ou parcialmente, as despesas referentes à visita de pesquisador experiente, vinculado a instituição de pesquisa do exterior ou do Brasil a uma instituição de pesquisa no Estado de São Paulo, por um período contínuo e não superior a um ano.

O objetivo principal é viabilizar a colaboração entre pesquisadores no desenvolvimento de projetos de pesquisa em andamento, ou a ponto de serem iniciados, na instituição anfitriã.


2. Duração do auxílio
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Até 12 meses consecutivos. Improrrogável.


3. Condições para a solicitação
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3.1. Datas para submissão (volta ao índice)

As solicitações serão recebidas pela FAPESP, em fluxo contínuo, durante todo o ano.

3.2. Requisitos do Pesquisador Responsável (volta ao índice)

  1. Ter título de doutor ou qualificação equivalente.
  2. Ter expressiva produção científica ou tecnológica.
  3. Ter vínculo formal com instituição de pesquisa do Estado de São Paulo.
    c.1. Quando o vínculo não for empregatício será necessário apresentar cópia do documento que formaliza a vinculação do Pesquisador Responsável à instituição.
    c.2. Quando o Pesquisador Responsável for estagiário de pós-doutoramento será necessário apresentar com a proposta, além do documento que formaliza o vínculo mencionado no item anterior, uma carta do supervisor do projeto de pós-doutoramento referendando a solicitação.

3.3. Requisitos do Pesquisador Visitante (volta ao índice)

  1. Ter título de doutor ou equivalente.
  2. Ter expressiva produção científica ou tecnológica


4. Prazo para análise
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O prazo médio para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio é de aproximadamente 75 dias.

  1. Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 75 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois, sendo o prazo médio esperado de 75 dias, certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.
  2. Em 2007 o prazo médio para análise e emissão da decisão foi de 58 dias e 80% das solicitações receberam resposta em menos de 180 dias.
  3. Propostas apresentadas em novembro e dezembro podem sofrer demora adicional devido às férias coletivas da FAPESP.
  4. Para cada linha de fomento, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de análise e seleção de propostas das solicitações nela encaminhadas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.
  5. Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc, para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.
  6. Além disso, freqüentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam maiores informações e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinado não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.
  7. Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao estudo Tempos/FAPESP, disponível no site da FAPESP na página Estatísticas de Tempos da FAPESP.


5. Compromissos exigidos do Pesquisador Responsável pela solicitação
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  1. No momento da apresentação da proposta, o Pesquisador Responsável deverá:

      a.1. Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos. Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

      a.2. Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio de outras fontes para a mesma finalidade da proposta de pesquisa apresentada.

  2. Caso a solicitação seja aprovada, para a concessão o Pesquisador Responsável deverá assumir, através de Termo de Outorga a ser assinado, os seguintes compromissos:

      b.1. Examinar o Termo de Outorga para certificar-se dos direitos, deveres e obrigações.
      b.2. Tomar todas as providências para garantir o sucesso do Plano de Atividades aprovado.
      b.3. Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do mesmo projeto de pesquisa a que concerne o auxílio concedido.
      b.4. Emitir pareceres de assessoria gratuitamente e no prazo especificado pela fundação em assuntos de sua especialidade, quando solicitados pela FAPESP.


6. Restrições
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  1. Nesta modalidade, não se concedem recursos para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.
  2. A FAPESP não aceitará submissão de solicitação de Auxílio em que o Pesquisador Responsável seja o próprio Pesquisador Visitante.
  3. Não é apoiada a mera realização de contatos ou outras atividades que visem à elaboração de projetos de pesquisa a serem futuramente desenvolvidos, com ou sem a colaboração do visitante. 

      c.1. Entretanto, quando somadas às atividades de pesquisa descritas em 8). e), estas atividades podem valorizar a proposta.

  4. Não é apoiada a vinda de pesquisador visitante para atividades exclusivamente de ensino, bancas de tese ou bancas de concurso ou exclusivamente para eventos científicos fora do Estado de São Paulo.

      d.1. Entretanto, quando somadas às atividades de pesquisa descritas em 8). e), essas atividades podem valorizar a proposta.

  5. Não são apoiadas visitas de um mesmo pesquisador visitante em anos consecutivos.
  6. Repetidas visitas de um mesmo pesquisador visitante poderão ser apoiadas apenas em circunstâncias excepcionais, podendo receber apoio apenas parcial.
  7. Entre duas visitas do mesmo pesquisador, pressupõe-se que ele tenha exercido sistematicamente atividades de pesquisa em sua instituição de origem.
  8. Para visitas de curtíssima duração o apoio será sempre parcial.
  9. É vedado ao Pesquisador Responsável:

      i.1. Realizar transferência de verbas ou saldos de um processo para outro, mesmo que o Pesquisador seja beneficiário de mais de um auxílio em curso e ainda que se trate de projeto em continuação.
      i.2. Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga.
      i.3. Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas, etc.) ou na utilização dos recursos concedidos sem prévio consentimento da FAPESP.
      i.4. Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados.
      i.5. Utilizar saldo de recursos concedidos sem a prévia autorização da FAPESP.
      i.6. Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.


7. Itens financiáveis
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  1. Manutenção para o Pesquisador Visitante nos seguintes termos:

      a.1. Quando a duração da visita for inferior a 1 mês, a manutenção será apoiada na forma de pagamento de diárias para o visitante até o limite do valor da manutenção mensal definida pela FAPESP com base no curriculum do visitante. O Auxílio não inclui o pagamento de pró-labore.

        a.1.i. A tabela com os valores de diárias pagas pela FAPESP é acessível aqui.

      a.2. Quando a duração da visita for superior a 30 dias, a manutenção mensal para o visitante será apoiada na forma de Auxílio Pesquisador Visitante, com valor definido pela FAPESP com base no curriculum do visitante e em outras características da proposta submetida.

        a.2.i. Na contagem de dias em fração de mês, será sempre considerado mês de 30 dias (mês comercial). O Auxílio não inclui o pagamento de pró-labore.

        a.2.ii. A Tabela de valores para o Auxílio Pesquisador Visitante é acessível aqui.

  2. Transporte do ponto de origem especificado na proposta até o local de residência do Pesquisador Visitante no Estado de São Paulo, podendo incluir:

      b.1. Passagem aérea ou terrestre em classe promocional, conforme instruções a seguir:

        b.1.i. Pesquisador Visitante do Exterior: a FAPESP será a responsável pela aquisição da passagem aérea em classe promocional ou, no máximo, em econômica normal. Para isso, após a concessão, a Secretaria da Diretoria Administrativa, entrará em contato com o Pesquisador Responsável para orientar e passar todas as instruções

        b.1.ii. Pesquisador Visitante do Brasil: o Pesquisador Responsável será o encarregado da aquisição da passagem aérea ou terrestre, conforme o especificado no Termo de Outorga.

        b.1.iii. Em ambos os casos, na hipótese de a concessão ocorrer após a data prevista para início das atividades, o outorgado poderá solicitar o reembolso à FAPESP, seguindo as instruções constantes do manual de prestação de contas.

      b.2. Passagem terrestre ou serviço de táxi da residência do Pesquisador Visitante até o aeroporto de origem e do aeroporto de chegada em São Paulo até o local de residência no Estado de São Paulo, e trajeto inverso na volta, mediante apresentação do comprovante da despesa, conforme especificado no Termo de Outorga e no Manual de Prestação de Contas da FAPESP.

  3. Seguro-saúde, para estrangeiros, conforme valor vigente.

7.1. Reserva técnica (volta ao índice)

Não há Reserva Técnica para esta modalidade de apoio.


8. Formato para a apresentação da proposta
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Os formulários eletrônicos estão disponíveis no Sistema de Apoio a Gestão (SAGe) da FAPESP, no endereço www.fapesp.br/sage.

Os documentos necessários são:

  1. Sumário do projeto de pesquisa apoiado pela FAPESP a que se vincula a solicitação, se for o caso.

      a.1. Solicitações vinculadas a Projetos Temáticos, Auxílios Jovem Pesquisador e CEPIDs podem ter tramitação acelerada.

  2. Súmula Curricular do Pesquisador Responsável.

      b.1. Quando o Pesquisador Responsável for estagiário de pós-doutoramento será necessário apresentar, com a proposta, carta do supervisor do projeto de pós-doutoramento referendando a solicitação.

  3. Curriculum Vitae do Pesquisador Visitante.
  4. Declaração do Pesquisador Visitante afirmando que aceita participar do plano de atividades proposto, no período previsto.
  5. Plano de Atividades de Pesquisa, incluindo:

      e.1. Descrição dos projetos de pesquisa em que o Pesquisador Visitante participará como colaborador ou assessor, informando, para cada um deles:

        e.1.i. O título do projeto de pesquisa;
        e.1.ii. O número do processo de apoio na agência financiadora, que pode ser outra que não a FAPESP;
        e.1.iii. O período de validade do financiamento existente para o projeto de pesquisa;
        e.1.iv. O resumo do projeto de pesquisa
      e.2. Descrição das atividades por meio das quais se efetivará a participação do Pesquisador Visitante contribuindo com os projetos de pesquisa a que se vincula a solicitação;

      e.3. Programa e cronograma gerais das atividades do visitante;

        e.3.i. Além das atividades de pesquisa descritas acima, pode-se incluir no cronograma de atividades participação em bancas de tese e dissertações, oferecimento de cursos de pós-graduação e de graduação e preparação de projetos de pesquisa cooperativos a serem submetidos a agências internacionais de apoio à pesquisa.

      e.4. Descrição dos benefícios esperados com a visita, particularmente para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa a que se vincula a visita.

      e.5. Esperam-se do Plano de Atividades de Pesquisa pelo menos as seguintes características:

        e.5.i. Que privilegie a participação do Pesquisador Visitante, como colaborador ou assessor, na realização de projetos de pesquisa desenvolvidos pelo pesquisador anfitrião ou pelo grupo de pesquisa a que pertença, podendo ou não incluir atividades de ensino;

        e.5.ii. O período da visita deve ser suficiente para o desenvolvimento das atividades de pesquisa na instituição anfitriã, assim como contatos sistemáticos do visitante com pesquisadores e estudantes da instituição anfitriã e de outras instituições que tenham grupos de pesquisa ativos na mesma área;

        e.5.iii. Espera-se que os programas de visita sejam amplamente divulgados previamente pelo Pesquisador Responsável, pelo menos na página web de seu grupo de pesquisa, departamento e instituição;

        e.5.iv. Espera-se que o Pesquisador Responsável faça seu melhor esforço para maximizar o impacto da visita nas atividades de pesquisa na área no Estado de São Paulo

9. Autorizações exigidas por Lei para execução de pesquisa (volta ao índice

É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter, e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.

Documentos necessários para assinatura do Termo de Outorga:

a) Descrição do apoio institucional e da infraestrutura disponível e a ser disponibilizada para o desenvolvimento do projeto, incluindo:

a.1) Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na(s) instituição(ões) sede, instalações e pessoal contratado pela(s) instituição(ões) sede para apoio ao projeto.
a.2) Este documento, que deverá seguir o roteiro descrito no Anexo III, deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Dirigente da Instituição Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.

b) Para propostas nas quais o Pesquisador Responsável não tenha vínculo empregatício com a Instituição Sede deverá ser apresentado um termo de vinculação não empregatícia estabelecendo, entre outros itens considerados necessários pela Instituição Sede, que:

b.1) Qualquer propriedade intelectual criada durante o estágio do Pesquisador Responsável na Instituição Sede pertencerá à Instituição Sede; e
b.2) Havendo benefícios com o licenciamento ou comercialização da Propriedade Intelectual os inventores farão jus a parcela destes benefícios de acordo com as normas da Instituição Sede e a Lei 10.973/2004.


10. Análise e seleção das propostas
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10.1. Critérios de análise (volta ao índice)

  1. Experiência prévia em pesquisa do Pesquisador Visitante;
  2. Contribuição da visita ao desenvolvimento do projeto de pesquisa a que se vincula;

      b.1. São prioritárias as solicitações que visem à participação do visitante no desenvolvimento de projeto já financiado pela FAPESP;

  3. Contribuição da visita a outros grupos de pesquisa no Estado de São Paulo.

10.2. Procedimentos (volta ao índice)

  1. A análise das solicitações de auxílios encaminhados à FAPESP obedece ao sistema de avaliação por pares, adotado nas mais importantes agências de fomento à pesquisa de todo o mundo.
  2. Cada solicitação é examinada por um ou mais pesquisadores da área do conhecimento em questão, sem nenhum vínculo formal com a FAPESP, que emitem pareceres de mérito na qualidade de assessores ad hoc.

      b.1. Tais pareceres constituem as bases necessárias das decisões da FAPESP, não cabendo à Instituição emitir juízos de valor sobre as solicitações, mas apenas intermediar a avaliação das propostas dos pesquisadores por seus próprios pares.

  3. Caso o parecer recomende o não atendimento da solicitação, é garantido ao solicitante o mais amplo direito de recorrer da decisão negativa, por meio de uma solicitação de reconsideração fundamentada na discussão das objeções levantadas pelo assessor ad hoc.

      c.1. O amplo exercício desse direito de recurso – que pode implicar até no apelo à arbitragem de outros assessores "ad hoc" – é a contraparte necessária do peso que têm os pareceres dos assessores externos nas decisões da Diretoria Científica.

  4. A experiência internacional e aquela já acumulada pela FAPESP ensinam que o bom funcionamento desse sistema de avaliação depende essencialmente da preservação do anonimato dos assessores ad hoc. O grau de independência e objetividade das avaliações entre pares é indiscutivelmente proporcional ao grau de fidedignidade da garantia de sigilo oferecida pela agência quanto à identidade desses assessores.

      d.1. Assim, por determinação do Conselho Superior da FAPESP, seu mais alto órgão decisório, toda solicitação de um parecer a um assessor ad hoc é acompanhada pelo compromisso expresso de preservação de seu anonimato.

  5. Por seu lado, os assessores ad hoc comprometem-se a manter sigilo quanto ao conteúdo de seus pareceres, de que só tomam ciência as instâncias e assessorias da FAPESP envolvidas no processo de avaliação das solicitações. Estabelece-se, portanto, entre a FAPESP e seus assessores, um vínculo de confiança que não pode ser rompido sob nenhum pretexto.
  6. Ao encaminhar uma solicitação à FAPESP, o solicitante declara que:

      f.1. Tem conhecimento da sistemática adotada para sua análise;

      f.2. Autoriza que a solicitação seja analisada segundo essa sistemática e, em particular, que ela seja submetida à análise de pesquisadores escolhidos pela FAPESP, cujas identidades serão mantidas em sigilo.

  7. A Sistemática de Análise e Seleção de Propostas da FAPESP está descrita de forma completa na página Sistemática de Análise.

10.3. Política da FAPESP quanto a Potencial Conflito de Interesse (volta ao índice)

  1. Interessada em preservar o alto grau de credibilidade de seus procedimentos de análise e seleção de propostas e, ao mesmo tempo, evitar constrangimentos a seus assessores científicos, a FAPESP solicita que, antes de iniciar a análise de um processo, o assessor considere a possibilidade de que esta acarrete seu envolvimento em conflito potencial de interesse. As seguintes situações configuram, segundo a FAPESP, conflito potencial de interesse:

      a.1. Participação atual ou anterior no projeto;
      a.2. Colaboração regular, em atividades de pesquisa ou publicações, com um dos pesquisadores solicitantes nos últimos anos;
      a.3. Relação orientador/orientado com o solicitante;
      a.4. Interesse comercial do assessor na pesquisa proposta;
      a.5. Relação familiar do assessor com um dos proponentes;
      a.6. Qualquer relação anterior com o solicitante que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento.

  2. Verificando-se uma ou mais das circunstâncias mencionadas, ou outras que possam caracterizar conflito potencial de interesse, o assessor deverá efetuar imediatamente a devolução do processo. Caso o assessor se sinta em dúvida quanto à existência ou não de conflito potencial de interesse, ele poderá consultar a Diretoria Científica da FAPESP.

10.3.1. Declaração da assessoria (volta ao índice)

Ao assinar o seu parecer, o assessor ad hoc declara formalmente "não haver nenhuma circunstância caracterizando situação de potencial conflito de interesse ou que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento. Compromete-se, também, a manter sob sigilo todas as informações constantes do processo em análise, em particular, a sua condição de assessor e o teor do parecer emitido."

10.4. Solicitações de reconsideração (volta ao índice)

  1. Em todos os seus programas regulares, a FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua solicitação. Para que uma solicitação de reconsideração possa ter andamento breve e eficiente, é importante que sua apresentação respeite os procedimentos adotados pela FAPESP nesses casos.
  2. Em todos os casos, solicitações de reconsideração são enviadas à consideração do assessor cujo parecer fundamentou a decisão da FAPESP. Por essa razão, é muito importante que a contestação do parecer inicial seja feita em termos estritamente técnicos, para que ela possa ser adequadamente analisada pelo assessor.

      b.1. Em particular, solicitações de reconsideração nas quais a resposta ao parecer tente desqualificar o trabalho da assessoria não serão processados pela FAPESP.

  3. Se, por qualquer razão, o solicitante entender como necessário e cabível contestar a qualidade do parecer ou a própria adequação do assessor, isto deverá ser feito em carta à parte, dirigida ao Diretor Científico, justificando a solicitação para que seja ouvido um segundo assessor.
  4. Nas solicitações de reconsideração em que a Diretoria Científica decide consultar um segundo assessor, isso só é feito depois de ser ouvido o assessor inicial do processo. Por essa razão, nesses casos os prazos de análise podem ser substancialmente maiores do que aqueles regularmente praticados pela FAPESP.
  5. Nas solicitações de reconsideração, a FAPESP se empenha em criar um espaço para um diálogo entre a assessoria e o pesquisador solicitante. Em alguns casos esse diálogo tem resultado em alteração da decisão inicial ou em reformulação de projetos que, com suas versões modificadas, têm sua aprovação recomendada. Essa possibilidade tem sido considerada um fator de qualidade na atuação da Fundação.
  6. Estar em dia com seus compromissos com a FAPESP (não estar em débito na apresentação de Prestação de Contas e Relatórios Científicos de outros Auxílios ou Bolsas, e não estar devendo pareceres de assessoria).

10.4.1. Como enviar Solicitações de Reconsideração (volta ao índice)

  1. Para processos tramitando em papel: as solicitações de reconsideração devem ser enviadas pelo serviço Converse com a FAPESP, na página Solicitação de Reconsideração.
  2. Para propostas que tramitam pelo sistema SAGe: as solicitações de reconsideração devem ser apresentadas usando-se a funcionalidade específica do sistema.


11. Relatórios científicos
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  1. A data para apresentação do Relatório Científico será especificada no Termo de Outorga.
  2. O Relatório Científico deve descrever, de forma sucinta e completa, as atividades do visitante e os benefícios da visita no que diz respeito ao desenvolvimento do projeto de pesquisa que fundamenta a solicitação.
  3. Deverão ser anexados comprovantes da divulgação prévia da visita, quando esta tenha sido prevista na solicitação. 

ATENÇÃO: Processos submetidos pelo sistema SAGe devem ter seus relatórios científicos encaminhados eletronicamente, conforme descrito no Manual SAGe – Submissão de Relatórios Científicos. 


12. Prestação de contas
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  1. A data para apresentação da Prestação de Contas será especificada no Termo de Outorga.
  2. A Prestação de Contas deve ser preparada conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/1416.

ATENÇÃO: Processos submetidos pelo sistema SAGe devem ter suas prestações de contas encaminhadas para a FAPESP com os documentos originais.


13. Alterações na concessão
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  1. A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de um Auxílio implica no reconhecimento, por parte do pesquisador responsável, de que os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.
  2. Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.
  3. Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que não assine o Termo de Outorga e apresente imediatamente uma solicitação de reconsideração do orçamento aprovado, devidamente fundamentado, que será analisado pela assessoria da FAPESP.
  4. Reconhecendo que, em certos casos, podem ocorrer circunstâncias imprevisíveis no momento da concessão inicial que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga através da emissão de um Aditivo ao Termo de Outorga, nas condições expostas a seguir.

13.1. Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga justificadas por circunstâncias imprevisíveis e sem concessão de recursos adicionais (volta ao índice)

  1. Solicitações de aditivos para extensão do prazo de vigência do auxílio por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas com o Relatório Científico pelo menos 30 (preferencialmente 60) dias antes da data final da vigência inicialmente aprovada.
  2. Solicitações de aditivos para outras alterações justificadas por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas pelo menos 30 dias antes da data em que a alteração será efetivada.
  3. As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, através do serviço para isso disponível no serviço Converse com a FAPESP ou no sistema SAGe.

13.2. Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga para suplementação de recursos, justificadas por circunstâncias imprevisíveis (volta ao índice)

  1. Solicitações de aditivos para suplementação de recursos justificadas por circunstâncias imprevisíveis podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas no momento da apresentação de um Relatório Científico.

      a.1. Solicitações de aditivos para suplementação de recursos encaminhadas fora dessas ocasiões serão analisadas em caráter excepcional apenas se ficar demonstrado que os itens e valores orçamentários em questão não poderiam ter sido previstos no momento da assinatura do Termo de Outorga ou da apresentação dos Relatórios Científicos anteriores.

  2. As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, através do serviço para isso disponível no serviço Converse com a FAPESP ou no sistema SAGe.