Convênios e acordos de cooperação

Acordo de cooperação entre FAPESP e King's College London English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E KING’S COLLEGE LONDON

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULOFAPESP, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. CELSO LAFER, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de julho de 2013, doravante simplesmente denominada FAPESP, e KING’S COLLEGE LONDON – King’s, estabelecido por Carta Regia em 1829 com sede em James Clerk Maxwell Building, Waterloo Road, London, SE1 8WA, Reino Unido, representada pela Dra. Joanna Newman MBE FRSA, Vice Diretora (International), doravante denominada King’s, e em conjunto denominadas Signatárias: 

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre UK e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;

Resolvem: 

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores do UK e o Estado de São Paulo mediante o financiamento de projetos conjuntos de pesquisa.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:

2.1 Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;

2.2 Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação.

2.3 Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e de King´s, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;

a. Nos casos de intercâmbio, serão valorizadas aquelas propostas que ajudem a preparar a base para a realização de pesquisas em conjunto.

3. Áreas Científicas

As atividades mencionadas na Cláusula Segunda podem ser desenvolvidas, em principio, em todas as áreas de conhecimento. As áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor, nas Chamadas de Propostas de Pesquisa.

4. Implementação

4.1 As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.

4.2 As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada agência, que formarão um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de Chamadas de Propostas quando for o caso.

4.3 Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência e outros procedimentos.

4.4 Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais os projetos que serão apoiados.

4.5 As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.

5. Financiamento

5.1 Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, o King’s assumirá o financiamento das equipes de pesquisa de UK e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

5.2 As Signatárias contribuirão com até US$ 50,000.00 (cinquenta mil dólares americanos) por ano, para financiar propostas selecionadas no âmbito deste Acordo.

6. Propriedade Intelectual

6.1 As Signatárias acordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estes serão regulados pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe.

6.2 No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa fé, estabelecerão um acordo de co-propriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta as contribuições das partes.

7. Duração

7.1 Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.

7.2 As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

7.3 A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias manterão em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos durante o prazo de sua vigência, como se o acordo ainda estivesse válido.

8. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
Att.: Diretor Científico

b) KING’S COLLEGE LONDON:
King’s Worldwide - Strand Campus
Strand, London, WC2R 2LS
United Kingdom
Email: joanna.newman@kcl.ac.uk
Att.: Dr Joanna Newman, Vice Principal (International)

9. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

9. Força maior

As Signatárias não serão responsabilizadas pelo descumprimento de suas obrigações no âmbito deste Acordo, nem serão responsabilizadas por qualquer pedido de indenização ou danos, ou consideradas como violadoras do presente acordo, se acorrer circunstâncias além controle razoável das Signatárias, incluindo, mas não restritas a: guerra, terrorismo, greve, incêndio, inundação, tempestade e emergências nacionais. Se alguma das Signatárias sofrer alguma situação semelhante, que ocasione atraso ou impedimento, esta deve informar imediatamente a outra Signatária sobre a natureza da ocorrência e a previsão de duração do impedimento ou atraso.

10. Disposições Diversas

10.1 Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas ao presente Acordo, salvo decisão conjunta em contrário.

10.2 O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

10.3 As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.

10.4 As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.

Firmado em dois exemplares originais em inglês e em português, ambos os textos de mesmo conteúdo, igualmente válidos e autênticos.

FAPESP 
Celso Lafer
President
 

King’s College London
Dr Joanna Newman
Vice Presidente (International)
 


Página atualizada em 23/03/2015 - Publicada em 23/03/2015