Convênios e acordos de cooperação

Memorando de Entendimento entre FAPESP e NIH English version

Memorando de Entendimento entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), Brasil e o National Institutes of Health (NIH), Estados Unidos da América

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, doravante denominada “FAPESP” e o National Institutes of Health, do United States Department of Health and Human Services, doravante denominado “NIH”, em conjunto denominadas “Signatárias” celebram este Memorando de Entendimento (“MoU”):

Considerando

Que o NIH e a FAPESP têm a responsabilidade de fomentar e oferecer suporte para pesquisas acadêmicas de e que também reconhecem que boas pesquisas, em todos os países, devem ser conduzidas internacionalmente pelo trabalho dos melhores pesquisadores.

Que neste intuito as Signatárias acolhem, incentivam e apoiam propostas que possam atravessar fronteiras e envolver equipes de colaboração internacional. As Signatárias também acolhem propostas de pesquisa uni e multidisciplinares.

Que este MoU abrangerá pesquisas nas áreas financiadas pelas Signatárias.

As Signatárias, pelo presente, resolvem:

1. As Signatárias acolherão e apoiarão propostas conjuntas de pesquisa, submetidas por pesquisadores ao NIH (doravante denominados como “elegíveis pelo NIH) em conjunto com pesquisadores do Estado de São Paulo, elegíveis pela FAPESP (doravante denominados como “elegíveis pela FAPESP”), que atendam as áreas prioritárias comuns às Signatárias.

2. A estrutura do mecanismo de colaboração (a ser oportunamente suplementada com orientações mais detalhadas aos candidatos) será a seguinte:

a. O NIH publicará um anúncio orientando os pesquisadores para as oportunidades do programa conjunto associado a chamadas de propostas em áreas de pesquisa científica de interesse comum.

b. A submissão de proposta conjunta deverá ser feita diretamente ao NIH pelos pesquisadores elegíveis pelo NIH.

(i) Antes que a submissão da proposta seja concretizada, o pesquisador parceiro elegível pela FAPESP deve informar sobre a intenção de submeter proposta conjunta de pesquisa ao NIH, enviando à FAPESP um resumo da proposta.

c. Os proponentes do NIH e da FAPESP deverão satisfazer os critérios de elegibilidade relevantes para o NIH e para a FAPESP, respectivamente.

d. As propostas deverão ser submetidas no formato oficial do NIH, obedecendo as suas normas e cronograma.

e. A mesma proposta deverá ser submetida à FAPESP no formato e formulários apropriados.

f. Cada proposta deverá ser claramente identificada como uma colaboração no âmbito deste MoU, referente ao anúncio do NIH e em conformidade com as orientações específicas do NIH e da FAPESP.

g. As propostas deverão discriminar claramente as atividades e as despesas a serem financiados pelo NIH e pela FAPESP.

h. As despesas a serem financiadas pelo NIH e FAPESP deverão ser compatíveis com as linhas de fomento existentes no NIH e na FAPESP, respectivamente.

i. As concessões aos pesquisadores elegíveis pelo NIH e aos pesquisadores elegíveis pela FAPESP, estarão sujeitas aos termos e condições do NIH e da FAPESP, respectivamente.

j. As propostas serão processadas e avaliadas pelo NIH segundo suas próprias regras e procedimentos de avaliação. Para cada proposta a FAPESP irá indicar assessores ”ad-hoc” a fim de contribuir com o processo de avaliação do NIH.

k. O processo de avaliação, como um todo, permanece como um processo do NIH, conduzido através de um processo de análise científica por pares. A FAPESP concorda em aceitar os resultados do processo de avaliação conduzido pelo NIH.

l. O proponente pode enviar cópias de todos os pareceres do processo de revisão por pares recebidos e relacionados às candidaturas no âmbito do presente MoU para a FAPESP, dentro de um prazo razoável e anterior a qualquer decisão relacionada a uma determinada submissão.

m. A responsabilidade final das decisões sobre a recomendação de financiamento das propostas, no entanto, permanece com o NIH e FAPESP. A FAPESP confirmará qualquer restrição orçamentária às propostas, imediatamente após a análise científica e antes de uma decisão final do NIH ou do Diretor do Centro sobre a concessão.

n. Quando o processo de avaliação estiver finalizado, o NIH comunicará os resultados finais à Diretoria Científica da FAPESP. O NIH e a FAPESP deverão financiar as propostas bem sucedidas nos EUA e no Estado de São Paulo, Brasil, respectivamente, de acordo com as suas próprias normas de financiamento.

3. O cronograma de atividades relacionado a este MoU será coordenado e acordado pelas Signatárias.

4. Este MoU poderá ser complementado com orientações aos candidatos, elaboradas pelo NIH e pela FAPESP.

5. Este MoU não é um documento de financiamento e qualquer suporte financeiro está sujeito a disponibilidade de fundos adequados.

6. O presente MoU entrará em vigor a partir da data das assinaturas abaixo e será válido por um período de cinco (5) anos. Por consentimento mútuo, este MoU poderá ser prorrogado por um período adicional de cinco anos. Qualquer uma das Signatárias poderá denunciar o presente Memorando de Entendimento, comunicando esta intenção à outra Signatária, por escrito, com uma antecedência mínima de seis (6) meses. A denúncia não afetará as atividades já aprovadas conjuntamente, nos termos do presente MoU.


Data da Assinatura: 23 de dezembro de 2014
 

FAPESP

Celso Lafer
Presidente - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

NIH

Francis S. Collins
Diretor - National Institutes of Health


Página atualizada em 02/02/2015 - Publicada em 30/01/2015