Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e Technion English version

Acordo de Cooperação em Pesquisa entre a “Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo” e a “Technion - Instituto de Tecnologia de Israel” sobre Chamada Conjunta de Propostas de Projetos de Pesquisa

Estabelecido entre os seguintes Signatários:

“Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo” (doravante denominada “FAPESP”), com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa – CEP 05468901, São Paulo, SP, Brasil, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. CELSO LAFER, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30/07/2013,

e

“Technion – Instituto de Tecnologia de Israel” (doravante denominado “TECHNION”),

Doravante em conjunto denominadas como “as Signatárias”.

O propósito deste Acordo de Cooperação em Pesquisa (ACP) é promover a colaboração Brasil-Israel em pesquisa científica e tem como objetivo apoiar projetos de pesquisa conduzidos por equipes dos dois países, com o lado israelense sendo a TECHNION, uma instituição acadêmica de ciência e tecnologia.

O presente Acordo estabelece os princípios e procedimentos a serem adotados pelas Signatárias para:

a) O lançamento de chamada de propostas;

b) Recebimento de propostas conjuntas;

c) A realização dos procedimentos de seleção e revisão por pares;

d) A intenção de obter financiamento externo para as propostas selecionadas.

1. Descrição Geral e Contexto

a) FAPESP e TECHNION têm entre si acordado o estabelecimento de um plano de financiamento conjunto a propostas de projetos de pesquisa colaborativos entre pesquisadores de Israel e do Estado de São Paulo em qualquer campo da ciência.

b) O objetivo de apoiar esta cooperação é fortalecer a colaboração entre pesquisadores no Estado de São Paulo, Brasil, e do TECHNION, Israel, para alcançar resultados técnicos e científicos de nível global que contribuam para o avanço do conhecimento e/ou que possam conduzir a novas tecnologias inovadoras. As Signatárias recebem, encorajam e apoiam a pesquisa conjunta que envolva equipes de pesquisa de organizações de pesquisa de São Paulo e do TECHNION.

2. Submissão de Propostas

a) FAPESP e TECHNION irão preparar e abrir chamadas de propostas e irão encorajar a submissão de projetos de pesquisa conjuntos entre Brasil e Israel.

a.1) FAPESP e TECHNION irão definir e acordar a estrutura, condições de submissão, regras de elegibilidade e processo de análise de tais propostas.

b) Os proponentes de Israel devem cumprir com as regras de elegibilidade do TECHNION para submissão de projetos de pesquisa e normas aplicáveis ​​escritas se pelas Signatárias e agências de financiamento de Israel.

c) Os proponentes do Estado de São Paulo devem cumprir com as regras de elegibilidade da FAPESP para submissão dos projetos de pesquisa.

d) Os pesquisadores em Israel estarão sujeitos às normas da TECHNION e os pesquisadores em São Paulo estarão sujeitos às normas da FAPESP.

e) As propostas deverão ser originais, i.e., redigidas conjuntamente por pesquisadores do Estado de São Paulo e israelenses, que devem colaborar entre si.

f) As propostas devem ser submetidas simultaneamente por pesquisadores do Estado de São Paulo para a FAPESP e por pesquisadores Israelenses para o TECHNION.

f.1) Propostas submetidas a apenas uma das Signatárias não serão elegíveis.

g) As propostas deverão ser escritas em inglês.

h) Após o encerramento da Chamada de Propostas, TECHNION e FAPESP irão trocar a lista de propostas recebidas por cada uma das Signatárias.

i) Cada proposta precisa ter um Pesquisador Responsável em Israel e um Pesquisador Responsável no Estado de São Paulo, designados nos formulários de submissão de cada uma das Signatárias.

2.1 Formatação das Propostas

Cada uma das Signatárias usará seus próprios formulários de submissão.

3. Avaliação das Propostas de Projeto

a) TECHNION e FAPESP deverão implementar a avaliação das propostas de acordo com seus próprios procedimentos de análise e classificarão as propostas baseando-se na qualidade e interesse científico.

b) Os critérios de avaliação considerados mais importantes são:

b.1) Qualidade científica e originalidade do plano de pesquisa conjunta;

b.2) Valor agregado esperado da colaboração de pesquisa entre Israel e o Estado de São Paulo;

b.3) Viabilidade do plano de pesquisa conjunta;

b.4) Competência e expertise das equipes científicas de Israel e do Brasil;

b.5) Cooperação equilibrada;

c) Baseado na análise científica, classificação de cada país e consenso obtido através de discussões, as Signatárias deverão acordar sobre as propostas de pesquisa a serem conjuntamente apoiadas.

4. Financiamento

a) O TECHNION irá participar da preparação e submissão de propostas somente se o TECHNION identificar previamente uma fonte externa para o financiamento da participação do TECHNION nos respectivos projetos de pesquisa específicos. Para as propostas selecionadas, o TECHNION deverá apoiar a parte a ser desenvolvida pelos cientistas israelenses e a FAPESP deverá apoiar a parte a ser desenvolvida por cientistas do Estado de São Paulo.

b) O financiamento deverá cobrir os custos com pesquisa, bolsas para alunos de pós-graduação e estudos de pós-doutorado e despesas com viagens.

c) As decisões sobre financiamento serão tomadas de forma independente, mas baseadas em mútuo acordo, conforme as regras de cada Signatária, regulamentações e práticas, sendo entendido que a participação da TECHNION em qualquer projeto de pesquisa colaborativo é condicionado à obtenção, por parte do TECHNION, de recursos externos para o TECHNION, a seu próprio critério. TECHNION se reserva o direito de não participar daqueles projetos em que o TECHNION não encontre apoio satisfatório, a seu próprio critério.

d) Cada projeto será financiado de acordo com os termos e condições de financiamento para tanto obtidas.

e) TECHNION não alocará recursos especiais para apoiar os projetos de pesquisa propostos uma vez que as propostas submetidas sob o escopo deste Acordo sejam competitivas com propostas recebidas pela FAPESP e, portanto, o número de projetos israelense-brasileiros selecionados para apoio dependerão em grande medida do número e qualidade das propostas submetidas.

5. Cronograma e Anúncio da Decisão

a) As Signatárias concordam em garantir que todas as decisões sobre propostas a serem financiadas seguirão o cronograma acordado para cada caso.

b) FAPESP e TECHNION coordenarão a comunicação sobre as propostas selecionadas.

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias concordam que cada parte será proprietária de seus próprios resultados, produtos e direitos de propriedade intelectual gerados no escopo das atividades de colaboração, quando realizadas pelo seus próprios pesquisadores, sem qualquer contribuição pela outra Signatária.

b) Cada Signatária deve gerenciar sua Propriedade Intelectual, a partir de suas normas e regulamentações.

c) No caso em que ambas as Signatárias tiverem contribuído para a geração da Propriedade Intelectual gerada, ambas as Signatárias deverão ser proprietárias conjuntas de tais direitos na proporção de sua contribuição ao resultado desenvolvido.

d) No caso dos pesquisadores financiados pela FAPESP, a propriedade da invenção deve ser estabelecida de acordo com as leis de propriedade intelectual brasileiras.

e) No caso dos pesquisadores financiados pela TECHNION, a propriedade da invenção deve ser estabelecida de acordo com as leis israelenses e estatuto e regulamentação da Technion.

7. Relatórios

a) O Investigador Principal de cada país, em nome de suas equipes participantes, submeterá a ambas as Signatárias um relatório parcial comum do progresso científico do projeto, complementado por um relatório breve de cada equipe.

b) Ao final de cada projeto, um relatório final em comum deverá ser submetido pelo Pesquisador Responsável a cada uma das Signatárias, de acordo com suas respectivas regras para submissão de relatórios.

c) Uma nota em reconhecimento do apoio recebido da FAPESP e do TECHNION deve ser feito nas publicações de qualquer pesquisa proveniente deste Acordo.

8. Prazo desta Cooperação em Pesquisa

a) Para cada uma das Signatárias, este Acordo para Cooperação em Pesquisa entrará em vigor a partir da data de sua assinatura pelo representante autorizado de cada Signatária e permanecerá em vigor até pelo prazo de 5 anos.

b) Esse Acordo poderá ser alterado ou modificado mediante acordo por escrito firmado por todos os signatários ou seus representantes.

c) Esse Acordo poderá ser terminado por qualquer uma das partes, sendo as Signatárias notificadas com no mínimo 60 dias de antecedência.

9. Comunicações

Qualquer notificação a ser enviada a uma das Signatárias pela outra Signatária deverá ser enviada por correio internacional ou por e-mail e será considerada como tendo sido recebida pelo destinatário em 14 dias da data de postagem como carta registrada ou em 24 horas se enviada por e-mail ao endereço correto. As Notificações deverão ser enviadas aos seguintes endereços:

(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 - Alto da Lapa
CEP 05468-901 - São Paulo / SP - Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
Att.: Diretor Científico

(b) TECHNION:
Em atenção à: Head Liaison Office
Senate Building R. 127
Technion City 32000
Haifa, Israel

10. Disposições Gerais

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas ao presente Acordo.

b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) O presente Acordo é assinado em inglês e português. Todos os documentos, notificações e relatórios de reunião provenientes desse Acordo devem ser em inglês.

d) O presente Acordo pode ser aditado apenas por um documento assinado por ambas as Signatárias e que estejam identificados como Aditivos a este Acordo.

e) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.

f) As Signatárias concordam que o presente Acordo é produzido em boa fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação proveniente da implementação, execução e sigilo deverão ser resolvidos conjuntamente entre as Signatárias, devendo ser realizadas por escrito. Se não houver concordância entre as Signatárias, esse documento deverá ser terminado.

Firmado na Data de Assinatura, em dois exemplares originais em inglês e em português, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Data de Assinatura: 13 de janeiro de 2015

 

FAPESP

Celso Lafer
Presidente

TECHNION

Prof. Wayne D. Kaplan
Vice-Presidente Executivo de Pesquisa

Mr. Englman Matanyahu
Executive Vice President and Director General of the Technion

Prof. Paul Moshe Sidi
Vice-Presidente Executivo Sênior


Página atualizada em 30/01/2015 - Publicada em 29/01/2015