Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e Fundação de Ciências da Irlanda English version

Acordo de Cooperação para Pesquisa entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e a Fundação de Ciências da Irlanda

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, doravante denominada "FAPESP", representada neste ato por seu Presidente Prof. Dr. Celso Lafer, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30/07/2013, instituída pela Lei n.o 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, de um lado; e a Fundação de Ciências da Irlanda, doravante denominada "SFI", representada neste ato pelo Diretor Geral, Professor Mark Ferguson, com sede legal em Wilton Park House, Wilton Place, Dublin 2, Ireland, do outro lado, elas concordam em celebrar o presente Acordo de Cooperação com as seguintes cláusulas:

Primeira. OBJETIVO:

1.1. Ambas as Signatárias promovem o presente acordo com o objetivo de facilitar, uma apropriada e mutuamente benéfica, colaboração efetiva entre as duas instituições para uma maior cooperação científica, tecnológica e de inovação.

Segunda. COMITÊ GESTOR:

2.1. As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada agência, que formarão um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de Chamadas de Propostas quando for o caso.

Terceira. PROJETOS/ACORDOS ESPECÍFICOS:

3.1. Este acordo facilitará o apoio da FAPESP para grupos de pesquisa no Brasil participarem ativamente e se engajarem com a diversidade de atividades que estão sendo coordenadas pela Research Brasil Ireland (RBI), que é financiado pelo SFI sob o Prêmio Internacional de Cooperação Estratégica (ISCA).

3.2. Para alcançar os objetivos propostos de colaboração e cooperação, o comitê gestor irá, na ocasião, discutir e acordar entre si chamadas de propostas a serem lançadas com o objetivo de selecionar projetos, dadas as prioridades no âmbito deste Acordo.

3.3. Os projetos irão determinar:

1) Cronograma do(s) tema(s) a ser(em) desenvolvido(s) e suas especificações,

2) Planejamento de pesquisa e detalhes de execução,

3) Os membros e assessores do grupo de trabalho que irão realizar as atividades, bem como as responsabilidades específicas para cada Signatária e uma agenda para o controle da gestão.

3.4. Da mesma forma, o projeto deve incluir um orçamento contendo os recursos necessários para atingir os objetivos do projeto.

Quarta. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - RESULTADOS:

4.1. Os direitos de propriedade intelectual originados no âmbito do presente acordo pertencerão a ambas as Signatárias, na proporção das contribuições que cada um fez.

4.2. As publicações devem incluir: os autores, o grau de colaboração, e o fato de que o trabalho foi realizado no âmbito do presente acordo.

4.3. Em cada contrato específico a ser firmado, e na expectativa de resultados com importância econômica, a cláusula deve ser incorporada prevendo a proteção da propriedade dos resultados alcançados e estabelecendo a distribuição dos eventuais benefícios obtidos, entre as partes e os autores dos resultados acima mencionados.

4.4. As Signatárias acordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estes serão regulados pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe.

Quinta. UTILIZAÇÃO DE LOGOTIPOS, NOMES, MARCA E EMBLEMAS:

5.1. As Signatárias não poderão usar logotipos, nomes, marcas e / ou emblemas da outra Signatária, sem autorização prévia por escrito e o envio de um modelo.

5.2. No caso em que o uso de logotipos, nomes, marcas e / ou emblemas for para um objetivo econômico, uma autorização por escrito é necessária, juntamente com a avaliação econômica deste uso.

Sexta. RECURSOS:

6.1. O presente acordo não implica qualquer compromisso de despesas da FAPESP ou da SFI além do projeto ISCA citado no item 3.1 acima. Os compromissos de despesas derivadas de novos projetos irão representar a quantia e o percentual envolvido no respectivo orçamento. As Signatárias irão apoiar projetos conjuntos em uma base de co-financiamento, de acordo com os procedimentos internos e competências orçamentárias de ambos os lados, em todos os casos de acordo com as suas regras e regulamentos.

6.2. As Signatárias irão determinar, para cada projeto aceito, o caminho para a obtenção de recursos e a contribuição para o projeto de cada parte.

6.3. Da mesma forma, ambas as Signatárias serão capazes de obter, como um todo ou individualmente, os recursos para financiar as atividades de organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.

Sétima. INDIVIDUALIDADE E AUTONOMIA DAS SIGNATÁRIAS:

7.1. Este Acordo não estabelece qualquer forma de joint-venture, associação, franquia, agente comercial, representante, relação empregatícia ou qualquer outra forma de sociedade, de fato ou de direito. As signatárias também não estão autorizadas a representar ou assumir obrigações uma em nome da outra.

7.2. Em qualquer circunstância ou fato em relação com este acordo, as Instituições irão manter a individualidade e autonomia da sua respectiva organização técnica e administrativa e irão assumir individualmente as responsabilidades consequentes.

7.3. O presente acordo não limita o direito das Signatárias para a celebração de acordos com outras instituições. Os pontos não previstos neste acordo serão resolvidos entre as Signatárias por meio de comum acordo.

7.4. A propriedade pessoal e / ou bens imóveis, no presente ou futuro, que a FAPESP e a SFI atribuírem para o desenvolvimento das atividades planejadas, continuarão a ser uma propriedade de cada parte Signatária.

Oitava. DURAÇÃO - RESCISÃO SEM JUSTIFICATIVA:

8.1. O presente acordo permanecerá em vigor por 2 (dois) anos e será renovado automaticamente, exceto que uma das Signatárias comunique sua vontade de encerrar o acordo.

8.2. O presente acordo poderá ser rescindido sem justificativa/sem motivação, por qualquer das Signatárias, mediante notificação certificada com 30 (trinta) dias de antecedência da data em que o cancelamento é reivindicado. A rescisão não dará direito de pleitear indenização de qualquer natureza a qualquer uma das Signatárias. No caso de haver um trabalho em andamento, as Signatárias comprometem-se à obrigação de fazer cumprir o acordo até o final das atividades planejadas desde que haja fundos suficientes atribuídos.

Nona. RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS:

9.1. Na presença de qualquer argumento derivado da aplicação ou interpretação do presente acordo, as Signatárias comprometem-se a empregar medidas exaustivas para resolver o conflito amigavelmente por meio de consultas e negociações no âmbito de seu Comitê Gestor.

Décima. COMUNICAÇÕES - NOTIFICAÇÕES:

10.1. Para todos os efeitos do presente acordo, as Signatárias declaram os seus endereços:

10.1.1. FAPESP
Rua Pio XI, 1500 - Alto da Lapa
CEP 05468-901 - São Paulo / SP - Brasil
Diretoria Científica
Referência: Acordo FAPESP/SFI

10.1.2. Science Foundation Ireland
Wilton Park House - Wilton Place
Dublin 2 - Ireland
Director, Programmes, Enterprise and International Affairs
Referência: Acordo FAPESP/SFI

10.2. Ou no endereço declarado no futuro. As notificações serão consideradas entregues no momento em que forem recebidas pelo destinatário.

Déc. Prim. FORMALIDADE:

11.1. O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

11.2. As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.

11.3. As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo, e também engajar esforços para que as atividades de pesquisa sejam realizadas em conformidade com suas legislações nacionais.

11.4. Como uma declaração por escrito 2 (dois) dois exemplares originais com o mesmo conteúdo e objetivo, em Inglês e Português sendo ambos os textos igualmente válidos, são assinados, na data:



Science Foundation Ireland                                                               
FAPESP

Professor Mark Ferguson                                                                   Professor Celso Lafer

Diretor Geral                                                                                          Presidente


Página atualizada em 27/10/2014 - Publicada em 24/10/2014