Convênios e acordos de cooperação

Memorando de cooperação entre FAPESP e JST English version

MEMORANDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A JAPAN SCIENCE AND TECHNOLOGY AGENCY

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea "a" da mencionada Lei, combinada com seu Estatuto aprovado pelo Decreto n º 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente, Prof. Dr . CELSO LAFER, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de julho de 2013, doravante denominada FAPESP, e a JAPAN SCIENCE AND TECHNOLOGY AGENCY, estabelecida por Ato da Japan Science and Technology Agency, em 1º de outubro de 2003, com sede em 4-1-8, Honcho, Kawaguchi-shi, Saitama, representada por seu Presidente, Dr. MICHIHARU NAKAMURA, doravante denominada JST e, em conjunto denominadas Signatárias:

Considerando a importância de cooperação em ciência e tecnologia como fator chave para aumentar a competitividade, desenvolvendo os sistemas sociais e econômicos, bem como a melhoria dos seus padrões de vida;

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação científica e tecnológica entre o Japão e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

CONSIDERANDO que a JST é uma das principais instituições responsáveis pela implementação da política de ciência e tecnologia no Japão, garantindo que os resultados das pesquisas sejam compartilhados com a sociedade;

CONSIDERANDO que, um dos objetivos estratégicos da FAPESP para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo, Brasil, é a intensificação da cooperação científica internacional;

CONSIDERANDO que os programas de pesquisa da FAPESP e JST promovem a competitividade internacional, baseada no conhecimento, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação e desenvolvimento social;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;

Resolvem:

Artigo 1

As Signatárias se comprometem a cooperar no campo da ciência e tecnologia em conformidade com as respectivas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas nos dois países.

Artigo 2

As Signatárias promoverão tal colaboração, através das seguintes atividade, cujo formato, tempo, escala, campo e teor serão aprovados, caso a caso, pelas Signatárias, em acordos específicos:

a) Apoio a projetos de pesquisa conjuntos conduzido por pesquisadores de ambos os países;

b) Apoio a seminários conjuntos, simpósios e outras reuniões científicas e tecnológicas;

c) Apoio a intercâmbio de pessoal em direitos de propriedade intelectual, comunicação em ciência, educação científica, etc., ou seja, convites e despachos;

d) Suporte a visitas preparatórias para o planejamento e formulação de atividades de cooperação;

e) Outras atividades de cooperação conforme acordado pelas Signatárias.

Artigo 3

Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, JST assumirá o financiamento das equipes de pesquisa do Japão e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

Artigo 4

a) As Signatárias acordam que, quando as ações desenvolvidas em razão do presente Memorando resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estas ações serão reguladas pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe.

b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa-fé, estabelecerão um Acordo de co-propriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta a relevância das contribuições das partes.

Artigo 5

Sempre que possível, as Signatárias devem resolver amigavelmente quaisquer controvérsias e litígios decorrentes da cooperação no âmbito do presente Memorando.

Artigo 6

O presente Memorando poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

Artigo 7

Este Memorando será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos. As Signatárias poderão rescindir este Memorando, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

A rescisão do presente Memorando não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias deverão manter em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos durante o prazo de sua vigência.

Firmado em São Paulo, em 2 de agosto de 2014, em três exemplares originais em inglês, japonês e português, sendo todos textos igualmente válidos e com o mesmo conteúdo

FAPESP
Celso Lafer

Presidente

JST
Michiharu Nakamura

Presidente

 

 


Página atualizada em 04/08/2014 - Publicada em 04/08/2014