Convênios e acordos de cooperação

Convênio entre FAPESP, MINCyT e USP - Projeto LLAMA

Texto em español

CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, O MINISTERIO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INNOVATION PRODUCTIVA DE LA REPÚBLICA ARGENTINA E A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO LLAMA 

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa, CEP 05468-901 – São Paulo /SP, Brasil, representada pelo Prof. Dr. Celso Lafer, Presidente, e o Ministerio de Ciencia, Tecnologia e Innovación Productiva (MINCyT), Godoy Cruz 2320 (C1425FQD) Ciudad Autónoma de Buenos Aires - República Argentina, representado pelo Dr. Lino Barañao, Ministro, e a Universidade de São Paulo (USP), Rua da Reitoria, 374 – Cidade Universitária, CEP 05508-900 – São Paulo/SP, Brasil, representada por seu Magnífico Reitor, Prof. Dr. Marco Antonio Zago, doravante referidas como “Signatárias”.

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em ciência e tecnologia como um fator chave para aumentar a competitividade, o desenvolvimento de seus respectivos sistemas econômicos e sociais, assim como a melhora de seus níveis de vida socioeconômicos em ambos os países;

RECONHECENDO a importância de promover a cooperação científica e tecnológica entre a Argentina e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONVENCIDOS da necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

CONSIDERANDO que o MINCyT é o organismo fundamental para o desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia no país e um importante instrumento da política de ciência e tecnologia do Governo Nacional;

CONSIDERANDO que entre os objetivos da estratégia da FAPESP para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo, Brasil, está a intensificação da cooperação internacional científica;

CONSIDERANDO que os programas de pesquisa do MINCyT e da FAPESP promovem a competitividade internacional fundamentada no conhecimento, na pesquisa, no desenvolvimento tecnológico, na inovação e no desenvolvimento social;

CONSIDERANDO que os pesquisadores responsáveis pelo Projeto LLAMA são membros de destaque no Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG) da USP e do IAR do CONICET;

CONSIDERANDO que a radioastronomia forma parte da contribuição do IAG e da USP nessa área;

CONSIDERANDO que o pesquisador responsável, seu grupo e outros pesquisadores do IAG e do IAR participarão do Projeto;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral entre ambos os países;

Em conformidade com o exposto, as Signatárias acordam o seguinte: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente convênio tem por objeto estabelecer as condições para a execução do PROJETO LLAMA (Large Latin-American Millimetric Array), cujo objetivo é desenvolver um projeto de colaboração argentino-brasileiro para a construção de um radiotelescópio de ondas milimétrica e submilimétrica, no noroeste argentino, colocando a Argentina e o Brasil na linha de frente da pesquisa em radioastronomia, em termos internacionais.

1.2. Fazem parte do presente convênio, como se nele estivessem transcritos em seu inteiro teor, os seguintes anexos:

Anexo I – PROJETO LLAMA (incluindo metas, etapas e fases de execução, plano de aplicação de recursos, cronograma de execução, físico-financeiro etc.)

Anexo II – Cronograma de Desembolsos

Anexo III – Termo de Outorga processo FAPESP 11/51676-9

Anexo IV – Composição inicial do Comitê Científico 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

2.1. O PROJETO LLAMA consiste na instalação e colocação em operação de um radiotelescópio de 12 metros de diâmetro no noroeste da República Argentina, em local a mais de 4.700 metros acima do nível do mar. O radiotelescópio vai trabalhar na faixa de frequência entre 30 GHz e 800 GHz inicialmente de forma independente e, no futuro, no modo de interferometria com o ALMA (Atacama Large Millimeter Array) e com outros radiotelescópios. Espera-se formar assim a primeira rede de interferometria VLBI na América Latina.

2.2. A construção do rádio-observatório deverá ser efetuada num ritmo compatível com a instalação do radiotelescópio e sua entrada em funcionamento no mesmo prazo estipulado no contrato com a firma VERTEX ANTENNENTECHNIK, de maneira a não prejudicar os prazos previstos e não incorrer em multas contratuais.

2.3. A montagem, instalação e medições preliminares de desempenho do telescópio serão realizadas por especialistas da empresa responsável pela construção do radiotelescópio.

2.4. O PROJETO LLAMA será executado pelo Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas - IAG/USP e pelo Instituto Argentino de Radioastronomia – IAR/CONICET de acordo com o estipulado no Anexo I.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS SIGNATÁRIAS

3.1. São obrigações da FAPESP:

3.1.1. Providenciar os recursos necessários para aquisição de radiotelescópio a ser fornecido pela empresa VERTEX ANTENNENTECHNIK, da República Federal da Alemanha, de acordo com as parcelas previstas em contrato e escalonadas ao longo de dois anos, até a entrega e aprovação do instrumento, num valor total limitado a seis milhões e setecentos e sessenta mil Euros (€ 6.760.000,00), observando os procedimentos internos da FAPESP e a legislação brasileira em vigor.

3.2. São obrigações do MINCyT:

3.2.1. Cobrir as despesas necessárias para a construção das obras de infraestrutura necessária para a instalação do radiotelescópio no local selecionado por um total de até o equivalente em Pesos Argentinos a oito milhões de dólares (US$ 8.000.000,00), incluindo: caminho consolidado de acesso ao local, sala de controle para instrumentos, laboratórios de eletrônica e mecânica, setores para armazenamento de peças de reposição eletrônicas e mecânicas, setor de alimentação para o pessoal e abrigo de emergência, geradores de energia: potência requerida de 200-250 KVA, galpão para alojamento de central elétrica, depósito de combustível, sistema de comunicações (Internet, telefonia etc.), cerca de proteção perimetral, banheiros e estação de tratamento de líquidos, oxigenadores em locais estratégicos e transporte de antena a partir do porto escolhido para desembarque.

3.2.2. Garantir acesso aos pesquisadores e técnicos de ambos os países tanto durante a instalação como durante o período de operação e uso do radiotelescópio.

3.3. São obrigações da USP:

3.3.1. Observar as disposições do Termo de Outorga (Anexo III).

3.3.2. Manter o salário do pesquisador responsável.

3.3.3. Disponibilizar a infraestrutura para a execução do projeto.

3.3.4. Ser depositária dos bens adquiridos no âmbito do projeto.

3.3.5. Desenvolver receptores de alta frequência e outros equipamentos complementares necessários para a realização dos objetivos científicos do projeto. O desenvolvimento será efetuado pelo IAG/USP em colaboração com o IAR/CONICET.

3.3.6. Os recursos financeiros para as tarefas descritas no item 3.3.5 acima, do lado brasileiro, poderão incluir recursos de outros projetos em andamento, novas solicitações a agências de fomento, e parcerias com o exterior, sem ônus para a USP.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS

4.1. Para o cumprimento das obrigações descritas na Cláusula Terceira, o MINCyT e a FAPESP contribuirão com recursos aproximadamente iguais.

4.2. O aporte inicial de recursos para o presente convênio tem o valor total equivalente a dezessete milhões, duzentos e vinte e um mil, novecentos e noventa e dois dólares (US$ 17.221.992,00), sendo:

4.2.1. O equivalente em Reais a nove milhões, duzentos e vinte e um mil e novecentos e noventa e dois dólares (US$ 9.221.992,00) financiados pela FAPESP.

(a) Tais recursos fazem parte, mas não representam a totalidade, da concessão formalizada pelo Termo de Outorga (Anexo III) relativo ao Auxílio à Pesquisa – Projeto Temático, processo FAPESP 11/51676-9.

4.2.2. O equivalente em Pesos Argentinos a oito milhões de dólares (US$ 8.000.000,00) financiados pelo MINCyT, que serão desembolsados conforme cronograma de desembolsos (Anexo II).

(a) O MINCyT, mediante Resolução no. 1044/11, já outorgou parte desse subsídio ao Instituto Argentino de Radioastronomia (IAR) com um montante de quinhentos e cinquenta e sete mil, duzentos e noventa e nove Pesos Argentinos ($557.299,00), destinado a financiar os gastos que demandarão as pesquisas iniciais requeridas para a execução do PROJETO LLAMA.

4.3. Se os investimentos indicados no item 4.1 acima não forem comparáveis, a Signatária (FAPESP ou MINCyT) que tiver feito menor investimento assumirá uma parcela maior dos custos de manutenção com a finalidade de equiparar os investimentos totais durante um período de cinco (5) anos, ou seja, até o término da vigência do presente Convênio.

4.4. O PROJETO LLAMA possui vários aspectos importantes que justificam o investimento de capital inicial por parte do MINCyT e da FAPESP, cujo financiamento será distribuído ao longo de um período de no mínimo quatro anos, conforme definido nos Anexos I e II, com a finalidade de dar o impulso necessário para concretizar a realização do mesmo. 

CLÁUSULA QUINTA – DA PROPRIEDADE, USO, COMPARTILHAMENTO E MANUTENÇÃO DO TELESCÓPIO

5.1. O radiotelescópio será de propriedade da USP, observadas as regras da FAPESP e caracteriza-se por ser bem móvel, porém, instalado em território argentino, onde serão desenvolvidas partes das pesquisas.

5.2. A infraestrutura construída pelo MINCyT pertencerá ao MINCyT.

5.3. A definição das regras para uso e compartilhamento do radiotelescópio será atribuição do Comitê Diretor definido na Cláusula Sexta deste Convênio.

5.3.1. Prioritariamente e em consonância com disposto no item 5.3, o tempo de uso do radiotelescópio será dividido igualmente entre pesquisadores do Estado de São Paulo, Brasil e da Argentina.

5.3.2. Pedidos de observação por pesquisadores de outros Estados brasileiros e de outros países serão analisados pelo Comitê Diretor.

5.4. A manutenção do radiotelescópio será feita de acordo com uma programação decidida pelo Comitê Diretor.

CLÁUSULA SEXTA – DO COMITÊ DIRETOR

6.1. Para efeitos de implementação do Projeto LLAMA, as signatárias irão formar Comitê Diretor que contará com doze (12) membros no total, seis (6) representantes da Argentina e seis (6) representantes do Brasil, compreendendo instituições responsáveis pelos investimentos de ambos os países e instituições responsáveis pela parte científica deste Convênio.

6.2. O Comitê Diretor será composto, do lado argentino, por um (1) representante do MINCyT, um (1) representante do Conselho Nacional de Pesquisas Científicas e Técnicas (CONICET), dois (2) membros do Instituto Argentino de Radioastronomia (IAR-CONICET) e dois (2) membros do Instituto de Astronomia e Física Espacial (IAFE-CONICET); e pelo lado brasileiro, por dois (2) representantes da FAPESP, dois (2) membros do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo (IAG-USP) e dois (2) membros do Núcleo de Apoio à Pesquisa em Radioastronomia desta mesma Universidade (NARA-USP).

6.3. O Comitê Diretor determinará suas próprias normas de procedimentos e será presidido por co-presidentes, sendo um (1) indicado pela FAPESP em comum acordo com a USP e um (1) indicado pelo MINCyT.

6.4. O Comitê Diretor terá as seguintes funções:

6.4.1. O Comitê Diretor será o órgão executivo do PROJETO LLAMA, responsável pela supervisão dos trabalhos, definição de prioridades e aprovação das contas antes do envio aos órgãos de fomento. Deverá decidir sobre a dimensão da equipe técnica do Observatório e deverá aprovar a designação do Diretor do Observatório, que terá o controle das atividades de operação e manutenção do radiotelescópio. O Diretor do Observatório deverá aceitar as recomendações do Comitê Diretor.

6.4.2. O Comitê Diretor designará um Comitê Científico formado por dois (2) responsáveis científicos e por um grupo de assessores internacionais de grande renome científico, para o acompanhamento do PROJETO LLAMA.

(a) Para início dos trabalhos o Comitê Científico será composto pelos pesquisadores relacionados no Anexo IV, podendo ser substituídos a critério do Comitê Diretor.

6.4.3. O Comitê Diretor se reunirá regularmente, pelo menos duas (2) vezes por ano e, extraordinariamente, a pedido e com o consentimento dos componentes do Brasil e da Argentina.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

7.1. O cronograma físico-financeiro assinado pelos responsáveis científicos pelo projeto e aprovado pelo Comitê Diretor do PROJETO LLAMA, na forma do Anexo I, demarca as etapas de construção do Observatório, instalação do radiotelescópio, e respectivos testes. Os dados contidos no cronograma deverão ser avaliados a cada três (3) meses, durante a fase de instalação, que terá duração de cerca de dois (2) anos.

7.2. Durante a fase de utilização do equipamento, a distribuição de tempo de observação e as avaliações sobre o funcionamento do Observatório e necessidade de novos investimentos poderão ser conduzidas por reuniões semestrais do Comitê Diretor.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

8.1. O presente Convênio vigorará pelo prazo de cinco (5) anos, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento.

8.2. No término do presente Convênio a USP poderá firmar novo convênio com o MINCyT ou com o CONICET, visando dar continuidade à operação e manutenção do radiotelescópio.

CLÁUSULA NONA – DOS ADITIVOS

O Comitê Diretor poderá propor aditivos ao presente Convenio, por exemplo, para a inclusão de novo parceiro ou colaborações científicas ou financeiras, nacionais ou internacionais, ou ainda, para a substituição dos nomes dos pesquisadores responsáveis pelo projeto.

CLÁUSULA DECIMA – DENÚNCIA

10.1. O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

10.2. Em caso de denúncia, não caberá indenização alguma para nenhuma das partes.

10.3. Havendo trabalhos em andamento, as partes se comprometem a manter a vigência do convênio até a finalização das atividades programadas, dispondo dos recursos necessários.

10.4. Em não havendo renovação do convênio, ao final das atividades do projeto ou ao término do prazo de vigência do convênio, deverá ser firmado Termo de Encerramento no qual as Signatárias definirão suas responsabilidades quanto aos bens envolvidos no projeto. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

11.1. Todas as comunicações relacionadas a este Convênio deverão ser feitas formalmente e por escrito nos endereços constantes abaixo, e apenas serão consideradas como efetivamente transmitidas mediante protocolo de recebimento.

a) Para a FAPESP: Rua Pio XI,1500 – Alto da Lapa, São Paulo/SP - CEP 05468-901.

b) Para o MINCyT: Godoy Cruz 2320, 4º piso, Ciudad Autónoma de Buenos Aires, CP 1425.

c) Para a USP: Rua do Matão, 1226 – Cidade Universitária, São Paulo/SP – Brasil – CEP 05508-090.

11.1.1. Serão representantes técnicos para comunicações acerca do PROJETO:

a) Da FAPESP: O diretor Científico da FAPESP

b) Do MINCyT: O Secretário de Articulação Científico Tecnológica

c) Da USP: Dr. Jacques R. D. Lepine (IAG).

11.2. Qualquer alteração ou modificação deste instrumento somente será considerada válida se feita mediante Termo Aditivo escrito e assinado pelas Signatárias.

11.3. Nenhuma das Signatárias poderá ceder quaisquer direitos ou obrigações decorrentes deste instrumento, sem o prévio consentimento, por escrito, das demais Signatárias.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

12.1. As Signatárias devem negociar em boa-fé a resolução de qualquer controvérsia, reivindicação ou procedimento que venha a surgir ou que seja relacionado a este Convênio, submetendo a controvérsia à resolução dentro da hierarquia institucional de cada Signatária.

12.2. No caso de uma controvérsia que não possa ser resolvida de acordo com os termos da Cláusula 12.1, a disputa poderá ser encaminhada por qualquer uma das Signatárias para mediação. Caso alguma das Signatárias submeta a disputa à mediação, as Signatárias tentarão, em boa fé, resolver a questão de acordo com o procedimento estabelecido pelo Comitê Mediador, formado por um (1) representante de casa Signatária. O custo de qualquer mediação será dividido igualmente entre as Signatárias.

12.3. Qualquer controvérsia que não seja resolvida dentro do prazo de trinta (30) dias após o início do processo de mediação será considerada não resolvida e qualquer uma das Signatárias poderá dar início a procedimentos contra a outra Signatária a partir daquele momento.

12.4. A não ser que expressamente acordado por escrito, as Signatárias continuarão a cumprir com suas obrigações em todos os aspectos, estabelecidas neste Convênio durante o procedimento de resolução da controvérsia.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os direitos de propriedade intelectual derivados dos trabalhos realizados no âmbito deste Convênio serão decididos pelo Comitê Diretor, obedecendo às disposições legais vigentes nos países das Instituições participantes. Em caso de controvérsia aplicam-se os termos da Cláusula Décima-Segunda.

E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em três (3) cópias de igual teor e forma nas versões em português e em espanhol. Ambas as versões deste documento terão igual validade e apresentam o mesmo teor.

Firmado na cidade de São Paulo, Brasil, em ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­18 de junho de 2014, em três (3) exemplares originais em espanhol e em português, sendo ambas as versões igualmente válidas.
 

PELA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SAO PAULO, BRASIL
Prof. Dr. Celso Lafer
Presidente

PELO MINISTERIO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INNOVATION PRODUCTIVA DE LA REPÚBLICA ARGENTINA
Dr. Lino Barañao
Ministro

PELA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Prof. Marco Antônio Zago
Reitor

 



Página atualizada em 25/06/2019 - Publicada em 17/07/2014