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Portaria PR n. 07/2014

(Alterada pela Portaria PR 22/2018 e pelas Portarias CTA 03/2019 e 29/2021)

Institui os Termos de Outorga e Aceitação de Bolsas da FAPESP e dispõe sobre o procedimento para sua alteração.

Celso Lafer, Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, expede a seguinte Portaria, que institui os novos Termos de Outorga e Aceitação de Bolsas da FAPESP e normatiza o procedimento para sua alteração:

Artigo 1º - A concessão de Bolsas será formalizada pela celebração de “Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no País”, Anexo I desta Portaria, e de “Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no Exterior”, Anexo II desta Portaria, os quais deverão ser assinados pelos representantes da FAPESP, pelo Bolsista e pelo Representante Legal da Instituição Sede que abriga o projeto e pelo Orientador ou Supervisor, quando houver.

Parágrafo Único - Havendo necessidade, o Conselho Técnico-Administrativo da FAPESP poderá aprovar Termo de Outorga específico para a formalização de projetos desta Fundação que necessitem de cláusulas próprias.

Artigo 2º - Futuras propostas de alteração dos Termos de Outorga de que trata o artigo primeiro deverão ser encaminhadas pelas gerências da FAPESP às Diretorias Científica e Administrativa para manifestação.

Parágrafo Primeiro - A minuta com as alterações ao Termo de Outorga, após análise e aprovação pelas Diretorias Científica e Administrativa, deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica da FAPESP para elaboração de Parecer.

Parágrafo Segundo - Caberá ao Conselho Técnico-Administrativo, ouvida a Presidência da FAPESP, deliberar sobre as alterações propostas.

Artigo 3º - As novas versões dos Termos de Outorga a que se refere o artigo segundo deverão ser implantadas pela Gerência de Apoio, Informação e Comunicação – GAIC no prazo de cinco dias e encaminhadas à Gerência de Informática.

Artigo 4º - Caberá à Gerência de Informática, preferencialmente no prazo de cinco dias, disponibilizar as novas versões dos Termos de Outorga nos sistemas SAGe e SADM.

Parágrafo Único - Casos que envolvam alterações estruturais do sistema deverão ser submetidos à análise prévia da Gerência de Informática para estudo do prazo necessário para sua implantação.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 27 de junho de 2014

CELSO LAFER
Presidente

Anexo a portaria PR nº 07/2014 - Termo de Outorga e Aceitação:

- Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa no País - válido até 27/04/2021

- Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa no Exterior - válido até 27/04/2021


Portaria publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 1º de julho de 2014.


Página atualizada em 30/04/2021 - Publicada em 01/07/2014