Convênios e acordos de cooperação

Acordo de cooperação em pesquisa entre FAPESP, Université de Montréal, Universite Libre de Bruxelles e Université de Genève English version

ESTE ACORDO DE COOPERAÇÃO EM PESQUISA é celebrado no dia 12 de maio de 2014,

ENTRE:

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP), cuja sede fica na Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, CEP 05468-901, São Paulo, Brasil, doravante denominada (“FAPESP”), de um lado

e

UNIVERSITÉ DE MONTRÉAL, localizada em Montreal, Canadá;

UNIVERSITE LIBRE DE BRUXELLES, localizada em Bruxelas, Bélgica; e

UNIVERSITÉ DE GENÈVE, localizada em Genebra, Suíça

(coletivamente denominadas como "G3"), do outro lado.

Todas adiante designadas Signatárias:

PREÂMBULO

Em acordo assinado em 26 de setembro de 2012, a Université de Montréal, a Université Libre de Bruxelles e a Université de Genève criaram a Parceria G3 das melhores universidades de língua francesa. Pelo presente Acordo, essas universidades almejam instalar uma ferramenta para promover a cooperação científica entre elas e o Estado de São Paulo, Brasil.

HISTÓRICO

Ambas as Signatárias estão de acordo com a relevância da cooperação em todas as áreas do conhecimento e cada uma deseja alocar fundos para projetos de pesquisa envolvendo pesquisadores das universidades do G3 e aqueles elegíveis pela FAPESP no Estado de São Paulo, Brasil, nos termos deste Acordo.

CONCORDAM COM O QUE SEGUE:

1. Definições

1.1 As seguintes palavras e expressões terão seu significado detalhado abaixo:

Data de Início significa a data de assinatura deste Acordo;

Propriedade Intelectual significa qualquer direito de propriedade intelectual de qualquer tipo, incluindo, mas não limitado a, patentes, direitos autorais, desenhos industriais registrados ou não registrados, “know-how”, direitos sobre bancos de dados, marcas registradas e não registradas, marcas de serviço, logos ou marcas de natureza similar, e quaisquer outros direitos sobre qualquer invenção, descoberta ou processo, existentes em qualquer jurisdição e os direitos se aplicam igualmente a todos;

Comitê Gestor significa o comitê encarregado da administração do programa de cooperação;

Pesquisadores significa pesquisadores acadêmicos empregados pelas universidades do G3 e pesquisadores acadêmicos no Estado de São Paulo, Brasil (no caso da FAPESP);

Vigência significa o período de cinco (5) anos da Data de Início deste Acordo.

1.2 Qualquer referência neste Acordo a qualquer legislação ou disposição legal será interpretada como incluindo uma referência àquela legislação ou disposição legal passível de emenda, modificação, ampliação ou reedição periodicamente.

2. Início e Vigência

2.1 Este Acordo entrará em vigor na Data de Início e continuará em vigor durante sua Vigência, a menos que rescindido de acordo com a Cláusula 7.

2.2 Este Acordo poderá ter sua Vigência prorrogada em acordo escrito e assinado por representantes devidamente autorizados das Signatárias.

3. Financiamento de Projetos de Pesquisa

As Signatárias poderão financiar certos projetos de pesquisa colaborativos propostos por seus respectivos Pesquisadores sob as seguintes condições:

3.1 As universidades do G3 estabelecerão um fundo de fomento com o objetivo de financiar seus Pesquisadores no âmbito deste Acordo. Detalhes desse fundo como a contribuição de cada universidade do G3 serão discutidos entres as instituições.

3.2 A FAPESP estabelecerá um fundo de fomento com o objetivo de financiar seus Pesquisadores no âmbito deste Acordo.

3.3 Para evitar dúvidas, este Acordo não cria qualquer obrigação de qualquer Signatária financiar Pesquisadores das outras Signatárias.

3.4 Sob este Acordo, cada Signatária irá publicar a chamada conjunta convidando seus respectivos Pesquisadores a apresentarem propostas de pesquisa em qualquer disciplina acadêmica para apoiar projetos de pesquisa colaborativa, envolvendo Pesquisadores das outras Signatárias.

3.5 A cada ano, as Signatárias acordarão, em acordo escrito que deverá ser anexado ao presente instrumento, sobre o orçamento total do fundo, o valor máximo a ser concedido para financiar cada projeto aprovada e o número máximo de propostas a serem financiadas. Os recursos serão concedidos somente se as Signatárias aprovarem a proposta. As propostas que recebem fundos das Signatárias não devem ser impedidas de receber recursos de outras fontes. Cada projeto de pesquisa selecionado será financiado em até US$ 20,000,00 por ano por cada Signatária, por um período máximo de dois (2) anos.

3.6 Cada Signatária será responsável por estabelecer suas próprias políticas para a recepção, coordenação, administração, análise e avaliação das propostas de pesquisa e fundos de desembolso nos termos da cláusula 3.4.

3.7 Para evitar dúvidas, a existência deste Acordo não impede ou restringe qualquer Signatária de celebrar acordos de cooperação com outras instituições.

4. Implementação

4.1 Para implementar o presente Acordo, as Signatárias devem estabelecer uma Chamada conjunta de Propostas, com base nos acordos mencionados no item 3.5 e considerando regras e regulamentos para atribuição e utilização de fundos, de acordo com a legislação de seus países e suas próprias disponibilidades orçamentárias.

4.2 As Signatárias nomearão dois (2) representantes, um (1) de cada instituição, que serão responsáveis pela elaboração da Chamada de Propostas de Pesquisa e para o acompanhamento do presente Acordo.

4.3 Os referidos representantes devem monitorar a submissão de projetos de cada Signatária e monitorar o desenvolvimento e desempenho dos mesmos, através obrigatoriamente de relatórios dos projetos.

4.4 Pelo menos uma vez por ano durante a vigência do presente acordo, os representantes acima mencionados se organizarão em reunião (que poderá ser realizada por teleconferência) para discutir os resultados da cooperação e determinar a estratégia comum a ser seguida no ano seguinte.

4.5 Para a elaboração da Chamada de Propostas de Pesquisa, as Signatárias poderão fornecer, separadamente, por acordo por escrito, os procedimentos mais adequados incluindo mecanismos tais como: reuniões de delegação, workshops, correspondência e outros procedimentos.

5. Restrições às Signatárias

5.1 Na duração deste Acordo, ambas as signatárias não devem:

5.1.1 Usar o nome ou logo da outra Signatária e/ou o nome de qualquer um de seus Pesquisadores sem autorização prévia, por escrito, da Signatária e/ou do Pesquisador;

5.1.2 Fazer divulgação relacionada ao Acordo sem aprovação prévia, por escrito, de ambas as Signatárias;

5.1.3 Delegar quaisquer deveres ou obrigações oriundos deste Acordo a terceiros, sem que tenha sido expressamente acordado, por escrito, por ambas Signatárias; ou,

5.1.4 Estabelecer qualquer compromisso financeiro ou legal em nome da outra Signatária.

6. Conformidade com as Leis

6.1 Todas as Signatárias submeter-se-ão a todas as leis, regulamentos e normas locais, nacionais e internacionais aplicáveis que estiverem em vigor durante a vigência do Acordo, incluindo as normas de segurança e saúde regentes, proteção de dados e oportunidades igualitárias e questões como raça e igualdade de gênero, deficiências, idade, religião e orientação sexual.

7. Rescisão

7.1 Qualquer uma das Signatárias pode rescindir este Acordo, mediante notificação, em qualquer uma das seguintes circunstâncias:

7.1.1 Caso qualquer uma das Signatárias descumpra suas obrigações nos termos deste Acordo e, após notificação por escrito, pelas outras Signatárias, especificando a violação e requerendo sua resolução, a Signatária violadora do Acordo não o remediar no prazo de trinta dias (30 dias corridos do calendário). Esta cláusula é válida desde que a violação possa ser sanada, mas a mesma não tem a intenção de exigir que qualquer das Signatárias notifique uma dada violação antes de tomar providencias a respeito da mesma;

7.1.2 Caso qualquer das Signatárias adote uma conduta prejudicial à reputação da(s) outra(s), ou seu “marketing” e promoção em geral;

7.1.3 Qualquer das Signatárias pode rescindir este Acordo por qualquer motivo notificando, por escrito, as outras, com seis (6) meses de antecedência.

7.2 Caso este Acordo seja rescindido por qualquer motivo, a partir da data da entrega da notificação de encerramento, nenhum projeto deve ser iniciado. Entretanto, cada Signatária poderá, quando razoavelmente possível se fizer, continuar a apoiar e permitir a conclusão de todos os projetos de pesquisa iniciados antes da data de tal encerramento, como se o Acordo não houvesse sido encerrado.

8. Força Maior

8.1 Cada uma das signatárias não será responsabilizada pela impossibilidade de cumprir suas obrigações sob este Acordo, nem será responsável por quaisquer reivindicações por indenizações ou danos, nem será considerada em violação deste Acordo, se tal impossibilidade for ocasionada pela ocorrência ou circunstâncias fora de seu controle, incluindo, sem limitação, guerra, terrorismo, disputas industriais, fogo, enchente, tempestade e emergência nacional. Caso uma das Signatárias sofra atraso ou impedimento no cumprimento de suas responsabilidades, deverá imediatamente informar à outra a natureza da causa relevante e a duração prevista do atraso ou impedimento.

8.2 Se a Signatária afetada por uma ocorrência deste tipo acarretar um atraso de 3 (três) meses ou mais, e se caso haja previsão da continuidade de tal ocorrência, as Signatárias deverão discutir se a continuação é viável ou se o Acordo deve ser encerrado.

9. Confidencialidade

9.1 Durante a vigência deste Acordo e por um período de cinco (5) anos seguintes, cada Signatária manterá estritamente confidencial quaisquer informações divulgadas pela outra Signatária identificadas pela mesma como informações confidenciais. A(s) Signatária(s) receptora(s) somente usará(ão) a Informação Confidencial na execução deste Acordo.

9.2 Informação Confidencial não inclui informação que: (i) seja ou se torne publicamente acessível que não seja por violação de confidencialidade pela(s) Signatária(s) receptora(s); (ii) seja comunicada à(s) Signatária(s) receptora(s), sem qualquer obrigação de confidencialidade, por uma Terceira Parte que não esteja ela mesma sob qualquer obrigação de confidencialidade; (iii) já sejam de posse da(s) Signatária(s) receptora(s), como evidenciado por registros escritos; ou (iv) cuja divulgação seja exigida por lei aplicável, autoridade reguladora, ou ordem judicial.

9.3 Esta Cláusula 9 subsistirá qualquer denúncia ou expiração deste Acordo para o período estipulado na cláusula 9.1.

10. Direitos de Propriedade Intelectual

10.1 Nada no presente Acordo será interpretado como concessão a qualquer das Signatárias a qualquer título, direito ou interesse em qualquer Propriedade Intelectual pré-existente da(s) outra(s) Signatária(s).

10.2 Todos os Direitos de Propriedade Intelectual resultantes de um projeto de pesquisa devem pertencer à Signatária que o criou, em conformidade com a Política de Propriedade Intelectual de cada Signatária.

11. Diversos

11.1 Cada uma das Signatárias garante seu poder para celebrar este Acordo e executar suas obrigações nos termos deste instrumento.

11.2 Cada Signatária reconhece que este Acordo contém o acordo integral entre as Signatárias e que não se fiou em qualquer representação oral ou escrita feita pela outra Signatária, ou por seus empregados, ou agentes, e que fez investigações independentes sobre todos os assuntos relevantes. As garantias acima são as únicas dadas pelas Signatárias. Qualquer outra garantia, expressa ou implícita, oralmente ou por escrito, é considerada inexistente. No entanto, esta cláusula não deve ser interpretada excluindo-se a responsabilidade por fraude.

11.3 Este Acordo se sobrepõe a qualquer outro anterior entre as Signatárias, seja oral ou escrito, expresso ou implícito, e quaisquer outros Acordos anteriores serão considerados cancelados, entretanto, sem prejuízos a quaisquer direitos que já tenham sido concedidos a qualquer uma das Signatárias.

11.4 Qualquer notificação a ser entregue por qualquer das Signatárias à outra deve ser enviada por correio aéreo ou por fac-símile e será considerada como recebida pelo destinatário no quinto dia após a data da postagem ou no próximo dia útil se enviado por fac-símile para o número correto, com o relatório de transmissão produzido. Correspondências devem ser enviadas para os seguintes endereços:

FAPESP:
Diretor Científico - FAPESP
Rua Pio XI, 1500
São Paulo SP, CEP 05468-901
Brazil
Tel: +55 (11) 3838-4010
Fax: +55 (11) 3838-4111

UdeM:
Direction des relations internationales
Université de Montréal
3744, Jean-Brillant Bureau 581
Montréal, Québec, H3T 1P1 - Canada
Tel : +1- 514-343-5619
Fax: +1-514- 343- 7138
Stephanie.tailliez@umontreal.ca

Université Libre de Bruxelles:
Service des relations internationales
Université Libre de Bruxelles
Avenue Jeanne 52
1050 Bruxelles - Belgium
Tel: +32 (0)2.650.67.05
Fax: +32 (0)2.650.35.82
Elena.Tegovska@ulb.ac.be

Université de Genève:
Service des relations internationales
Université de Genève
Uni Mail Bureau - R050
Bd du Pont-d'Arve 40
1211 GENÈVE 4 - Switzerland
Tel: +41 22 379 85 88
Fax : +41 22 379 80 80
Gerd.Rothenberg@unige.ch

11.5 A impossibilidade de qualquer uma das Signatárias em fazer cumprir, a qualquer momento ou por qualquer período, quaisquer dos termos e condições deste Acordo não a desobriga dos termos e condições do mesmo ou do direito de, em qualquer momento subsequente, fazer cumprir todos os termos e condições do Acordo.

11.6 Nenhuma das Signatárias pode ceder ou subcontratar qualquer uma de suas obrigações ou de seus direitos sob este Acordo sem o consentimento escrito das outras Signatárias, não podendo tal consentimento ser retido de forma despropositada.

11.7 Este Acordo não tem a intenção de estabelecer, nem deve ser interpretado por uma Signatária como estabelecendo qualquer tipo de parceria de negócios, “joint venture”, emprego ou contratação independente de principal e agente, sociedade ou qualquer outra entidade legal entre as Signatárias, além do que tenha sido especificado e expressamente estabelecido neste documento.

11.8 Exceto como de outra forma expressamente especificado no documento, nada neste Acordo confere ou tem a intenção de conferir a qualquer terceira parte qualquer benefício ou direito de executar qualquer termo deste Acordo.

11.9 Cada signatária concorda em cumprir e providenciar assistência razoável às outras Signatárias em relação à legislação nacional de proteção de dados e de liberdade de informação relevantes, na medida em que esta legislação relaciona-se ao presente Acordo.

11.10 Este Acordo poderá ser aditivado, modificado, ampliado ou reeditado, se necessário, desde que por acordo escrito e assinado pelos representantes devidamente autorizados das Signatárias.

11.11 As Signatárias devem tentar resolver amigavelmente qualquer disputa que possa surgir entre elas sobre a validade, interpretação e / ou execução do presente Acordo.

O presente Acordo é redigido em dois exemplares originais em Inglês e Português, ambos os textos sendo igualmente válidos.

Este Acordo é assinado em quatro (4) cópias em cada idioma, com uma (1) cópia de cada permanecendo em posse de cada Signatária.


FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Data:

Celso Lafer

Presidente


UNIVERSITÉ DE MONTRÉAL

Data:

Guy Breton

Reitor


UNIVERSITÉ LIBRE DE BRUXELLES

Data:

Serge Jaumain

Vice-Rector para Relações Internacionais


UNIVERSITÉ DE GENÈVE

Data:

Margareta Baddeley

Vice-Reitora