Convênios e acordos de cooperação

Acordo de Cooperação entre a FAPESP e a Universidade de Sydney English version

Acordo de Cooperação para Pesquisa entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e a Universidade de Sydney

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, do Brasil, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.828.151/0001-45, , neste documento representada, de acordo com o artigo 11, "a" da lei n º 5.918, de acordo com o Regimento Geral, aprovado pelo Decreto n º 40.132, de 23 de maio de 1962, pelo seu Presidente, Prof. Dr . CELSO LAFER, no exercício das competências delegadas por ato do Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de julho de 2013, doravante simplesmente denominada FAPESP, e a Universidade de Sydney [ABN15 211 513 464] de Camperdown, NSW, 2006, uma entidade política e empresarial estabelecida em 1850 e constituída pelo University of Sydney Act de 1989 (NSW) da Universidade de Sydney, representada por (Michael Spence), e ambas doravante denominadas Signatárias:

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação científica e tecnológica entre a Austrália e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as partes, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;

Resolvem:

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação, as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da University of Sydney e do Estado de São Paulo, Brasil, mediante o financiamento conjunto de projetos e atividades de pesquisa em colaboração, como definido na Cláusula 2.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, através de mecanismos como, mas não necessariamente incluindo todas as seguintes atividades:

a) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

b) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e de Melbourne, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;

a. Nos casos de intercâmbio, serão valorizadas aquelas propostas que ajudem a preparar a base para a colaboração para a realização de pesquisas em conjunto;

c) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados.

3. Áreas Científicas

As atividades mencionadas na Cláusula 2 podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas de conhecimento. Áreas de interesse mútuo serão acordadas pelo Comitê Gestor Conjunto, e especificadas em cada Chamada de Propostas.

4. Implementação

a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.

b) O Comitê Gestor Conjunto consistirá em um representante de cada uma das signatárias: o Comitê Gestor Conjunto será responsável pela continuação deste Acordo e pela elaboração de Chamadas de Propostas.

c) Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, troca de correspondência e outros procedimentos.

d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais projetos serão apoiados.

e) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.

5. Financiamento

Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, a University of Sydney assumirá o financiamento das equipes de pesquisa da Austrália e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

A University of Sydney aportará até $AUD 50,000 (cinquenta mil Dólares Australianos) por ano, durante 2 (dois) anos, e FAPESP contribuirá com o equivalente em reais a até $AUD 50,000 (cinquenta mil Dólares Australianos) por ano, durante 2 (dois) anos, para financiamento de atividades em colaboração selecionadas no âmbito deste Acordo.

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias acordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estas ações serão reguladas pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe.

b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa-fé, estabelecerão um acordo de co-propriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta a relevância das contribuições das partes.

7. Duração

Este Acordo será válido por um período de 2 (dois) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.

As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias deverão manter em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos durante o prazo de sua vigência.

8. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(a) FAPESP
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
Att.: Diretor Científico

(b) The University of Sydney 
Office of the Vice Chancellor and Principal
International Portfolio
John Wooley Building (A20), Camperdown,
NSW, 2006, Australia
e-mail: sandra.meiras@sydney.edu.au
Att.: Sandra Meiras, Director


9. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

10. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas ao presente Acordo.

b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.

d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.


Firmado em 10 de abril de 2014, em dois exemplares originais em inglês e em português, sendo ambos os textos igualmente válidos.


FAPESP

Celso Lafer
Presidente

Jose Arana Varela
Diretor Presidente


University of Sydney

Professor Jill Trewhella
Deputy Vice-Chancellor, Research


Página atualizada em 24/06/2014 - Publicada em 10/04/2014