Convênios e acordos de cooperação

Acordo de Cooperação para Pesquisa sobre Medicina Regenerativa entre The California Institute for Regenerative Medicine e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULOFAPESP, instituída pela Lei n. 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. CELSO LAFER, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 21/06/2010, doravante simplesmente denominada FAPESP, e

O CALIFORNIA INSTITUTE FOR REGENERATIVE MEDICINE – CIRM, uma agência do Estado da Califórnia, em conjunto denominadas Signatárias:

Considerando que o Instituto de Medicina Regenerativa da Califórnia (CIRM), foi criado, entre outros, para fazer doações e empréstimos para a pesquisa com células-tronco, para instalações de pesquisa e de outras oportunidades de pesquisa na Califórnia, vitais para realizar terapias e / ou procedimentos médicos que irão resultar na cura ou redução substancial de, principais doenças e lesões;

Considerando que a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) é uma fundação pública com a missão de fomentar a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo;

CONCORDAM com o que segue:

1. Objetivo

O CIRM e a FAPESP (doravante designados conjuntamente como "Signatárias") desejam explorar as possibilidades para a promoção e financiamento de projetos de pesquisa colaborativa conjunta no campo da medicina regenerativa. Portanto, CIRM e FAPESP participam deste Acordo.

2. Confirmação de Interesse

CIRM e FAPESP confirmam seu interesse mútuo em explorar os esforços conjuntos para promover a pesquisa na área da medicina regenerativa. Este interesse é motivado por um entendimento comum de que a cura, assim como o tratamento de lesões e doenças crônicas, pode ser realizado através da aplicação de novos métodos oriundos da pesquisa. Ambas as

Signatárias estão convencidas de que os avanços na área apenas ocorrerão se o financiamento adequado e outros tipos de apoio forem disponibilizados para os pesquisadores e se a cooperação em todo o mundo for facilitada.

3. Chamadas de Propostas de Projetos de Pesquisa

CIRM e FAPESP irão explorar temas de pesquisa no campo da medicina regenerativa de interesse comum. A concepção, o lançamento e a implementação das chamadas conjuntas de propostas de projetos de pesquisa serão considerados e acordados caso a caso, entre ambas as Signatárias. CIRM e a FAPESP irão explorar primeiramente as oportunidades de financiamento coordenado da pesquisa conjunta, mas também de outras atividades de cooperação, tais como workshops, simpósios, intercâmbio de pesquisadores, atividades de jovens cientistas e outras ações similares.

4. As Signatárias entendem, como regra, que:

a. O CIRM deverá financiar apenas a pesquisa realizada no Estado da Califórnia.

b. FAPESP deverá financiar apenas a pesquisa realizada no Estado de São Paulo.

c. CIRM e FAPESP devem arcar com seus próprios custos internos decorrentes de atividades no âmbito deste Acordo.

d. Ambas as Signatárias devem aplicar os seus mecanismos de financiamento regulares e procedimentos, incluindo regulamentos de propriedade intelectual e de elaboração de relatórios. São aplicáveis as leis estaduais e nacionais respectivas para cada uma das Signatárias.

e. Nenhum fundo concedido no âmbito do presente Acordo será utilizado para pesquisas envolvendo qualquer assunto ou ação que seja proibido pelas leis da Califórnia ou pelos regulamentos do CIRM para seus beneficiários, ou pelas leis do Estado de São Paulo e do Brasil ou pelo regulamentos da FAPESP para seus beneficiários.

f. Ambas as Signatárias devem compartilhar informações sobre o andamento de todos os projetos colaborativos aprovados para financiamento em toda a extensão permitida por lei e política aplicáveis.

g. Ambas as Signatárias envidarão seus melhores esforços para apoiar as atividades preparatórias, tais como visitas, workshops, etc. entre os pesquisadores envolvidos para a definição dos possíveis projetos colaborativos.

5. Miscelânia

a. O financiamento de projetos de pesquisa no âmbito deste Acordo está sujeito à dotação orçamentária disponível para cada Signatária.

b. A execução deste Acordo não constitui um compromisso para financiamento nem requer de qualquer das Signatárias a aprovação ou financiamento de qualquer projeto proposto.

c. CIRM e FAPESP designarão, cada um, uma pessoa de contato para coordenar as atividades mútuas no âmbito do presente Acordo e garantir uma comunicação fácil entre as Signatárias.

d. Representantes da CIRM e FAPESP deverão periodicamente conferir, de preferência, em pessoa, e em qualquer circunstância, não menos do que uma vez por ano, quaisquer assuntos que ocorrem no âmbito da execução deste Acordo.

e. Este Acordo permanecerá em pleno vigor e efeito por um período de três anos a partir da data indicada abaixo, a menos prorrogado por acordo mútuo das Signatárias, ou em caso de rescisão, por escrito, por qualquer das Signatárias, por prazo não inferior a 30 (trinta) dias, mediante notificação por escrito à outra Signatária.

f. A denúncia do presente Acordo deverá ocorrer apenas prospectivamente, não afetando, portanto, atividades já aprovadas conjuntamente ou já em curso. O Acordo poderá ser modificado a qualquer tempo, mediante acordo por escrito entre ambas as Signatárias.

g. Este Acordo não cria quaisquer obrigações legais entre as Signatárias.
 

California Institute for Regenerative Medicine
Alan O. Trounson
Presidente

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
Celso Lafer
Presidente