Convênios e acordos de cooperação

FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO DE PROTEÇÃO À NATUREZA

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ENTRE A FAPESP E A FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO DE PROTEÇÃO À NATUREZA 

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULOFAPESP, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n ° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob n ° 43.828.151/0001-45, doravante denominada FAPESP, por seu representante legal, Celso Lafer, no exercício da competência que lhe foi delegada e a FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO DE PROTEÇÃO À NATUREZA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 81.915.050/0001-09, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Gonçalves Dias, nº 225, Bairro Batel, CEP: 80.240-340, doravante denominada FGB, neste ato representada por seus representante legais, abaixo assinados, doravante designadas em conjunto Signatárias ou Signatária, resolvem celebrar o seguinte Acordo: 

1. Objeto

1.1 Constitui objeto do presente Acordo estabelecer as condições para selecionar e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos, a serem desenvolvidos entre pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, públicas ou privadas, do Estado de São Paulo, ressaltando que os projetos poderão ser desenvolvidos nos Estados de São Paulo e do Paraná e cofinanciados pela FAPESP e pela FGB.

2. Forma de Execução

2.1 Para a coordenação das atividades do presente Acordo, a FAPESP e a FGB formarão um Comitê Gestor da CooperaçãoFAPESP-FGB (CGC), constituído por dois representantes da FAPESP e dois representantes da FGB.

a) O Comitê Gestor terá as seguintes responsabilidades:

a.1) Especificar temas, após consulta às Signatárias, para a Chamada de Propostas de Pesquisa (CDP), que deve ser redigida de acordo com as orientações do Anexo I.

a.2) Pré-selecionar as propostas recebidas de acordo com sua aderência aos termos e temas da correspondente Chamada de Propostas de Pesquisa.

a.3) Emitir uma recomendação ao Diretor Científico da FAPESP sobre cada uma das propostas recebidas, após a análise dos assessores externos e da Coordenação de Área da FAPESP e de acordo com as os procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas, especificados no Anexo III.

a.4) Após a seleção das propostas, supervisionar as propostas de pesquisa, incentivando a colaboração entre os pesquisadores e estudantes participantes em cada projeto selecionado com outros.

a.5) Encontrar soluções para todas as questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Acordo, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores de cada Signatária quando for o caso.

b) As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas pela FAPESP, após concordância e aprovação do CGC.

c) Tanto a FAPESP como a FGB poderão substituir seus representantes no Comitê Gestor da Colaboração, sem consulta a outra Signatária, mas informando com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

d) Caso uma proposta não seja apoiada no âmbito deste Acordo pela CGC, as Signatárias poderão apoiar qualquer projeto individualmente, por mecanismos próprios, sem prejuízo ao presente Acordo e sem significar infração aos termos deste.

e) A FAPESP encaminhará à FGB cópia digital do relatório científico apresentado anualmente pelos pesquisadores que tiverem projetos aprovados na chamada de propostas, acompanhada do respectivo parecer da assessoria da FAPESP. A FGB comunicará à FAPESP sua avaliação em 30 dias) A prestação de contas dos recursos aportados será apresentada anualmente, conforme descrito no Anexo IV. Os documentos originais ficarão disponíveis para verificação pela FGB na sede da FAPESP.

3. Financiamento

3.1 O aporte financeiro total para financiar projetos aprovados no âmbito deste Acordo será de no máximo R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) a serem desembolsados pela FAPESP e R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) a serem desembolsados pela FGB.

3.2 O aporte de recursos pela FGB será feito anualmente, conforme o valor de desembolsos estimado em cada proposta aprovada. Poderá ser feito mais de um repasse anual, caso o valor dos desembolsos ultrapasse o valor estimado inicialmente.

3.3 A FAPESP será a responsável pelos desembolsos de recursos, da própria FAPESP e dos recursos recebidos da FGB (conforme cláusula 3.4), para cada uma das propostas aprovadas, segundo o cronograma apresentado e após a assinatura do termo de outorga pelo pesquisador responsável pelo projeto.

3.4 Os recursos aportados pela FGB serão destinados a uma conta específica da FAPESP para o acordo. Eventuais receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do Acordo e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade.

3.5 Caso haja recursos não utilizados ao término deste Acordo, a FAPESP se compromete a restituir a quantia integral dos recursos aportados pela FGB e não utilizados, dentro do prazo de 90 dias. 

4. Confidencialidade

4.1 A FAPESP e a FGB comprometem-se a manter sigilo sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise no âmbito deste Acordo.

4.2 A FAPESP e a FGB poderão publicar um resumo contendo o título, instituição, pesquisadores principais e composição da equipe de pesquisa, datas relevantes e um resumo de cada proposta selecionada. No entanto, às Signatárias é vedado, sob as penas da lei, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento do presente instrumento, bem como divulgar, por quaisquer meio de comunicação, dados e/ou informes relativos ao Acordo, à tecnologia adotada e/ou à documentação técnica envolvida, salvo com autorização da outra Signatária por escrito.

4.3 As Signatárias, por seus representantes assinados ao final, acordam, declaram e asseguram que irão, a todo e qualquer tempo, manter em estrita confidencialidade todas as informações relativas à outra Signatária, seus empregados, controladores, prepostos, diretores que venham a seu conhecimento durante a execução deste Acordo, e que irá tomar todas as medidas necessárias e esperadas para preservar a confidencialidade de tais informações em face do público ou de quaisquer terceiros, exceto no caso de determinação legal por parte de autoridades governamentais competentes, e que irá, sem alegar qualquer objeção ou reclamar isenção de responsabilidade, manter a outra Signatária e seu pessoal, a salvo e indenizados de qualquer tipo de perdas e danos que eles possam sofrer em função da revelação de tais informações confidenciais.

5. Propriedade Intelectual

5.1 Os direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada ou associada aos projetos analisados e selecionados deverão ser acordados em acordos específicos a serem estabelecidos entre a FGB, a FAPESP e as instituições dos pesquisadores proponentes, podendo ou não haver participação da FAPESP e da FGB na propriedade intelectual gerada, nos termos da Portaria PR 4/2011, da FAPESP.

6. Publicidade e Ética.

A FAPESP e a FGB deverão observar entre si e em relação ao público em geral, padrões éticos de comportamento que não possam em qualquer hipótese denegrir ou colocar em risco a imagem, o conceito público, e a idoneidade de qualquer signatária deste ajuste e de qualquer pessoa nele envolvida, obrigando-se a:

a) Não utilizar o acordo de cooperação para projeção da imagem pessoal, empresarial ou de ente público, sem conhecimento e aprovação prévia das signatárias, mediante apresentação da forma pela qual se pretenda realizar dita projeção de imagem;

b) Não fornecer informações à mídia sem o prévio alinhamento entre as signatárias. 

7. Vigência

7.1 O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos, com exceção da cláusula de confidencialidade que permanecerá vigente por mais 05 (cinco) anos após o término deste acordo.

7.2 O presente Acordo poderá ser renovado, por igual ou menor período, por interesse das Signatárias mediante assinatura de termo aditivo entre as Signatárias.

8. Término

8.1 Qualquer das Signatárias poderá denunciar o presente acordo, comunicando esta intenção à outra Signatária, por escrito, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, especialmente a execução dos projetos aprovados nas chamadas de propostas. Eventuais recursos que não estejam compromissados com projetos aprovados nas chamadas de propostas e em andamento deverão ser devolvidos à FGB no prazo de 30 dias a contar da data de denúncia.

8.2 Este Acordo também poderá ser rescindido de pleno direito, mediante simples aviso escrito à outra parte, sem necessidade de prévia notificação judicial ou extrajudicial, em quaisquer dos seguintes casos:

a) Inadimplemento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste contrato;

b) Falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, declarada ou homologada;

c) Suspensão, pelas autoridades competentes, da execução dos serviços em decorrência de violação de dispositivos legais vigentes;

d) Incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-fé das Signatárias, devidamente comprovadas.

9. Disposições Gerais

9.1 Este Acordo somente poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas mediante termo aditivo assinado pelas Signatárias, representadas na forma prevista em seus documentos societários, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

9.2 As partes declaram e garantem que os representantes que assinam o presente Acordo têm os poderes legais necessários para tanto.

10. Foro

10.1 Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas signatárias, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11. Comunicações

11.1 As comunicações oriundas deste Acordo deverão ser feitas formalmente e por escrito nos endereços constantes abaixo:

Para a FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO

A/C Sra. Diretora Executiva – Maria de Lourdes Nunes
Rua Gonçalves Dias, 225, Batel
CEP: 80.240-340 Curitiba/PR

Para a FAPESP

A/C Sr. Diretor Científico
Rua Pio XI, 1500, 5º andar
Lapa – S.P., São Paulo
CEP 05468-901
dc@fapesp.br 

11. Anexos

11.1 Fazem parte integrante deste Acordo os seguintes documentos:

Anexo I: Lista de temas de interesse para este Acordo;
Anexo II: Diretrizes para as Chamadas de Propostas de Pesquisa;
Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas;
Anexo IV: Modelo de Prestação de Contas para a FGB


De pleno e mútuo acordo, este Acordo de Cooperação é assinado em duas vias de igual teor.

Data de Assinatura:

Celso Lafer, Presidente
FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

Artur Grynbaum, Diretor Presidente
Fundação Grupo Boticário

 



Anexo I: Lista de temas de interesse para este Acordo

Os temas de interesse da FAPESP e FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO e que serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa no âmbito deste Acordo são:

- Monitoramento de habitats e espécies do Lagamar, incluindo ambientes continentais e marinhos, considerando variáveis climáticas;

- Cenários Climáticos futuros e seus impactos sobre a biota.

O Comitê Gestor poderá atualizar a lista de temas periodicamente, sem a necessidade de aditivo a este acordo. A aprovação de uma Chamada de Propostas de Pesquisa pelo Comitê Gestor terá o efeito de alterar esta seção. 

 



Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa
 

1. Das disposições gerais

a. As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaboradas pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP – FGB respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir.

b. As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão convocar pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, para a apresentação de projetos conjuntos nas linhas de pesquisa de interesse da FGB e da FAPESP .

c. Cada Chamada de Propostas de Pesquisa conterá a lista de temas para as propostas de interesse, acordados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESPFGB.

d. As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão deixar claros:

1. Os temas que serão priorizados em cada chamada;

2. O formato das propostas;

3. O processo de avaliação das propostas; e

4. O cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam neste documento.

2. Dos aportes das Partes

a. Os projetos em cada Chamada de Propostas de Pesquisa serão custeados por 50% (cinqüenta por cento) de recursos da FAPESP e 50% (cinqüenta por cento) de recursos da FGB, respeitando o limite do aporte da cláusula 3.1.

b. Os recursos a serem desembolsados no âmbito do acordo, tanto pela FAPESP quanto pela FGB, serão destinados exclusivamente às instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e poderão ser aplicados conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP.

3. Das propostas

a. As Chamadas de Propostas de Pesquisa convidarão projetos de pesquisa de pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.

b. Cada proposta terá um pesquisador responsável que deverá ser de uma instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.

c. O pesquisador responsável deverá ter título de doutor ou equivalente, experiência comprovada no tema da proposta e não deve ter pendências com a FAPESP ou com a FGB.

d. Para cada proposta de pesquisa selecionada a FAPESP, a FGB e a instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, pública ou privada, no Estado de São Paulo à qual estiver vinculado o pesquisador responsável firmarão acordo específico no qual serão definidas as condições de propriedade intelectual, confidencialidade e exploração dos resultados.



Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas

1. As propostas são recebidas pela FAPESP.

2. Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP, em resultado de um Acordo com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular acordo, para exame quanto à aderência aos termos e temas da Chamada de Propostas de Pesquisa.

3. As propostas enquadradas são submetidas a uma Coordenação de Área (CA), da Diretoria Científica (DC) da FAPESP, de acordo com a área do conhecimento predominante na proposta, para que seja feita a indicação de assessoria que vai emitir pareceres que orientarão a decisão.

3.1. Propostas com orçamento solicitado à FAPESP abaixo de trezentos mil reais requerem pelo menos um assessor. Acima deste valor a proposta requererá pelo menos 3 (três) assessores. Um número de assessores acima do mínimo especificado pode ser usado a critério da Coordenação de Área.

4. Uma vez emitidos os pareceres de assessoria, as propostas são analisadas pela Coordenação de Área para a emissão de uma recomendação à DC quanto à aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.

5. Em seguida as propostas são submetidas, acompanhadas dos pareceres de assessoria e da recomendação da Coordenação de Área, à Coordenação Adjunta (CAD), para análise quanto à aderência às normas de apoio da FAPESP e consistência entre os pareceres e a recomendação da CA. A CAD emite uma recomendação sobre a aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.

6. Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP, em resultado de um Acordo com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular convênio. O CGC analisa as propostas, os pareceres, e as recomendações da Coordenação de Área e da Coordenação Adjuntas, e emite uma recomendação para o Diretor Científico.

7. O DC emite a decisão final para a proposta, após analisar todas as recomendações e pareceres.
 



Anexo IV: Prestação de contas
 

As prestações de contas anuais são compostas dos itens abaixo relacionados:

1) Cópia dos extratos bancários da conta corrente exclusiva do Acordo de Cooperação e da conta de aplicação financeira, correspondentes ao período relatado.

2) Cópia dos pareceres da Gerência de Auditoria da FAPESP quanto às prestações de contas apresentadas pelos pesquisadores, no período relatado, incluindo o detalhamento das despesas incorridas no projeto, por rubrica e relatório de aquisições e destinação de bens imobilizados

3) Planilhas de controle demonstrando a movimentação financeira do acordo (aportes, rendimentos e saídas dos recursos)_ e a situação de cada projeto individualmente, quanto aos valores comprometidos e utilizados.

Movimentação financeira

Mês/ano

Dt. Repasse

Vr. Repasse

Receita Financeira

Pagamentos aos projetos

Saldo da conta do convênio

           
           
           
           
           
           

Relação de processos

Projeto

Interessado

Vigência

Concessões

Pagamentos

Saldo do Projeto

           
           
           
           
           
           

4) Recibo de declaração de recurso recebido (impresso e assinado). O recibo deverá ser enviado em até 10 dias após a data do depósito conforme acordado entre as signatárias.

 


Página atualizada em 19/12/2013 - Publicada em 17/12/2013