Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e BioEvents (Biovision) English version

Acordo de parceria encerrado.

ACORDO DE PARCERIA

ENTRE:

A BioEvents SAS, (doravante denominada “BioEvents”), com sede em 210 Avenue Jean-Jaurès, 69007 Lyon – France, registrada na Registre du Commerce et des Sociétés de Lyon (número de registro 439 323 627 RCS Lyon), com número VAT FR77439323627, representada pelo Sr. Jean-Paul Nobécourt, atuando na capacidade de Representante Permanente do Presidente.

E:

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP, (doravante denominada “FAPESP”), com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo – Brasil, representada por seu Presidente Prof. Dr. Celso Lafer.

OS SEGUINTES TERMOS FORAM ACORDADOS ENTRE AS PARTES:

PREÂMBULO:

A BioEvents SAS foi indicada pela Fondation pour l’Université de Lyon para a organização do BIOVISION Forum, o qual será realizado em Lyon, França, entre os dias 24 a 26 de Março de 2013 no Centro de Convenções “Cité Internationale”. A BioEvents SAS é uma subsidiária da Fondation pour l’Université de Lyon.

A BioEvents SAS realiza parceria com a FAPESP para apoio na concepção e promoção deste evento.

A colaboração entre BioEvents e FAPESP tem como objetivo:

  1. A promoção e comunicação do BIOVISION 2013 Forum para os membros da FAPESP e sua rede de contatos;
  2. A indicação de palestrantes para o 2013 BIOVISION Prospective;
  3. A indicação de iniciativas de inovação em ciências da vida & projetos para o 2013 BIOVISION Catalyzer;
  4. Denominar uma delegação em biotecnologia para a BIOVISION Investor Conference;
  5. Promover e divulgar a FAPESP antes e durante o BIOVISION 2013.

CLÁUSULA 01: OBRIGAÇÕES DA FAPESP EM RELAÇÃO AO BIOEVENTS:

A FAPESP concorda em apoiar o evento em observância às cláusulas descritas a seguir, tornando-se, com isso, um “Parceiro Oficial” da BIOVISION.

1.1. Promoção e comunicação sobre a BIOVISION para os membros da FAPESP.

A FAPESP irá assegurar seu apoio à Biovision através da:

  1. Inserção do logo da BIOVISION e um link para a página da BIOVISION, na página da FAPESP;
  2. Promoção da BIOVISION para os membros da FAPESP e sua rede de contatos através de seus boletins informativos e/ou e-mails específicos para sua base de contatos.
  3. Publicação do calendário da BIOVISION sobre a agenda de eventos na página da FAPESP;
  4. Comunicação aos membros da FAPESP e rede de contatos sobre a realização de Acordo entre a BIOVISION e a FAPESP.

1.2 Apoio aos Palestrantes Convidados

A FAPESP apoiará a BIOVISION na identificação e convite de palestrantes de alto nível em ciências da vida (academia, setor privado, representantes da sociedade civil e responsáveis por políticas públicas) para o Fórum.

CLÁUSULA 02: OBRIGAÇÕES DA BIOEVENTOS EM RELAÇÃO À FAPESP

Dentro do contexto deste Acordo de Parceria, a BioEvents deve fornecer ao Parceiro arquivos HTML para publicidade da BIOVISION 2013, assim como os seguintes serviços:

2.1 Espaço para Palestra na “BIOVISION Prospective”

2.1.1 BioEvents irá oferecer aos representantes da FAPESP espaços para palestras na BIOVISION Prospective. A oportunidade de palestra será cortesia, caso o palestrante fale em nome da FAPESP.

2.1.2 Acomodação e taxas de congressos do palestrante serão cobertas pela BioEvents.

2.2 Promoção e Comunicação à FAPESP antes e durante a BIOVISION

BioEvents fornecerá à FAPESP o reconhecimento de seu logo durante o evento, durante um ano na página dedicada ao evento, no Programa e nos Boletins Informativos BIOVISION: a BIOVISION deve assegurar a visibilidade do logo da FAPESP tanto nos documentos acima citados, como no local e onde mais seja possível.

2.2.1 Convites BIOVISION

  • A BioEvents fornecerá à FAPESP 2 convites VIPs para a BIOVISION: os convites devem oferecer acesso para as sessões plenárias e mesas redondas da BIOVISION Prospective, para a apresentação da iniciativa e do projeto de inovação da BIOVISION Catalyzes, para todos os eventos paralelos, para as oportunidades na “BioVISION Networking” e para a sala VIP.
  • BioEvents fornecerá à FAPESP 5 convites padrão para a BIOVISION: os convites devem oferecer acesso para as sessões plenárias e mesas redondas da BIOVISION Prospective, para a apresentação da iniciativa e do projeto de inovação da BIOVISION Catalyzes, para todos os eventos paralelos e para as oportunidades na “BioVISION Networking”.
  • BioEvents fornecerá à FAPESP um desconto especial de 50% para aqueles associados à FAPESP (acadêmicos, sociedade civil, negócios, responsáveis por políticas públicas).

CLÁUSULA 3: CLÁUSULA DE
CONFIDENCIALIDADE

A FAPESP é limitada, em relação à BioEvents, ao segredo profissional, e compromete-se a assegurar confidencialidade em relação a toda informação, técnica ou comercial, assim como, em geral, a toda informação comunicada pela BioEvents, o que se aplica durante a vigência deste Acordo e também após o seu término.

CLÁUSULA 4: BASE DE DADOS

A Fondation pour l’Université de Lyon, sede da BioEvents, utiliza e é única proprietária das bases de dados do evento, em conformidade com a Lei Francesa nº98-536 de 1º de Julho de 1998 do Código de Propriedade Intelectual. Esta base de dados é um arquivo contendo os contatos de eminentes pessoas de diferentes países do mundo da ciência, professores, pesquisadores, laboratórios de pesquisa, empresas, expositores e representantes de autoridades públicas. Os dados trocados durante a duração deste Acordo não podem ser usados pela FAPESP.

CLÁUSULA 5: DURAÇÃO DO ACORDO

Este Acordo entra em vigor em sua data de assinatura e deve permanecer em total vigor e efeito até 31 de Março de 2013. Não pode, em qualquer caso, ser sujeito a uma renovação tácita. Cada parte é apta, durante a duração do Acordo, a terminá-lo através de uma notificação com um mês de antecedência, através de correio registrado, com comprovante de recebimento.

CLÁUSULA 6: APLICÁVEL À LEI

Escrito em duas cópias de igual teor. Assinaturas precedidas pelas palavras escritas “Lido e aprovado, assinado e aceito”. 

BIOEVENTS SAS
Jean-Paul Nobécourt

FAPESP
Celso Lafer

 

 

 


Página atualizada em 03/03/2015 - Publicada em 02/05/2013