Convênios e acordos de cooperação

Acordo de cooperação entre FAPESP e McGill University

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E  THE ROYAL INSTITUTION FOR THE ADVANCEMENT OF LEARNING / MCGIL UNIVERSITY

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULOFAPESP, instituída pela Lei n.o 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. CELSO LAFER, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 21/06/2010, doravante simplesmente denominada FAPESP, e Royal Institution for the Advancement of Learning / McGill University, - MCGILL, fundada em 1821, representada por Professor Heather Munroe-Blum, Principal and Vice-Chancellor, em conjunto denominadas Signatárias:

CONSIDERANDO a importância da cooperação em ciência e tecnologia como um fator chave para aumentar a competitividade e o desenvolvimento dos sistemas econômicos e sociais, assim como a melhora dos níveis de vida e socioeconômicos;

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação científica e tecnológica entre Canadá e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

CONSIDERANDO que MCGILL é uma instituição líder do ensino superior e pesquisa, localizada em Montreal, no Canadá, e é composta por 11 faculdades e 11 escolas profissionais oferecem mais de 300 programas de pós-graduação para 37.000 estudantes;

CONSIDERANDO que entre os objetivos da FAPESP para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo, Brasil, está a intensificação da cooperação internacional científica;

CONSIDERANDO que os programas de pesquisa da MCGILL da FAPESP promovem a competitividade internacional fundamentada no conhecimento, na pesquisa, no desenvolvimento tecnológico, na inovação e no desenvolvimento social;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as partes, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral entre ambos os países;

Resolvem:

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da MCGILL e do Estado de São Paulo mediante o financiamento de projetos conjuntos de pesquisa.

O propósito dessa iniciativa é fortalecer a colaboração científica em áreas de interesse para ambos, MCGILL e FAPESP, e lograr resultados científicos e tecnológicos de relevância internacional que promovam a inovação tecnológica e o desenvolvimento socioeconômico, sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo. 

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:

a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação ou seminários de apresentação de resultados de projetos conjuntos;

c) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e Da MCGILL, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais em ambos os países;

a.) Nos casos de intercâmbio, serão valorizadas aquelas propostas que ajudem a preparar a base para a colaboração para a realização de pesquisas em conjunto.

d) A mobilidade de jovens cientistas, em nível de pós-doutorado e de pós-graduação, através de programas de facilitação do uso de fundos existentes tais como aqueles oferecidos pelos programas de treinamento e de pesquisa universitária. 

3. Áreas Científicas

As atividades mencionadas na Cláusula 1 podem ser desenvolvidas, em principio, em todas as áreas de conhecimento. As áreas de interesse podem ser especificadas, de comum acordo pelo Comitê Gestor, nas Chamadas de Propostas de Pesquisa. 

4. Implementação

a) Para a implementação deste Acordo, as Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.

b) As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada agência, que formarão um Comitê Gestor responsável pela elaboração da Chamada de Propostas e por dar seguimento a este Acordo.

c) Cada uma das Signatárias analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas.
Após avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais os projetos que serão apoiados.

d) Os participantes no âmbito do presente Acordo serão selecionados com base no mérito, sem distinção de raça, origem nacional ou étnica, cor, religião, idade, sexo, estado civil, deficiência física ou orientação sexual. FAPESP e McGill University irão aceitar, cada uma, os participantes selecionados pela outra parte se mutuamente aceitáveis ​​qualificações acadêmicas e/ou profissional e as normas são cumpridas. Todos os participantes serão tratados de maneira não discriminatória, mesmo na execução das disposições do presente Memorando de Entendimento, sem prejuízo das disposições das políticas e requisitos de cada uma das instituições. Qualquer violação desses princípios serão considerados motivos para a rescisão deste Acordo.

5. Financiamento

Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, a MCGILL assumirá o financiamento das equipes de pesquisa da McGill University e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

O financiamento poderá cobrir os custos das despesas de pesquisa, bolsas de graduação e pós-doutoramento e despesas de viagem. 

6. Propriedade Intelectual

As Signatárias acordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estes serão regulados pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe, observando, no caso da FAPESP ou da MCGILL, suas próprias normas e procedimentos.

Todas as informação e/ou materiais de pesquisa existentes previamente ao início deste acordo ou fora do escopo de qualquer programa ou atividade antes do início ou fora do âmbito de qualquer programa ou atividade específica que é fornecida a um colaborador deve continuar a ser a propriedade da Signatária de origem. Tais informações e / ou materiais de pesquisa não devem ser divulgadas a terceiros ou utilizados para qualquer outra finalidade que não a atividade específica ou programa, conforme especificado nos termos deste acordo, sem o consentimento prévio por escrito da Parte de origem.

No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa fé, em estabelecer um acordo de co-propriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta as contribuições das partes. 

7. Duração

Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita para a outra parte, com um período de antecedência de seis meses.

A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já haviam iniciado sua execução, devendo nestes casos as Signatárias manterem em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos durante o prazo de sua vigência. 

8. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por qualquer signatária a outra signatária deverá ser enviada por correio internacional ou e-mail e devem ser consideradas como recebidas no prazo de 14 (quatorze) dias a contar do envio ou 24 (vinte e quatro) horas, se enviadas por e-mail para o endereço correto. As notificações serão enviadas para os seguintes endereços:

(a) FAPESP:

Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa, CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil.
e-mail: dc@fapesp.br
A/C.: Diretor Científico

(b) MACGILL:

Office of the Vice-Principal (Research and International Relations)
Room 419, James Administration Building
845 Sherbrooke Street West
Montreal, Quebec H3A 0G4 Canadá
e-mail: rose.goldstein@mcgill.ca

Att, Dr. Rose Goldstein, Vice-Principal (Research and International Relations) 

9. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

10. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas ao presente Acordo.

b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.

As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.

As signatárias concordam em firmar duas cópias deste Acordo em Português e duas cópias em inglês. 

Pela FAPESP
Celso Lafer
Presidente

Pela MCGILL
Heather Munroe-Blum
Principal and Vice-Chancellor

 

 

 

 

 

 


Página atualizada em 02/05/2013 - Publicada em 02/05/2013