Convênios e acordos de cooperação

Memorando de Acordo entre Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, São Paulo, Brasil e The Ohio State University, Columbus, Ohio, EUA para Chamadas Conjuntas de Projetos de Pesq English version

Estabelecido entre:

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, São Paulo, Brasil (doravante referida como "FAPESP"), e

The Ohio State University, Columbus, Ohio, EUA (doravante referida como "OSU"); ambas doravante denominadas "as Signatárias".

O objetivo deste Memorando de Acordo (MDA) é promover a colaboração americano-brasileira em pesquisa científica e tem como objetivo financiar projetos de pesquisa conjuntos realizados por equipes de ambos os países participantes.

Este MDA define os princípios e os procedimentos a serem adotados pelas Signatárias para:

a) lançamento de chamada de propostas;

b)  recebimento de propostas conjuntas;

c) definição dos procedimentos de revisão por pares e dos processos de seleção;

d)  concessão de financiamento para as propostas selecionadas com base em acordo mútuo.

1 Descrição Geral e Contexto

a) A FAPESP e a OSU concordaram em estabelecer um esquema para o cofinanciamento de projetos de pesquisa colaborativa entre o Brasil e os Estados Unidos. As áreas a serem abordadas incluem, mas não estão limitados a: Artes e Ciências, Medicina, Enfermagem, Engenharia, Direito, Negócios, Odontologia, Agricultura, Ciências Veterinárias, Saúde Pública, Farmácia, Biblioteconomia. Propostas em outras áreas poderão ser consideradas.

b) O objetivo da cooperação para o cofinanciamento é fortalecer a colaboração entre cientistas de São Paulo, Brasil, e da OSU, EUA, para alcançar resultados científicos e técnicos de classe mundial que contribuam para o avanço do conhecimento e/ou que possam conduzir a tecnologias inovadoras. Ambas as Signatárias acolhem, incentivam e apóiam a investigação conjunta que envolva equipes de organizações de pesquisa de ambos os países.

2 Governança Geral

a) As Signatárias formarão um Comitê Gestor da Cooperação (CGC) composto de dois membros, sendo cada membro designado pela respectiva Signatária. O CGC terá a responsabilidade de supervisão sobre o relacionamento estratégico global entre as Signatárias e as Instituições de Pesquisa Colaboradoras, em conformidade com este Acordo. Os membros do CGC comunicar-se-ão periodicamente, pelo menos duas vezes por ano, para discutir rumos de pesquisa que possam ser de interesse e benefício para as Signatárias, para analisar Propostas de Pesquisa como aqui disposto, analisar Projetos de Pesquisa em andamento, definir e aprovar mudanças na direção de pesquisa e atividades conforme apropriado, gerenciar as divergências que possam surgir entre as Signatárias, e tomar outras decisões relacionadas aos Projetos de Pesquisa no âmbito do presente Acordo. As reuniões do CGC poderão ocorrer por qualquer meio acordado entre as Signatárias (por exemplo, reunião presencial, tele- e/ou videoconferência). Qualquer uma das Signatárias poderá substituir seu membro no CGC a qualquer momento, mediante notificação por escrito à outra Signatária. Qualquer informação recebida pela FAPESP sobre as propostas selecionadas, incluindo relatórios, cancelamentos e outras correspondências, deverá ser oportunamente compartilhada com o CGC.

b) O CGC trabalhará conjuntamente para criar Chamadas de Propostas de Pesquisa ("CDPPs") para projetos de pesquisa. Orientações gerais para a preparação de CDPPs estão incluídas no Anexo.

3 Apresentação de Propostas

a) A FAPESP e a OSU prepararão e lançarão chamadas de propostas e incentivarão a apresentação de projetos envolvendo brasileiros e norte-americanos.

a.1) A FAPESP e a OSU estabelecerão os critérios para a apresentação, as condições, as regras de elegibilidade e o processo de análise de tais projetos, seguindo as orientações constantes do anexo a esta MDA.

b) Os candidatos da OSU deverão respeitar as normas de elegibilidade da OSU para apresentação de solicitações de auxílio à pesquisa.

c) Os candidatos do Estado de São Paulo deverão respeitar as normas de elegibilidade da FAPESP para apresentação de solicitações de auxílio à pesquisa.

d) Os cientistas da OSU estarão sujeitos às regras da OSU e os cientistas do Estado de São Paulo estarão sujeitos às regras da FAPESP.

e) As propostas deverão ser escritas em conjunto pelas equipes colaboradoras da OSU e do Estado de São Paulo; cópias idênticas, excetuando-se os formulários para apresentação das propostas, deverão ser enviadas, antes dos prazos anunciados, à OSU e à FAPESP.

e.1) Propostas apresentadas a apenas uma das Signatárias não serão elegíveis.

f) As propostas deverão ser escritas em inglês.

g) Após a data de encerramento para a Chamada de Propostas, a OSU e a FAPESP trocarão uma listagem das propostas recebidas por cada instituição.

h) Cada proposta deverá ter um Pesquisador Principal na OSU e um Pesquisador Principal no Estado de São Paulo, Brasil, designados nos formulários de apresentação de cada agência.

3.1.  Formato para apresentação de Propostas

Cada Signatária utilizará seus próprios formulários para apresentação de propostas de modo a atender às suas necessidades internas. O conteúdo das propostas apresentadas à FAPESP e à OSU deverá ser idêntico.

4 Análise de Propostas de Projetos

a) A OSU e a FAPESP analisarão as propostas de acordo com os seus próprios procedimentos de análise, classificando as propostas com base na sua qualidade científica e interesse.

b) Os critérios de análise mais importantes são:

b.1)  Qualidade científica e originalidade do plano de pesquisa conjunta

b.2)  Valor agregado a ser esperado a partir da colaboração entre as partes.

c) Outros critérios de análise importantes:

c.1) viabilidade do plano de pesquisa conjunta

c.2) Competência e experiência das equipes de pesquisa no Estado de São Paulo, Brasil, e na OSU

c.3) cooperação equilibrada

d) Com base na classificação resultante da análise científica e em um consenso atingido por meio de discussões, as Signatárias concordarão a respeito dos projetos conjuntos a serem financiados.

5 Financiamento

a) Para as propostas selecionadas, a OSU financiará a parte a ser desenvolvida por cientistas na OSU e FAPESP financiará a parte a ser desenvolvida pelos cientistas no Estado de São Paulo.

b) O financiamento poderá cobrir os custos de despesas de pesquisa, bolsas de estudo para estudantes de pós-graduação e estagiários de pós-doutoramento, e despesas de viagem.

c) As decisões quanto ao financiamento serão tomadas de forma independente, mas com base no acordo mútuo, de acordo com as respectivas regras, regulamentos e práticas das Signatárias.

d) Cada projeto será financiado por um período de até três (3) anos

e) Cada uma das partes fará as seguintes Contribuições:

e.1) FAPESP: o equivalente a seiscentos e noventa e três mil dólares norte-americanos (US$ 693.000,00);

e.2) OSU: seiscentos e noventa e três mil dólares norte-americanos (US$ 693.000 dólares) (além do “tuition support” proveniente do Fisher College of Business e do Moritz College of Law).

f) A Contribuição de cada Signatária será disponibilizada durante a vigência deste MDA e será gerida de acordo com as políticas e procedimentos administrativos de cada Signatária. Para maior clareza, nenhum recurso será transferido entre as Signatárias em conexão com as atividades contempladas neste MDA salvo acordado em contrário por escrito.

f.1) Custos de Viagem. Sujeita à alínea e), cada Signatária financiará as despesas de viagem e diárias aplicáveis para o pessoal de seus Projetos quando aquele estiver trabalhando no país da outra Signatária.

f.2) Cooperação. Cada Signatária deverá cooperar com a outra Signatária com qualquer auditoria financeira ou outros questionamentos pertinentes solicitados pela outra Signatária, incluindo todos os questionamentos relativos a cofinanciamento de terceiros, solicitado ou obtido por uma das Signatárias para o seu trabalho no âmbito de um Projeto.

6 Contatos

Cada Signatária deverá designar uma pessoa ou escritório para servir de contato responsável pela execução e coordenação das atividades do presente acordo.

Pela: The Ohio State University

Pela: Fundação de Amparo à Pesquisa no Estado de São Paulo

Caroline C. Whitacre
Vice President for Research
190 North Oval Mall
Columbus, OH 43210-1321
EUA
Telefone: +1-614-247-8356
E-mail: whitacre.3@osu.edu

Carlos Henrique de Brito Cruz
Diretor Científico
Rua Pio XI, 1500
05468-901, São Paulo, SP
Brasil
Telefone: +55-11-38384010
E-mail: dc@fapesp.br

7 Cronograma e Anúncio da Decisão

a) As Signatárias acordam em assegurar que todas as decisões sobre as propostas a serem financiadas serão tomadas de acordo com cronogramas a serem acordados caso a caso.

b) A FAPESP e a OSU sincronizarão a comunicação sobre os projetos selecionados

8 Propriedade Intelectual

a) Qualquer propriedade de invenções será determinada em conformidade com as leis de patentes aplicáveis.

b) Um Acordo de Colaboração será acordado e assinado entre a OSU e cada uma das Instituições de Vínculo relativas aos projetos selecionados antes que quaisquer fundos concedidos sejam desembolsados pela FAPESP e pela OSU.

9 Controle de Exportação

É reconhecido e compreendido que este Acordo está sujeito a todas as leis de controle de exportação e regulamentos aplicáveis dos EUA que controlem a transferência de informações técnicas ou itens para fora dos EUA. A transferência de certas informações técnicas ou itens pode necessitar de uma licença do Governo dos EUA. Todas as Signatárias devem cumprir com todas as leis de controle de exportação aplicáveis e regulamentos e nenhuma Signatária poderá exportar ou permitir a exportação ou reexportação de qualquer informação ou item quando ao fazê-lo constituiria uma violação dessas leis ou regulamentos.

É reconhecido e compreendido que este Acordo está sujeito a todas as leis de controle de exportação e regulamentos aplicáveis do Brasil que controlem a transferência de informações técnicas ou itens para fora do Brasil. A transferência de certas informações técnicas ou itens pode necessitar de uma licença do Governo Brasileiro. Todas as Signatárias devem cumprir com todas as leis de controle de exportação aplicáveis e regulamentos e nenhuma Signatária poderá exportar ou permitir a exportação ou reexportação de qualquer informação ou item quando ao fazê-lo constituiria uma violação dessas leis ou regulamentos.

10 Relatoria

a) O coordenador de cada Signatária, em nome de suas equipes participantes ,apresentará à outra Signatária um relatório de progresso anual resumido e comum sobre o projeto geral complementado por um breve relato de cada equipe.

b) No final de cada projeto, um relatório formal final deverá ser apresentado a cada Signatária de acordo com suas regras.

c) As devidas referências ao apoio recebido da FAPESP e da OSU deverão ser feitas na publicação de qualquer pesquisa resultante deste programa.

11 Diversos

a) Cada Signatária cobre seus próprios custos de administração sobre a sua contribuição para a chamada, a menos que decidido conjuntamente em contrário.

b) O presente Memorando de Acordo está sujeito à disponibilidade de fundos no orçamento das Signatárias e às leis e regulamentos aplicáveis de seus respectivos países.

c) O presente Memorando de Acordo é redigido em português e inglês e todos os documentos e avisos e reuniões referentes a este Memorando de Acordo serão em inglês, com tradução para o português quando necessário.

d) O presente Memorando de Acordo somente poderá ser alterado por um documento assinado por ambas as partes e identificado como um Aditamento ao presente Memorando de Acordo.

e) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito deste Memorando de Acordo.

12 Vigência deste Memorando de Acordo

a) Este MDA entrará em vigor a partir da última data de assinatura e será válido por cinco (5) anos.

b) O MDA poderá ser renovado por um período adicional de cinco (5) anos, se ambas as instituições, atuando de forma independente, concordarem, por escrito, quanto à sua renovação pelo menos seis (6) meses antes de sua expiração.

c) O MDA poderá ser denunciado por qualquer das Signatárias notificando-se por escrito com três (3) meses de antecedência à outra Signatária do seu desejo de fazê-lo, sujeito à condição de que todos os projetos em curso no âmbito do MDA sejam levados à sua conclusão.

13 Signatários

Pela: Fundação de Amparo à Pesquisa no Estado de São Paulo (FAPESP)

Pela: The Ohio State University

 Celso Lafer Data
Presidente, FAPESP
Caroline C. Whitacre  Data
Vice President for Research
 
Geoffrey S. Chatas  Data
Senior Vice President for Business and
Finance and CFO

 
 

Anexo - Diretrizes para apresentação de propostas

Parceria OSU-FAPESP
A Ohio State University (OSU) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) contribuirão igualmente para uma parceria de pesquisa que se baseia na complementação das expertises de pesquisadores da OSU e pesquisadores do Estado de São Paulo (SP). Esta parceria de pesquisa pretende ser abrangente, estendendo-se a uma variedade de disciplinas.

Já existem colaborações bem desenvolvidas entre pesquisadores da OSU e pesquisadores do Estado de São Paulo. Devido às amplas e abrangentes capacidades de investigação das duas comunidades, há um grande potencial para o cultivo de colaborações de pesquisa adicionais.
Assim sendo, nós vislumbramos dois tipos de mecanismo de financiamento: uma que constrói a base e outra que alavanca colaborações existentes entre os investigadores através de um processo competitivo de propostas.

Construção da base

a) Auxílios menores, por exemplo, de até o equivalente a US$ 50 mil por ano, durante dois anos

b) Destinados a incentivar a formação de novas parcerias de pesquisa

c) Podendo ser usados:

c.1) para conferências para apresentar pesquisadores da OSU e de SP e para identificar interesses comuns e forças complementares

c.2) para breves intercâmbios de professores, alunos e pós-doutorandos

c.3) para apoiar outras interações criativas de natureza exploratória ou preliminar

Alavancagem de Colaborações Existentes

a) Auxílios maiores, por exemplo, de até o equivalente a US $ 150 mil por ano, durante três anos, incluindo bolsas de estudo de pós-graduação e pós-doutoramento.

b) Destinados a apoiar colaborações que tenham uma agenda de pesquisa bem definida e focada, com vistas a garantir o apoio adicional de agências de fomento dos Estados Unidos e do Brasil.

c) Podendo ser usados:

c.1) para a coleta de dados preliminares, resultados iniciais ou projetos de "prova de conceito"

c.2) para expandir colaborações bem desenvolvidas em novas direções

c.3) para apoiar os alunos de pós-graduação e pesquisadores de pós-doutorado

c.4) para promover o intercâmbio de pessoal entre a OSU e grupos de pesquisa de SP

c.5) para construir infraestrutura adequada como, por exemplo, insumos, instrumentos, equipamentos etc.

Processo Competitivo de Propostas

Apresentação simplificada de propostas e processo de análise a ser desenvolvido em conjunto pela OSU e pela FAPESP/SP

As características desejáveis poderão incluir:

a) Uma data de apresentação por ano, com uma data comum para todas as disciplinas de pesquisa;

b) Propostas curtas, compatíveis com cada uma das modalidades mencionadas acima;

c) Análise conjunta pela OSU e FAPESP;

d) Estabelecimento de relatórios e processos de avaliação sucintos.