Convênios e acordos de cooperação

Acordo de Cooperação entre FAPESP e University of Florida English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO EM PESQUISA

ESTE ACORDO foi estabelecido na data de 23 de outubro de 2012,

ENTRE:

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP cuja sede fica na Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa, CEP 05468-901, São Paulo, SP, Brasil (“FAPESP”), neste ato representada por seu Presidente, Celso Lafer;

e

UNIVERSITY OF FLORIDA BOARD OF TRUSTEES (UF), localizada em Gainesville, Flórida, EUA, neste ato representada por seu Dean of the International Center, Dr. David J. Sammons.

HISTÓRICO

Ambas as Signatárias estão de acordo sobre a relevância da cooperação em todas as áreas do conhecimento e cada qual deseja alocar recursos em projetos de pesquisa envolvendo pesquisadores da UF e aqueles apoiados pela FAPESP no Estado de São Paulo, Brasil, passíveis de financiamento pela FAPESP, nos termos do presente Acordo.

CONCORDAM COM O QUE SEGUE:

1. DAS DEFINIÇÕES

1.1 As seguintes palavras e expressões terão seu significado detalhado abaixo:

Data de Início significa a data deste Acordo;

Projeto de Pesquisa significa um projeto de pesquisa colaborativa apresentado através de uma Proposta de Pesquisa que seja elegível para financiamento no âmbito deste Acordo;

Propostas de Pesquisa significam propostas conjuntas para Projetos de Pesquisa colaborativa entre pesquisadores da UF e pesquisadores de instituições de pesquisa e/ou acadêmicas no Estado de São Paulo elegíveis para financiamento pela FAPESP e pela UF, submetidas por escrito em resposta a uma Chamada de Propostas;

Solicitações significam solicitações de Propostas de Pesquisa;

Pesquisadores significam pesquisadores da comunidade científica de qualquer uma das Signatárias;

 “Propriedade Intelectual significa qualquer direito de propriedade intelectual de qualquer tipo, incluindo, mas não limitada a, patentes, copyrights, desenhos industriais registrados ou não registrados, know-how, direitos sobre bancos de dados, marcas registradas e não registradas, marcas de serviço, logotipos ou marcas de natureza similar, e quaisquer outros direitos sobre qualquer invenção, descoberta ou processo, existentes em qualquer jurisdição e todos os direitos aplicáveis à matéria;

Comitê Gestor da Cooperação significa o comitê composto por membros em número paritário da UF e da FAPESP encarregados pela gestão do programa de cooperação;

Período significa o período de 05 (cinco) anos a partir da Data de Início deste Acordo;

Chamadas de Propostas significam as chamadas propostas e anunciadas pelas Signatárias, preparadas pelo Comitê Gestor da Cooperação.

1.2 Qualquer referência neste Acordo a qualquer lei ou dispositivo legal será interpretada como incluindo uma referência àquela lei ou dispositivo legal como passível de emenda, modificação, extensão ou legalização de tempos em tempos.

2. DO INÍCIO E DA VIGÊNCIA

2.1 Este Acordo entra em vigor a partir da Data de Início e continuará em vigência até que cancelado em conformidade com a Cláusula 6.

3. DO FINANCIAMENTO DOS PROJETOS DE PESQUISA

3.1 Para as propostas selecionadas, a UF financiará a parte a ser desenvolvida por cientistas da UF, e a FAPESP financiará a parte a ser desenvolvida por cientistas do Estado de São Paulo.

3.2 O financiamento poderá cobrir os custos das despesas de pesquisa e despesas de viagem.

3.3 As decisões sobre o financiamento serão tomadas de modo independente, mas de comum acordo, em conformidade com as respectivas normas, regulamentos e práticas de cada uma das Signatárias.

3.4 A FAPESP não empenhará fundos especiais para apoiar os projetos apresentados em resposta à Chamada de Propostas no âmbito deste Acordo de cooperação, uma vez que os mesmos competirão com propostas recebidas pela FAPESP em seus programas internos, portanto, o número de projetos selecionados e o montante a ser financiado dependerão fortemente da quantidade e da qualidade das propostas apresentadas.

3.5 A UF não empenhará fundos especiais para apoiar os projetos apresentados em resposta à Chamada de Propostas no âmbito deste Acordo de Cooperação, uma vez que os mesmos competirão com propostas recebidas pela UF em seus programas internos, portanto, o número de projetos selecionados e o montante a ser financiado dependerão fortemente da quantidade e da qualidade das propostas apresentadas.

3.6 Para evitar dúvidas, este Acordo não cria nenhuma obrigação para nenhuma das Signatárias de financiar os Pesquisadores da outra Signatária ou de prover a outra Signatária de qualquer financiamento no âmbito deste Acordo.

3.7 Cada Signatária anunciará uma chamada de propostas a ser publicada simultanemanete em português e inglês, sendo as duas versões igualmente autênticas, convidando seus respectivos Pesquisadores para apresentar propostas de pesquisa conjunta colaborativa em qualquer disciplina acadêmica para apoiar um projeto de pesquisa colaborativa envolvendo Pesquisadores da outra Signatária. Os projetos de pesquisa contidos nas propostas deverão ser redigidos em inglês e vir acompanhados de um resumo em português. A cada projeto de pesquisa aprovado, serão concedidos até o equivalente a US$ 10.000,00 (dez mil dólares americanos) por ano por cada Signatária a seus respectivos Pesquisadores, por um período máximo de 02 (dois) anos.

3.8 Cada Signatária será responsável por e estabelecerá as suas próprias políticas para o recebimento, coordenação,  administração, revisão e análise de propostas de pesquisa e desembolso dos  recursos descritos nos termos da cláusula 3.7 .

3.9 Para evitar dúvidas, a existência do presente Acordo não impede ou restringe qualquer das Signatárias em celebrar acordos de cooperação com outras instituições.

4. DA IMPLEMENTAÇÃO

4.1 Para implementar o presente Acordo, as Signatárias tornarão pública uma Chamada de Propostas de Pesquisa, de acordo com a legislação nacional em cada país das Signatárias e com a legislação do Estado da Flórida, no caso da UF, e do Estado de São Paulo, no caso da FAPESP, e de acordo com sua respectiva disponibilidade de orçamento.

4.2 As Signatárias designarão 02 (dois) representantes, 01 (um) de cada instituição, que comporão o Comitê Gestor e serão responsáveis pela elaboração da Chamada de Propostas de Pesquisa e pela continuidade do presente Acordo.

4.3 Os representantes acima mencionados acompanharão a apresentação de projetos de cada Signatária, seu desenvolvimento e seu desempenho.

4.4 Para a elaboração da Chamada de Propostas de Pesquisa, as Signatárias podem utilizar, mediante acordo por escrito em separado, os procedimentos que julgarem mais adequados, incluindo mecanismos tais como: reuniões de delegação, workshops, correspondências e outros procedimentos.

5. DAS VEDAÇÕES ÀS SIGNATÁRIAS

5.1 Na duração deste Acordo, ambas as Signatárias não deverão:

5.1.1 usar o nome ou logotipo da outra Signatária, ou o nome de qualquer um de seus Pesquisadores, sem autorização prévia por escrito da Signatária e do Pesquisador;

5.1.2 fazer divulgação relacionada ao Acordo, sem aprovação prévia por escrito de ambas as Signatárias;

5.1.3 delegar a terceiros quaisquer deveres ou obrigações surgidos neste Acordo sem ser expressamente acordado, por escrito, por ambas as Signatárias, não devendo esta aprovação ser indeferida de forma não razoável; ou

5.1.4 estabelecer qualquer compromisso financeiro ou legal em nome da outra Signatária.

6. DO CUMPRIMENTO DA LEI

6.1 A FAPESP e a UF devem submeter-se a todas as leis, regulamentos e normas locais, estaduais, federais e internacionais que se aplicam ao presente objeto, que estiverem em vigor durante a vigência do Acordo, incluindo leis, regulamentos e normas de segurança e saúde, proteção de dados e oportunidades iguais relativas à raça, gênero, deficiências, idade, religião e orientação sexual, entre outras matérias.

7. DA DENÚNCIA

7.1 Qualquer uma das Signatárias pode denunciar este Acordo imediatamente, mediante notificação, no caso de qualquer uma das seguintes circunstâncias:

7.1.1 Caso qualquer uma das Signatárias descumpra suas obrigações estabelecidas neste Acordo e, após notificação por escrito do descumprimento pela outra Signatária, descrevendo o descumprimento e requerendo sua reparação, falhe em remediar a violação num período de 30 (trinta) dias corridos. Esta cláusula é válida desde que o descumprimento possa ser remediado, mas nada nesta cláusula tem a intenção de exigir de qualquer Signatária uma notificação prévia de qualquer descumprimento antes que sejam tomadas quaisquer medidas para saná-lo;

7.1.2 Caso qualquer uma das Signatárias adote uma conduta prejudicial à reputação da outra ou a seu marketing e promoção em geral;

7.1.3 Qualquer uma das Signatárias pode denunciar este Acordo sem causa, desde que em prazo não inferior a 06 (seis) meses, mediante notificação escrita à outra Signatária.

7.2 Caso este Acordo seja denunciado por qualquer motivo, a partir da data da entrega da notificação de encerramento, não se deve dar início a qualquer novo projeto. Entretanto, cada Signatária, nos casos em que couber, continuará a apoiar e permitir a conclusão de todos os Projetos de Pesquisa iniciados antes da data de tal denúncia, tal como se o Acordo não houvesse sido encerrado.

8. DA FORÇA MAIOR

8.1 Em nenhuma circunstância, nenhuma das Signatárias será responsabilizada pela impossibilidade de cumprir suas obrigações sob este Acordo, nem será responsável por quaisquer reivindicação ou danos, nem será considerada como em descumprimento com o presente Acordo, caso tal impossibilidade seja ocasionada pela ocorrência ou circunstâncias fora do controle daquela Signatária, incluindo, mas não se limitando a guerra, terrorismo, disputas industriais, fogo, enchente, tempestade ou emergência nacional. Caso uma das Signatárias enfrente tal atraso, dificuldade ou impedimento no cumprimento de suas responsabilidades, deverá imediatamente informar à outra Signatária a natureza da causa relevante e a duração prevista do atraso ou impedimento.

8.2 Caso uma das Signatárias seja afetada por uma dessas ocorrências, acarretando um atraso de 03 (três) meses ou mais, e caso haja previsão da continuidade de tal ocorrência, as Signatárias deverão, então, discutir se a continuação é viável ou se o Acordo deve ser denunciado.

9. DA CONFIDENCIALIDADE

9.1 Durante a vigência deste Acordo e por um período de 05 (cinco) anos seguintes, cada Signatária manterá estritamente confidencial quaisquer informações divulgadas pela outra Signatária identificadas pela mesma como informações confidenciais ("Informações Confidenciais"). A Signatária receptora somente usará as Informações Confidenciais na execução deste Acordo.

9.2 Informações Confidenciais não incluem informações que (i) sejam ou se tornem acessíveis ao público que não seja por quebra de sigilo pela Signatária receptora; (ii) sejam comunicadas à Signatária receptora sem qualquer obrigação de confidencialidade por um terceiro que não esteja sob qualquer obrigação de confidencialidade; (iii) já sejam de posse da Signatária receptora, como evidenciado por registros escritos; ou (iv) cuja divulgação seja exigida por lei aplicável, autoridade reguladora, ou ordem judicial.

9.3 Não obstante qualquer disposição aqui estabelecida, nada neste Acordo impedirá qualquer das Partes de produção documentos ou divulgar informações que sejam exigidos por lei.

9.4 Esta Cláusula 9 subsistirá a qualquer denúncia ou expiração deste Acordo para o período estipulado na cláusula 9.1.

10. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1 As Signatárias acordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estes serão regulados pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe.

10.2 No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa fé, estabelecerão um acordo de co-propriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta as contribuições das partes.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Cada uma das Signatárias garante ter competência para celebrar este acordo e arcar com as obrigações aqui assumidas.

11.2 Cada uma das Signatárias reconhece que este Acordo contém a totalidade do que foi acordado entre as Signatárias e que não se fiou em qualquer representação oral ou escrita feita pela outra Signatária, ou por seus empregados, ou agentes, e que executou suas próprias investigações independentes sobre todos os assuntos relevantes ao que foi acordado. As garantias acima são as únicas garantias dadas pelas Signatárias deste Acordo. Quaisquer outras garantias expressas, implicadas ou declaradas, oralmente ou por escrito, estão dessa forma repudiadas. No entanto, esta cláusula não deve ser interpretada como excluindo a responsabilidade por fraude.

11.3 Este Acordo substitui qualquer outro anterior que possa ter vigido entre as Signatárias, seja oral ou escrito, expresso ou implícito; e quaisquer outros Acordos anteriores serão considerados cancelados, contudo, sem prejuízos a quaisquer direitos que já tenham sido concedidos a qualquer uma das Signatárias.

11.4 Qualquer notificação a ser entregue por uma das Signatárias à outra deve ser enviada por via aérea ou por e-mail e será considerada como recebida pelo destinatário no quinto dia após a data de postagem ou envio. Notificações devem ser encaminhadas para os seguintes endereços:

À FAPESP:
Diretor Científico
FAPESP
Rua Pio XI, 1500 
São Paulo SP, CEP 05468-901
Brasil
Tel.: +55 (11) 3838-4010
Email: dc@fapesp.br

À UF:
Dean of the International Center
Box 113225, 170 Hub
University of Florida
Gainesville, Fl 32611
EUA
Tel.: +1-352-392-5575
Email: sammons@ufl.edu    

11.5 A falha de qualquer uma das Signatárias em fazer cumprir em qualquer momento ou por qualquer período de tempo um ou mais dos termos e condições deste Acordo não a desobriga dos termos e condições do Acordo ou do direito de, em qualquer momento subsequente, fazer cumprir todos os termos e condições do Acordo.

11.6 Nenhuma das Signatárias poderá ceder ou subcontratar qualquer uma de suas obrigações ou de seus direitos sob este Acordo sem o consentimento escrito da outra Signatária, não devendo este consentimento ser indeferido de forma não razoável.

11.7 Este Acordo não tem a intenção de estabelecer, nem deve ser visto por nenhuma das Signatárias como capaz de estabelecer qualquer tipo de parceria de negócios entre as Signatárias, ou de ter criado a relação de representação, sociedade ou qualquer outra entidade legal entre as Signatárias, a não ser o que for específica e expressamente estabelecido no presente Acordo.

11.8 Exceto o que expressamente especificado aqui, nada neste Acordo confere ou tem a intenção de conferir a qualquer outra parte qualquer benefício ou direito de executar qualquer termo deste Acordo.

11.9 Cada Signatária concorda em cumprir e providenciar razoável assistência à outra Signatária em relação à legislação nacional relevante à proteção de dados e à liberdade de informação, na medida em que esta legislação se relacionar ao presente Acordo.

11.10 Qualquer controvérsia decorrente da interpretação ou implementação do presente Acordo será resolvida amigavelmente e rapidamente através de consulta ou negociação entre as Signatárias ou de quaisquer outros meios acordados mutuamente. Às controvérsias não resolvidas de forma amigável, será aplicável a legislação de cada país, no que couber.

Este Acordo foi estabelecido em português e inglês, sendo as duas versões igualmente autênticas.

Este Acordo foi assinado em 02 (duas) cópias em cada língua, com 01 (uma) cópia permanecendo em poder de cada Signatária. 


UNIVERSITY OF FLORIDA BOARD OF TRUSTEES
Dr. David J. Sammons
Dean, UF International Center
(PP Presidente J. Bernard Machen)


FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO 
ESTADO DE SÃO PAULO
Celso Lafer, President 



ANEXO A

ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA E INFORMAÇÕES DE CONTATO

UNIVERSITY OF FLORIDA – A Administração deste acordo caberá ao Centro Internacional da Universidade da Flórida (International Center, University of Florida).  Tais funções estão sob responsabilidade direta de seu Diretor Executivo. As responsabilidades acadêmicas caberão ao Centro de Estudos Latino-Americanos (Center for Latin American Studies). Toda e qualquer correspondência relativa a este acordo deverá ser enviada a:

UF Administrative/Fiscal Management
(Gerência Administrativa/Fiscal da UF)
UF Academic Management
(Gerência Acadêmica da UF)
Dr. Susanne Hill
Executive Director
International Center
P.O. Box 113225
170 HUB
University of Florida
Gainesville, Florida, 32611-3225
EUA
Tel.: +1-352-273-1500
Fax: +1-352-392-5575
Email: shill@ufic.ufl.edu
www.ufic.ufl.edu
Dr. Emilio Bruna
Director, Florida Brazil Linkage Institute
Center for Latin American Studies
P.O. Box
319 Grinter Hall
University of Florida
Gainesville, Florida 32611
EUA
Tel.: +1-352-846-0634
Fax: +1-352-392-7682
Email: brazil@ufl.edu
www.latam.ufl.edu

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP) – Para propósitos da gestão geral do programa, indicação de participantes e outras atividades administrativas, deverá ser utilizado o seguinte contato na FAPESP:

Dr. Carlos Henrique de Brito Cruz
Diretor Científico
FAPESP
Rua Pio XI, 1500
São Paulo SP, CEP 05468-901
Brazil
Tel.: +55 (11) 3838-4010
Email: dc@fapesp.br

 


Página atualizada em 08/04/2013 - Publicada em 04/12/2012