Convênios e acordos de cooperação

Acordo de cooperação entre FAPESP e The Academy of Finland (AKA) English version

 ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP) E THE ACADEMY OF FINLAND (AKA)

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo pessoa jurídica de Direito Público, criada nos termos da Lei Estadual n. 5.918 de 18 de outubro de 1960, com Estatutos aprovados pelo Decreto Estadual n. 40.132 de 23 de Maio de 1962, com sede na Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, doravante denominada FAPESP e neste ato representada pelo seu Presidente, Professor Celso Lafer, Ph.D., com endereço especial como dito acima para a FAPESP

e

A Academy of Finland (AKA), instituída pela lei n. 27.5.1994/378, neste ato representada pelo seu Presidente, Prof. Dr. Markku Mattila, no uso das faculdades conferidas pela Decisão 8.12.2006, 158/111/2006 do Presidente da República da Finlândia, doravante denominadas

Signatárias,

Reconhecendo a importância da promoção da cooperação científica entre Brasil e Finlândia

e desejando reforçar esta cooperação sobre a base do benefício mútuo,

Acordam o seguinte:

Cláusula Primeira: Objeto

As Signatárias comprometem-se a desenvolver e reforçar a sua colaboração no campo da pesquisa científica, de acordo com seus próprios programas ou programas aprovados conjuntamente. Essa colaboração será realizada através do desenvolvimento de projetos e atividades que vão integrar o programa de cooperação científica no âmbito do presente Acordo, como definido pelas Signatárias e em conformidade com suas normas internas.

Cláusula Segunda: Formas de Cooperação

As Signatárias promoverão essa cooperação em conformidade com suas responsabilidades internacionais, com a legislação nacional e com outras regras em vigor nos respectivos países através, por exemplo, dos seguintes mecanismos:

a. apoio a projetos conjuntos de pesquisa mutuamente acordados;

b. apoio à mobilidade de pesquisadores e cientistas (doravante denominado "especialistas") no âmbito dos projetos conjuntos de pesquisa;

c. organização de seminários científicos, workshops, simpósios e outras reuniões de interesse mútuo, de modo a promover a interação entre grupos de pesquisa relevantes de ambos os países, com vistas a identificar os temas para as chamadas de propostas conjuntas de pesquisa (CFP);

c.1. as CFP’s deverão seguir o modelo apresentado no Anexo I deste Acordo;

d. intercâmbio de informações sobre políticas e estratégias conjuntas de P & D.

Subcláusula Primeira: Além dos mecanismos acima mencionados, as Signatárias podem desenvolver sua cooperação por meio de outros instrumentos existentes ou de programas próprios.

Subcláusula Segunda: Oportunidades de cooperação com outros países e/ou blocos regionais serão analisadas pelas Signatárias.

Cláusula Terceira: Formalização da Cooperação

A fim de implementar este Acordo, as Signatárias concordam em estabelecer um programa de cooperação científica por meio de reuniões de delegações de ambas as Signatárias ou através da troca de correspondência.

Subcláusula Primeira: Os mecanismos necessários para o planejamento e implementação de um programa de cooperação científica a ser realizado no âmbito do presente Acordo será estabelecido por meio da troca de correspondência entre as Signatárias, em conformidade com suas normas internas. Esses mecanismos terão eficácia após a Signatária proponente ter recebido uma clara aceitação da outra parte.

Subcláusula Segunda: O programa de cooperação científica deve ser revisto periodicamente e deve indicar as áreas preferenciais para a cooperação, bem como as ações a serem desenvolvidas e os mecanismos necessários para seu planejamento e execução.

Cláusula Quarta: Uso da Biodiversidade

No caso de as atividades bilaterais que envolvam o uso da biodiversidade, as Signatárias concordam em respeitar as respectivas legislações nacionais.

Cláusula Quinta: Propriedade Intelectual

As Signatárias concordam que quaisquer direitos de propriedade intelectual, em decorrência do processo de aplicação do presente Acordo, estarão sujeitos a regulamentos e leis aplicáveis ??em cada país, bem como às convenções internacionais sobre direitos de propriedade intelectual a que ambos os países são Signatárias e às cláusulas e condições aqui estabelecidas.

Subcláusula Primeira: Para cada proposta selecionada, FAPESP e AKA recomendam que as instituições de acolhimento em São Paulo, Brasil, e na Finlândia entrem em acordo (Acordo de PI) quanto à partilha de Propriedade Intelectual que venha a ser criada durante a implementação do projeto.

Cláusula Sexta: Financiamento dos Programas e Projetos

Cada Signatária tomará as medidas necessárias para obter os meios financeiros que assegurem a execução dos programas e projetos aprovados. Esses meios financeiros serão parte dos mecanismos mencionados na Subcláusula Primeira da Cláusula Terceira.

Subcláusula única: Ambas as Signatárias acordam que cada uma irá financiar os custos de seus próprios especialistas, de acordo com sua disponibilidade financeira. A FAPESP financiará os custos de viagem, diárias, seguro saúde e transporte interno no país de destino. A AKA irá financiar, nomeadamente, o salário, os custos de viagem, ajudas de custo e transporte interno no país de destino. A Signatária anfitriã não se responsabiliza por qualquer reembolso relativo à assistência médica ou quaisquer outros custos dos especialistas da outra Signatária.

Cláusula Sétima: Proibição de Relações Trabalhistas

Os especialistas visitantes não devem desenvolver qualquer tipo de atividade, a não ser as relacionadas com a sua missão, e nenhuma relação de trabalho pode ser estabelecida entre os especialistas e as instituições de acolhimento ou de financiamento visitadas, nem pode a instituição de acolhimento ou de financiamento substituir a instituição de origem do especialista visitante para efeitos de trabalho e subordinação.

Cláusula Oitava: Representantes

As Signatárias deverão nomear representantes que serão responsáveis pela coordenação, execução e acompanhamento das atividades relacionadas ao presente Acordo e pelas negociações e trocas de correspondência entre elas. Ambas as Signatárias se comprometem a manter esses representantes aptos a cumprir suas responsabilidades, de acordo com esta Cláusula, e a comunicar imediatamente à outra Signatária, qualquer alteração ou substituição de seu representante.

Cláusula Nona: Vigência

Este Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura, será válido por um período de 5 (cinco) anos e será automaticamente renovado por iguais períodos, a menos que uma das Signatárias informe a outra, por escrito, sua decisão de denunciá-lo. A denúncia será efetivada seis meses após a data de recepção da respectiva notificação.

Subcláusula única: A denúncia não afetará os programas e projetos desenvolvidos no âmbito do presente Acordo e não totalmente concluídos no momento de sua expiração. Neste caso, as Signatárias deverão prever, em seus orçamentos, verbas para a conclusão dos projetos não totalmente finalizados.

Cláusula Décima: Aditivos

O presente Acordo poderá ser modificado por consentimento mútuo das Signatárias, mediante troca de correspondência. As alterações acordadas entrarão em vigor na data em que a carta de resposta às alterações propostas for recebida.

Cláusula Décima Primeira: Controvérsias

Qualquer controvérsia que possa surgir durante a execução do presente Acordo será resolvida por meio de negociação ou troca de correspondência entre as Signatárias.

São Paulo, 16 de fevereiro de 2012.

Pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP:
Celso Lafer
Presidente

Pela Academy of Finland – AKA:
Markku Mattila
Presidente

 

ANEXO I

Orientações para chamadas conjuntas de projetos de pesquisa

Essas orientações podem ser ajustadas, se necessário, mediante acordo por escrito, entre os representantes das Signatárias.

A Academy of Finland (AKA) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), doravante denominadas “Signatárias”, concluíram as seguintes orientações para Chamadas Conjuntas de Projetos de Pesquisa.

Chamada conjunta

As Signatárias lançam Chamada Conjunta de Projetos de Pesquisa de temas em áreas acordadas conjuntamente entre AKA e FAPESP. A Chamada será organizada de acordo com os detalhes a seguir.

Objetivos da Chamada

Os objetivos da Chamada serão definidos pela AKA e FAPESP conjuntamente.

Sub-temas da Chamada

Os sub-temas da Chamada serão definidos pela AKA e FAPESP conjuntamente.

Calendário

As Signatárias devem concordar a respeito do calendário da Chamada, notadamente:

  • A abertura da Chamada
  • O encerramento da Chamada
  • A análise científica
  • As decisões de financiamento
  • O início dos Projetos de Pesquisa conjunta

A(s) área(s) de pesquisa e o(s) tema(s) para a próxima chamada conjunta devem ser acordados por correspondência, seis meses antes da abertura da chamada.

Submissões

Cientistas do Estado de São Paulo e da Finlândia devem elaborar solicitação de projeto conjunto. A solicitação incluirá um plano de pesquisa conjunta, preparado por ambas as equipes, bem como os documentos listados a seguir.

Cada solicitação deve incluir, pelo menos, os seguintes anexos (em inglês):

  • Resumo conjunto (no máximo uma página)
  • Plano de Pesquisa conjunta (no máximo 15 páginas), que deve incluir
    • descrição dos ganhos esperados com a colaboração
    • clara descrição da colaboração de pesquisa planejada (distribuição do trabalho e métodos de implementação)
    • responsabilidades de ambas as Signatárias
    • orçamento consolidado do projeto de pesquisa conjunta, incluindo orçamentos separados para ambas as Signatárias. Um orçamento pode incluir despesas de salários para os pesquisadores finlandeses, deslocamento do(s) pesquisador(es), reuniões conjuntas etc. As justificativas para as despesas devem estar detalhadas no plano de Pesquisa.
    • descrição da significância do projeto para a formação do pesquisador e para o desenvolvimento do ambiente de pesquisa
  • Curriculum vitae do Pesquisador Responsável de ambas as partes
  • Lista das publicações dos Pesquisadores Responsáveis de ambas as partes e dos cientistas finlandeses cujos salários estão sendo solicitados, no caso de seus nomes já serem conhecidos.

Ambas as partes devem submeter Planos de Pesquisa idênticos a suas próprias organizações: cientistas do Estado de São Paulo devem submeter suas solicitações de acordo com as normas da FAPESP e cientistas da Finlândia em concordância com as normas da AKA.

Análise

A análise científica das propostas de pesquisa conjunta será realizada com a utilização de especialistas científicos internacionais.

As Signatárias concordarão conjuntamente sobre a organização da avaliação científica e a respeito dos especialistas científicos para cada submissão conjunta.

Principais critérios de avaliação:

  • Valor agregado que se espera a partir da colaboração de Pesquisa entre o estado de São Paulo e Finlândia
  • Qualidade científica e inovação do plano de pesquisa conjunta

Outros importantes critérios de avaliação:

  • Viabilidade do plano de pesquisa conjunta
  • Competência e expertise dos cientistas do estado de São Paulo e finlandeses e de suas equipes
  • Promoção da carreira de jovens cientistas

Com base nas avaliações científicas e debate de consenso, as Signatárias concordarão sobre os projetos conjuntos a serem financiados.

Financiamento

Baseada na avaliação científica das propostas de Pesquisa conjunta e em debate de consenso entre as Signatárias (ranking dos projetos), a FAPESP financiará os pesquisadores do estado de São Paulo e a AKA, pesquisadores finlandeses. As decisões de financiamento serão tomadas independentemente, mas baseadas em acordo mútuo, segundo as respectivas regras das Signatárias, regulações e práticas.

As Signatárias concordarão sobre o número de projetos conjuntos, de três ou quatro anos de duração, a serem financiados.

Relatórios

Relatórios sobre os projetos devem ser elaborados de acordo com os procedimentos das Signatárias. Os cientistas devem apresentar relatório conjunto que claramente indique o valor agregado pela colaboração.

Direitos de Propriedade Intelectual

As Signatárias encorajam cientistas e suas instituições a celebrar acordos para garantir a proteção efetiva e correta distribuição de propriedades intelectuais resultantes de projetos financiados sob esta Chamada de Propostas.

Diversos

Cada Signatária cobre seus próprios custos administrativos relacionados à sua contribuição para a Chamada, salvo indicação contrária decidida em conjunto.

A Chamada de Propostas deve ser redigida em inglês e todos os documentos, avisos e reuniões a ela referentes serão em inglês.

A Chamada de Propostas só poderá ser alterada por documento assinado por ambas as Signatárias e identificado como Adendo a esta Chamada de Propostas.


Página atualizada em 08/04/2013 - Publicada em 12/11/2012