Convênios e acordos de cooperação

Memorando de Entendimento entre FAPESP e ESRC English version

Memorando de Entendimento entre FAPESP – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e ESRC – Economic and Social Research Council – Parceria para PhD

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, agência que fomenta pesquisa por meio de processo de análise por pares visando o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo, e o Economic and Social Research Council - ESRC, agência Britânica que fomenta pesquisa por meio de processo de análise por pares, nas áreas de Economia e Ciências Sociais, com impacto na administração pública e privada e no terceiro setor,

Ambas as entidades a seguir referidas como "Signatárias"

Reconhecendo o papel fundamental da ciência, tecnologia e inovação no desenvolvimento econômico e social e os benefícios potenciais de colaboração e intercâmbio, científicos e tecnológicos, reforçados entre as duas agências,

Acordam o que segue:

1. As Signatárias deverão:

a) Promover a colaboração em ciência, tecnologia e inovação em áreas de interesse mútuo estabelecendo parceria FAPESP-ESRC para PhD;

b) Facilitar a colaboração mútua e benéfica em ciência, tecnologia e inovação por meio da interação entre doutorandos do Estado de São Paulo e do Reino Unido e suas respectivas comunidades científicas;

2. No cumprimento dos objetivos do presente Memorando de Entendimento, aos quais se refere o parágrafo 1 acima, as Signatárias comprometem-se a:

a) Apoiar o estabelecimento de equipes de investigação compostas, por exemplo, por dois doutorandos e seus respectivos orientadores, trabalhando juntos em projetos internacionais ou em questões similares de pesquisa teórica.

b) Incentivar o aumento da colaboração científica e tecnológica entre doutorandos de instituições do estado de São Paulo e do Reino Unido, em Economia e Ciências Sociais, compartilhando e divulgando informações sobre os mecanismos de financiamento para apoiar o intercâmbio desses estudantes e seus orientadores, a organização de reuniões científicas e tecnológicas, workshops e simpósios de interesse mútuo.

3. Este Memorando de Entendimento respeitará políticas relativas à negociação dos direitos de Propriedade Intelectual (PI) estabelecidos pelas respectivas instituições dos pesquisadores e pelas Signatárias. Este Memorando de Entendimento baseia-se na reciprocidade, igualdade e benefício mútuo, e não implica qualquer compromisso financeiro de qualquer das Signatárias.

4. Detalhes de financiamento e outras questões relevantes para a implementação das atividades de cooperação previstas neste Memorando de Entendimento estarão sujeitas a acordo específico entre as Signatárias estabelecido caso a caso, começando com o desenvolvimento conjunto de um Plano de Ação. As Signatárias entendem que a intenção do presente Memorando de Entendimento não é criar compromissos juridicamente vinculativos entre elas no âmbito de qualquer legislação, nacional ou internacional.

5. Qualquer controvérsia decorrente da interpretação ou implementação do presente Memorando de Entendimento será resolvida amigavelmente e rapidamente através de consulta ou negociação entre as Signatárias ou de quaisquer outros meios acordados mutuamente.

6. Este Memorando de Entendimento poderá ser alterado por consentimento mútuo entre as Signatárias, por escrito, a pedido de qualquer das Signatárias. As alterações entrarão em vigor após a notificação por escrito e de comum acordo entre as Signatárias.

7. Este Memorando de Entendimento será válido por um período de cinco (5) anos e, por mútuo acordo entre as Signatárias, poderá ser prorrogado por igual período. Pode ser denunciado por qualquer das Signatárias, mediante comunicação por escrito à outra Signatária, com antecedência de pelo menos seis (6) meses. A denúncia do presente Memorando não afetará as atividades já aprovadas conjuntamente, nos termos do presente Memorando.

Feito em duas vias originais em português e em inglês, duas em cada língua, sendo todos os textos igualmente autênticos e de efeito equivalente.

 


Página atualizada em 08/04/2013 - Publicada em 21/09/2012