Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e as universidades Simon Fraser, Concordia, York e Ryerson English version

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO EM PESQUISA

ESTE ACORDO é celebrado em 27 de abril de 2012,


ENTRE
:

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, cuja sede principal fica na Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa - CEP 05468-901, São Paulo, SP, Brasil (“FAPESP”)

E

SIMON FRASER UNIVERSITY, cuja sede principal de negócios acadêmicos é 8888 Uniersity Drive, Burnaby, BC, Canada V5A1A6 (“SFU”)

E

CONCORDIA UNIVERSITY, cuja sede principal de negócios acadêmicos é 1455 Boulevard de Maisonneuve Ouest, Montreal, Quebec, Canada H3G 1M8 (“CONCORDIA”)

E

YORK UNIVERSITY, cuja sede principal de negócios acadêmicos é 4700 Keele Street, Toronto, Ontario, Canada M3J 1P3 (“YORK”)

E

RYERSON UNIVERSITY, cuja sede principal de negócios acadêmicos é 350 Victoria Street, Toronto, Ontario, Canada M5B 2K3 (“RYERSON”)

 
JUSTIFICATIVA

A. As Signatárias compartilham o interesse em promover a cooperação acadêmica internacional em todas as áreas do conhecimento.

B. As Signatárias pretendem colaborar em convites à apresentação de propostas, com o objetivo de promover e apoiar projetos de pesquisa envolvendo a colaboração entre pesquisadores que trabalham em instituições de ensino e/ou pesquisa, públicas ou privadas no Estado de São Paulo, Brasil e pesquisadores da SFU, Concordia, York e Ryerson.

C. Este Acordo estabelece o entendimento das Signatárias com relação à implementação dos objetivos acima referidos, incluindo a emissão de chamadas conjuntas à apresentação de propostas, a análise e seleção das propostas submetidas por pesquisadores candidatos, para a concessão de financiamento às propostas selecionadas.

As Signatárias estão de acordo com o que segue: 

1. DURAÇÃO: Este Acordo é válido por um período de cinco (5) anos a contar da data da assinatura (a “Duração”). Este Acordo poderá ser prorrogado ou renovado mediante acordo por escrito entre as Signatárias. 

2. COMITÊ GESTOR

a) Composição: As Signatárias formarão um Comitê Gestor (o “Comitê Gestor”), formado por oito (8) membros e composto pelo diretor Científico da FAPESP(ou delegado) e mais três (3)membros indicados pelo Diretor Científico, pelo Vice-Reitor de Pesquisa da SFU (ou delegado); pelo Vice-Reitor de Pesquisa e Graduação de Concordia (ou delegado); pelo Vice-Reitor de Pesquisa e Inovação de York (ou delegado) e pelo Vice-Reitor de Pesquisa e Inovação de Ryerson University. As Signatárias formarão o Comitê Gestor logo que possível após a assinatura deste Acordo e, em qualquer caso, antes da emissão de qualquer Chamada de Propostas (“Chamada de Propostas”). Cada Signatária poderá substituir um ou mais dos seus membros do Comitê Gestor desde que notificado por escrito às outras Signatárias.

b) Termo de Referência: Uma vez formado, e antes de qualquer lançamento de Chamada de Propostas, os membros do Comitê Gestor devem elaborar o termo de referência para o referido comitê gestor. Esse termo de referência será compatível com todas as políticas e procedimentos aplicáveis ​​às respectivas Signatárias, e deverá incluir mecanismos para o desembolso e acompanhamento do uso dos recursos.

c) Responsabilidades: O Comitê Gestor terá a responsabilidade de supervisão geral para o relacionamento estratégico entre as Signatárias e a implementação deste Acordo incluindo as Chamadas de Propostas e aprovação de projetos para financiamento.

d) Reuniões: o Comitê Gestor poderá conduzir suas reuniões ou quaisquer outros assuntos por qualquer meio que as Signatárias acordem (por exemplo, pessoalmente, teleconferência, troca de e-mails). 

3. PROPOSTAS

a) Chamadas de Propostas: O Comite Gestor pode emitir uma (1) ou mais Chamada(s) de Proposta(s), pode definir um calendário para apresentação e seleção das porpostas e pode estabelecer prioridades temáticas para qualquer Chamada de Proposta(s).

b) Apresentação das propostas: O Comitê Gestor deve assegurar que qualquer Chamada de Propostas que será lançada especifique que as propostas deverão ser submetidas em inglês e um formato padrão (a ser determinado pelo Comitê Gestor). Toda Chamada de Propostas deve incluir:

i. um formulário de candidatura identificando o Pesquisador Responsável e os Pesquisadores Colaboradores;

ii. descrição de uma proposta de pesquisa que não deve exceder cinco páginas, composto por uma revisão da literatura curta, a justificativa do projeto, uma hipótese clara, uma descrição da metodologia e referências bibliográficas relevantes, e a descrição dos papéis e responsabilidades de cada colaborador;

iii. uma descrição do valor agregado da colaboração entre as Signatárias;

iv. um orçamento detalhado, indicando real ou potencial cofinanciamento de terceiros, se houver, e,

v. outras informações que podem ser estabelecidas na Chamada de Propostas.

c) Elegibilidade: Para ser elegível para financiamento, a proposta deve incluir uma equipe de pesquisa com pelo menos um participante do Estado de São Paulo e um (1) pesquisador de qualquer uma das universidades SFU, Concordia, York ou Ryerson. A elegibilidade para ser um Pesquisador Responsável será determinada em conformidade com as políticas e procedimentos das Signatárias relevantes. As Signatárias reconhecem que os Pesquisadores Responsáveis trabalhando em instituições de pesquisa localizadas no Estado de São Paulo, Brasil são elegíveis para apresentar propostas à FAPESP e somente Pesquisadores Responsáveis trabalhando na SFU, Concordia, York ou Ryerson são elegíveis para apresentar propostas a suas respectivas instituições.

d) Análise e Seleção: O Comitê Gestor vai discutir propostas apresentadas em resposta à Chamada de Propostas e escolher dos projetos a serem financiados. Para isso os critérios de seleção serão determinados pelo Comitê Gestor e incluirão:

i. qualidade científica e originalidade do plano de investigação conjunta;

ii. a viabilidade do plano de pesquisa conjunta;

iii. o valor agregado previsto a partir da colaboração entre as equipes de pesquisa;

iv. adequação do orçamento e,

v. experiência da equipe de pesquisa conjunta.

O Comitê Gestor poderá estabelecer um comitê ad hoc para avaliar e comentar as propostas, ou para atuar como pareceristas ad hoc, mas todas as seleções de projetos serão feitas exclusivamente pelo Comitê Gestor. As decisões do Comitê Gestor quanto aos projetos aprovados serão tomadas por unanimidade. As Signatárias devem aceitar todas as decisões feitas pelo Comitê Gestor. 

4. PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS

a) Para financiar os projetos de pesquisa selecionados na vigência deste Acordo, SFU, Concordia, York e Ryerson contribuirão com cinquenta mil dólares canadenses (CD$ 50.000) cada uma e aFAPESP contribuirá com o equivalente a duzentos mil dólares canadenses (CD$ 200.000). Para maior segurança, nenhuma das Signatárias é obrigada a efetuar quaisquer pagamentos no âmbito do presente Acordo nem transferir quaisquer fundos entre elas relacionados com as atividades contempladas por este Acordo, exceto em conformidade com os termos de referência acordados pelas Signatárias na cláusula 2.b.

b) Cada Signatária à qual está vinculado um projeto aprovado para financiamento no âmbito deste Acordo deve cooperar com as outras Signatárias em qualquer auditoria financeira ou outras consultas razoavelmente solicitadas, incluindo solicitações relativas a cofinanciamentos solicitados a, ou obtidos de terceiros por uma Signatária, para seu trabalho em um projeto de pesquisa aprovado no âmbito deste Acordo. 

5. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Toda propriedade intelectual resultante ou relacionada aos projetos financiados no âmbito deste Acordo será tratada de acordo com esta Seção 5.

a) Toda propriedade intelectual preexistente cujo uso seja autorizado por uma Signatária, pesquisador ou licenciada para uso no projeto permanecerá de propriedade da respectiva Signatária, pesquisador ou licenciadas. A menos que expressamente garantido de oura forma, nenhuma licença ou direito de usar qualquer propriedade intelectual preexistente deve ser concedida ou implícita em razão de qualquer participação na pesquisa colaborativa, seja por implicação, impedimento qualquer outra forma.

b) Propriedade Intelectual criada unicamente por funcionários ou alunos de uma das Signatárias deve ser tratada em conformidade com as políticas e procedimentos da referida Signatária e poderá ser comercializada segundo sua determinação.

c) Propriedade Intelectual criada conjuntamente por funcionários ou estudantes de mais de uma Signatárias deve ser de propriedade conjunta de tais Signatárias, e deve ser comercializada de acordo com um acordo para comercialização a ser celebrado entre as instituições envolvidas. Titularidade proporcional deverá ser determinada por negociação entre os participantes envolvidos. As contribuições consideradas na determinação proporcional da titularidade podem incluir contribuições do pesquisador inventor e sua instituição e as contribuições materiais e financeiras das instituições.

d) A divulgação completa de todos os resultados de pesquisa colaborativos, incluindo qualquer propriedade intelectual resultante, deve ser feita em tempo hábil entre as instituições envolvidas no projeto de pesquisa e seus pesquisadores.

e) Cada instituição envolvida em determinado projeto financiado no âmbito deste acordo terá direito a uma licença exclusiva, gratuita e perpétua para usas a propriedade intelectual resultante de tal projeto para fins acadêmicos, didáticos, de pesquisa e outros propósitos não comerciais, desde que tais atividades não resultem na divulgação de qualquer informação confidencial da outra instituição.

f) Devem ser feitos esforços para que uma propriedade intelectual criada em um determinado país seja explorada naquele país para o benefício do país e de seus cidadãos. 

6. RESCISÃO. Qualquer das Signatárias poderá rescindir a sua participação neste Acordo mediante comunicação com antecedência de seis (6) meses por escrito às outrasSignatárias. Nenhum projeto de pesquisa envolvendo a Signatária que solicitou a rescisão será financiado, ou iniciado após a data de recebimento da notificação de rescisão. No entanto, cada Signatária, a pedido por escrito de outra Signatária, deverá permitir a conclusão de (e continuam a fornecer qualquer contribuição financeira previamente acordada com respeito a) quaisquer projetos de pesquisa iniciados antes da data de recebimento da notificação de rescisão. 

7. DISCRIMINAÇÃO. Todas as Signatárias devem tratar os indivíduos de forma não discriminatória de acordo com as leis, regulamentos e políticas aplicáveis.

 8. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. Este acordo não se destina a ser e não deve ser interpretado como um acordo legalmente vinculativo entre as Signatárias. A assinatura deste acordo não resulta em qualquer obrigação financeira, material ou de qualquer outra natureza entre as Signatárias. Ao assinar este acordo, as Signatárias expressam seu desejo de colaboração futura com relação aos assuntos aqui estabelecidos. Outras iniciativas específicas, intercâmbio de estudantes ou pesquisadores podem ser considerados e acordados, caso a caso, incluindo as contribuições e obrigações de cada instituição. Acordos complementares podem ser assinados, conforme necessário. 

9. NOTIFICAÇÃO: Qualquer notificação a ser dada por qualquer Signatária a outra Signatária deverá ser enviada por correio internacional ou fax e devem ser consideradas como recebidas no prazo de quatorze (14) dias a contar da publicação ou vinte e quatro (24) horas, se enviadas por fax para o número correto com o comprovante de transmissão. As notificações serão enviadas para os seguintes endereços: 

10.

Se para SFU:

Simon Fraser University
8888 University Drive
Burnaby B.C. V5A 1S6
Canada

Para: Dr. Mario Pinto,
Vice President Research

Tel: 1 (778) 782-4152
Fax: 1 (778) 782-4860
email: vpres@sfu.ca

Se para FAPESP:

FAPESP
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP
Brasil

Para: Professor Carlos Henrique de Brito Cruz
 

Tel: 55 11 3838-4010
Fax: 55 11 3838-4111
e-mail: dc@fapesp.br

Se para Concordia:

Concordia University
1455, de Maisonneuve Blvd West
Montreal, PQ H3G 1M8
Canada

Para: Dr. Justin Powlowski,
Interim Associate Vice President Strategy and Operations.

Tel: 1 (514) 848-2424
email: Justin.Powlowski@concordia.ca

Se para York:

York University
4700 Keele Street,
Toronto, Ontario, M3J 1P3
Canada

Para: Dr. Robert Haché
Vice President Research and Innovation

Tel: 1 (416) 650-8207
email: vpri@yorku.ca

Se para Ryerson:

Ryerson University
350 Victoria Street
Toronto, M5B 2K3
Canada

Para: Dr. Wendy Cukier, Vice President Research and Innovation

Tel: (416) 979-5283
Fax: (416) 979-5336
 

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS.

a) Cada Signatária garante que tem os poderes para celebrar este Acordo. Esta é a única garantia dada por uma Signatária às demais no âmbito deste Acordo.

b) Cada Signatária deve respeitar integralmente qualquer lei, regulamento e diretriz local, nacional e internacional vigentes durante a execução deste Acordo.

c) A menos que de outra for acordo por escrito entre as Signatárias, este Acordo estabelece o acordo integral entre as signatárias com relação ao seu objeto e substitui qualquer prévia negociação, entendimento, comunicação,, seja por escrito ou oral.

d) Este Acordo não pode ser modificado ou aditado no todo ou em parte a menos que tal aditamento seja feito por escrito e executado pela FAPESP, SFU, Concordia, York e Ryerson.

e) Este Acordo pode ser assinado pelas Signatárias e transmitido eletronicamente e em vias impressas. Se o Acordo for executado e transmitido dessa forma, será considerado em vigor para todos os efeitos como se as Signatárias tivessem assinado e entregue um original.

As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.

E por estarem justas e acertadas, as Signatárias celebram este Acordo na data e ano acima especificado
 

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
DE SÃO PAULO

Celso Lafer
Presidente

SIMON FRASER UNIVERSITY

Andrew Petter
Presidente e Vice-Reitor

CONCORDIA UNIVERSITY

 Dr Frederick Lowy
Presidente e Vice-Reitor

YORK UNIVERSITY

Dr. Mamdouh Shoukri,
Presidente e Vice-Reitor

RYERSON UNIVERSITY

Sheldon Levy
Presidente e Vice-Reitor

 

 


Página atualizada em 09/04/2013 - Publicada em 26/04/2012