PAPI / Nuplitec

Programa de Apoio à Propriedade Intelectual: Modalidade Institucional

(Programa encerrado – Portaria PR n. 65/2021)

Normas vigentes a partir de 30/10/2019.

O Programa de Apoio à Propriedade Intelectual – Modalidade Institucional (PAPI – Institucional) visa a estimular a cultura de promoção à Propriedade Intelectual por Instituições de ensino superior e pesquisa, públicas ou privadas, no estado de São Paulo, por meio do apoio ao registro e licenciamento de propriedade intelectual criada a partir dos resultados de pesquisas financiadas pela FAPESP.

1) Finalidade e características (volta ao índice)

O Programa de Apoio à Propriedade Intelectual – Modalidade Institucional (PAPI – Institucional) visa a estimular a cultura de promoção à Propriedade Intelectual por Instituições de ensino superior e pesquisa, públicas ou privadas, no estado de São Paulo, por meio do apoio ao registro e licenciamento de propriedade intelectual criada a partir dos resultados de pesquisas financiadas pela FAPESP.

Busca contribuir para criar as condições necessárias para que os pesquisadores e as Instituições de pesquisa no estado de São Paulo desenvolvam ações consistentes que valorizem os conhecimentos produzidos passíveis de utilização comercial e que contribuam, desse modo, para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico do estado.

O Auxílio PAPI – Institucional poderá ser apresentado pelos responsáveis pelos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) de Instituições de ensino superior e pesquisa, públicas ou privadas, no estado de São Paulo e financiará despesas com a tramitação e licenciamento de patentes por um período de 24 meses. São financiadas despesas com o depósito e a manutenção da propriedade intelectual no Brasil e no exterior.

O orçamento total apresentado à FAPESP poderá ser de até 50% do valor despendido nos dois anos anteriores com recursos próprios do NIT para a gestão da propriedade intelectual resultante de projetos de pesquisa financiados pela FAPESP.

A Instituição Sede não poderá ter mais de um PAPI - Institucional vigente simultaneamente.

2) Duração (volta ao índice)

O Auxílio terá duração de 24 meses.

3) Data para solicitação (volta ao índice)

As propostas deverão ser submetidas em datas a serem divulgadas no site da FAPESP.

4) Definições (volta ao índice)

a) Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT): órgão da Instituição Sede criado com o objetivo de atender ao previsto na Lei 10.973/2004 (Lei de Inovação) ou que desempenhe função equivalente, desde que comprovada a atividade na estrutura administrativa da Instituição Sede.

b) Instituição Sede: instituição que sedia ou sediou o Auxílio ou Bolsa concedido pela FAPESP, que gerou a propriedade intelectual a ser protegida e licenciada.

c) Pesquisador Responsável (PR): é o responsável pelo NIT da Instituição Sede.

d) Pedido de prioridade: primeiro pedido de patente depositado em um país e que serve de base para depósitos subsequentes relacionados à mesma matéria.

e) PCT: pedido de patente depositado segundo o Patent Cooperation Treaty com base em um pedido de prioridade.

f) Fases nacionais: países selecionados para tramitação após encerrada a fase internacional do PCT.

5) Requisitos para solicitação (volta ao índice)

5.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)

a) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

b) Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio de outras fontes para a mesma finalidade da proposta apresentada.

c) Ser o diretor ou responsável pelo NIT da Instituição Sede, no estado de São Paulo.

5.2) Instituição Sede (volta ao índice)

a) Tomar ciência das necessidades infraestruturais demandadas pelo projeto, conforme informação declarada no documento: Anexo II - Informação sobre infraestrutura institucional necessária.

6) Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)

6.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)

Durante a vigência do Auxílio, o Pesquisador Responsável deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Permanecer em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatórios Científicos e Prestações de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.

b) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

b.1) A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento do Auxílio e a obrigação de restituição de recursos já liberados pela FAPESP, em valores atualizados.

c) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para a mesma finalidade do Auxílio concedido.

d) Fazer o melhor esforço para obter e explorar oportunidades de licenciamento, cessão ou outras formas de difusão e aplicação do conhecimento protegido, que inclui, mas não se limita a:

d.1) desenvolvimentos incrementais que possam ampliar ou reforçar a patente;

d.2) acompanhamento regular e sistemático das tendências científicas e tecnológicas nas áreas afins, para identificar oportunidades e riscos;

d.3) monitoramento de ações de empresas que possam se interessar, pelas afinidades tecnológicas ou mercadológicas, pela patente;

d.4) outras oportunidades de uso do conhecimento;

d.5) contatos regulares com empresas, diretamente e em eventos científicos, tecnológicos e de mercado.

e) Zelar pela qualidade dos serviços a serem utilizados para o registro.

f) Zelar pelo bom uso da verba destinada pela FAPESP ao registro, incluindo-se a observância das regras de prestação de contas da FAPESP.

g) Zelar pelos atos de registro e manutenção do direito de propriedade intelectual protegido.

h) Informar nos Relatórios Científicos enviados à FAPESP o andamento do portfólio de patentes e dos licenciamentos realizados.

i) Comunicar à FAPESP quanto à desistência sobre depósitos realizados em até 90 dias antes da efetiva desistência.

j) Observar as legislações federais e estaduais de incentivo à inovação tecnológica no país e no estado.

k) Autorizar e auxiliar a FAPESP a organizar e divulgar dados sobre produtos/processos registrados.

l) Apresentar Relatórios Científicos e Prestações de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.

m) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.

6.2) Instituição Sede (volta ao índice)

Durante a vigência do Auxílio, a Instituição Sede deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Tomar todas as providências para garantir a proteção da propriedade intelectual, incluindo a outorga de procuração e outros documentos necessários para a correta tramitação do processo de proteção.

b) Fazer o melhor esforço para obter e explorar oportunidades de licenciamento, cessão ou outras formas de difusão e aplicação do conhecimento protegido.

c) Zelar pela qualidade dos serviços a serem utilizados para o registro.

d) Zelar pelo bom uso da verba destinada pela FAPESP ao registro, incluindo-se a observância das regras de prestação de contas da FAPESP.

e) Zelar pelos atos de registro e manutenção do direito de propriedade intelectual protegido.

f) Comunicar à FAPESP quanto à desistência sobre depósitos realizados em até 90 dias antes da efetiva desistência.

g) Observar as legislações federais e estaduais de incentivo à inovação tecnológica no país e no estado.

h) Autorizar e auxiliar a FAPESP a organizar e divulgar dados sobre produtos/processos registrados.

i) Ressarcir a FAPESP por todas as despesas referentes ao registro e busca de oportunidades de licenciamento e comercialização da Propriedade Intelectual, antes que haja qualquer destinação aos inventores ou à Instituição Sede, quando houver benefícios líquidos decorrentes de venda ou licenciamento.

j) Garantir ao NIT todo o apoio institucional necessário, conforme previamente acordado com o Pesquisador Responsável.

j.1) Em particular, será garantido ao NIT espaço físico para a adequada instalação e operação da infraestrutura e pessoal, permissão de uso de todas as instalações (laboratórios, rede de computação, bibliotecas, bases de dados etc.) e acesso a todos os serviços (técnicos, administrativos, de importação etc.) disponíveis na Instituição e relevantes para sua execução.

k) Reembolsar a FAPESP todo o investimento realizado se a realização do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada por não cumprimento do item anterior e sem prévia anuência da FAPESP.

l) Tomar ciência de que o descumprimento do apoio institucional descrito nos itens j e j.1 acima poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à FAPESP por pesquisadores da Instituição.

7) Restrições (volta ao índice)

É vedado ao Pesquisador Responsável:

a) Realizar transferência de verbas ou saldos de um processo para outro, mesmo que o Pesquisador seja beneficiário de mais de um Auxílio em curso e ainda que se trate de projeto em continuação.

b) Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

c) Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da FAPESP.

d) Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados, exceto nas condições previstas em www.fapesp.br/normaspc.

e) Utilizar saldo de recursos concedidos sem a prévia autorização da FAPESP.

f) Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.

g) Contratar ou destinar verbas concedidas para execução do projeto, a que título for, a pessoas:

g.1) Físicas com as quais estejam vinculados por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

g.2) Jurídicas que tenham como sócios o próprio outorgado, seu cônjuge, seus parentes por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

g.3) Sob qualquer hipótese não poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas com as quais o outorgado mantenha negócios, dívidas ou créditos.

8) Itens financiáveis (volta ao índice)

O orçamento apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. Recomenda-se a leitura das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.

O valor total do orçamento poderá ser de até 50% do valor despendido nos dois anos anteriores, com recursos próprios do NIT, para a gestão da propriedade intelectual resultante de projetos de pesquisa financiados pela FAPESP. A estimativa de contrapartida considerará os itens descritos na seção 9.

8.1) Custeio do Auxílio (volta ao índice)

Os itens financiáveis, que devem ser solicitados à FAPESP na alínea de serviços de terceiros, incluem os componentes descritos a seguir:

a) Custos com a realização de busca de patentes em bancos especializados, incluindo os custos para acesso ao banco quando a busca for realizada por colaboradores da Instituição Sede;

b) Custos com a preparação, depósito e acompanhamento do pedido de registro (redação do relatório, requerimento de exame, pagamento de anuidades no prazo ordinário, cumprimento de exigências técnicas, expedição de carta patente);

c) Custos da extensão internacional dos registros e suas fases nacionais em cada país.

8.2) Itens não financiáveis (volta ao índice)

a) Materiais permanentes, materiais de consumo, despesas de transporte, diárias ou bolsas.

b) Salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, obras civis, aquisição de publicações, viagens e materiais e serviços administrativos.

c) Serviços e taxas oriundos da má gestão do pedido de proteção, tais como pagamento de anuidades e outras taxas no prazo extraordinário, restauração ou desarquivamento do pedido de patente.

d) Outras vedações à utilização dos recursos concedidos pela FAPESP estão especificadas nas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.

8.3) Reserva Técnica (volta ao índice)

Não se aplica a esta modalidade.

9) Contrapartida institucional (volta ao índice)

Para o cálculo da contrapartida institucional poderão ser considerados:

a) Recursos utilizados para pagamento de taxas oficiais para a proteção da propriedade intelectual resultante de pesquisas apoiadas pela FAPESP;

b) Recursos utilizados para a contratação de serviços especializados relacionados ao licenciamento e à proteção da propriedade intelectual resultante de pesquisas apoiadas pela FAPESP;

c) Horas de profissionais do quadro de colaboradores do NIT dedicadas à gestão da propriedade intelectual resultante de pesquisas apoiadas pela FAPESP;

d) Recursos aplicados na qualificação dos colaboradores do NIT.

10) Formato para apresentação de propostas (volta ao índice)

As propostas para o PAPI – Institucional devem ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas de Auxílios e a solicitação de cadastramento de Instituições.

10.1) Descrição da equipe (volta ao índice)

Além do Pesquisador Responsável a equipe poderá incluir:

a) Pessoal de apoio administrativo;

b) Pessoal de apoio técnico; e

c) Estagiários.

Os membros da equipe devem ser incluídos no preenchimento da proposta no SAGe, na aba “Dados Gerais do Projeto”, em “Pessoas Envolvidas”. Todos os membros de equipe devem possuir cadastro no SAGe, atualizado e com cópia de documento de identificação.

10.2) Documentos necessários (volta ao índice)

São necessários para apresentação da proposta de PAPI – Institucional os seguintes documentos:

a) Projeto contendo:

a.1) descrição da equipe do NIT;

a.2) o histórico de propriedade intelectual protegida e licenciada desde a criação no NIT;

a.3) metodologias e procedimentos que serão utilizados para a seleção da propriedade intelectual que receberá recursos da FAPESP, incluindo a estratégia que será adotada para a proteção no Brasil e no exterior e para o licenciamento.

a) Formulário eletrônico de Cadastro do Pesquisador Responsável (SAGe) e de cada um dos demais membros da equipe, atualizados e com cópia de documento de identificação.

b) Comprovação do vínculo dos membros da equipe com o NIT da Instituição Sede.

c) Currículo resumido dos membros da equipe.

d) Cronograma de execução do projeto.

e) Demonstrativo de contrapartida institucional, calculada com base em desembolsos ocorridos nos dois anos anteriores à solicitação, conforme modelo disponível para download no SAGe.

f) Indicação da propriedade intelectual vigente, que tenha potencial para receber recursos da FAPESP, com as respectivas justificativas, conforme modelo disponível para download no SAGe.

g) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.

h) Três orçamentos fornecidos por escritórios especializados e justificativa da escolha isonômica da melhor proposta.

i) Questionário FAPESP de Mapeamento de NITs devidamente preenchido e assinado, para os casos de Instituições que não tenham NIT qualificado pela FAPESP, conforme modelo disponível para download no SAGe e instruções disponíveis em www.fapesp.br/4745.

j) Relação da propriedade intelectual depositada e administrada pelo NIT nos dois anos anteriores, conforme modelo disponível para download no SAGe, incluindo:

j.1) Pedidos de prioridade;

j.2) PCT;

j.3) Fases nacionais;

j.4) números dos processos financiados pela FAPESP correspondentes.

k) Súmula curricular do Pesquisador Responsável.

l) Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional, conforme modelo do Anexo II disponível para download no SAGe, contendo a descrição do apoio institucional e da infraestrutura disponível e a ser disponibilizada para o desenvolvimento do projeto, incluindo:

l.1) Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na Instituição Sede;

l.2) Instalações;

l.3) Pessoal contratado pela Instituição Sede para apoio ao projeto.

Este documento, que deverá seguir o modelo disponível para download no próprio SAGe, deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Dirigente da Instituição Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.

11) Questões relativas à Propriedade Intelectual (volta ao índice)

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela Fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.

12) Análise das solicitações (volta ao índice)

12.1) Processo de análise (volta ao índice)

As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes modalidades de apoio são analisadas usando-se a sistemática da análise pelos pares (www.fapesp.br/analise).

A análise é realizada em quatro etapas, descritas na sequência:

a. Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação Adjunta (CAD).

b. Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc.

c. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta.

d. Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo Conselho Técnico-Administrativo (CTA) e Conselho Superior.

12.1.1) Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação Adjunta

Nessa fase a Coordenação Adjunta (www.fapesp.br/1479) verifica se os requisitos especificados na seção 5.1 da presente norma são integralmente atendidos. Para as solicitações consideradas enquadradas a Coordenação Adjunta faz a indicação da assessoria ad hoc a ser consultada para emissão de parecer. As solicitações não enquadradas são devolvidas aos interessados com um parecer esclarecendo as razões do não enquadramento.

12.1.2) Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc

A assessoria ad hoc, constituída por especialistas na temática dos projetos, analisa as propostas e emite pareceres que contemplam cada um dos critérios na seção 12.1.5. Os pareceres circunstanciados fundamentam as etapas subsequentes da avaliação.

12.1.3) Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta

A Coordenação Adjunta examina as propostas com base nos pareceres da assessoria ad hoc. Verifica, em particular, a consistência com os referenciais de excelência praticados pela FAPESP e se todos os critérios da seção 12.1.5 foram considerados de forma adequada na análise. Ao final, elabora recomendações para o Diretor Científico.

12.1.4) Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior

Com base na análise da CAD, o Diretor Científico toma a decisão. Quando o material deixa dúvidas, os processos em questão são discutidos com a Coordenação Adjunta antes de a decisão ser tomada. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo, que deliberará “ad-referendum” do Conselho Superior.

12.1.5) Critérios de análise

A proposta de PAPI – Institucional é avaliada considerando quatro componentes: 1. Qualificação da equipe do NIT que será responsável pela execução do Projeto; 2. Histórico do portfólio de propriedade intelectual e licenciamentos do NIT desde sua criação; 3. Metodologias e procedimentos para a seleção da propriedade intelectual que receberá recursos da FAPESP e a estratégia para proteção e licenciamento; 4. Orçamento.

1) Qualificação da equipe do NIT.

1.a) O NIT possui equipe multidisciplinar capacitada para a execução das atividades do Projeto.

1.b) A experiência demonstrada na gestão de propriedade intelectual e a qualificação da equipe são suficientes para garantir a plena viabilidade da proposta.

1.c) A equipe é predominantemente formada por colaboradores do quadro permanente da Instituição.

1.d) A equipe permanente é qualificada para a execução do projeto.

2) Histórico do portfólio de propriedade intelectual e licenciamentos do NIT desde sua criação.

2.a) O portfólio de propriedade intelectual traduz adequadamente a produtividade da Instituição.

2.b) A apresentação de resultados efetivos com relação a licenciamentos.

2.c) A existência de uma metodologia para abandono de tecnologias cuja exploração e valorização não foi possível.

3) Metodologias e procedimentos para a seleção da propriedade intelectual que receberá recursos da FAPESP e a estratégia para proteção e licenciamento.

3.a) As metodologias e procedimentos do NIT envolvem a análise dos requisitos legais para proteção e a análise do mercado potencial da propriedade intelectual.

3.b) A existência de estratégias para difusão da informação e do conhecimento permitem que o público alvo interessado no licenciamento seja atingido.

3.c) As estratégias para proteção e manutenção da propriedade intelectual no exterior levam em consideração os custos envolvidos na proteção em tais países, comprando-os com eventuais benefícios econômicos.

3.d) O NIT possui metodologias, procedimentos ou estratégias para a escolha dos países em que a propriedade intelectual será protegida.

4) Orçamento proposto.

4.a) Necessidade e adequação dos Serviços de Terceiros para a realização do projeto.

4.b) Compatibilidade do orçamento solicitado com a contrapartida institucional.

12.2) Prazo para análise (volta ao índice)

O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio, para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 120 dias.

a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 120 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 120 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.

b) Propostas apresentadas de outubro a janeiro podem sofrer demora adicional devido às férias coletivas da FAPESP.

c) Para cada modalidade de apoio é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.

d) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.

e) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam informações adicionais e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinado não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.

f) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo Tempos/FAPESP, disponível em www.fapesp.br/estatisticas/analise.

12.3) Solicitações de reconsideração (volta ao índice)

A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. As solicitações de reconsideração devem ser feitas observando-se as orientações descritas em www.fapesp.br/reconsideracao.

13) Relatórios Científicos (volta ao índice)

a) Os Relatórios Científicos devem ser apresentados nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

b) O Relatório Científico deverá: indicar os pedidos de patente cujo depósito ou manutenção receberam recursos da FAPESP, indicando o processo FAPESP que resultou no pedido de patente; todas as ações realizadas para manutenção e exploração do pedido de patente, bem como o número de homens/hora dedicados a cada um dos pedidos de patente; e a descrição dos critérios para a seleção das tecnologias que foram apoiadas pela FAPESP.

c) Forma de apresentação:

c.1) Processos submetidos pelo sistema SAGe devem ter os Relatórios Científicos encaminhados eletronicamente, conforme descrito no manual “Submissão de RC”, que pode ser consultado no próprio SAGe, no link “Manuais”.

c.2) Para processos que tramitam em papel, os Relatórios Científicos devem ser apresentados em formato impresso, devidamente assinados pelo Pesquisador Responsável, sendo enviados por correio ou entregues pessoalmente na FAPESP.

14) Prestações de Contas (volta ao índice)

a) As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.

b) As Prestações de Contas devem ser apresentadas nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios. As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em www.fapesp.br/prestacaodecontas.

c) A FAPESP permite que o Pesquisador Responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da Prestação de Contas no sistema SAGe. As instruções detalhadas sobre a elaboração e a submissão da Prestação de Contas eletrônica, bem como sobre a indicação de usuários de apoio, podem ser encontradas nos Manuais de Apoio aos Pesquisadores, disponíveis no link "Manuais" dentro do próprio SAGe.

15) Alterações na concessão (volta ao índice)

a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios implica no reconhecimento por parte do Pesquisador Responsável que as condições e os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.

b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios após terem se certificado de que os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.

c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que o aceite de concessão do processo seja feito assinalando a opção de resposta “Solicito Mudanças” e seja apresentada, imediatamente, uma solicitação de mudança devidamente fundamentada, para análise pela FAPESP.

d) Reconhecendo que em certos casos podem ocorrer circunstâncias imprevisíveis no momento da concessão inicial que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga através da emissão de um Aditivo ao Termo de Outorga, nas condições expostas a seguir.

15.1) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios sem concessão de recursos adicionais

a) Solicitações de aditivos para extensão do prazo de vigência do Auxílio para manutenção da propriedade intelectual, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas com o Relatório Científico final, que deverá ser apresentado pelo menos 30 (preferencialmente 60) dias antes da data final da vigência inicialmente aprovada.

b) Solicitações de aditivos para outras alterações justificadas por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas pelo menos 30 dias antes da data em que a alteração será efetivada.

c) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, no sistema SAGe. Para processos que tramitam em formato impresso, as solicitações devem ser preenchidas no formulário de encaminhamento do Relatório Científico ou através do sistema Agilis (https://agilis.fapesp.br/agilis/).

15.2) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios para suplementação de recursos, justificadas por circunstâncias imprevisíveis

a) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos justificados por circunstâncias imprevisíveis podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas no momento da apresentação de um Relatório Científico.

a.1) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos encaminhadas fora dessas ocasiões serão analisadas em caráter excepcional apenas se ficar demonstrado que os itens e valores orçamentários em questão não poderiam ter sido previstos no momento da assinatura do Termo de Outorga ou da apresentação dos Relatórios Científicos anteriores.

b) Solicitações de aditivo sem clara demonstração da viabilidade da exploração da tecnologia protegida e sem a demonstração de quais esforços já foram e quais serão realizados para a exploração da propriedade intelectual não serão analisados.

c) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, no sistema SAGe. Para processos que tramitam em formato impresso, as solicitações devem ser preenchidas no formulário de encaminhamento do Relatório Científico ou através do sistema Agilis (https://agilis.fapesp.br/agilis/).

As normas válidas até 29/10/2019 estão disponíveis em www.fapesp.br/13694


Página atualizada em 10/06/2021 - Publicada em 24/11/2011