Convênios e acordos de cooperação
Acordo de cooperaçâo técnica que entre si celebram o conselho nacional de desenvolvimento científico e tecnológico - cnpq e a fundação de amparo à pesquisa do estado de são paulo - FAPESP, n
1º PARTÍCIPE
Nome: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq |
|||
Natureza Jurídica: Fundação Pública Federal criada pela Lei n.º 6.129, de 06 de novembro de 1974 |
|||
CNPJ n.º : 33.654.831/0001-36 |
|||
Endereço: SEP/Norte, Quadra 507, Bloco “B”, Edifício CNPq |
|||
Cidade: Brasília |
UF: DF |
CEP: 70740-901 |
|
Representante Legal: Carlos Alberto Aragão Carvalho Filho |
|||
C.P.F./ M.F. : 337.000.447-04 |
|||
Nacionalidade: Brasileira |
Estado Civil: Casado |
||
Cargo: Presidente |
|||
Residência: SHS Quadra 02 - Bloco J - Aptº 1113 Asa Sul - CEP 70322-902 - Brasília - DF |
|||
Ato de Nomeação: Portaria da Casa Civil da República nº 36, publicada no DOU de 25/12/2010. |
|||
doravante denominado CNPq.
2º PARTÍCIPE
Instituição: A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP |
|||
Natureza Jurídica: Fundação Pública Estadual criada pela Lei Orgânica 5.918, de 18 de outubro de 1960 |
|||
CNPJ n.º : 43.828.151/0001-45 |
|||
Endereço: Rua Pio XI, nº 1500 - Alto da Lapa |
|||
Cidade: São Paulo |
UF: SP |
CEP: 05468-901 |
|
Representante legal: Celso Lafer |
|||
C.P.F./ M.F.: 001.913.298-00 |
|||
Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Casado |
|||
Cargo: Presidente |
Ato de Designação: Decreto Estadual de 21/06/2010 |
||
Identidade n.º: 1809257 |
Data expedição: 21/12/1970 |
Órgão expedidor: SSP/SP |
|
Endereço Residencial: Endereço Especial no local acima indicado |
|||
Cidade: São Paulo |
CEP: 05468-901 |
||
doravante denominado FAPESP
Na melhor forma de direito, os PARTÍCIPES anteriormente individuados e devidamente qualificados resolvem celebrar o presente instrumento, que será em tudo regido pelos preceitos e princípios de direito público, devendo ser executado com estrita observância das condições constantes das cláusulas e condições que aceitam e mutuamente se outorgam nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Constitui objeto deste Acordo o estabelecimento de parcerias entre o CNPq e as Fundações de Amparo à Pesquisa estaduais, visando apoiar projetos ou programas conjuntos de pesquisa em Ciência, Tecnologia e Inovação em complementação aos esforços nacionais para promover cooperação internacional voltada para o desenvolvimento científico e tecnológico do País.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. Para a implementação do objeto deste Acordo, os partícipes financiarão atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação nos termos do Edital CNPq nº06/2009 – MCT/CNPq e Fundações de Amparo à Pesquisa: FAPEAM, FAPDF, FAPEMIG, FAPEPI, FAPESP, FAPERJ, FACEPE, FAPERGS do Programa de Cooperação Brasil-União Europeia na Área de Biocombustíveis de Segunda Geração e do seu Regulamento, que são partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
São obrigações comuns dos partícipes:
- Definir e ajustar diretrizes e procedimentos necessários à realização do objeto aqui fixado;
- Garantir o cumprimento dos compromissos correspondentes à sua participação prevista neste Acordo, inclusive os de ordem financeira.
- Indicar de comum acordo entre as partes, assessores de acompanhamento dos relatórios científicos anuais dos projetos contratados. Os relatórios científicos anuais serão enviados pelo Coordenador do projeto ao CNPq, que enviará uma cópia à FAPESP.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Cabe ao CNPq, além das obrigações enumeradas no caput desta Cláusula:
- Submeter as propostas a serem contratadas com financiamento conjunto do CNPq e da FAPESP à apreciação do Comitê de Coordenação, que emitirá a decisão final sobre os projetos a serem efetivamente contratados;
- Divulgar e publicar os resultados do julgamento;
- Implementar os auxílios financeiros que lhe couberem com recursos provenientes do CNPq e do FNDCT;
- Avaliar as prestações de contas dos recursos alocados pelo CNPq nos projetos contratados;
- Exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do presente Acordo;
- Avaliar o relatório final de execução do objeto, a ser apresentado pela FAPESP.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Cabe à FAPESP, além das obrigações enumeradas no caput desta Cláusula:
- Efetivar a contratação das propostas que lhe couberem parcial ou integralmente;
- Implementar os auxílios financeiros que lhe couberem com os recursos provenientes da contrapartida estadual;
- Avaliar as prestações de contas dos recursos alocados pela FAPESP nos projetos contratados;
- Submeter relatório consolidado ao CNPq sobre o presente Acordo, contendo informações detalhadas sobre sua execução;
- Participar, juntamente com o CNPq e demais parceiros, do acompanhamento e avaliação do Programa.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Importa o presente Acordo no valor global de R$ 6.891.200,15 (seis milhões, oitocentos e noventa e um mil e duzentos reais e quinze centavos), sendo R$ 4.091.200,15 (quatro milhões, noventa e um mil e duzentos reais e quinze centavos) pelo CNPq e FNDCT e R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) pela FAPESP, a serem desembolsados a partir do exercício de 2010.
SUBCLAUSULA PRIMEIRA: Do valor da FAPESP, até 20 % (vinte por cento) corresponde à Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto (PCIDP) e até 15 % (quinze por cento) para Reserva para as despesas de importação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Para a consecução do objeto do presente instrumento não haverá transferência de recursos entre os partícipes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Acordo, por parte do CNPq, correrão à conta de dotações orçamentárias dos respectivos exercícios provenientes:
a) Programa 0461, Ação 4158 do PPA, orçamento do CNPq e
b) Termo de Referência dos Fundos Setoriais/FNDCT, de acordo com o ofício nº 178/201/SEXEC-ASCOF da Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT.
SUBCLÁUSULA QUARTA. Para cada projeto co-financiado será definida a participação específica do CNPq e da FAPESP
SUBCLÁUSULA QUINTA. Os coordenadores dos projetos aprovados do presente edital, firmarão instrumento específico em separado, um com o CNPq e outro com a FAPESP.
SUBCLÁUSULA SEXTA. As despesas decorrentes da execução do objeto deste acordo, por parte da FAPESP, correrão à conta da dotação orçamentária dos respectivos exercícios, proveniente do elemento econômico 339020 – Auxílio Financeiro a Pesquisadores, Programa de Trabalho 19572430446990000 – Inovação Tecnológica”.
CLÁUSULA QUARTA
DO PESSOAL
O pessoal envolvido na execução deste Acordo guardará seu vínculo e subordinação com a instituição a cujo quadro pertencer, não tendo e nem vindo a assumir vínculo de qualquer natureza com o outro PARTÍCIPE e deste não podendo demandar quaisquer pagamentos ou remuneração, sendo estes de inteira responsabilidade da instituição que os tiverem contratado ou empregado na execução dos trabalhos.
CLÁUSULA QUINTA DAS PUBLICAÇÕES INTELECTUAIS
Em qualquer ação promocional ou publicação de trabalhos relacionados com o objeto do presente termo, deverá ser feita, necessariamente, menção expressa ao MCT/CNPq e à FAPESP.
CLÁUSULA SEXTA
DA VIGÊNCIA
O presente Acordo vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para a execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS ALTERAÇÕES
As condições estabelecidas no presente instrumento poderão ser alteradas, mediante a firmatura de termos aditivos, com as devidas justificativas, mediante proposta a ser apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes da data em que se pretenda implementar as alterações, dentro da vigência do instrumento.
SUBCLÁUSULA ÚNICA Fica vedado o aditamento do presente acordo com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.
CLÁUSULA OITAVA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Acordo poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos PARTÍCIPES, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros entre os PARTÍCIPES, creditando, igualmente, os benefícios adquiridos no período.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: A rescisão decorrerá do descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, onerando os seus efeitos de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.
CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
Os PARTÍCIPES exercerão a fiscalização técnico-financeira das atividades do presente acordo, dentro do prazo regulamentar de execução, ficando assegurado a seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar ações e de acatar, ou não, justificativas com relação às disfunções porventura havidas na execução.
CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Acordo no Diário Oficial da União é condição indispensável para sua eficácia, devendo ser providenciada pelo CNPq, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de vinte dias a contar daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente termo que não possam ser resolvidas administrativamente.
E como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam os Partícipes o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas que, igualmente, subscrevem.
BRASÍLIA-DF, de de 2010.
Pelo CNPq |
Pela FAPESP |
|
Carlos Alberto Aragão Carvalho FilhoPresidente |
Celso Lafer Presidente |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: |
Nome: CPF: |