Convênios e acordos de cooperação

Convênio FAPESP-Condephaat

CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP) E A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SEC) - UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO (UPPH) - CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO DO ESTADO (CONDEPHAAT) – PARA PROMOÇÃO DA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA.

A FAPESP e o CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO DO ESTADO (CONDEPHAAT) – UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO (UPPH) DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SEC), considerando a importância da colaboração da pesquisa para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo, resolvem celebrar o seguinte Convênio:


Cláusula I – Do Objeto

a) Este Convênio tem como objetivo apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica desenvolvidos por pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.

b) Os projetos de pesquisa de interesse do desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo, cujos temas serão identificados conjuntamente pela FAPESP e pela SEC/Condephaat, deverão se submeter às normas e critérios de seleção de projetos da FAPESP e serão apoiados no seu desenvolvimento pela parceira.

c) Os projetos de pesquisa deverão criar conhecimento científico e/ou tecnológico nos temas relacionados no Anexo I, identificados pela FAPESP e pela SEC/Condephaat, contribuindo assim para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo.

d) Espera-se, também, que os projetos de pesquisa apoiados no âmbito deste Convênio incentivem a difusão do conhecimento e a implantação de projetos inovadores em políticas públicas relacionados à área de atuação da SEC/Condephaat e de interesse do Estado de São Paulo.


Cláusula II – Das obrigações dos partícipes

I – Compete à SEC/Condephaat:

a) Repassar à FAPESP os recursos acordados, que serão alocados nos projetos de pesquisa aprovados no âmbito de chamadas públicas afetas ao Convênio, de acordo com a Cláusula V do Convênio;

b) Auxiliar na elaboração das chamadas de propostas de pesquisa no âmbito deste Convênio;

c) Desenvolver seus trabalhos em regime de colaboração com a FAPESP, conforme definido no plano de trabalho;

d) Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários para o andamento dos trabalhos, conforme definido nos projetos de pesquisa que resultem do presente convênio;

e) Definir, em conjunto com a FAPESP, os temas objeto de pesquisa.

II – Compete à FAPESP:

a) Implementar e coordenar o objeto deste Convênio, constante do plano de trabalho;

b) Elaborar, em conjunto com a SEC/Condephaat, e publicar chamadas de propostas de pesquisa públicas a serem submetidas no âmbito deste Convênio;

c) Receber propostas de pesquisa em resposta às chamadas de propostas abertas no âmbito deste Convênio;

d) Utilizar a sistemática de análise por pares e demais procedimentos para a seleção de propostas de pesquisa usualmente utilizados pela Fundação;

e) Prover os recursos financeiros necessários que, juntamente com a contrapartida financeira da SEC/Condephaat, possibilitarão a realização dos projetos de pesquisa que vierem a ser selecionados no âmbito das chamadas de propostas de pesquisa públicas decorrentes deste Convênio;

f) Aplicar os recursos financeiros recebidos da SEC/Condephaat exclusivamente no objeto deste Convênio;

g) Cumprir os prazos estabelecidos e compartilhar com a SEC/Condephaat os relatórios científicos anuais submetidos à FAPESP relativos aos projetos apoiados em andamento;

h) Fazer constar em todos e quaisquer materiais de divulgação que versem sobre o objeto deste Convênio a participação do Governo do Estado de São Paulo – Secretaria da Cultura/Condephaat, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal;

i) Prestar contas no prazo máximo de 60 dias após o término da vigência do Convênio, colocando à disposição da SEC/Condephaat a documentação referente à aplicação dos recursos, prestando informações, sempre que solicitadas, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do objeto do presente ajuste.


Cláusula III – Da Forma de Execução e Fiscalização do Convênio

a) Para a coordenação das atividades objeto deste Convênio, a Secretaria da Cultura, por meio do Condephaat, indicará dois representantes que, juntamente com os representantes da FAPESP indicados pela sua Diretoria Científica, comporão o Comitê Gestor deste Convênio.

b) As atividades previstas neste Convênio serão objeto de chamadas de propostas de pesquisa (Chamadas Públicas) a serem elaboradas pela FAPESP, com o apoio da SEC/Condephaat, seguindo as especificações constantes do Anexo II.

c) As chamadas de propostas de pesquisa serão publicadas pela FAPESP.

d) As propostas recebidas em atendimento às chamadas de propostas de pesquisa serão selecionadas segundo as normas e critérios de seleção de projetos da FAPESP, descritas no Anexo III, com o apoio dos representantes da SEC/Condephaat.

e) Caberá à FAPESP, com o apoio dos representantes da SEC/Condephaat, a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Convênio, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.

f) Tanto a FAPESP como a SEC/Condephaat poderão substituir seus representantes no Acordo mediante simples comunicação por escrito à outra parte com pelo menos 24horas de antecedência.

Parágrafo único – As ações que transcendam aquelas especificadas no Termo de Outorga e que venham a se desenvolver em decorrência deste Convênio, requerendo, portanto, formalização posterior para sua implantação, terão suas condições específicas, descrição de tarefas, prazo de execução, responsabilização financeira e demais requisitos definidos em instrumento legal pertinente e acordado entre os partícipes.


Cláusula IV - Do Valor do Convênio

Este Convênio implica no aporte de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), igualmente compartilhados entre a FAPESP – R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) – e a SEC/Condephaat – R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) – a serem desembolsados em 03 (três) parcelas anuais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), parcelas estas igualmente compartilhadas entre as parceiras.


Cláusula V – Dos recursos financeiros

Os recursos financeiros a serem transferidos à FAPESP, originários do Tesouro do Estado, onerarão o órgão da SECRETARIA – Unidade Orçamentária UGE 120.103-UPPH, Programa de Trabalho 13.391.1215.5737.0000 e Natureza das Despesas 33.90.41, fonte 1, do exercício vigente.

§ 1º - Os recursos transferidos pela SECRETARIA à FAPESP, em função deste Convênio, serão depositados em conta vinculada no Banco do Brasil S/A, devendo ser aplicados exclusivamente na execução do objeto deste ajuste.

§ 2º - A FAPESP deverá observar, ainda:

  1. No período correspondente ao intervalo entre as liberações e a sua efetiva utilização, a FAPESP compromete-se a aplicar os recursos, por intermédio do Banco do Brasil S/A, em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreado em títulos da dívida pública, quando a utilização dos saldos se verificar em prazos menores que um mês;
  2. As receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do Convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar do demonstrativo específico que integrará a prestação de contas do ajuste;
  3. A FAPESP anexará os extratos bancários, contendo o movimento diário da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, os quais integrarão a prestação de contas que será apresentada à SEC/Condephaat;
  4. O descumprimento do disposto neste parágrafo e no parágrafo primeiro obrigará a FAPESP à reposição do numerário recebido, acrescido de remuneração da caderneta de poupança até o período do efetivo depósito.


Cláusula VI- Da liberação dos recursos

Os recursos de responsabilidade da SEC/Condephaat serão repassados conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho do processo SC n º 81761/2010, observado o disposto no § 3º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.


Cláusula VII – Da Prestação de Contas

Independentemente das providências a serem adotadas junto ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação de regência, a FAPESP, após a conclusão do Convênio, deverá apresentar prestação de contas à SEC/Condephaat no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.


Cláusula VIII – Da Confidencialidade

A FAPESP e a SEC/Condephaat comprometem-se em manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste Convênio. No caso dos projetos aprovados, estes deverão ter seus títulos, nomes dos pesquisadores, instituições envolvidas publicados no site da FAPESP e estas informações estarão disponíveis para outras formas de ampla divulgação.


Cláusula IX – Da Propriedade Intelectual

Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada, ou associada aos projetos analisados e selecionados, deverão ser acordados em Termos de Acordo a serem estabelecidos entre a SEC/Condephaat e as instituições dos pesquisadores proponentes, podendo ou não haver participação da FAPESP.

Cláusula X – Da Vigência

O presente Convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 03 (três) anos ou 36 meses.

§ Único – Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente Convênio poderá ser prorrogado, mediante justificativa por escrito, termo aditivo e prévia autorização dos responsáveis pelas parceiras FAPESP e SEC/Condephaat.


Cláusula XI – Da denúncia e da rescisão

Qualquer das partes poderá denunciar o presente Convênio, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias e sua denúncia não afetará as ações em curso, exceto se diferentemente acordado pelos partícipes. O Convênio será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.


Cláusula XII - Foro

Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Convênio ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Paulo, 21 de dezembro de 2010

ANDREA MATARAZZO
Secretário de Estado da Cultura

CELSO LAFER
Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo



Anexo I: Lista não exclusiva de temas de interesse para as Chamadas de Propostas de Pesquisa no âmbito deste Convênio.

Os temas e subtemas de interesse da FAPESP e da SEC/Condephaat serão objeto de chamadas de propostas de pesquisa, compreendendo:

a) O desenvolvimento de pesquisa e definição de metodologia de identificação e seleção de bens culturais materiais, imateriais e naturais, relativos aos temas e subtemas abaixo, com vistas a subsidiar a ação preservacionista do Condephaat, por meio do inventariamento de suas principais referências culturais.

Novos temas e subtemas poderão ser incluídos, por decisão do Comitê Gestor deste Convênio. Até o momento, têm-se os seguintes temas:

  • Patrimônio Rural (fazendas de culturas diversas);
  • Arquitetura Moderna Paulista (programas residenciais, educacionais, institucionais, etc.);
  • Patrimônio Ferroviário (Inventário sistemático de linhas e respectivas estações);
  • Patrimônio Industrial (usinas açucareiras, usinas hidroelétricas, fábricas de tecido, unidades das Indústrias Reunidas Matarazzo, indústrias alimentícias, indústrias de equipamentos agrícolas, etc.);
  • Patrimônio de Entretenimento (cinemas, teatros, clubes sociais);
  • Patrimônio Institucional (casas de câmara e cadeia, fóruns, paços municipais, lojas maçônicas, associações de mútuo socorro, cemitérios);
  • Patrimônio Educacional (bibliotecas, colégios religiosos – protestantes, batistas católicos, etc. –; escolas agrícolas, campi universitários, escolas técnicas e profissionalizantes);
  • Patrimônio de Assistência e Saúde (hospitais, postos de saúde, Santas Casas, colônias de isolamento);
  • Patrimônio Religioso (igrejas e templos de religiões várias (católica - protestante, batista, etc.);
  • Patrimônio Militar (fortes, quartéis, etc.);
  • Patrimônio Residencial (unifamiliar, multifamiliar, vilas, sobrados de uso misto);
  • Patrimônio Rodoviário (estações de ônibus, pontes, viadutos, túneis);
  • Patrimônio Aeroviário (aeroportos, aeroclubes, hangares);
  • Patrimônio Comercial e de Serviços (casas comerciais, postos de gasolina);
  • Patrimônio Natural;
  • Patrimônio Imaterial.

Obs. É desejável a identificação de patrimônios fruto de políticas públicas estaduais, assim como a identificação de paisagens culturais.


Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa

1. Das disposições gerais

As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaboradas pela FAPESP, com o apoio dos representantes da SEC/Condephaat, respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir.

a) As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão convocar pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, para a apresentação de projetos nas linhas de pesquisa de interesse da FAPESP e da SEC/Condephaat.

b) Cada Chamada de Propostas de Pesquisa conterá a lista de temas para as propostas de interesse, acordados pela FAPESP e SEC/Condephaat.

c) As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão deixar claros:

c.1) Os temas que serão priorizados em cada chamada,

c.2) O formato das propostas,

c.3) O processo de avaliação das propostas e

c.4) O cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam neste documento.

2. Dos aportes das Partes

a) Os projetos em cada Chamada de Propostas de Pesquisa serão custeados pela FAPESP e SEC/Condephaat nos termos explicitados na Cláusula IV do presente Convênio.

b) Os recursos da FAPESP serão destinados exclusivamente às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa no Estado de São Paulo e poderão ser aplicados conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP.

3. Das propostas

a) As Chamadas de Propostas de Pesquisa convidarão projetos de pesquisa de pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa no Estado de São Paulo.

b) Cada proposta terá um coordenador responsável que deverá ter título de doutor ou equivalente e experiência comprovada no tema da proposta.

c) Para cada proposta de pesquisa selecionada, os compromissos entre a FAPESP, a SEC/Condephaat e a Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa no Estado de São Paulo à qual estiver vinculado o pesquisador-responsável, serão determinados através de acordo específico, ou seja, para cada um dos projetos aprovados serão firmados acordos nos quais serão definidos:

c.1.i. Cronograma de desembolsos financeiros.

c.1.ii. Definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa do projeto;

c.1.iii. Cláusula de propriedade intelectual sobre os resultados dos projetos;

c.1.iv. A eleição de foro para solução de alguma disputa entre as partes que assinam o contrato.

4. Fases para avaliação das propostas

1ª Fase: Pré-seleção: as propostas serão encaminhadas à FAPESP, que as analisará, com auxílio do Comitê Gestor do Convênio, para análise de enquadramento nos termos da Chamada. O Comitê Gestor avaliará se a proposta se enquadra nas especificações da chamada e recomendará o enquadramento, ou não, ao Diretor Científico da FAPESP.

2ª Fase - Avaliação: as propostas pré-selecionadas serão encaminhadas a assessores ad hoc para avaliação por mérito. Será utilizada a estrutura de avaliação de projetos científicos da FAPESP, que mantém o sigilo dos avaliadores. Com base nos pareceres de assessores ad hoc, e nas recomendações de Coordenações de Área e Coordenação Adjunta da Diretoria Científica da FAPESP, o Comitê Gestor encaminhará as propostas à Diretoria Científica da FAPESP com recomendação de aprovação ou não.



Anexo III:
Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas

1. As propostas são recebidas pela FAPESP.

2. Para os casos de propostas recebidas em resposta às Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP em resultado de um Acordo com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor (CG) do particular Convênio, para exame quanto à aderência aos termos e temas da Chamada de Propostas de Pesquisa. O CG emitirá uma recomendação quanto ao enquadramento para o Diretor Científico da FAPESP.

3. As propostas enquadradas são submetidas a uma Coordenação de Área (CA) da Diretoria Científica (DC) da FAPESP, de acordo com a área do conhecimento predominante na proposta, para que seja feita a indicação de assessoria que vai emitir pareceres que orientarão no processo de tomada de decisão.

3.1. Propostas com orçamento solicitado à FAPESP abaixo de trezentos mil reais requerem pelo menos um assessor. Acima deste valor a proposta requererá pelo menos três (03) assessores. Um número de assessores acima do mínimo especificado pode ser usado a critério da Coordenação de Área.

4. Uma vez emitidos os pareceres de assessoria, as propostas são analisadas pela Coordenação de Área para a emissão de uma recomendação à DC quanto à aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.

5. Em seguida as propostas são submetidas, acompanhadas dos pareceres de assessorias e da recomendação da Coordenação de Área, à Coordenação Adjunta (CAD), para análise quanto à aderência às normas de apoio da FAPESP e consistência entre os pareceres e a recomendação da CA. A CAD emite uma recomendação sobre a aprovação ou não da proposta e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.

6. Para os casos de propostas recebidas em resposta às Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP em resultado de um Convênio com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor (CG) do particular Convênio. O CG analisa as propostas, os pareceres, e as recomendações, e emite uma recomendação para o DC.

7. O DC emite a decisão final para a proposta, após analisar todas as recomendações e pareceres.

 


Página atualizada em 22/12/2010 - Publicada em 21/12/2010