Chamadas de Propostas

Anexo III - Procedimentos FAPEMIG

  1. O prazo de execução de cada proposta contratada é de até 48 meses, contados a partir da data do Termo de Outorga, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
  2. O coordenador deverá, obrigatoriamente, indicar uma instituição gestora cadastrada junto à FAPEMIG, para gerenciamento dos recursos a serem liberados para a proposta por ele apresentada e que for aprovada. A inexistência deste dado impedirá o encaminhamento da proposta por meio eletrônico.
  3. Conforme item 7 do Anexo I desta Chamada, serão financiados desde que compatíveis com o objetivo da Chamada, com o Manual do Usuário da FAPEMIG e devidamente justificados, os seguintes itens:
  • equipamentos e material permanente;
  • material de consumo;
  • softwares;
  • despesas acessórias de importação;
  • serviços de terceiros;
  • manutenção de equipamentos;
  • consultoria;
  • passagens (aéreas e terrestres) e diárias, conforme valores da FAPEMIG;
  • bolsas, mensalidades, nas modalidades FAPEMIG até o limite de 03 bolsas por projeto nas Propostas Individuais e 06 bolsas por projeto nas Propostas em Rede
  • despesas operacionais
  1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto de pesquisa e enviadas, obrigatoriamente, em versão eletrônica. Os arquivos da proposta devem estar limitados a 3 Mb (megabytes).
  2. A proposta deverá ser preenchida no aplicativo AgilFap, clicando em: www.fapemig.br/agilfap, e deverá conter, além dos arquivos exigidos no item 5 do Anexo I da Chamada, as seguintes informações:
  • formulário eletrônico do AgilFap, devidamente preenchido;
  • detalhamento, listado no formulário eletrônico, de todos os recursos necessários e financiáveis para a execução da proposta (inclusive despesas operacionais, mensalidades de bolsas, entre outros). A não observação deste procedimento implicará no não financiamento dos itens, sendo, os itens não informados, automaticamente considerados pela FAPEMIG, como contrapartida da proponente. Não serão considerados os itens e/ou justificativas, dos recursos necessários, apresentados no corpo da proposta;
  • arquivo eletrônico com a indicação dos demais apoios disponíveis e das cooperações firmadas, bem como descrição da composição da contrapartida financeira e de bens tangíveis;
  • arquivo eletrônico contendo documento definindo a forma de cooperação estabelecida entre as instituições/entidades e empresas partícipes do projeto, se houver;
  • arquivo eletrônico com o(s) plano(s) de trabalho(s) proposto(s) para o(s) bolsista(s), quando couber;
  • arquivo eletrônico contendo autorização do CNEN, se houver previsão de manipulação de materiais radioativos;
  • arquivo eletrônico contendo certificado de qualidade em Biossegurança – CQB, emitido pela CTNBIO – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, da Secretaria Executiva do Ministério de Ciência e Tecnologia, em caso da necessidade de utilização de técnicas de engenharia genética na construção, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, liberação e descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs;
  • arquivo eletrônico contendo os documentos comprobatórios de outras permissões de caráter legal que forem pertinentes.
  1. As instituições proponentes deverão estar cadastradas na FAPEMIG. A relação das instituições credenciadas encontra-se na página da FAPEMIG www.fapemig.br/cadastro. Todas as instituições que tiverem propostas aprovadas deverão atualizar seu credenciamento, na FAPEMIG em até dez dias corridos da publicação dos resultados, sob pena de desclassificação da proposta.
  2. Para as propostas submetidas à FAPEMIG, deverão ser observadas as disposições da Deliberação 34/2008 do Conselho Curador.
  3. Para os projetos aprovados a contratação da proposta dar-se-á de acordo com a disponibilidade financeira, por meio da assinatura do TO@, que será firmado entre a FAPEMIG, a proponente legalmente constituída, a gestora e o coordenador, todos indicados na proposta nos termos deste Chamada.
  4. Todos os itens necessários ao desenvolvimento da proposta deverão estar previstos, não sendo permitida alteração no Projeto após o encerramento do prazo de submissão à FAPEMIG.


Página atualizada em 26/07/2022 - Publicada em 04/03/2010