Chamadas de Propostas

Chamada de propostas nº 01/2010 FAPEMIG/FAPESP/FAPESPA/VALE S.A.

As Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) dos Estados de Minas Gerais – FAPEMIG, de São Paulo – FAPESP e do Pará – FAPESPA e a VALE S.A., tornam pública a presente Chamada de Propostas e convidam os interessados a apresentarem Propostas nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o Anexo I, parte integrante desta Chamada de Propostas.


FUNDAMENTO

A Vale S.A. nasceu em 1942, criada pelo governo brasileiro como Companhia Vale do Rio Doce. Em 1997, tornou-se uma empresa privada. Hoje é uma empresa global, atuando nos cinco continentes, e conta com a força e o valor de mais de 100 mil empregados, entre próprios e terceirizados. A missão da VALE S.A. é transformar recursos minerais em riqueza e desenvolvimento sustentável.

O Termo de Cooperação firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará e a VALE S.A., tem como objetivo desenvolver e apoiar projetos cooperativos de pesquisa científica, tecnológica, ou de inovação a serem estabelecidos e desenvolvidos por pesquisadores e/ou grupos de pesquisa de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa nos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Pará.

Os projetos selecionados deverão contribuir para o avanço do conhecimento e da tecnologia nas áreas de: Mineração, Energia, Ecoeficiência e Biodiversidade, e Produtos Ferrosos para Siderurgia , assim como, para a aplicação do conhecimento gerado para promover o desenvolvimento de tecnologia nacional.

Os desafios de pesquisa nessas áreas são relevantes, tanto para o desenvolvimento tecnológico e industrial da VALE S.A., como para a acumulação de conhecimento necessário para aplicação em diversos campos pela sociedade brasileira.

1. OBJETIVO

Apoiar atividades de pesquisa científica e tecnológica, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos, preferencialmente em redes de pesquisa, relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no Anexo I, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de avaliação, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

1.1. OBJETO

a) Induzir e apoiar projetos cooperativos de pesquisa científica e/ou tecnológica, a serem desenvolvidos por pesquisadores e/ou grupos de pesquisa, preferencialmente em rede, de Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, públicas ou privadas, dos Estados de Minas Gerais, do Pará e de São Paulo, nas macro-áreas de Mineração, Energia, Ecoeficiência e Biodiversidade, e Produtos Ferrosos para Siderurgia.

b) As macro-áreas estão subdivididas em sub-áreas e linhas temáticas, não exclusivas, de acordo com o Anexo II.

1.2. DAS MODALIDADES DE PROPOSTAS

Esta Chamada receberá propostas em duas modalidades.

a) Proposta em Rede de Pesquisa

Compreende propostas cooperativas envolvendo no mínimo 02 (dois) projetos de pesquisa interdependentes e/ou complementares, articulados e com objetivos comuns a serem desenvolvidos por uma equipe de pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, públicas ou privadas de mais de 01 (um) dos Estados Sede das FAPs co-financiadoras e em parceria com a Vale S.A., ou seja, no mínimo dois Estados distintos por proposta em Rede.

b) Proposta individual

Compreende 01 (um) único projeto de pesquisa apresentado por 01 (um) pesquisador ou por um grupo de pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior e/ou Pesquisa, públicas ou privadas de apenas 01 (um) dos Estados sede das FAPs co-financiadoras em parceria com a VALE S.A.

2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

2.1. As propostas devem ser apresentadas, preferencialmente, sob a forma de Proposta em Rede, sem limite de Instituições por Estado. Cada Proposta em Rede poderá apresentar apenas um projeto por Instituição.

2.2. As propostas deverão ser apresentadas à FAP do Estado do proponente, de acordo com os critérios dos itens de 1 a 5, do Anexo I.

2.3. Para a FAPEMIG e FAPESPA, as Propostas deverão ser enviadas, via Internet, por intermédio do Formulário de Submissão de Propostas Online. Para a FAPESP, as propostas deverão ser enviadas em formulário impresso. Os formulários de submissão de propostas serão disponibilizados posteriormente nas páginas de publicação das chamadas nos sítios WEBs das FAPs , como informa o Cronograma (Item 11, Anexo I).

2.4. Não serão aceitas propostas apresentadas após o prazo final de recebimento, de acordo com o Item 4, da presente Chamada de Propostas. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que as FAPs não se responsabilizarão por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos, congestionamentos ou outros impedimentos quaisquer. No caso das Propostas impressas a serem enviadas à FAPESP, valerá a data do carimbo dos Correios ou do Protocolo na FAPESP.

3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das Propostas submetidas às FAPs em atendimento a esta Chamada de Propostas será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

3.1. Etapa I – Análise por Equipe Técnica para Enquadramento

3.1.1. Esta etapa, a ser realizada pela área técnica de cada FAP, consiste na análise e enquadramento das propostas apresentadas quanto ao atendimento às normas de cada FAP e aquelas constantes do Anexo I.

3.1.2. As propostas não enquadradas não serão avaliadas nas etapas II e III.

3.2. Etapa II - Análise pelas FAPs e pela VALE S.A

3.2.1. Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda, particularmente quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada com base em pareceres de assessores ad hoc indicados pelas FAPs que manifestar-se-ão sobre os critérios relacionados no Anexo I.

3.2.2. Os assessores ad hoc das FAPs avaliarão no momento cabível a consistência científica e tecnológica da interação dos Projetos em Rede;

3.2.3. As Propostas recomendadas pelos assessores ad hoc indicados pelas FAPs serão encaminhadas a assessores indicados pela VALE S.A para avaliação e emissão de parecer não eliminatório. Os assessores da VALE S.A irão verificar a adequabilidade das Propostas aos critérios elencados no item 6.2 do Anexo I.

3.2.4. Não participarão do processo de análise e seleção de propostas, pesquisadores participantes em alguma proposta submetida.

3.3. Etapa III – Da avaliação das propostas recomendadas pelos assessores ad hoc

3.3.1. Todas as propostas recomendadas pelos assessores ad hoc das FAPs serão encaminhadas às instâncias competentes de cada FAP, acompanhadas dos pareceres dos assessores da VALE S.A.

3.3.2. O Comitê Gestor da Cooperação VALE/FAPs receberá, para seleção, as conclusões emitidas pelas instâncias competentes, com base nos pareceres dos assessores ad hoc das FAPs e dos assessores da VALE S.A.

3.3.2.1 Na FAPESP, antes da seleção das propostas pelo Comitê Gestor, as propostas serão analisadas pelas Coordenações de Área e Adjuntas da FAPESP de acordo com os critérios para seleção de Auxílios à Pesquisa tradicionais da FAPESP.

3.3.3. Para Propostas em Rede, o Comitê Gestor da Cooperação VALE S.A/FAPs verificará, com base nos pareceres emitidos pelos assessores, a compatibilidade e a adequação da Proposta à finalidade do modelo de Proposta em Rede, de acordo com os critérios definidos no Anexo I.

3.3.4. O Comitê Gestor da Cooperação VALE S.A/FAPs encaminhará as propostas selecionadas à Diretoria Científica de cada FAP para apreciação e emissão de decisão final quanto à aprovação ou não da Proposta.

4. PRAZO PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS

No caso da FAPEMIG, as propostas deverão ser encaminhadas impreterivelmente até às 17:00, horário de Brasília do dia 23/06/2010.

No caso da FAPESPA, as propostas deverão ser encaminhadas impreterivelmente até às 17:00, horário de Brasília do dia 23/06/2010.

No caso da FAPESP, valerá a data do carimbo dos Correios ou do Protocolo na FAPESP até o dia 23/06/2010.

5. RESULTADO DO JULGAMENTO

O resultado final do julgamento desta Chamada de Propostas será divulgado no Diário Oficial dos Estados e nos sítios WEB das FAPs. A FAPESP divulgará os resultados apenas em seu sítio WEB.

6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

6.1. A contratação das propostas será de responsabilidade de cada FAP, de maneira independente e de acordo com suas normas.

6.2. A aplicação dos recursos será disciplinada pelos manuais de prestação de contas e instrumentos legais próprios de cada FAP.

6.3. Os projetos aprovados serão contratados, em ordem de classificação, até o limite dos recursos desta Chamada de Propostas.

6.4. Observada a ordem de classificação e a existência de recursos adicionais, poderão ser chamados para contratação outros projetos aprovados.

7. DO CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pelo representante legal de cada FAP por recomendação do Comitê Gestor da Cooperação FAPs/VALE S.A, no caso de descumprimento de quaisquer das normas estabelecidas nesta Chamada de Propostas e seus anexos, sem prejuízo de outras providências cabíveis, em decisão devidamente fundamentada.

8. DAS PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de resultados dos projetos de pesquisa, apoiados pela presente Chamada de Propostas, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores, utilizando a logomarca das Instituições de fomento.


9. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

9.1. Nos casos em que os resultados dos Projetos forem passíveis de apropriação e registro por meio dos instrumentos de proteção dos direitos de propriedade intelectual, estes deverão ser tratados de acordo com o previsto na Lei 9.279/96, na Lei 9.609/98, na Lei 9.610/98, na Lei nº 10.973/04, regulamentada pelo Decreto nº 5.563/05, e nas demais Leis em vigor que tratam de direitos de propriedade intelectual e de transferência de tecnologia, sem prejuízo do devido zelo pelas formas de comunicação e disseminação do conhecimento originado.

9.2. Para as propostas submetidas à FAPESP, deverão ser observadas as disposições do item 10 do Anexo I.

10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA DE PROPOSTAS

A qualquer tempo, a presente Chamada de Propostas poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral das FAPs e da VALE S.A, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique em direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do Projeto, conforme a legislação vigente.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1.Os Coordenadores dos Projetos aprovados deverão apresentar anualmente os relatórios ou outra comunicação de resultados exigidos por cada FAP e a prestação de contas correspondentes ao financiamento de cada FAP envolvida no projeto e, em conformidade com estabelecido no instrumento legal de contratação e demais normas de cada instituição financiadora. Ao final da execução do Projeto deverão ser apresentados os relatórios ou outra comunicação de resultados exigidos por cada FAP e prestação de contas final.

12.2. Os projetos apoiados serão avaliados, anualmente, pelo COMITÊ, em todas as suas fases.

12.3. As FAPs e a VALE S.A reservam-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de avaliação e acompanhamento dos projetos.

12.4. A presente Chamada de Propostas regula-se pelos preceitos de direito público, da legislação nacional de estímulo à inovação tecnológica e, em especial, no que couber, pelas normas internas de cada FAP.

12.5. O COMITÊ reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada de Propostas.

12.6.Nas hipóteses dos projetos aprovados pela FAPESP, deverá ser celebrado entre a VALE S.A, a instituição em São Paulo, sede do projeto, e a FAPESP, um Termo de Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica para que os recursos sejam disponibilizados, de acordo com as normas do Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE) (www.fapesp.br/materia/2849).

12.6.1. Caso o projeto seja parte de proposta em Rede deverá ser anexado ao Termo de Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica, o Acordo constante do Anexo IV.

13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

13.1 Para esclarecimentos nas FAPs:

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada de Propostas, e sobre o preenchimento dos Formulários para apresentação de Proposta, estão descritos nos Anexos III, IV e V para a FAPEMIG, FAPESPA E FAPESP respectivamente.

13.2 Para esclarecimentos na VALE S.A:

Questões relativas a esta Chamada de Propostas de Pesquisa devem ser encaminhadas para a pessoa de contato abaixo descrita, através do e-mail vale.depto.instituto.tecnologico@vale.com. Para atendimento mais eficaz, inclua “Chamada FAPs – Vale” no campo “Assunto” do e-mail.

A pessoa de contato na VALE para assuntos relacionados a esta chamada de propostas é:

Dra. Domenica Blundi
Vale - Instituto Tecnológico Vale
Fone: 55 (21) 3814.6120


Página atualizada em 13/10/2022 - Publicada em 04/03/2010