Financiamento à pesquisa

Norma para alterações de vigência de Auxílios e Bolsas

Instrução Normativa DC 019

Validade: a partir de 01 de Novembro de 2009
Base: decisão da Diretoria Científica
Aplica-se a: Auxílios à Pesquisa e Bolsas

A duração de processos de Auxílios e Bolsas apoiados pela FAPESP está estabelecida nas normas para cada uma das modalidades, podendo em condições excepcionais e após análise de mérito da assessoria científica da FAPESP ser prorrogadas.

A duração de Auxílios à Pesquisa Para Auxílios à Pesquisa – Regular, a duração é de até 24 meses, prorrogáveis por até seis meses.

Auxílios à Pesquisa – Projeto Temático tem duração de até 60 meses, prorrogáveis por até 12 meses.

Auxílios à Pesquisa – Jovem Pesquisador tem duração de até 48 meses, prorrogáveis por até 12 meses.

No caso de Bolsas, a duração máxima da concessão inicial e eventuais prorrogações de vigência são determinadas pela norma específica de cada modalidade.

Para qualquer modalidade de Auxílios ou Bolsas é possível a solicitação de alteração da vigência do processo, nas seguintes condições:

    1)    Solicitações de aditivos para extensão do prazo de vigência do auxílio por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas com o Relatório Científico pelo menos 30 (preferencialmente 60) dias antes da data final da vigência inicialmente aprovada.
    2)    A assessoria científica da FAPESP analisará o Relatório Científico e o mérito da solicitação de alteração de vigência.
    3)    Somente após o parecer da assessoria sobre a solicitação de alteração e sobre o Relatório Científico é que a Fundação poderá alterar a vigência, se for o caso.
    4)    Caso o Relatório Científico seja reprovado, a vigência não poderá ser prorrogada.


Carlos Henrique de Brito Cruz
Diretor Científico

 

 


Página atualizada em 22/02/2010 - Publicada em 19/10/2009