Chamadas de Propostas

Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa

Das disposições gerais

a) As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaborados pelo Comitê Gestor da Cooperação Fapesp - Fapeam, respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir.

b) As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão convocar pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado do Amazonas, para a apresentação de projetos conjuntos nas linhas de pesquisa de interesse da e da FAPESP.

c) Cada Chamada de Propostas conterá a lista de temas para as propostas de interesse, acordados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP - FAPEAM.

d) As Chamadas de Propostas deverão requerer que as propostas explicitem as atividades de cooperação entre os pesquisadores no Estado de São Paulo e no Estado do Amazonas, justificando porque e como a cooperação interestadual trará benefícios a cada uma das propostas.

e) As Chamadas de Propostas deverão deixar claros (a) os temas que serão priorizados em cada chamada, (b) o formato das propostas, (c) o processo de avaliação das propostas e (b) o cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam neste documento.

Dos aportes das Partes

a) Os recursos para cada Edital serão custeados em proporção a ser acordada entre as suas instituições.

b) A parcela da FAPESP será destinada exclusivamente às instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e poderão ser aplicados conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP.

c) A parcela da FAPEAM será destinada exclusivamente às instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado do Amazonas e poderão ser aplicados conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPEAM.

Das propostas

a.1) As Chamadas de Propostas de Pesquisa convidarão projetos de pesquisa em Cooperação entre pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e no Estado do Amazonas.

Fases para avaliação das propostas

1ª Fase - Pré-seleção: as propostas recebidas serão analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação, para análise de enquadramento nos termos da Chamada. O Comitê Gestor avaliará se a proposta se enquadra nas especificações da chamada e recomendará o enquadramento ou não ao diretor científico da FAPESP e ao diretor científico da FAPEAM.

2ª Fase - Avaliação: A FAPESP selecionará segundo suas normas e procedimentos as propostas recebidas de pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e a FAPEAM selecionará segundo suas normas e procedimentos as propostas recebidas dos pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado do Amazonas. Somente as propostas que tenham as partes de ambos os Estados aprovadas poderão ser apoiadas.


Página atualizada em 29/06/2023 - Publicada em 09/06/2009