Chamadas de Propostas

Chamada de Propostas de Pesquisa - Convênio FAPESP-Fapeam

 

1. Introdução

a. Os projetos de pesquisa deverão criar conhecimento científico, formar competências e alianças estratégicas nos temas relacionados no item 3, contribuindo para o desenvolvimento científico e tecnológico dos Estados de São Paulo e Amazonas.

b. Espera-se também que os projetos de pesquisa incentivem a difusão do conhecimento e a implementação de projetos inovadores de pesquisa científica ou tecnológica, envolvendo estudantes de nível superior, e que seus resultados gerem publicações de artigos científicos e propriedade intelectual.
 

2.  Objeto

Esta Chamada especifica as condições para apresentação de projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos a serem estabelecidos entre pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, nos Estados de São Paulo e Amazonas, envolvendo propostas para a realização de intercâmbio de pesquisadores e estudantes, no âmbito do Convênio de Cooperação Científica entre a FAPESP e a Fapeam.

As propostas selecionadas serão co-financiadas pela FAPESP e pela Fapeam.
 

3. Áreas do conhecimento

Serão considerados projetos de pesquisa em todas as áreas do conhecimento relacionados aos temas:

a. Variações climáticas, com ênfase em abordagens complexas centradas em: modelagem climática; relação entre clima e biomas amazônicos; usos da terra e manejo integrado; interação biosfera – atmosfera; e serviços ambientais, priorizando as inter-relações estruturantes entre os biomas amazônicos e os ciclos do carbono, do nitrogênio e hidrológico e recursos hídricos;

b. Territórios e povos, com ênfase na antropologia, arqueologia e etnociências; culturas amazônicas; geografias com a arquitetura, as estruturas mecânicas dos biomas amazônicos e o desenvolvimento regional; educação ambiental e preservação de paisagens;

c. Novas tecnologias e processos produtivos; engenharia naval; engenharia de computação; engenharia ambiental; engenharia química; engenharia mecânica/mecatrônica; engenharia molecular; bioindústria com destaque para fármacos, cosméticos e alimentação; física e química ambiental; física e química de novos materiais.
 

4.  Das modalidades de propostas para os projetos de pesquisa cooperativos

Esta Chamada convida propostas de duas modalidades:

a. Modalidade I: compreende projetos de pesquisa completos, articulados e com objetivos comuns, nos quais as atividades de cada uma das partes, paulista e amazonense, será financiada pela respectiva agência. As propostas deverão ser apresentadas:

a.1) À FAPESP como propostas de Auxílio Regular à Pesquisa; e

a.2) À Fapeam, como propostas do Programa Integrado de Pesquisa e Inovação Tecnológica.

b. Modalidade II: compreende solicitações de recursos adicionais - a Auxílios à Pesquisa Regulares, Projetos Temáticos, Apoio a Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes ou Centros de Pesquisa Inovação ou Difusão (Cepids), pela parte FAPESP; e , no caso da Fapeam, a Projetos Induzidos (em andamento) - para intercâmbio de pesquisadores com financiamento por cada uma das Partes.

Em ambas as modalidades os intercâmbios financiáveis estão limitados a um total de 60 dias x pessoa, por ano de duração da colaboração, distribuídos de acordo com a conveniência do projeto de pesquisa (p. ex.: 1 visita por 60 dias; ou 3 visitas por 20 dias cada uma; ou 4 visitas de 15 dias cada uma, em um ano do projeto).
 

5.  Requisitos para avaliação

São considerados pesquisadores elegíveis no âmbito desta Chamada:

a. Para submissão de propostas à FAPESP:

a.1) Para a Modalidade I: Pesquisadores, com título de doutor ou equivalente, vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa, públicas ou privadas, do Estado de São Paulo e que preencham os demais requisitos para apresentação de Auxílios Regulares à Pesquisa.

a.2) Para a Modalidade II: Pesquisadores responsáveis por Auxílios à Pesquisa da Linha Regular, Projetos Temáticos, Apoio a Jovens Pesquisadores ou Centros de Pesquisa Inovação ou Difusão (Cepids), com financiamentos vigentes na FAPESP.

b. Para submissão de propostas à FAPEAM:

b.1) Para a Modalidade I: Pesquisadores, com título de doutor ou equivalente, vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa, públicas ou privadas, do Estado do Amazonas e que preencham os demais requisitos no âmbito do Programa Integrado de Pesquisa e Inovação Tecnológica. Não terão propostas selecionadas pesquisadores que possuam projetos de pesquisa vigentes com financiamentos do Pronex e/ou INCTs.

b.2) Para a Modalidade II: Pesquisadores responsáveis por projetos com financiamentos vigentes na Fapeam, inclusive aqueles que possuem projetos de pesquisa vigentes com financiamentos do Pronex e/ou INCTs.
 

6. Cronograma

As propostas poderão ser submetidas dentro do seguinte cronograma:

EVENTO

DATA

Publicação da Chamada nos Portais da FAPESP e da FAPEAM     

10/06/09

Última data para recebimento de propostas

10/09/09

Publicação dos resultados do processo de análise e seleção

A partir de fevereiro de 2010

Implementação

A partir de março de 2010

 
7.  Dos recursos financeiros

a. Os recursos da FAPESP e da Fapeam serão destinados exclusivamente aos projetos de pesquisa colaborativos que forem selecionados por ambas as agências e serão desembolsados de acordo com o cronograma aprovado em cada proposta selecionada.

b. Em cada Modalidade, 50% dos recursos serão aportados pela FAPESP e 50% pela Fapeam.

c. Para as propostas na Modalidade I, a FAPESP e a Fapeam reservam até R$ 2.500.000,00 ( dois milhões e quinhentos mil reais) cada uma, totalizando R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para o apoio do custeio de projetos de pesquisa, incluindo-se despesas com mobilidade de pesquisadores e estudantes.

d. Para as propostas na Modalidade II, a FAPESP e a Fapeam reservam até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) cada uma, totalizando R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), exclusivamente para apoio ao custeio de despesas de mobilidade de pesquisadores e estudantes.

e. Quanto às despesas para mobilidade:

e.1)  A FAPESP apoiará, nas solicitações selecionadas, recursos para passagens aéreas, seguro saúde e diárias para manutenção de pesquisadores e estudantes do Estado de São Paulo em missões ao Estado do Amazonas.

e.2)  A Fapeam apoiará, nas solicitações selecionadas, passagens aéreas, seguro saúde e diárias para manutenção de pesquisadores e estudantes do Estado do Amazonas em missões ao Estado de São Paulo.
 

8. Características das propostas

a. As propostas devem ser apresentadas simultaneamente pelo Pesquisador Responsável no Estado do São Paulo à FAPESP e por seu colega do Amazonas à Fapeam.

b. Um mesmo pesquisador só poderá submeter proposta em uma das Modalidades mencionadas acima.

8.1) Duração dos projetos e intercâmbios de pesquisadores e estudantes

a. Para as propostas da Modalidade I: as propostas poderão prever projetos com duração de até dois anos.

b. Para as propostas na Modalidade II: as missões de intercâmbio deverão ocorrer durante a vigência dos projetos a que se vincularem.

c. Em ambas as Modalidades, as missões de intercâmbio de pesquisadores e estudantes poderão totalizar 60 dias x pessoa, por ano de duração do projeto.

8.2) Responsabilidade pelas propostas

Os projetos deverão ser desenvolvidos por equipes de pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa nos Estados de São Paulo e Amazonas.

Cada proposta terá dois Pesquisadores Responsáveis: um pelo lado paulista, que deverá ser vinculado a uma Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa no Estado de São Paulo; e um pelo lado amazonense, o qual que deverá ser vinculado a uma Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa no Estado do Amazonas.

8.3) Características das propostas na Modalidade I

As propostas deverão ser apresentadas à FAPESP como propostas de Auxílio Regular à Pesquisa e à Fapeam como propostas do Programa Integrado de Pesquisa e Inovação Tecnológica.

Espera-se aprovar em torno de dez a trinta propostas com valor estimado, por FAP, entre R$ 50 e 350 mil.

8.3.1) Documentos adicionais necessários para as Propostas na Modalidade I

Além da documentação especificada pela FAPESP para Auxílio Regular à Pesquisa e pela Fapeam para propostas do Programa Integrado de Pesquisa e Inovação Tecnológica, as propostas deverão incluir um documento de até 08 páginas, assinado pelos dois Pesquisadores Responsáveis (de São Paulo e do Amazonas), tratando dos seguintes itens (use fonte Times New Roman de tamanho 12 ou equivalente e espaçamento 1,5):

a) Nomes dos pesquisadores que serão responsáveis pelas propostas apresentadas à FAPESP e à Fapeam, e suas instituições;

b) Demonstração dos benefícios acadêmicos a serem obtidos pela parceria na pesquisa; originalidade e especificidade;

c) Demonstração das atividades contidas na proposta de pesquisa que se beneficiarão com a colaboração;

d) Descrição detalhada das atividades que serão desenvolvidas durante a colaboração;

e) Descrição da infra-estrutura disponível para desenvolver o projeto em cada uma das instituições, em São Paulo e no Amazonas;

f) Declaração, para propostas submetidas à Fapeam, de que o pesquisador não possui projeto vigente com financiamento vinculado ao Pronex e/ou INCT;

g) Ações adicionais, com a finalidade de ampliar o impacto do intercâmbio na atividade de pesquisa e pós-graduação em São Paulo e no Amazonas, mediante seminários, oficinas e visitas a outras instituições que tenham atividades de pesquisa em áreas afins;

h)    Para as missões de intercâmbio de pesquisadores e estudantes:

h.1) Demonstrar quais atividades do projeto serão beneficiadas pelas missões do intercâmbio;

h.2) Detalhar as atividades a serem desenvolvidas nas missões, descrevendo-as de forma objetiva, apresentando justificativa e relevância, definindo os indicadores de desempenho correspondentes;

h.3) Duração e cronograma de cada missão;

h.4) Orçamento de cada missão de intercâmbio.

i)   Documento oficial declarando a concordância das instituições (em São Paulo e no Amazonas) e garantindo o apoio institucional necessário para a execução do projeto.

8.4) Características das propostas na Modalidade II

Neste caso as propostas paulistas devem necessariamente estar vinculadas a Auxílios à Pesquisa da Linha Regular, Projetos Temáticos, Apoio a Jovens Pesquisadores ou Centros de Pesquisa Inovação ou Difusão (Cepids), em andamento.

As propostas amazonenses devem necessariamente estar vinculadas a projetos com financiamento vigente na FAPEAM.

Espera-se aprovar em torno de quinze propostas com valor estimado, por FAP, de até R$ 30 mil.

 8.4.1) Documentos adicionais necessários para as Propostas na Modalidade II

Além da documentação especificada pela FAPESP e pela Fapeam para solicitação de recursos adicionais a projetos em andamento, as propostas deverão incluir um documento de até 08 páginas, em português, para acompanhar as propostas submetidas à FAPESP, assinado pelos dois Pesquisadores Responsáveis (de São Paulo e do Amazonas), tratando dos seguintes itens (use fonte Times New Roman de tamanho 12 ou equivalente e espaçamento 1,5):

a) Informações sobre os projetos a que se vincula a solicitação, na FAPESP e na Fapeam, incluindo título, número de processo na respectiva FAP, resumo, equipe e prazo de vigência;

b) Demonstrar quais as atividades serão beneficiadas pelo intercâmbio e os ganhos científicos para os projetos em andamento, na FAPESP e na FAPEAM, aos quais se associam a solicitação de aditivo ;

c) Para as missões de intercâmbio de pesquisadores e estudantes:

c.1) Demonstrar que linhas de atividade do projeto serão beneficiadas pelas missões de intercâmbio;

c.2) Detalhar as atividades a serem desenvolvidas nas missões, descrevendo-as de forma objetiva, apresentando justificativa e relevância, definindo os indicadores de desempenho correspondentes;

c.3) Explicitar a duração e o cronograma de cada missão;

 c.4) Apresentar orçamento de cada missão de intercâmbio.

d) Ações adicionais com a finalidade de ampliar o impacto do intercâmbio na atividade de pesquisa em São Paulo e no Amazonas mediante seminários, oficinas, visitas  a outras instituições que tenham atividades de pesquisa em áreas afins.

e) Documento oficial declarando a concordância das instituições (de São Paulo e do Amazonas) e garantindo o apoio institucional necessário para a execução do projeto.
 

9.  Apresentação e envio das propostas

9.1) À FAPESP

a. Propostas na Modalidade I: as propostas deverão ser encaminhadas à FAPESP em papel e enviadas com o seguinte endereçamento:

PROPOSTA DE PESQUISA SUBMETIDA AO CONVÊNIO FAPESP/FAPEAM

FAPESP
Rua Pio XI, 1500
Alto da Lapa
CEP 05468-901 São PAULO, SP

b.  Propostas na Modalidade II: as solicitações de Aditivo à FAPESP deverão ser apresentadas conforme os procedimentos usuais para isso, observando-se os diferentes procedimentos para processos em papel e processos que tramitam de forma eletrônica pelo sistema SAGE.

9.2) Apresentação e envio das propostas à FAPEAM:

Propostas na Modalidade I e II: As propostas deverão ser encaminhadas tanto de forma digital quanto impressa, observando as seguintes especificidades:

a. versões digitais devem ser registradas no sistema SIGFAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM (http://www.fapeam.am.gov.br);

b. versões impressas devem ser entregues no protocolo da FAPEAM, à Rua Mário Ypiranga Monteiro (Antiga Recife), 3280, Parque Dez, Manaus-AM, de 9 a 13h, em envelope lacrado, por meio de carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROPOSTA DE PESQUISA SUBMETIDA AO TERMO DE CHAMADA – CONVÊNIO FAPESP/FAPEAM, contendo:

b.1) Uma cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após o preenchimento no Sistema SIGFAPEAM;

b.2) Uma via do termo de anuência do dirigente da instituição de vínculo do Pesquisador;

b.3) Uma cópia impressa do Currículo Lattes do CNPq (atualizado 7 dias antes do envio da proposta);

b.4) Uma cópia impressa do Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório do CNPq;

b.5) Uma cópia impressa do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM.

9.3) Observância do prazo limite

Após o encerramento do prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela FAPESP ou pela FAPEAM aos proponentes.

Para esclarecimentos:

Na FAPESP: Por favor, envie todas as questões sobre esta Chamada de Propostas de Pesquisa para chamada_fapesp_fapeam@fapesp.br. Para atendimento mais eficaz, por favor, inclua "Chamada FAPESP/FAPEAM" no campo "Assunto" do e-mail.

A pessoa de contato para esclarecimentos sobre esta Chamada de Propostas de Pesquisa na FAPESP é:

Dra. Patrícia Brant Monteiro
Diretora de Área para Ciências Biológicas e Agrárias
FAPESP
E-mail: chamada_fapesp_FAPEAM@fapesp.br

Na FAPEAM: Por favor, envie todas as questões sobre esta Chamada de Propostas de Pesquisa para chamada_fapesp_fapeam@fapeam.am.gov.br. Para atendimento mais eficaz, por favor, inclua "Chamada FAPESP/FAPEAM" no campo "Assunto" do e-mail.

O contato para esclarecimentos sobre esta Chamada de Proposta de Pesquisa na FAPEAM é:

Departamento de Análise de Projetos – DEAP

E-mail: chamada_fapesp_fapeam@fapeam.am.gov.br
 

10. Análise e seleção

a As propostas serão avaliadas de forma competitiva.

b. Cada uma dos órgãos financiadores efetuará a seleção das propostas segundo seus sistemas e métodos de análise.

            b.1) Somente as propostas aprovadas por ambas as agências serão financiadas.

c. As propostas recebidas pela FAPESP serão analisadas de acordo com o procedimento normal da FAPESP, usando-se assessores ad hoc e análise pelas Coordenações de Área e Adjunta.

d. As propostas recebidas pela FAPEAM serão analisadas de acordo com o procedimento normal da FAPEAM, usando-se assessores ad hoc e a Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa;

e. Os critérios usados para análise e seleção incluirão:

e.1) O mérito científico, originalidade e a relevância da proposta;

e.2) As qualificações do Pesquisador Responsável e de sua equipe;

e.3) A adequação do orçamento proposto em comparação com os métodos e com os resultados esperados;

e.4) A infra-estrutura acadêmica oferecida pela instituição que irá sediar o projeto de pesquisa;

e.5) O impacto da proposta na formação de estudantes de graduação e de pós-graduação e o envolvimento de pós-doutores.
 

11. Resultado do julgamento

Os resultados serão divulgados nas páginas eletrônicas da FAPESP (www.fapesp.br) e da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br).
 

12. Contratação dos projetos aprovados:

12.1) Na FAPESP

a. Propostas na Modalidade I: as propostas aprovadas dentro desta modalidade serão objeto de Termos de Outorga na FAPESP.

b. Propostas na Modalidade II: as propostas aprovadas dentro desta modalidade serão objeto de Termos Aditivos aos Termos de Outorga dos projetos em andamento aos quais se vinculam.

12.2) Na FAPEAM

a. Propostas na Modalidade I: as propostas aprovadas dentro desta modalidade serão objeto de Termos de Outorga na FAPEAM.

b. Propostas na Modalidade II: as propostas aprovadas dentro desta modalidade serão objeto de Termos Aditivos aos Termos de Outorga dos projetos em andamento aos quais se vinculam.
 

13. Cancelamento da Concessão

 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela FAPESP ou pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, a critério da Diretoria Científica da FAPESP e da FAPEAM, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
 

14. Acompanhamento e avaliação dos projetos

14.1) Na FAPESP

a. Para propostas na Modalidade I: deverão ser apresentados Relatórios Científicos anuais conforme especificado no Termo de Outorga.

b. Para propostas na Modalidade II: deverão ser apresentados relatórios como Anexos aos Relatórios Científicos do projeto a que se vincula.

14.2) Na FAPEAM

a. Para propostas na Modalidade I: deverão ser apresentados Relatórios Técnico-Científicos anuais conforme especificado no Termo de Outorga.

b. Para propostas na Modalidade II: deverão ser apresentados relatórios como Anexos aos Relatórios Técnico-Científicos do projeto a que se vincula.

 

Formulários


Página atualizada em 07/06/2014 - Publicada em 01/06/2009