Convênios e acordos de cooperação

Termo de Cooperação FAPESP - FACEPE

Termo de cooperação encerrado.

Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP e a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado do Pernambuco - FACEPE


A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São PauloFAPESP, instituída pela Lei estadual  n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, doravante simplesmente denominada FAPESP, por seu  representante legal, Prof. Dr. CELSO LAFER, casado, brasileiro, com endereço especial no local acima indicado, no exercício da competência que lhe foi delegada e a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado do Pernambuco FACEPE, instituída pela Lei estadual nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989, com sede na Rua Benfica, nº 150, Madalena, em Recife – Pernambuco, doravante denominada simplesmente FACEPE, por seu representante legal, Prof. Dr. DIOGO ARDAILLON SIMÕES, brasileiro, casado, com endereço no local acima indicado,considerando a importância da colaboração entre pesquisadores para o desenvolvimento científico e tecnológico resolvem celebrar o presente Acordo, mediante as cláusulas a seguir:
 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este Acordo tem como objetivo desenvolver e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos, a serem estabelecidos entre pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, e pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado do Pernambuco.

a) Os projetos de pesquisa selecionados serão co-financiados pela FAPESP e pela FACEPE.

b) Os projetos de pesquisa deverão criar conhecimento científico e/ou tecnológico nos temas relacionados no Anexo I, formar competências e alianças estratégicas que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo e no Estado do Pernambuco.  
 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO

Para a coordenação das atividades do presente Acordo, a FAPESP e a FACEPE formarão um Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-FACEPE, constituído por um representante da FAPESP e um representante da FACEPE.

a) As atividades previstas neste Acordo serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa a serem elaboradas pelo Comitê Gestor da Cooperação seguindo as especificações constantes do Anexo II.

b) As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas simultaneamente pela FAPESP e pela FACEPE.

c) Os pesquisadores de instituições no Estado de São Paulo apresentarão suas propostas à FAPESP e os pesquisadores de instituições no Estado do Pernambuco apresentarão suas propostas à FACEPE.

d) A FAPESP e a FACEPE selecionarão as propostas submetidas a cada organização segundo as suas próprias normas e critérios de seleção de projetos, com a participação do Comitê Gestor da Cooperação.

e) Caberá ao Comitê Gestor da Cooperação FAPESP -FACEPE a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Acordo, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.

f) Tanto a FAPESP como a FACEPEpoderão substituir seus representantes no Comitê Gestor da Cooperação, sem consulta à outra signatária, mas informando com pelo menos 24 h de antecedência.
 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FINANCIAMENTO

O aporte financeiro para apoio aos projetos no âmbito deste Acordo será de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a serem desembolsados pela FAPESP e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a serem desembolsados pela FACEPE. Os recursos serão destinados exclusivamente às propostas que forem selecionadas pela FAPESP e pela FACEPE, com a participação do Comitê Gestor da Cooperação, e serão desembolsados no prazo de 5 (cinco) anos de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta selecionada.
 

CLÁUSULA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE

A FAPESP e a FACEPE comprometem-se em manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste Acordo.
 

CLÁUSULA QUINTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada, ou associados aos projetos analisados e selecionados deverão ser acordados em Termos de Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica a serem estabelecidos entre as instituições a que se vinculam os pesquisadores proponentes, podendo ou não haver participação da FAPESP e da FACEPE.
 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos.  
 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENUNCIA

Qualquer das signatárias poderá denunciar o presente Acordo, comunicando esta intenção à outra, por escrito, com uma antecedência mínima de 06 (seis) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, exceto se diferentemente acordado pelas signatárias.
 

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Acordo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas signatárias, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 

Anexo I: Lista não exclusiva de temas de interesse para as Chamadas de Propostas de Pesquisa que serão publicadas.

Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa

 

São Paulo, 13 de maio de 2008

Celso Lafer
Presidente, FAPESP

Diogo Ardaillon Simões
Presidente, FACEPE

Eduardo Henrique Accioly Campos
Testemunha de honra, Governador do Estado de Pernanbuco.

 


Página atualizada em 15/09/2015 - Publicada em 13/05/2009