Convênios e acordos de cooperação

Convênio de cooperação científica e tecnológica entre a FAPESP - INRA

Convênio encerrado.

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP – do Brasil instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, doravante simplesmente denominada FAPESP, e seu representante legal, Prof. Dr. Celso Lafer, brasileiro, no exercício da competência que lhe foi delegada,

e

o Institut National de la Recherche Agronomique da França, doravante denominado simplesmente INRA, e seu representante legal, Dr. Marion Guillou, no exercício da competência que lhe foi delegada,

considerando a importância da colaboração entre pesquisadores para o desenvolvimento científico e tecnológico resolvem celebrar o seguinte convênio:

 

1. DO OBJETO

1.1. Este convênio tem como objetivo desenvolver e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos no campo das ciências agronômicas e das ciências da vida a serem estabelecidos entre pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e por pesquisadores vinculados às unidades do INRA.

1.2. Os projetos de pesquisa selecionados, e as propostas para intercâmbio de pesquisadores e estudantes envolvidos nos projetos beneficiados, serão co-financiados pela FAPESP e pelo INRA.

1.3. Os projetos de pesquisa deverão criar conhecimento científico e/ou tecnológico nos temas relacionados no Anexo I deste termo de convênio, no âmbito das ciências da vida e das ciências agronômicas, formar competências e alianças estratégicas que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo e das unidades francesas de pesquisa do Inra.

1.4. Espera-se também que os projetos de pesquisa incentivem a difusão do conhecimento e a implementação de projetos inovadores de pesquisa científica ou tecnológica, envolvendo estudantes de nível superior, e que seus resultados gerem publicações de artigos científicos e propriedade intelectual, apresentando potencial de aplicação no mercado.


2. DAS MODALIDADES DA COOPERAÇÃO

2.1. A cooperação científica prevista neste convênio será apoiada em duas modalidades:

2.1.1. Modalidade I: Projetos de pesquisa iniciais, articulados e com objetivos comuns, nos quais as atividades de cada uma das partes é financiada pela respectiva agência.

2.1.2. Modalidade II: Projetos de pesquisa já em andamento e com financiamento por cada uma das Partes, para os quais poderão ser solicitados recursos adicionais para intercâmbio de pesquisadores, sendo tais intercâmbios por prazo limitado a três meses.

2.1.3. Em ambas modalidades, será dado apoio a projetos colaborativos entre pesquisadores do Inra da França e pesquisadores de instituições de pesquisa do Estado de São Paulo, equilibrando, em particular, as contribuições aos esforços de pesquisa e os fluxos de intercâmbios de estudantes ou pesquisadores.

2.2. As propostas selecionadas serão apoiadas por prazo de até dois anos, com possibilidade de submissão para mais dois anos.


3. FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. Para a coordenação das atividades do presente convênio, a FAPESP e o INRA formarão um Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-INRA, doravante denominado simplesmente COMITÊ, constituído por dois representantes da FAPESP e dois representantes do INRA.

3.2. As atividades previstas neste convênio serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa a serem elaboradas pelo COMITÊ seguindo as especificações constantes do Anexo II deste termo de convênio.

3.3. Com essa finalidade, a FAPESP e o INRA publicarão Chamadas de Propostas a cada dois anos, simultâneas, dirigidas a seus respectivos universos de pesquisadores para identificar os projetos de pesquisa conjuntos de interesse de ambas as Partes.

3.4. As propostas recebidas em atendimento às Chamadas de Propostas de Pesquisa serão analisadas e selecionadas separadamente, por cada uma das Partes, com a participação do COMITÊ. As propostas serão analisadas e selecionadas pela FAPESP e pelo Inra, segundo suas normas e critérios de seleção descritas nos Anexos III e IV, respectivamente, deste termo de convênio. As propostas selecionadas serão aquelas consideradas aprováveis por ambas as Partes.

3.5. Caberá ao Comitê Gestor da Cooperação FAPESP -INRA a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Convênio, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.

3.6. Tanto a FAPESP como o INRApoderão substituir seus representantes no COMITÊ mediante simples comunicação por escrito à outra parte com pelo menos 24 h de antecedência.

3.7. Tanto a FAPESP quanto o INRA poderão exigir dos pesquisadores responsáveis pelas Propostas aprovadas a assinatura de eventuais Termos de compromisso e/ou Responsabilidade para a execução das atividades.


4. FINANCIAMENTO

4.1. O INRA e a FAPESP reservarão uma soma anual equivalente, dentro de suas dotações orçamentárias, para as despesas previstas neste ARTIGO.

4.2. O aporte financeiro anual do INRA para os projetos acordados no âmbito deste convênio será de até 200.000 € (Duzentos mil Euros). A FAPESP desembolsará a quantia equivalente em Reais anualmente, única e exclusivamente no Estado de São Paulo - BRASIL. Os recursos da FAPESP e do INRA serão destinados exclusivamente às propostas que forem selecionadas pela FAPESP e pelo INRA com a participação do COMITÊ, de acordo com artigo 3.4, e serão desembolsados de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta selecionada.

4.3. Cada uma das partes se responsabilizará pelas despesas de passagens aéreas e seguro saúde de seus pesquisadores em visita ao país de destino; de mesmo, ela arcará com as despesas de diárias de manutenção dos pesquisadores da outra parte que acolhe em seu país. Os estudantes, bolsistas de doutorado da FAPESP, deverão utilizar os recursos da Reserva Técnica.


5. CONFIDENCIALIDADE

5.1. A FAPESP e o INRA comprometem-se em manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste convênio.


6. DAS PUBLICAÇÕES E PROTEÇÕES DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1. Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada, ou associada aos projetos analisados e selecionados deverão ser acordados em Termos de Convênio a serem estabelecidos entre o INRA, a FAPESP e as instituições dos pesquisadores proponentes.

6.2. Cada uma das partes compromete-se a não publicar ou divulgar a terceiros, por qualquer meio, ou utilizar fora do objeto do presente acordo, as informações científicas ou técnicas pertencentes à outra parte ou fornecidas por ela, das quais pôde tomar conhecimento quando da pesquisa em colaboração, enquanto tais informações não forem de domínio público, ou mediante autorização prévia, por escrito, da outra parte. Esse compromisso é válido durante todo o prazo do presente Acordo e durante cinco anos após seu vencimento ou sua rescisão.

6.3. A publicação dos resultados das atividades de pesquisa em colaboração obtidos no âmbito do presente Acordo, realizada no decorrer do desenvolvimento da pesquisa e/ou quando de sua conclusão, por cada uma das partes, será feita em conjunto pelos pesquisadores e estudantes de cada uma das partes envolvidos nas pesquisas, fazendo menção dos laboratórios de vinculação e o apoio propiciado por este acordo. A ordem dos autores que assinam as publicações será determinada por um acordo entre os responsáveis científicos.

6.4. Cada Parte continua sendo a proprietária dos conhecimentos, patenteados ou não, no âmbito da cooperação, que possuía antes da assinatura do presente Acordo ou que estiver desenvolvendo fora do mesmo.

6.5. Os resultados, patenteáveis ou não, obtidos individualmente por cientistas de uma das partes no decorrer do trabalho de colaboração e que não tenha qualquer relação com as atividades de pesquisas objeto da colaboração, são de propriedade dessa parte, a qual pode proteger as invenções que considerar patenteáveis pelo simples registro de seus nomes e despesas de patentes, às suas custas, e outros títulos de propriedade intelectual em qualquer país.

6.6. Os resultados oriundos da execução das atividades objeto da colaboração serão compartilhados pelas partes na proporção de sua participação financeira e as patentes serão registradas em nome e às custas de ambas as partes.

6.6.1. A exploração dos resultados deverá ser expressamente estabelecida por meio do instrumento jurídico cabível, a ser assinado por todos os co-titulares do direito de Propriedade Intelectual.

6.7. Cada parte poderá utilizar os conhecimentos e resultados oriundos do presente Acordo para suas necessidades próprias de pesquisa e para fins de atendimento de reconhecida necessidade pública..


7. VIGÊNCIA

7.1. O presente convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado através de termos aditivos.


8. DENÚNCIA

8.1 Qualquer das partes poderá denunciar o presente convênio, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 06 (seis) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, exceto se diferentemente acordado pelas partes.


9. FORO

9.1 Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente Convênio em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, sendo 2 (duas) em Português e 2 (duas) em Francês, na presença de 2 (duas) testemunhas, sendo que para dirimir qualquer lide será considerada como oficial a versão em Português.

São Paulo, 7 de abril de 2008.


 

 


Página atualizada em 03/03/2015 - Publicada em 28/05/2008