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Novas normas para Auxílio Pesquisador Visitante

Novas normas para Auxílio Pesquisador Visitante

O Conselho Técnico-Administrativo da FAPESP, em reunião em 9 de abril de 2008, aprovou proposta da Diretoria Científica da Fundação de novas normas para Auxílio Pesquisador Visitante, até então conhecido como Auxílio Vinda de Pesquisador Visitante.

O Auxílio Pesquisador Visitante se destina a cobrir, total ou parcialmente, as despesas referentes à visita de pesquisador experiente, vinculado a instituição de pesquisa no exterior ou no Brasil a uma instituição de pesquisa no Estado de São Paulo, por um período contínuo e não superior a um ano.

O objetivo principal é viabilizar a colaboração entre pesquisadores no desenvolvimento de projetos de pesquisa em andamento, ou a ponto de serem iniciados, na instituição anfitriã.

O pesquisador visitante deve ter título de doutor ou equivalente e expressiva produção científica ou tecnológica. A duração do auxílio, improrrogável, é de até 12 meses. As solicitações podem ser feitas em fluxo contínuo, durante todo o ano.

Entre as novidades das novas normas estão que para visitas de menos de 30 dias não se exige mais que seja usada a Reserva Técnica e que bolsistas de pós-doutorado podem apresentar solicitações, desde que referendadas por seus supervisores.

Há também uma nova tabela de valores de pagamento para manutenção, com três categorias: MS-3, Pesquisador Visitante com qualificação equivalente à de professor doutor nas universidades estaduais paulistas e valor de R$ 5.938,80; MS-5, Pesquisador Visitante com qualificação equivalente à de professor associado nas universidades estaduais paulistas e valor de R$ 7.080,30; e MS-6, Pesquisador Visitante com qualificação equivalente à de professor titular nas universidades estaduais paulistas e valor de R$ 8.536,50. Os novos valores entrarão em vigor a partir de 1º de junho.

As normas completas estão em: www.fapesp.br/auxilios/vinda.


 


Página atualizada em 19/05/2011 - Publicada em 09/05/2008