Auxílio à Pesquisa - Reserva Técnica (RT)

Válidas para auxílios concedidos até 31/12/2006


Para cada Auxílio à Pesquisa aprovado pela FAPESP, será alocada uma Reserva Técnica, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da concessão total inicial do projeto, sendo 60% (sessenta por cento) de responsabilidade do pesquisador e os 40% (quarenta por cento) restantes de responsabilidade conjunta com o chefe do departamento.

O relatório científico anual deverá discriminar a utilização dos recursos da Reserva Técnica. A adequada utilização desses recursos será um item de avaliação por parte da assessoria da FAPESP.

A parcela da Reserva Técnica, calculada sobre o valor das concessões em moeda estrangeira no Termo de Outorga original, a ser transferida para a Reserva de Importação será de 15% para todas as modalidades de auxílio, para atender às despesas com importação, bem como às eventuais variações cambiais ocorridas após a assinatura do Termo de Outorga, conforme determina a Portaria CS-nº 18/2005.

As possíveis aplicações da parcela de responsabilidade do coordenador do projeto são:

  • aquisição e manutenção de equipamentos e softwares e aquisição de material de consumo para infraestrutura;
  • pagamento de taxas de publicação de artigos e aquisição de separatas;
  • custeio da vinda de técnicos para instalação e/ou manutenção de equipamentos ou softwares;
  • custeio da vinda de pesquisadores visitantes, transporte e diárias para estágios com duração inferior a um mês (estágios com duração superior a um mês devem ser objeto de solicitação em separado, como pedido complementar);
  • manutenção de programa de seminários do grupo de pesquisadores;
  • aquisição de periódicos de interesse para o projeto de pesquisa. Neste caso, os títulos aquiridos deverão ser colocados à disposição da comunidade acadêmica na biblioteca da respectiva unidade. As aquisições através de recursos de Reserva Técnica somente poderão ser efetuadas durante a vigência do auxílio.
  • despesas com importação.

Material radioativo: Caso haja necessidade de aquisição de radioisótopos e/ou material radioativo, deverá ser apresentada, na Prestação de Contas, autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) em nome do Outorgado e outra em nome da instituição na qual o projeto está sendo desenvolvido.

As possíveis aplicações no âmbito departamental, de responsabilidade conjunta com o chefe do departamento são:

  • reformas de laboratórios e outras despesas para infraestrutura para pesquisa, destinadas a apoiar prioritariamente o projeto;
  • aquisição de equipamentos, livros e base de dados para manutenção de bibliotecas;
  • organização de cursos para atualização dos técnicos dedicados à infraestrutura de pesquisa;
  • despesas com importação.

Para uso da Reserva Técnica em outros itens (além dos mencionados acima), diretamente relacionados ao Projeto de Pesquisa e legitimamente classificáveis como despesas de pesquisa (exigência estatutária desta Fundação) o Outorgado deverá solicitar autorização especial à Diretoria Administrativa antes de realizar a despesa. A solicitação deverá ser enviada pelo serviço Converse com a FAPESP, pelo endereço www.fapesp.br/converse (em Para pesquisadores > Solicitações). O resultado da análise será transmitido ao Outorgado com a possível brevidade.

Como de praxe, são vedadas, para qualquer das parcelas, aplicações que, independentemente de seus méritos, não tenham estreita relação com as atividades de pesquisa. Em particular, não são financiáveis:

  • aplicações que estejam fundamentadas apenas em atividades de ensino e extensão;
  • atividades administrativas de qualquer natureza, incluindo despesas com a contratação de pessoal;
  • construções civis que redundem em aumento de área construída. Quando houver aumento de área construída, as despesas decorrentes da ampliação deverão ser contrapartida institucional.

Para pagamento das despesas envolvidas, o chefe do departamento encaminhará ao pesquisador, os documentos (nota fiscal, recibos, etc.) necessários para os respectivos pagamentos de acordo com as normas vigentes para prestação de contas.

Havendo vários projetos de pesquisa apoiados pela FAPESP em um mesmo Departamento, poderá haver, para fins operacionais e contábeis, a consolidação dos recursos e o seu gerenciamento em um único projeto, permanecendo porém para fins estatísticos, a distribuição original. Neste caso, o Chefe do Departamento solicitará à FAPESP a transferência dos recursos disponíveis para um dos projetos em execução no Departamento, devendo a solicitação ser feita através de correspondência contendo a concordância explícita dos coordenadores dos projetos envolvidos.

No caso do projeto envolver vários Departamentos, a Reserva Técnica será dividida na proporção sugerida pelos pesquisadores participantes do projeto. A decisão sobre a utilização desses recursos será do Chefe do Departamento (ou Chefe da Seção ou equivalente), com anuência prévia do pesquisador que coordena o projeto, o qual continuará responsável perante a FAPESP, pelo projeto global, inclusive pela respectiva Prestação de Contas.

Sempre que houver necessidade de importação direta com recursos de Reserva Técnica, o coordenador do projeto deverá enviar a respectiva “proforma invoice” para o Setor de Importação da FAPESP, acompanhada, se for o caso, da concordância do chefe do departamento, indicando claramente que se trata de aquisição com recursos da Reserva Técnica (ver item 7 do Manual de Instruções para uso dos Recursos e Prestação de Contas) e necessita de autorização prévia da FAPESP de acordo com as Portarias em vigor (www.fapesp.br/importacao). As despesas decorrentes também serão debitadas desses recursos, previamente, por estimativa.

Nos prazos determinados pela FAPESP e em conjunto com a prestação de contas do projeto, o coordenador deverá prestar contas dos gastos realizados com os recursos da Reserva Técnica. Esta prestação de contas deverá ser identificada como "Prestação de Contas - Reserva Técnica", e deverá ser dividida em duas partes: a de responsabilidade exclusiva do pesquisador, e outra com a concordância do chefe do departamento para cada uma das despesas referentes à parcela de responsabilidade conjunta.

Os recursos só poderão ser utilizados no prazo de duração do respectivo projeto, ou seja, até a data estipulada no Termo de Outorga para o término da vigência do projeto.

Os valores de eventuais suplementações de verba não serão considerados para efeito de cálculo dos recursos de Reserva Técnica.