Convênios e acordos de cooperação

Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas

  1. As propostas são recebidas pela FAPESP.
  2. Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP em resultado de um Convênio com organizações parceiras as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular convênio, para exame quanto à aderência aos termos e temas da Chamada de Propostas de Pesquisa. O CGC emitirá uma recomendação quanto ao enquadramento para o Diretor Científico da FAPESP.
  3. As propostas enquadradas são submetidas a uma Coordenação de Área (CA) da Diretoria Científica (DC) da FAPESP, de acordo com a área do conhecimento predominante na proposta, para que seja feita a indicação de assessoria que vai emitir pareceres que orientarão a decisão.
      3.1. Propostas com orçamento solicitado à FAPESP abaixo de trezentos mil reais requerem pelo menos um assessor. Acima deste valor a proposta requererá pelo menos 3 assessores. Um número de assessores acima do mínimo especificado pode ser usado a critério da Coordenação de Área.

  4. Uma vez emitidos os pareceres de assessoria as propostas são analisadas pela Coordenação de Área para a emissão de uma recomendação à DC quanto à aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.
  5. Em seguida as proposta são submetidas, acompanhadas dos pareceres de assessorial e da recomendação da Coordenação de Área, à Coordenação Adjunta (CAD), para análise quanto à aderência às normas de apoio da FAPESP e consistência entre os pareceres e a recomendação da CA. A CAD emite uma recomendação sobre a aprovação ou não da proposta, e , no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.
  6. Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP em resultado de um Convênio com organizações parceiras as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular convênio. O CGP analisa as propostas, os pareceres, e as recomendações, e emite uma recomendação para o DC.
  7. O DC emite a decisão final para a proposta, após analisar todas as recomendações e pareceres.


Página atualizada em 27/03/2020 - Publicada em 15/02/2008