Convênios e acordos de cooperação

Convênio de cooperação científica e tecnológica entre a FAPESP, a Ci&T e a Digital Assets

Convênio encerrado.

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP – do Brasil instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, doravante simplesmente denominada FAPESP, e seu representante legal, Prof. Dr. Celso Lafer, brasileiro, com endereço especial no local acima indicado, no exercício da competência que lhe foi delegada, a Ci&T Ltda., com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, Rod. SP 340 – km 118,5 – prédio 23B, doravante denominada simplesmente Ci&T, representada na forma do seu Estatuto Social e a Digital Assets S/A, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, Rod. SP 340 – km 118,5 – prédio 23B Sala 1, doravante denominada simplesmente Digital Assets, representada na forma do seu Estatuto Social, sendo Ci&T e Digital Assets em conjunto doravante denominadas PARCEIRAS, considerando a importância da colaboração entre pesquisadores para o desenvolvimento científico e tecnológico resolvem celebrar o seguinte convênio:

Cláusula I - Objeto

  1. Este convênio tem como objetivo desenvolver e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos, a serem estabelecidos entre pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, e das PARCEIRAS.
  2. Os projetos de pesquisa selecionados serão co-financiados pela FAPESP e pelas PARCEIRAS.

  3. Os projetos de pesquisa deverão criar conhecimento científico e/ou tecnológico nos temas relacionados no Anexo I, formar competências e alianças estratégicas que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo.
  4. Espera-se também que os projetos de pesquisa incentivem a difusão do conhecimento e a implementação de projetos inovadores de pesquisa científica ou tecnológica, cujos resultados apresentem potencial de aplicação no mercado.

Cláusula II – Forma de Execução

  1. Para a coordenação das atividades do presente convênio a FAPESP e as PARCEIRAS formarão um Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-PARCEIRAS, doravante denominado simplesmente COMITÊ ,constituído por dois representantes da FAPESP, um representante da Ci&T e um representante da Digital Assets.
  2. As atividades previstas neste convênio serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa a serem elaboradas pelo COMITÊ seguindo as especificações constantes do Anexo II.
  3. As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas pela FAPESP.
  4. As propostas recebidas em atendimento às Chamadas de Propostas de Pesquisa serão selecionadas segundo as normas e critérios de seleção de projetos da Fapesp, descritas no Anexo III, com a participação do COMITÊ.
  5. Caberá ao Comitê Gestor da Cooperação Fapesp -PARCEIRAS a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Convênio, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.
  6. Tanto a FAPESP como as PARCEIRASpoderão substituir seus representantes no COMITÊ mediante simples comunicação por escrito à outra parte com pelo menos 24 h de antecedência.

Cláusula III - Financiamento

O aporte financeiro para financiar projetos no âmbito deste convênio será de R$ 3.600.000,00. (três milhões e seiscentos mil de reais), sendo R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) a serem desembolsados pela FAPESP, R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) a serem desembolsados pela Ci&T e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a serem desembolsados pela Digital Assets. Os recursos serão destinados exclusivamente às propostas que forem selecionados pela FAPESP, com a participação do COMITÊ, e serão desembolsados de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta selecionada. Os desembolsos dos recursos acima referidos estão condicionados, obrigatoriamente, à prévia formalização, para cada projeto, de Termo de Convênio, nos termos da letra “d” do item 3 do Anexo II deste instrumento.

Cláusula IV – Confidencialidade

A FAPESP e as PARCEIRAS comprometem-se em manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste convênio.

Cláusula V – Propriedade Intelectual

Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada, ou associados aos projetos analisados e selecionados deverão ser acordados em Termos de Convênio a serem estabelecidos entre as PARCEIRAS e as instituições dos pesquisadores proponentes, podendo ou não haver participação da FAPESP.

Cláusula VI – Vigência

O presente convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos.

Cláusula VII - Denúncia

Qualquer das partes poderá denunciar o presente convênio, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 06 (seis) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, exceto se diferentemente acordado pelas partes.

Cláusula VIII – Foro

Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Paulo, 15 de fevereiro de 2008

Celso Lafer
Presidente, FAPESP

César Gon
Presidente, Ci&T

Fernando Matt Borges Martins
Presidente, Digital Assets