Prestação de Contas

Os comprovantes de despesas com aquisição de bens e serviços, para a utilização nas pesquisas financiadas pela Fundação, deverão ser emitidas em nome do comprador (outorgado), seguido da indicação “Processo FAPESP Nº __/______-__”  de acordo com as instruções  no Link - http://www.fapesp.br/materia/5907

1) Passagem aérea:

A FAPESP não aceitará o pagamento de passagem aérea emitida em classe executiva/primeira classe ou utilização de milhagens, sendo aceita somente a emissão em classe econômica e, sempre que possível, em tarifa promocional, sendo considerado sempre o menor valor entre o efetivamente pago e o cotado pela FAPESP em tarifa econômica promocional.

a) Emitida através de e-ticket (bilhete eletrônico):

  • Cópia do bilhete eletrônico emitido pela cia.aérea onde constem as seguintes informações: Percurso, Horário, Nome do passageiro, Número do bilhete eletrônico, Forma de pagamento (FOP); Linha do cálculo de tarifa (fare calculation); Endosso/restrições (endorsements/restrictions); Tarifa (fare); Quantia Equivalente Paga (equiv fare); Taxas/impostos/cobranças(tax); Total; etc.
  • Cartões de embarque originais (boarding pass) do percurso relacionado no bilhete eletrônico.

b) Passagem aérea emitida através de bilhete físico:

  • Canhoto original da passagem aérea utilizada.

c) Passagem aérea em vôo fretado:

  • Cópia do voucher emitido pela agência de viagens.
  • Cartões de embarque originais (boarding pass) do percurso relacionado no voucher.
  • Recibo original de aquisição do pacote, emitido pela agência de viagens, discriminando separadamente o valor da parte aérea e terrestre.

2) Transporte terrestre:  

  1. Em veículo particular ou da instituição: apresentar as notas fiscais de combustível totalmente preenchidas pela mesma pessoa do estabelecimento emitente, em nome do Outorgado, indicando a placa do veículo utilizado, bem como os comprovantes de pedágio; 
  2. Ônibus com passagem individual: apresentar o canhoto da passagem rodoviária intermunicipal ou interestadual; 
  3. Táxi: pode ser comprovada através de recibo emitido pelo taxista, mas será considerada somente quando tal despesa for concedida no Termo de Outorga e se o Outorgado não recebeu diárias/manutenção, caso contrário, faz parte do montante concedido a título de diárias/manutenção, até o limite da Tabela de Valores FAPESP.
  4. Trem: apresentar o canhoto da passagem utilizada.

IMPORTANTE:

A manutenção/diárias e o seguro saúde serão considerados de acordo com a permanência efetiva no exterior do outorgado, durante a vigência da respectiva bolsa estabelecida no Termo de Outorga, comprovada através da passagem aérea utilizada. Se não houver a concessão da passagem aérea pela FAPESP, o outorgado deverá apresentar uma cópia da passagem aérea utilizada para comprovar a permanência efetiva.